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Digãozão

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Tudo que Digãozão postou

  1. Alguém conhece? O nome é Danny Kaganovich e o site diz que ele tem 18 anos apenas. http://dannymuscles.blogspot.com.br/
  2. ganhou meu jóinha!
  3. Vlew, Lucas!!! Pois é, até acho minhas pernas grandes, mas a altura rouba muito do "volume visual"... Acho que quando eu ciclar consigo pegar um pouco mais de tamanho e melhorar a densidade. Por enquanto só explorando o que o bulk pode trazer (aumento e estrutura). E vc, não vai postar fotos das pernoca lá nos teus relatos? Tá sentindo evolução nos inferiores? To sempre lá acompanhando. Abs. Abs. Hunm, vou encarar na boa, como um elogio, hauhaua... Isso é colateral né veio?!? Ganhando peso + treino de perna pesado = aumento de quadril. Fazer o que, tem gente que acha bom, outros ruim, eu não me importo. Quero é crescer proporcional! Abs.
  4. Bom, vou mudar meu treino essa semana e depois posto aqui. To achando que essa queda nos resultados pode ser isso, já deu o prazo, rs... Abs.
  5. 2
  6. Vlew brother... Percebi uma diminuída nos ganhos mas a variação deve ser normal. Abs.
  7. Depois do segundo período de bulk (completando 40 dias), os resultados continuam aparecendo! Apesar da saúde continuar frágil (resfriado, gripe, renite, sei lá que bagaça é essa), to conseguindo manter a dieta e os ganhos. Medidas atualizadas (em centímetros): Pescoço: 41 - 41 Bíceps: 41 - 41 Antebraço: 32 - 32 Peito: 113 - 114 Cintura (umbigo): 86 - 87 Quadril: 105 - 106 Coxas (alto): 64 - 65 Coxas (baixo): 55 - 55 Panturrilha: 41 - 41 Ombro: 139 - 139 BF: +/- 13% Peso: 94 Seguem fotos:
  8. oPA, VLeW BrothEr!!! Espero chegar lá, é bem meu estilo "big fitness", mas eu acho que isso aí não vai menos que três/quatro ciclos... E... na boa, vô confessar, tô com "cagasso" de fazer um, munhahhuahuhaua. Seguindo, até Julho o bagulho endóida!!!
  9. Aew galera, só pra animar e divertir... Esse cara é o Stece Cook, foi postado na área de Fotos Fisiculturismo. Eu achei o shape dele show! Com certeza na linha do que eu queria para mim. Apesar de ser bem dificil, confesso, he he he...
  10. Então, shape top... Fiquei de careta e, como muitos aqui, tbm gostaria de ficar assim ! Mas aí, na boa, off drug???
  11. Putz!!! Vou postar a dieta denovo, só pra constar, porque não vou mudar nada. Hoje recomeço um novo período (de 20 dias). Final de semana foi chutado, não comi direito e passei um stress só... (concurso difícil, viagem demorada e com muitos erros, bati o carro, quebrei celular, etc). Hoje volto a treinar normal, ABCDE, comço por C e sigo DE, descanso, AB, descanso. Como encerrou um período, hoje a noite TEM IBAGENS e medidas... Abs. Café da Manhã (07:30) 870kcal 200ml Leite Integral com Whey 279kcal 2 Fatias Pão forma com queijo prato 192kcal Bolacha Água e Sal (10 unidades) 325kcal 1 Banana Prata 74kcal Colação (10:30) 871kcal 180g Iogurte Integral 214kcal Castanha do Pará (2 unidades) 53kcal 200ml Leite Integral com Whey 279kcal Bolacha Água e Sal (10 unidades) 325kcal Almoço (13:30) 445kcal Arroz (200gr, ou 15 colheres de sopa) 205kcal Feijão (60g, ou uma cocha) 41kcal Frango (125g) 199kcal Lanche (16:30) 687kcal Atum (120gr) 140kcal 100ml Leite Integral com Whey 148kcal 1 Banana Prata 74kcal Bolacha Água e Sal (10 unidades) 325kcal Pré treino 7kcal 2 caps BCAA (18:30) 6kcal 3gr Creatina (19:00) 1kcal Pós treino (20:30) 237kcal 2 caps BCAA (18:30) 6kcal 100ml Leite Integral com Whey 148kcal Barra de cereais 83kcal Jantar (21:30) 603kcal Arroz (200gr, ou 15 colheres de sopa) 205kcal Feijão (60g, ou uma cocha) 41kcal 2 ovos cozidos (ou fritos com água) 158kcal Frango (125g) 199kcal Ceia (23:30) 353kcal 200ml Leite Integral com Whey 279kcal 1 Banana Prata 74kcal Total de calorias ingeridas no dia: 4073kcal Gasto calórico previsto no dia: 3628kcal Saldo do dia: 445kcal Proteína Ingerida: +/- de 165g por dia Água pelo menos 2 litros por dia devido ao excesso de proteína que sobrecarrega o figado e os rins.
