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Em quem você vai votar para presidente?  

339 votos

  1. 1. Em quem você vai votar para presidente no Primeiro turno?

    • Alvaro Dias (Podemos)
    • Cabo Daciolo (Patriota)
    • Ciro Gomes (PDT)
    • Geraldo Alckmin (PSDB)
      0
    • Guilherme Boulos (PSOL)
    • Henrique Meirelles (MDB)
    • Jair Bolsonaro (PSL)
    • João Amoêdo (Novo)
    • João Goulart Filho (PPL)
      0
    • José Maria Eymael (PSDC)
      0
    • Marina Silva (Rede)
    • Vera Lúcia (PSTU)
    • Fernando Haddad (PT)
    • Branco ou nulo
  2. 2. Em quem você vai votar para presidente no Segundo turno?

    • Jair Bolsonaro (PSL)
    • Fernando Haddad (PT)
    • Branco ou nulo

Esta votação está fechada para novos votos


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1 hora atrás, Shapudo disse:

 Deus dispõe do mal aos seus propósitos, não que ele faça o mal ou seja o mal, ele dá o livre-arbítrio e quando alguém faz algum mal, tira um bem desse mal. Isso é fato e quem o diz é o santo da minha foto, o famoso Doutor da Graça santo Agostinho. Alias, na verdade isso é interpretação da Bíblia, ele não tirou isso de sua cabeça.

 

Entre contratar um cara para tentar te matar e Deus agir para que o inimigo tente matar o Bolsonaro justo no dia da independência, creio que seja mais provável a segunda hipótese.
 

 

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Sobre o negócio da exclusão de licitude. Eu defendo o Bolsonaro em 3 pontos vitais: contra o aborto, contra a ideologia de gênero e contra o socialismo.

Na questão da segurança eu nem insisto muito, até porque nem estudei tanto o assunto. Parece-me que existem estatísticas razoáveis mostrando que cancelar o desarmamento pode dar certo. 

 

Como eu havia dizendo, sobre a exclusão de licitude... Então, eu não sei kkk, obviamente como eleitor vou tentar ver o lado positivo. A polícia brasileira está cada vez mais com a imagem queimada e não tanto por culpa própria, mas sim graças a movimentos como PSOL que querem até mesmo desmilitarizar a política. É preciso que haja um movimento na contramão deixando que a polícia deixe trabalhar. E nas favelas do RJ há uma violência tão grande que até parece guerra civil. Na situação em que o Brasil está, talvez precisamos desse estado de exceção.

 

Mas eu fico com um pé atrás também, tenho medo dos efeitos colaterais. É um assunto a ser debatido. Não acho que seja necessariamente um desastre pelos argumentos que coloquei acima.

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4 horas atrás, 13maromba disse:

Gostaria da opinião de algum eleitor do bolso, sobre a questão da "proteção à policia". 

 

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

 

 

Pelo que andei lendo e ouvindo, bolsonaro irá criar uma politica de super-proteção aos militares e uma de suas propostas de plano de gorverno é alterar este artigo, removendo o paragrafo unico. Ou seja, militar pode reagir, matar e serão protegidos judicialmente por tal ato. 

 

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Tirei de uma materia um trecho de um Coronel que é contra a proposta e diz:

 

“Tem tudo para aumentar ainda mais a letalidade policial. Significa, sim, uma carta branca para policiais matarem, que teremos força armada totalmente fora de controle do próprio Estado. Toda e qualquer alegação será tida como verdade absoluta. É a regulamentação da barbárie que já existe hoje”, Adilson Paes de Souza, coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo.

 

 

 

Voces eleitores do bolsonaro. Como enxergam essa questão?  

 

ps: tenho vários amigos militares eleitores do bolsonaro (estudei em escola militar em SP), mas nenhum deles entrou em detalhes quando perguntei a eles sobre esse assunto. Parece que estão gostando da ideia... Mas eu como um não-militar, ou um civil qualquer, vejo isso como um DESASTRE. 

 

 

Quero só ver a hora que um policial estourado, sentindo se protegido por uma merda dessas, dar uns pipocos na mulecada leite com pera chapada causando arruaça em local publico durante jogos universitários ou algo do tipo. Dai muda tudo. Vão dizer que é um absurdo, que a polícia não deveria agir assim e blablabla.

Na cabeça da galera, dar carta branca pra violência policial, é um grande foda-se para tiroteio em bairro pobre. Mas pau que bate em Chico também bate em Francisco. Ninguém estará imune a esse tipo de atrocidade.

 

 

 

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3 horas atrás, Minato Namikaze disse:

 

Primeiro é necessário definir o conceito. Legítima defesa é a causa excludente de ilicitude/antijuricidade em razão de lesão atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelível com o uso moderado dos meios necessários.

 

Bom, há, portanto, duas situações que um policial pode se deparar:

 

a) em que o agente policial ou terceiro é alvejado pelo bandido (lesão atual);

b) nem o agente policial nem o terceiro são alvejados, mas há uma ameaça iminente (lesão iminente).

 

Ora, a situação A é aquela na qual o policial mais pode usar sua arma de fogo, pois há maior materialidade no fato concreto de que se trata de legítima defesa. Ainda assim, há problemas, pois se o bandido atira e acerta alguém de raspão, em área não mortal ou, até mesmo, erra o disparo, e o agente policial desfere um disparo mortal, a probabilidade é de que se trate de excesso punível, isto é, quando a legítima defesa ultrapassa os meios necessários moderados.

