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Tiago Cojak - Fisiculturismo


KimKaphwann

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É fake. Celli tá bem, foi só especulação, mas ele já deu as caras hoje.

Anabolizantes = Drogas

Trafico nunca vai acabar, Só se combate o trafico com a "liberação"

De uma vez por todas, PAREM de falar asneiras.

Do ponto de vista jurídico, anabolizantes não são DROGAS. Leia: http://minastrainers.blogspot.com.br/2013/08/anabolizantes-e-lei-penal.html

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Não tem que liberar não. Ta loco. Magina que "fácil" com essa porra liberada? A modinha que ia ficar ser "bombado"? O bom dos AE's é isso. Quem usa (de forma consciente) se destaca, se liberar e tudo que é fella sair usando, a obesidade voltara ao padrão de beleza e saúde, Like 1700-1900

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só do ponto de vista jurídico né?

Qualquer medicamente é uma droga, cara, do ponto de vista farmacológico.

Se vai ser crime ou não é se está inserido na portaria da Anvisa que cuida e regulamenta quais são as drogas lícias e ilícitas.

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Qualquer medicamente é uma droga, cara, do ponto de vista farmacológico.

Se vai ser crime ou não é se está inserido na portaria da Anvisa que cuida e regulamenta quais são as drogas lícias e ilícitas.

não to entendendo o que vc tá querendo dizer, cara

trafico de aes é crime, um diferente de contrabando (aes sem registo), e diferente tbm de trafico de outras drogas q causam dependencia fisica e psiquica, mas ainda é crime

(pelo o que entendi é isso, corrija-me se estiver errado)

o kawan falou certo, só acaba o tráfico se legalizarem a venda livre, o que nunca ocorrerá, e nem acho que deva ser feito, por motivos obvios

Editado por FUARKBRAH
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Artigo 273 do codigo penal:

Art. 273
- Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

Pena reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

Quanto à importação de remédios em desacordo com os regulamentos da vigilância sanitária (ANVISA) a conduta constitui, em tese, o crime previsto no art. 273 , parágrafo 1º-B, do CP , podendo haver a desclassificação para contrabando (art. 334 , CP ) acaso seja pequena a quantidade introduzida clandestinamente no país e não haja especial potencialidade lesiva à saúde pública.


-EDIT-

Explicando, vender o anabolizante não é crime, mas falsificar pra vender é crime sim...

Inclusive, ja foi proposto um projeto de lei ao Senado que pretende a criminalização especifica da venda irregular de de esteroides ou peptídeos anabolizantes...

Os caras que estão indo presos estão cometendo o crime tipificado acima no art 273



Editado por BicepsDeOleo
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