  12. Aew, fantástico Jucaa!!! PARABÉNS sempre. Como verdadeira promessa brazuca, vc já é um campeão só por chegar lá e subir no palco, porque sabemos da dificuldade que existe antes, durante e depois disso.
  13. Concordo! Tudo depende muito do seu objetivo estético, mas eu faria um bom cut agora, para por tudo no lugar, e depois pensava em bulk.
  14. Competição é competição, sei como é... É o auge do seu preparo, ganhando ou não a satisfação é ter chegado lá.
  15. Vlew meu amigo, to me esforçando ao máximo pra terminar ele bem limpo mesmo!!! ATUALIZANDO.... TREINO DE ONTEM tava meio sem vontade mas treinei direito. É que ontem seria o descanso, mas como não fui na segunda nem vou no sábado, acabei fazendo o esquema de "compensar" como já informei ai em cima, por isso, ontem, acabei indo depois da aula de teclado, em um horário que o pessoal conversa pra baralho... E ISSO ME IRRITA - aquelas pessoas paradas nos aparelhos, ocupando minhas barras, meus espaços, rs... Resumindo fiz peito e ombros... fiquei grande, mas tava desanimado. Não dormi bem... hoje acordei só o caco mas espero estar bem pra treinar as braçola de noite! Abs.
  16. Aew, conforme prometido... Não sei posar, fico todo torto, então desconsiderem, ok? Pelo menos aprendi a colocar fotos direto, hauhuahua. São de ontem (16/05) Abs.
  17. Ontem reino de costas foi animal... Fiquei tão animado que cheguei em casa em qui ficar posando, hauhuahua... Tirei umas fotos e, hoje, vi que quase nenhuma ficou boa (é depois que passa a animação vem a realidade, rs). Depois vô postar as únicas duas que achei +/-. Abs.
  18. Antes de tudo... Só para esclarecer... Casamento não é instituto exclusivo da igreja (seja ela qual for) é antes um instituto do Direito Civil que foi sacramentalizado pelas religiões. Então, não tem essa de "gordinho em campeonato de fitness", isso só demonstra o preconceito bobo das pessoas. A condição para o gordinho entrar na competição de fitness é "querer e se inscrever", se vai ganhar ou é outros quinhentos... Daí, aplicando-se a mesma lógica, para o casamento gay, ou homoafetivo, bastaria também o "querer e se inscrever", só que algumas pessoas, por entender que isso é "ridículo" impossibilitam o "se inscrever". Esclarecido esse aspecto, exponho minha opinião, que é a conclusão de um recente trabalho de pós graduação sobre o tema: A regra maior do ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição, consagra o respeito à dignidade da pessoa humana como balisa de todos os outros princípios e normas. O artigo 5º da Carta Constitucional, ao elencar os direitos e garantias fundamentais registra que todos são iguais perante a Lei – sem distinção de qualquer natureza. Contudo, como abordamos durante todo o trabalho, de que adianta o respeito a dignidade humana e à liberdade, se a afirmação de igualdade legal importar pouca prática no âmbito da sexualidade? Homens e mulheres ainda são relativizados em suas mais corriqueiras atividades e, quando o campo a ser analisado é o afeto ainda são admitidos preconceitos e discriminações que legitimam as mais variadas formas de exclusão social, tratamento desigualitário e cruel, entre homens, mulheres e pessoas homoafetivas. A realidade é que o Estado Democrático de Direito ainda não se instalou para todos. Ora, como estudamos, a sexualidade integra a própria condição humana; como direito humano fundamental, acompanha a pessoa desde o seu nascimento, pois decorre de sua natureza. Ninguém pode se realizar como ser humano se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sexualidade – o que compreende tanto a liberdade sexual, quanto a liberdade de livre condição sexual, o direito a tratamento igualitário independe da tendência sexual[1]. A sexualidade, enquanto integrante da esfera da privacidade, não admite restrições que afrontem às