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Embasamento Teórico Na Prescrição De Treinamento


hylian

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Saint, na grade de EF tem alguma coisa de nutrição?

Eu sei que um profissional de EF não pode passar dieta e um nutricionista não pode passar treino (e muito menos alguém de fórum sem nenhum ensino superior haters gona hate), mas quem estuda EF tem alguma coisa de nutrição? Na minha academia antiga o pessoal gostava bastante de dar dicas sobre nutrição, e até aí tudo bem, o problema é que eles só passavam mitos, do tipo mais de 30g de proteína vira gordura e tal...

 

Desculpa me meter, mas ja me metendo...

Eu faço EF e só tem uma cadeira introdutória sobre nutrição no curso inteiro! Eu acho absurdo, sendo que tem cadeiras bem mais especificas sobre outras áreas que poderiam ser utilizadas para pós ou pelo menos como eletivas para quem tivesse interesse...

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Saint, na grade de EF tem alguma coisa de nutrição?

Eu sei que um profissional de EF não pode passar dieta e um nutricionista não pode passar treino (e muito menos alguém de fórum sem nenhum ensino superior haters gona hate), mas quem estuda EF tem alguma coisa de nutrição? Na minha academia antiga o pessoal gostava bastante de dar dicas sobre nutrição, e até aí tudo bem, o problema é que eles só passavam mitos, do tipo mais de 30g de proteína vira gordura e tal...

na minha grade tem nutrição infantil no 5º semestre

e nutrição esportiva no 8º semestre

mas como ficaria o papel do personal Aless?

ele precisa passar uma dieta

e para ser personal, basta ter a graduação EF (bacharelado)

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Na verdade o Personal precisa trabalhar de forma integrada com um profissional da nutrição, ou seja: O personal e o nutricionista deveriam sentar e discutir, juntos, e sob a luz dos interesses do paciente, qual ou quais as melhores interações das duas disciplinas irão proporcionar o melhor resultado.

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Creio que não é o que acontece na grande maioria né Bruno?! Infelizmente acredito que eles trabalhem paralelamente sem ter essa interação que seria de grande vália..

Pelo menos os que eu vejo, tão sempre trabalhando em conjunto com um nutricionista... no máximo o personal dá algumas instruções, mas passar a dieta não vejo acontecer por aqui...

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Pelo menos os que eu vejo, tão sempre trabalhando em conjunto com um nutricionista... no máximo o personal dá algumas instruções, mas passar a dieta não vejo acontecer por aqui...

Acho que me expressei mal, mas por ex.: o que eu vejo normalmente é que existe a utilização de um somente independente de conciliar com o outro profissional ou não, vejo muita gente gastando e tal com personal mas não tem uma dieta coerente, não tem nutricionista e acha que somente com o personal irá resolver...

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Na verdade o Personal precisa trabalhar de forma integrada com um profissional da nutrição, ou seja: O personal e o nutricionista deveriam sentar e discutir, juntos, e sob a luz dos interesses do paciente, qual ou quais as melhores interações das duas disciplinas irão proporcionar o melhor resultado.

concordo!

mas e se eu tiver graduação em EF, e uma pós em nutrição esportiva, ou alguma outra relacionada a nutrição?

eu poderia "ser os 2" ?

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Se fosse contra a lei sugerir dietas, aqui no fórum estaríamos todo presos! hauhauhauha

Então acho que vc poderia ser Personal e passar dieta pro seu cliente sim. Mas se não der resultado, e o cliente quiser te processar, alegando que vc não é nutricionista, não sei realmente se há embasamento legal quanto a isso...nessa parte o melhor é falar com um advogado e/ou um profissional de nutrição ativo.

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Se fosse contra a lei sugerir dietas, aqui no fórum estaríamos todo presos! hauhauhauha

Então acho que vc poderia ser Personal e passar dieta pro seu cliente sim. Mas se não der resultado, e o cliente quiser te processar, alegando que vc não é nutricionista, não sei realmente se há embasamento legal quanto a isso...nessa parte o melhor é falar com um advogado e/ou um profissional de nutrição ativo.

sim, dei uma pesquisada no código de ética do Educador Físico e realmente...

O Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região protocolou no CREF14/GO-TO denúncia contra um profissional de Educação Física que está prescrevendo dietas. O CRN poderá ainda processar o referido profissional por exercício ilegal da profissão.

O CREF14/GO-TO, em face do ocorrido, alerta aos profissionais de Educação Física que a Lei 9696/98, que regulamenta a profissão delimita a intervenção profissional nos seguintes termos:

"Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. "

O CONFEF estabeleceu ainda através da Resolução 046/02 o "Documento de Intervenção do Profissional de Educação Física", documento que detalha sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional.

Da mesma forma que o Profissional de Educação Física está impedido por lei de prescrever dietas, também está de prescrever ou vender medicamentos.

Ressaltamos que o profissional de Educação Física deve pautar sua conduta com base na legislação, no Código de Ética e nas normas estabelecidas pelo CONFEF, devendo ter conciência que a intervensao na área de saúde tem caráter multidiciplinar, sendo correto, portanto, indicar aos beneficiários que procurem o profissional correspondente às suas necessidades.

http://www.cref14.org.br/visualizar_noticias.php?not_id=50

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