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Posso ser preso por encomendar os AE's pelo correio?


Ir para solução Solucionado por carlosfelipe.bas ,

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O que eu queria saber era qual a quantidade de drogas apreendidas em um mandado de busca e apreensão em uma casa de um usuário (que comprou uma certa quantidade pra ficar tranquilo por um tempo, mas tudo pra uso próprio) que leve-o a ser enquadrado como traficante.

 

Tráfico de suco no BR tem uma legislação assustadora. Homicídio é de 6 a 12 enquanto tráfico de esteróides é de 5 a 15.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/anabolizantes-pode-ser-considerado-trafico-de-drogas/1212121964

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A legislação brasileira sobre ae's é bruta. Não se enquadra nem em tráfico comum, entra em crime a saúde pública. A pena é mais pesada que pra tráfico de pó de esquentar o pulmão.

 

Obviamente que se tu comprar 2 bujões o MP não vai perder tempo e dinheiro contigo que é só um usuário, a menos que te peguem pra santo e exemplo. O que dificilmente vai ocorrer.

 

Quer comprar? Compre! Mas não seja burro igual o pobre louco que diz que comprou 50 bujão pra uso próprio e resolveu vender 2 pra um amigo pra ajudar o cara kkkkk

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Em 06/05/2023 em 19:54, Carllos Godyr disse:

A legislação brasileira sobre ae's é bruta. Não se enquadra nem em tráfico comum, entra em crime a saúde pública. A pena é mais pesada que pra tráfico de pó de esquentar o pulmão.

 

Obviamente que se tu comprar 2 bujões o MP não vai perder tempo e dinheiro contigo que é só um usuário, a menos que te peguem pra santo e exemplo. O que dificilmente vai ocorrer.

 

Quer comprar? Compre! Mas não seja burro igual o pobre louco que diz que comprou 50 bujão pra uso próprio e resolveu vender 2 pra um amigo pra ajudar o cara kkkkk

 Vou pegar no máximo 2 bujões por compra. Acho que é o jeito kkkkkkkkkk

 

Não deve ser nada agradável ir de xilindró por usar bola 

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Da nada não. Pode comprar tranquilo. Se vier de fora do país, aí entra no crime de contrabando, como acontece com os cigarros paraguaios. Lembrando que alta quantidade de esteroides (undergrounds, de farmácia não é crime nem vender) não caracteriza crime, é necessário provar a intenção de venda. Diferentemente da Lei de Drogas (11.343/06) que a posse de altas quantidades já configura o crime (é crime armazenar, trazer consigo, posse direta etc).

 

Pra quem fabrica esteroide, ou vende esteroide de local sem alvará sanitário responde pelo crime do 273 do CP e parágrafos, mas a pena é modulada para a aplicação de 5 a 15 anos do art. 33 da Lei 11.343/06.

 

Pra quem revende esteroide de farmacia com alvara sanitário (dura, deposteron, oxan manipulada) não é crime.

 

Ser preso por venda pode ocorrer, mas a absolvição durante o processo é tranquila de buscar.

 

Sou advogado criminalista, com ênfase de atuação na Lei de Drogas

 

 

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Fala irmão, tranquilo? 
 

cara, poder, pode…

 

mas dificilmente vai rolar porque imagina, tu quer destituir a vida de alguém era mandar entregar na casa da pessoa sei lá uma quantidade de pó ou bola e aí ligar pra polícia… 

 

agora aquilo não tenha tipo 40 bujão em casa né, se tu tiver ali até uns 10, da tranquilo pra dizer que é uso próprio e no máximo vai assinar um termo de conduta ou algo assim 

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Em 07/05/2023 em 18:17, MadrugaDentista disse:

Fala irmão, tranquilo? 
 

cara, poder, pode…

 

mas dificilmente vai rolar porque imagina, tu quer destituir a vida de alguém era mandar entregar na casa da pessoa sei lá uma quantidade de pó ou bola e aí ligar pra polícia… 

 

agora aquilo não tenha tipo 40 bujão em casa né, se tu tiver ali até uns 10, da tranquilo pra dizer que é uso próprio e no máximo vai assinar um termo de conduta ou algo assim 

 Na verdade pode ter até 1000 bujoes em casa. A diferença de ter 10 tabletes de maconha em casa e 1000 bujoes de AEs é pelo núcleo do tipo penal. Maconha incide art. 33 da Lei 11.343. Nao precisa provar venda, o simples fato de armazenar em casa já é crime. Aqui a quantidade faz diferença. Via de regra, baixa quantidade=art. 28 (uso pessoal), alta quantidade=art.33 (trafico). Existem exceções mas que não vem ao caso.

 

AEs undergound incide art. 273 do CP. O tipo penal já fala em "vender, expor a venda, depositar para venda..."

 

Diferenca na prática é que apreensão de AEs ocorrem com investigação prévia e interpretação telefônica que comprova ajuste de venda (famosas tabelas com preço), email, wpp combinando valor etc.

 

Quando a casa cai é pela interpretação comprovando a intenção de venda e não pela presunção de alta quantidade de AEs pressupõe venda

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