liberdades fundamentais do ser humano. Como todos os segmentos alvos do preconceito e da discriminação social, as relações homoafetivas estão sujeitas à deficiência de normação jurídica, são marginalizadas e ficam à míngua do Direito[2]. O Estado e a igreja, não raras vezes, tentam limitar figuras jurídicas que não lhes competia interferir na constituição, definição, controle, ou exercício – como ocorre com o casamento. A igreja o elevou à condição de sacramento e o Estado o identifica como uma instituição – tudo para lhes atribuir competência normativa, de controle e regulação. Com isso, acabam não só regulando e restringindo o acesso, de forma monopolizada, à uma coisa que é e sempre será de caráter normativo do Direito Natural. Não é difícil entender. A igreja, se o quiser, que sacramentalize o casamento, mas não o restrinja à uns ou outros, segundo sua condição religiosa, ou sexual. O Estado, como já o faz, que defenda à família e lhe dê provimento de existência digna, mas não à regule em sua formação e vivência – isso é intervir na liberdade de formação e fluência de algo que é naturalmente privado e intrínseco à natureza humana[3]. Com o influxo do Direito Constitucional, o direito de Família foi alvo de uma profunda transformação, que ocasionou uma verdadeitra revolução ao banir injustificáveis discriminações. Ao outorgar proteção à família, independentemente de casamento, vincou um novo conceito, o de entidade familiar, albergando vínculos afetivos outros. Ao qual, digamos, é meramente exemplificativo o enunciado constitucional ao fazer referência expressa somente à união estável entre homens e mulheres e às relações de um dos ascendentes com sua prole. O entendimento, conforme o Supremo Tribunal Federal encampou é o de que a família, como entidade, será formada pela união de homens e mulheres[4]. Repita-se, como à exaustão já se afirmou nos tópicos deste estudo, em nenhum momento, em nenhum dispositivo legal de nosso ordenamento, é dito que não existem entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo. Exigir ao diferenciação de sexos do casal para merecer a proteção Estatal é postura nitidamente discriminatória, que contraria o princípio da igualdade e ignora a vedação de diferenciar as pessoas segundo o seu sexo. Indiferente dos gêneros que se unem, os efeitos jurídicos da união devem ser reconhecidos, na conformidade em que se expressam os vínculos afetivos – conforme o Direito de Família[5]. Em uma comunidade democrática organizada, os direitos e deveres são negociados porque precisam ser o foco de atenção reflexiva contínua. Atualmente, houve uma abertura para a legitimação da “bandeira homoafetiva” e, consequentemente, criou-se um espaço de discussão sobre a criminalização da homofobia, a parceria civil para pessoas do mesmo sexo, assim como sobre a homoparentalidade. Isto porque, a emergência da homoafetividade e da homoparentalidade é um processo muito real, com consequências importantes para a vida afetiva e sexual em geral; sua popularização assinala um processo reflexivo em que um fenômeno social pode ser apropriado e transformado através de compromisso coletivo, sugerindo abertura e legitimidade. Proporcionou-se uma face pública para a homossexualidade, à homoparentalidade e à homoafetividade, não mais como uma condição natural que o individuo aceita como um estado de coisas preestabelecido, mas sim como uma qualidade do ser, como um aspecto maleável do eu, um ponto de conexão primário entre o corpo, a auto identidade e as normas sociais[6]. Como se viu, a família deve ser funcionalizada, afinal, como já afirmou Gustavo Tepedino[7], o que importa é o exercício efetivo da função parental, não ligados à funções de maternidade ou paternidade, ou marido e esposa. Não podemos mais diferenciar pais e mães, homens e mulheres, em detrimento