nachun Postado Julho 29, 2015 às 19:24 Postado Julho 29, 2015 às 19:24 Boa tarde a todos, Comprei um whey protein concentrado de uma farmácia de manipulação e depois de enviar para analise o laudo dizia que era adulterado e estava muito abaixo da concentração declarada pela farmácia. A minha pergunta seria se vale a pena entrar com um processo contra a farmácia já que tenho o laudo que indica que o produto foi adulterado e considerando que é um alimento pode existir algum tipo de dano moral ou até pra saúde. Sera que vale a pena mesmo? Abraços
RicardoAmaral Postado Julho 29, 2015 às 19:30 Postado Julho 29, 2015 às 19:30 Se vc estiver disposto a se incomodar um pouquinho, vai fundo... acho uma boa
cj42 Postado Julho 29, 2015 às 19:31 Postado Julho 29, 2015 às 19:31 Tenta ir na farma primeiro ver se consegue algum tipo de acordo, processos são lentos e dão uma puta dor de cabeça.
Devil-Cry67 Postado Julho 29, 2015 às 19:32 Postado Julho 29, 2015 às 19:32 cara pelo tanto de dor de cabeça que voce vai ter ate dar td certo ach que nao vale a pena nao
plaquede100 Postado Julho 29, 2015 às 19:32 Postado Julho 29, 2015 às 19:32 Quanto gastou pra fazer a analise?
ligabo Postado Julho 29, 2015 às 19:42 Postado Julho 29, 2015 às 19:42 (editado) Qual a concentração q a farmacia passou? Adianta processar sim, ainda mais vindo de uma farmacia de manipulação. Pois assim como qualquer produto este pode vir a lhe causar danos caso nao esteja dentro da tabela nutricional ( seja por diabetes, intolerancia a gluten entre outros). Editado Julho 29, 2015 às 19:43 por ligabo
Feliphe Santos Baranowski Postado Julho 29, 2015 às 19:45 Postado Julho 29, 2015 às 19:45 Vale a pena processar, pode ser que você consiga uma indenização por isso .. demora mas vem .. e com isso vc compra mais potes de whey adulterado =D ..ovo helb4o reagiu a isso 1
catiço Postado Julho 29, 2015 às 19:45 Postado Julho 29, 2015 às 19:45 Dou uma dica, se for entrar com a ação vá no juizado especial! Custos menores, processos correm muito mais rápido, e se você souber algo de direito nem precisa constituir advogado (:
chokito Postado Julho 29, 2015 às 19:51 Postado Julho 29, 2015 às 19:51 Com certeza eu processaria. Mas é aquela coisa chata demorada, porem eu faria isso. Se você for arrumar um adv., muito difícil aceitarem a causa.. A não ser que seja um amigo, ou sei lá..
Leiser1986 Postado Julho 29, 2015 às 20:05 Postado Julho 29, 2015 às 20:05 Eles podem alegar erro no lote ou produto. E após toda sua correria indo e voltando com processo. Vão querer lhe devolver o valor gasto, no máximo com uma correção estipulada. A unica coisa certa na justiça brasileira é pensão alimentícia e CLT, de resto o valor sempre vai falar mais alto.
ligabo Postado Julho 29, 2015 às 20:12 Postado Julho 29, 2015 às 20:12 Não custa nada dar uma corrida atras. é um direto seu, e se vc tiver um algo a mais pra apresentar (diabetes na familia por exemplo). Entao...
cervantes Postado Julho 29, 2015 às 20:15 Postado Julho 29, 2015 às 20:15 Acho que devia processar, vai demorar 10 anos pra acabar o processo mais pelo menos, muito provavelmente vai ser indenizado (eu acho) já que você obtêm o laudo dizendo que foi manipulado ! Tem prova melhor que essa ! miguel_face_123@hotmail.com reagiu a isso 1
chokito Postado Julho 29, 2015 às 20:22 Postado Julho 29, 2015 às 20:22 @nachum Você informou a farmácia que mandou o produto e que o laudo deu adulterado? Seria bom você tentar até um acordo pra evitar ir pro judicial. Mas se eles persistirem, aí acionaria sim.