 

Desta forma, o agente policial ou terceiro correm muitos riscos, pois aquele não tem carta branca para matar ao ser alvejado (em razão do excesso punível, que não precisa nem ser doloso, a própria culpa é capaz de configurá-lo), enquanto o bandido tem a intenção de matar (além de, não raramente, estar mais bem equipado). Este é o primeiro problema.

 

Na situação  B, em que o policial pode agir antecipadamente para evitar algo pior, é ainda mais difícil de conseguir ser abrangido pela legítima defesa. Ora, se tomando disparos, como evidenciei acima, já é muito difícil de revidar e ser abrangido pela legítima defesa, imagine quando não há qualquer ameaça concreta. Nem excesso punível configura, é capaz dos juízes decidirem até por homicídio doloso.

 

Então, sim, os agentes policiais precisam de maior proteção legal para defender a si e a terceiros. Não uma carta branca em sentido amplo, pois levaria a abusos, mas uma revisão que abranja maior possibilidades de ação, com plena certeza, deve, sim, acontecer.

 

Excelente obervação.

Daqui a pouco quotam sua resposta e colocam GIFs animados de resposta como forma de ironizar e/ou refutar sua elucidação.

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Falaram do Collor ai para trás, dizendo que ele bem cotado, mas chegou lá e quase foi impeachmado (tecnicamente ele renunciou antes do Impeachment). Tendo em vista que a outra opção era o Lula, sinceramente se eu estivesse em 1989 e soubesse que o Collor era corrupto, no segundo turno eu continuaria a votar nele. A segunda opção era ninguém menos que... o Lula. 

 

Política partidária é isso ai, infelizmente não temos muitas boas opções e temos que fazer o possível.

 

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Em 22/09/2018 em 20:06, wduarte.agenda disse:

Esse não é aquele ator de filminho de sacanagem?

qual o problema?  vc é homofóbico????

 

 

engraçado, bandido esquarteja inocentes, mas não podem matá-lo pq ele tem direito a milésima chance, Frota fez filme pornô e é criticado pelos mesmos que se dizem pró-lgbt, piada...

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23 horas atrás, Minato Namikaze disse:

 

Primeiro é necessário definir o conceito. Legítima defesa é a causa excludente de ilicitude/antijuricidade em razão de lesão atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelível com o uso moderado dos meios necessários.

 

Bom, há, portanto, duas situações que um policial pode se deparar:

 

a) em que o agente policial ou terceiro é alvejado pelo bandido (lesão atual);

b) nem o agente policial nem o terceiro são alvejados, mas há uma ameaça iminente (lesão iminente).

 

Ora, a situação A é aquela na qual o policial mais pode usar sua arma de fogo, pois há maior materialidade no fato concreto de que se trata de legítima defesa. Ainda assim, há problemas, pois se o bandido atira e acerta alguém de raspão, em área não mortal ou, até mesmo, erra o disparo, e o agente policial desfere um disparo mortal, a probabilidade é de que se trate de excesso punível, isto é, quando a legítima defesa ultrapassa os meios necessários moderados.

 

Desta forma, o agente policial ou terceiro correm muitos riscos, pois aquele não tem carta branca para matar ao ser alvejado (em razão do excesso punível, que não precisa nem ser doloso, a própria culpa é capaz de configurá-lo), enquanto o bandido tem a intenção de matar (além de, não raramente, estar mais bem equipado). Este é o primeiro problema.

 

Na situação  B, em que o policial pode agir antecipadamente para evitar algo pior, é ainda mais difícil de conseguir ser abrangido pela legítima defesa. Ora, se tomando disparos, como evidenciei acima, já é muito difícil de revidar e ser abrangido pela legítima defesa, imagine quando não há qualquer ameaça concreta. Nem excesso punível configura, é capaz dos juízes decidirem até por homicídio doloso.

 

Então, sim, os agentes policiais precisam de maior proteção legal para defender a si e a terceiros. Não uma carta branca em sentido amplo, pois levaria a abusos, mas uma revisão que abranja maior possibilidades de ação, com plena certeza, deve, sim, acontecer.

 

Concordo e não retiro uma palavra do que vc disse... Mas vamos frisar: Voce usou apenas o caso de LEGÍTIMA DEFESA pra compor sua resposta.... Quando na verdade a lei tem 3 vertentes que não definem crime:

 

I - em estado de necessidade;

 

Considera-se Estado de necessidade quem pratica o fato típico, sacrificando o bem jurídico, para salvar-se de perigo atual, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir.

(Essa ao meu ver é a mais abrangente e perigosa. O Policial poderá alegar estado de necessidade toda e qualquer situação que lhe convêm e terá respaldo juridico,diga-se proteção, pós ato. No meu ponto de vista, com isso aprovado militares serão intocáveis. Pique ditadura.  )

 

 

 

II - em legítima defesa; (Essa voce explicou muito bem, e neste caso de legitima defesa eu concordo plenamente. Policial tem que ter um respaldo maior nesses casos para que não fique a mercê da justiça do "quem pode mais chora menos")

 

 

 

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

 

Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

 

(Outra situação que precisamos nos atentar, que é bem abrangente e que pode causar "problemas" que ja tivemos num passado nem tão distante. Não será crime se um policial, no desempenho de sua atividade, agir de forma truculenta ao invadir uma favela a procura de droga/bandido... Isso não é novidade pra quem vive na periferia de qualquer canto do brasil. Os caras entram, quebram tudo, te tratam igual a um lixo[ isso quando não apontam uma quadrada na sua cara] e saem impune. E você, mero cidadão arca com o prejuízo material e psicológico. )

 

 

 

Porque me importo tanto com essa questão? 

Quase morri na mão de um jovem policial por ser confundido com um traficante de drogas no bairro onde moro. 

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