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Apologia ao uso de esteroides - Lei 11.343/06


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Em 20/01/2022 em 10:11, paulo.hms1990 disse:

Verdade, sei la mais de 50 anos nessa luta e ao invés de diminuir aumentou o consumo. Nas duas uma, ou é impossível impedir o tráfico, ou o estado é muito incompetente. 

o estado é competente em lucrar com o tráfico através da corrupção de seus agentes

propina não paga imposto de renda

é dinheiro sujo, mas limpo de impostos

ahahahahahaha

 

Então quem compra droga financia o tráfico ? Você já disse isso ao policial  que revende mais caro ? ou isso é contribuição para o estado ? - Willy  Wonka | Meme Generator

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Realmente, nunca entendi isso, antigamente os caras jogavam o contato nos stories e tiravam alguns minutos depois.

 

Agora tem camisa, regata, boné, vídeo e tudo mais.

 

E os caras falam como se fosse uma empresa mesmo.

 

Em relação a onda anti anabolizantes, já tá rolando faz um tempo, vira e mexe uns labs caem e voltam, já tá ficando mais tenso conseguir algumas coisas e as entregas tem demorado muito.

 

Culpa dos mesmos que só faltam filmar a cozinha e abrir pra visita .... 

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Só vou deixar dois pontos, pra tentar enriquecer o debate:

 

- essas drogas já são legalizadas, com prescrição médica (ou tô por fora?), não entendo o debate sobre "repressão do estado", definitivamente não é o mesmo caso da cocaína

- o Brasil é extremamente permissivo quanto à automedicação, na Europa o cara não compra nem sequer um anti-inflamatório sem receita

 

Fui.

 

Editado por Alex_83
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Apenas para acrescentar, você citou o artigo pelo qual os tráficantes de drogas são denunciados. No caso dos atletas, acredito que a tipificação adequada seja pelo §2° do mesmo artigo:

 

§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

 

Considerando os atletas geralmente apenas postam em seus stories as marcas, eles estão "apenas" auxiliando. Pena é bem mais tranquila. Pena do tráfico mesmo é de 5 a 15. 

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Em 20/01/2022 em 10:28, tmz disse:

O que seria uma lei mais forte? Não tem mais o que fazer, só se forem prender os usuários, improvável, já se compra hormônio apenas com receita médica, acho difícil apertarem mais do que isso.

 

Também não acho que BR tem potencial pra adotar uma lei mais severa até pq usar esteroide/droga já é crime. 

 

Mas digo dificultar ainda mais o mercado legal (como sempre fazem) aumentando impostos e tarifas sobre medicamentos como deca, deposteron, durateston e indiretamente fortalecendo o mercado ilegal.

(A gente sabe que o governo adora fazer essas cagadas.)

 

Mesmo que não seja a solução, flexibilizar é o caminho menos pior. Mas onde tem dinheiro, tem corrupção...ninguém imagina o que acontece nessas fronteiras do BR.

 

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Em 20/01/2022 em 11:08, Alex_83 disse:

Só vou deixar dois pontos, pra tentar enriquecer o debate:

 

- essas drogas já são legalizadas, com prescrição médica (ou tô por fora?), não entendo o debate sobre "repressão do estado", definitivamente não é o mesmo caso da cocaína

 

Fato, vejo a cannabis indo pro mesmo caminho. 

O ruim que quem tem grana pra pagar R$450+ de consulta vai ter receita e acesso a produto de melhor qualidade e o resto da população continua comprando produto duvidoso, adulterado.

 

 

Em 20/01/2022 em 11:08, Alex_83 disse:

- o Brasil é extremamente permissivo quanto à automedicação, na Europa o cara não compra nem sequer um anti-inflamatório sem receita

 

anti-inflamatório é bem pior do que testosterona, aliás se você quiser comprar betametasona injetável, não precisa de receita.

 

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Esteroides não se enquadram dentro da lei 11343. O artigo 1° deixa claro o que é considerado "droga" dentro da lei. 

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União


Quem vende ou fabrica esteroides cai dentro do artigo 273 do código penal. Crime contra a saúde pública, que aliás é mais grave do que o art. 33 do tráfico. 

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Os atletas que divulgam as marcas ou usam esteroides, a princípio, não se enquadram em nenhum dos casos acima. O Art. 273, não tem a conduta "usar" e nem "fazer apologia". Pode reparar também que quando tem batida de polícia nesses labs underground o pessoal tudo roda no art. 273. 

O delegado Dacunha explicou isso uma vez num podcast. Apesar de não gostar muito dele, ele explica melhor que as pessoas confundem o art. 33 com esteroides.

Editado por Matiasbsm
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Isso é a mesma coisa que as bocas de fumo, prendem um, aparece outro, prendem esse outro e surge mais um.

Os atletas que são patrocinados por labs under não costumam falar sobre o assunto, eles simplesmente fazem a propaganda através das roupas, isso é a inteligência do "tráfico". Dessa forma o atleta não está cometendo nenhum crime mas ao mesmo tempo está vendendo o produto para milhares de pessoas.

 

Outro ponto, a lei de drogas não é aplicada para anabolizantes.

 

 

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