da função parental ou afetiva; afastando a designação conotativa sexual associaremos as funções familiares ao que são e ao que importam em seu cerne, teremos “cônjuges”, “pais”, “ascendentes”, “filhos” – tudo para remetê-los de forma impessoal às imputações normativas das quais convergem direitos e deveres. A família funcionalizada, acessível à todos e composta de diversas formações, visa o desenvolvimento da personalidade de seus componentes, a democratização da entidade familiar e a proteção do Estado, tudo na medida em que cumpra seu papel de educar e socializar pessoas para a vida – finalidade na qual o vínculo biológico, os sexos, ou a unicidade patrimonial são aspectos que não importam. A família homoparental/homoafetiva, ainda que se diferencie dos modelos expressamente legais, se amoldam às características comuns de afetividade, estabilidade e ostentabilidade, que é o importante para a configuração da entidade; o fato de a lei não conseguir acompanhar o desenvolvimento social não pode prejudicar as relações afetivas deste jaez. O legislador não é e nem será capaz de prever todas as transformações sociais, tampouco o que é digno de regramento, mas, observada a expressividade dos vínculos afetivos que, surgidos fora da oficialidade, buscaram e obtiveram reconhecimento do Poder Judiciário, deve dar visibilidade normativa e concretizar o que já é fato jurídico certo. A identificação da presença de um vínculo amoroso, cujo entrelaçamento de sentimentos leva à ligação de vidas, é o que basta para que se reconheça a existência de uma família. Ainda que esses relacionamentos sejam alvo de rejeição de parcelas da sociedade, as relações entre pessoas do mesmo sexo não podem receber dos Poderes de uma Republica um tratamento discriminatório e preconceituoso. A resistência à adoção de crianças por casais homoafetivos, por exemplo, mostra a não aceitação de tais estruturas familiares; em nome da “preservação do menor”, que é tido como medo da repulsa social ou do comprometimento psicológico ou, simplesmente, por falta de referências definida que lhe sirvam de modelo, acaba-se perpetrando verdadeiros infatincídios[8]. Contudo, não é possível negar a realidade ou dela fugir. Crianças convivem com parceiros do mesmo sexo: quer por serem concebidas de forma assistida, quer por serem filhos de apenas um deles. Havendo a convivência familiar estruturada, negar o vínculo jurídico acarreta, em vez de benefícios, prejuízos. Mesmo quando as figuras são dúplices (dois pais, ou duas mães) a resistência de chancelar a situação serve apenas para impedir a percepção e fruição de direitos sucessórios e benefícios previdenciários, ou em caso de separação, a prestação de alimentos e regulamentação de visitas[9]. Como disse Maria Berenice Dias “a sociedade que se proclama defensora da igualdade é a mesma que ainda mantém uma posição discriminatória nas questões da sexualidade [...] é imperativa a inclusão da homoafetivividade, ou dos direitos à livre sexualidade e afetividade, no rol dos direitos humanos fundamentais, como expressão de um direito subjetivo que se insere em toda as suas categorias, pois ao mesmo tempo é direito individual, social e difuso. [...] São relacionamentos que surgem de um vínculo afetivo, gerando o enlaçamento de vidas com desdobramento de caráter pessoal e patrimonial, estando a reclamar regramento jurídico. [...] Nada justifica, por exemplo, deferir uma herança a parentes distantes em prejuízo de quem muitas vezes dedicou uma vida a outrem e participou da formação do acervo patrimonial[10]. Se duas pessoas do mesmo sexo passam a ter vida em comum, cumprindo os deveres de assistência mútua, em um verdadeiro convivo estável, caracterizado pelo amor e respeito mútuo, com o objetivo de construir um lar, inquestionável que tal vinculo independentemente do