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Tiago Cojak - Fisiculturismo


KimKaphwann

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Você não tem vergonha de falar tanta asneira não? :l

não acho que falei uma asneira, se vender drogas de farmácia livremente não fosse crime, seria um baita negócio lucrativo. aliás, o Torf já desmentiu sua informação.

em segundo lugar, eu não dou a mínima para o que o senhor pensa, existe uma função no fórum chamada "ignorar usuário", faça-me o favor de usá-la, para que eu não receba mais esse tipo de mensagem desagradável e desnecessária no futuro

Editado por FUARKBRAH
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LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências

Art. 5º - O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta Lei. (grifos meus)

Art. 6º - A dispensação de medicamentos é privativa de:

a) farmácia;

B) drogaria;

c) posto de medicamento e unidade volante;

d) dispensário de medicamentos.

Ou seja, pessoa física näo pode sair vendendo medicamento:

Ninguém aqui falou que pode sair vendendo... Foi dito aqui que não é CRIME, ninguém responde penalmente por isso, porque não está previsto no código penal...

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  • 2 semanas depois...

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