Torf Postado Julho 30, 2015 às 06:00 Postado Julho 30, 2015 às 06:00 Você pode consultar um advogado. Acho que esse é o profissional adequado para saber se um processo ser-lhe-á lucrativo ou näo. Aqui no fórum você provavelmente ouvirá apenas pitacos. manoarroz, helb4o e Feliphe Santos Baranowski reagiu a isso 3
Feliphe Santos Baranowski Postado Julho 30, 2015 às 12:50 Postado Julho 30, 2015 às 12:50 Você pode consultar um advogado. Acho que esse é o profissional adequado para saber se um processo ser-lhe-á lucrativo ou näo. Aqui no fórum você provavelmente ouvirá apenas pitacos. falou tudo
Miami Vice Postado Julho 30, 2015 às 13:52 Postado Julho 30, 2015 às 13:52 Sou advogado e te digo, vale a pena vc ir primeiro lá pedir o ressarcimento, se não rolar, vai no procon e depois denuncia os caras para a ANVISA. Se nada der certo, vc entra com a ação e ainda pode pegar um adv gratuito na OAB de sua cidade (em SP é assim). Boa sorte. ligabo reagiu a isso 1
manoarroz Postado Julho 30, 2015 às 13:58 Postado Julho 30, 2015 às 13:58 Você pode consultar um advogado. Acho que esse é o profissional adequado para saber se um processo ser-lhe-á lucrativo ou näo. Aqui no fórum você provavelmente ouvirá apenas pitacos. que nada mano, a galera daqui alem de formados em medicina são formados em direito e arrisco dizer que tem alguns desembargadores com 20 anos aqui
Johnn Postado Julho 30, 2015 às 14:28 Postado Julho 30, 2015 às 14:28 (editado) Depende. Você tem provas concretas? Mandou pra analise o pote aberto ou fechado ? Editado Julho 30, 2015 às 14:28 por Johnn
Miami Vice Postado Julho 30, 2015 às 18:09 Postado Julho 30, 2015 às 18:09 Depende. Você tem provas concretas? Mandou pra analise o pote aberto ou fechado ? Uma dúvida John, como ele ia saber que estava alterado de POTE FECHADO?????
Supermoderador busarello Postado Julho 30, 2015 às 18:16 Supermoderador Postado Julho 30, 2015 às 18:16 Uma dúvida John, como ele ia saber que estava alterado de POTE FECHADO????? Ele não tem como saber. Um laboratório emitiu um laudo dizendo a composição (macro) do produto. Para que este laudo tenha valor (juridico, inclusive), é necessário provar que o produto foi enviado ao laboratorio FECHADO, ou seja, não sujeito a contaminação entre retirar (na loja) e fazer o teste. Sem isso a empresa pode (com razão) questionar se não houve adulteração / contaminação por parte do cliente. Quem garante que ele não jogou meio quilo de malto no pote, se o pote não chegou ao laboratório lacrado?
Miami Vice Postado Julho 30, 2015 às 18:51 Postado Julho 30, 2015 às 18:51 Então Shogun, ainda fica a dúvida, descobriu-se que está alterado antes de abrir ou depois, isso não fica claro. E mais com uma denuncia á ANVISA outros produtos iguais que são vendidos no mesmo ESTAB. serão analisados. Se constar que os outros estão adulterados com certeza vai ser procedente a denuncia.
catiço Postado Julho 30, 2015 às 19:04 Postado Julho 30, 2015 às 19:04 Ele não tem como saber. Um laboratório emitiu um laudo dizendo a composição (macro) do produto. Para que este laudo tenha valor (juridico, inclusive), é necessário provar que o produto foi enviado ao laboratorio FECHADO, ou seja, não sujeito a contaminação entre retirar (na loja) e fazer o teste. Sem isso a empresa pode (com razão) questionar se não houve adulteração / contaminação por parte do cliente. Quem garante que ele não jogou meio quilo de malto no pote, se o pote não chegou ao laboratório lacrado? Não dá nada, existe uma coisa no direito do consumidor chamada "inversão do ônus da prova", ou seja, quem tem que provar, no caso, não é quem está alegando que o produto estava adulterado (o nachun) e sim o laboratório tem que provar que não estava, o que é um pouco mais impossível. No final das contas vai ser um laudo + palavra contra apenas palavras da empresa. Mas normalmente essas coisas se resolvem na audiência de conciliação hehehe
Miami Vice Postado Julho 30, 2015 às 19:08 Postado Julho 30, 2015 às 19:08 Perfeita observação Catiço.