sexo de seus participantes, gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem da lei. Enquanto a lei não acompanha a evolução da sociedade, as mudanças de mentalidade, a evolução do conceito de moraidade, ninguém tem o direito de fechar os olhos e assumir uma postura preconceituosa ou discriminatória, para não enxergar essa nova realidade. Os aplicadores do Direito não poder ser fonte de injustiças. Descabe confundir as questões jurídicas com as questões morais e religiosas. É necessário mudar valores, abrir espaços para novas discussões, revolver princípios, dogmas e preconceitos[11]. Notas [1] Direito Fundamental à homoafetividade. Dias, Maria Berenice. Disponível em www.mbdias.com.br. Acessado em 15/11/2011. [2] Idem nota anterior. [3] Esse entendimento foi esposado pelo Professor Álvaro Villaça Azevedo na palestra “União Homoafetiva e Divórcio e sua evolução”, promovida pela escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 07 de junho de 2011. [4] Direito Fundamental à homoafetividade. Dias, Maria Berenice. Disponível em www.mbdias.com.br. Acessado em 15/11/2011. [5] Vide nota anterior. [6] Homoparentalidade, resiginificando a família num contexto democrático. Daniela Bogado Bastos de Oliveira - Doutoranda em Sociologia Política, na Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF e Mestra em Direito. [7] TEPEDINO, Gustavo. A disciplina jurídica da filiação na perspectiva civil-constitucional. In Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, pg. 420. [8] Amor versus preconceito. Dias, Maria Berenice. Disponível em www.mbdias.com.br. Acessado em 11/2011. [9] Vida nota anterior. [10] Direito Fundamental à homoafetividade. Dias, Maria Berenice. Disponível em www.mbdias.com.br. Acessado em 15/11/2011. [11] Vide nota anterior.
  19. Orra véi, tá legal o shape... Torresmo tô eu, vc tá com volume legal até e, com esse ciclo ae, vai ficar maneiro. Abs.
  20. Hoje é treino de costas (D), então só alegria... Cargas brutas e repetições concentradas! Vou tomar meu BCAA e Creatina logo mais, as 19:05, cravado tô na gym. Animadão he he he!!!
  21. É manin, sei que é osso, to num bulk aqui e as vezes o bicho pega... Mas mantem firme aí, com certeza você sabe que seus resultados também dependem muito disso. Abs.
  22. Atualizando... Dieta: 100% Treino: ABCDE (essa semana dei WO na segunda e só vou treinar de terça à sexta, entãos vai ficar C, D, B+E e A) Sono: normal Alterações Fisiológicas: nadinha... O pump tá animal nos treinos, tô explorando muito as cargas máximas e, com isso, sinto que a força está aumentando. To tentando incluir um esteira, ou qualquer outro aeróbico, de curta duração, no sábado, só pra condicionar o coração. Ontem a balança marcou 94 cravado. Domingo teve churrasco lá em casa e a dieta foi um pouco diferente, mas sem deficit calórico. O mais legal foi o pessoal falando "cada dia maior heinm" Abs.
  23. É verdade, seu abd é definido mesmo e na minha opinião não perdeu nada não... Perguntei do oblíquo não porque achei grande, é porque achei que vc manteve a cintura fina e associei a não ter trabalhado oblíquos. Porque isso muda muito. Eu trabalho oblíquos e tenho a cintura meio quadrada, coisa que agora não consigo mudar... Abs.
  24. dAEW... Como prometido, fotos... Que eu não to vendo tanta diferença... Só estou feiz porque a balança não mente, a fita métrica tbm não e as pessoas estão comentando... No mais... avaliem as ibagens. http://img209.images...271/pernaso.jpg http://img842.images...240/tronco2.jpg http://img831.images...742/troncop.jpg http://img845.images...38/frentexy.jpg http://img717.images...017/costasq.jpg a FOTO das pernas o imageshack já excluiu, quem viu viu, rs... Será que eles acham expositiva demais? por causa da cueca? Sei lá... Avaliem aí, abs.
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