Thicoimbra Postado Julho 30, 2015 às 19:51 Postado Julho 30, 2015 às 19:51 Entra no juizado especial... causas de até 20 salários mínimos não precisam de advogado. Sugestão: procure jurisprudencia (acordaos - jusbrasil.com.br e procura ali em cima indenização danos morais/ laudo alterado/etc). Sugiro invocar tbm o CDC (codigo de defesa do consumidor)... extremamente protetivo à vc. Se a rede de manipulação for grande soca uma indenização alta. Abs,
Torf Postado Julho 31, 2015 às 05:40 Postado Julho 31, 2015 às 05:40 Entra no juizado especial... causas de até 20 salários mínimos não precisam de advogado. Sugestão: procure jurisprudencia (acordaos - jusbrasil.com.br e procura ali em cima indenização danos morais/ laudo alterado/etc). Sugiro invocar tbm o CDC (codigo de defesa do consumidor)... extremamente protetivo à vc. Se a rede de manipulação for grande soca uma indenização alta. Abs, Baseado em que vai pedir uma indenizacäo alta? Danos na saúde? Dificuldade de tratamento de doenca? Só lembrando que ele näo comprou remédio e sim comida. Redes de supermercado säo gigantes mundiais, nem por isso quando a pessoa é lesada faz jus a uma indenizacäo alta. Tudo depende da proporcäo do dano.
Miami Vice Postado Julho 31, 2015 às 13:47 Postado Julho 31, 2015 às 13:47 Vou insistir, tente uma negociação com a propria farmacia, um ressarcimento, se não acontecer, tente o PROCON e faça uma denuncia na ANVISA. Isso vai queimar a imagem da farmácia. Se nada disso der certo, tente as vias judiciais. Abs.
Thicoimbra Postado Julho 31, 2015 às 20:02 Postado Julho 31, 2015 às 20:02 Baseado em que vai pedir uma indenizacäo alta? Danos na saúde? Dificuldade de tratamento de doenca? Só lembrando que ele näo comprou remédio e sim comida. Redes de supermercado säo gigantes mundiais, nem por isso quando a pessoa é lesada faz jus a uma indenizacäo alta. Tudo depende da proporcäo do dano. Indenização tem o dever de reparar o dano, na medida do possível, e servir como medida educativa à empresa, para que cesse tal conduta. Não pode ser muito alto, para que não se caracterize enriquecimento sem causa e nem muito baixo, buscando, ainda sancionar o lesante a fim de que ele não reitere a conduta ofensiva.
Torf Postado Julho 31, 2015 às 20:16 Postado Julho 31, 2015 às 20:16 (editado) Indenização tem o dever de reparar o dano, na medida do possível, e servir como medida educativa à empresa, para que cesse tal conduta. Não pode ser muito alto, para que não se caracterize enriquecimento sem causa e nem muito baixo, buscando, ainda sancionar o lesante a fim de que ele não reitere a conduta ofensiva. Só näo esqueça que antes da capacidade econômica do agente lesante há um fator que é um dos critérios mais relevantes, quiçá o principal, que é a reincidência da conduta geradora do dano. Será que a farmácia já foi condenada anteriormente por venda de produtos subdosados? Editado Julho 31, 2015 às 20:17 por Torf
ligabo Postado Julho 31, 2015 às 22:43 Postado Julho 31, 2015 às 22:43 Se nao puder da pitaco aqui, então é melhor fechar o forum, nao? Existe gente aqui especializada nestas situações, assim como em outras. O importante é ajudar com raciocinio lógico e material apropiado. É importante saber assimilar as informações corretas, e anular as inuteis. Nem todo mundo aqui vai no "achismo". Abraço.
Hipernetico Postado Julho 31, 2015 às 22:44 Postado Julho 31, 2015 às 22:44 Boa tarde a todos, Comprei um whey protein concentrado de uma farmácia de manipulação e depois de enviar para analise o laudo dizia que era adulterado e estava muito abaixo da concentração declarada pela farmácia. A minha pergunta seria se vale a pena entrar com um processo contra a farmácia já que tenho o laudo que indica que o produto foi adulterado e considerando que é um alimento pode existir algum tipo de dano moral ou até pra saúde. Sera que vale a pena mesmo? Abraços Indenização por danos morais e físicos, se você ganhar pode sair com uma grana extra no bolso provavelmente mais do que vai gastar pra processar.
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