Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Redução Da Maioridade Penal (Ou Não)


helb4o

Posts Recomendados

O que mais se vê são juízes formando sua convicção em provas ilícitas? Pode me mostrar um caso? Porque a jurisprudência atual é totalmente pró- descarcerização. Tem certeza do que você ta falando?

Tem julgado no STF no sentido de que caso o preso tenha direito a semi-aberto, e não tenha estabelecimento desse tipo, ele vai direto pra aberto.

As provas ilícitas é temperada em alguns casos, então se for realmente mostrar algum caso, que não esteja abarcado nestes. (falta de nexo causal, prova independente, etc)

Digo mais, a única hipótese em que provas ilícitas são utilizadas no Brasil é pra beneficiar o réu. Nesse sentido, já existem julgados que o último pode se utilizar destas pra provar sua inocência.

Editado por cosechen
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Publicidade

Enquanto não aprimorarem o sistema penitenciário brasileiro e não efetuarem mudanças profundas no nosso processo penal, não vejo a menor possibilidade de promover a redução da maioridade penal para 16, 14 ou 12 anos. Simples assim.

Lembrem-se que para impor uma pena a um indivíduo o Estado deve permitir que seja realizado um julgamento prévio e justo para que a sentença não fique eivada de vícios. O formato atual do nosso processo penal denota um distanciamento absurdo entre a lei ( no caso o Código de Processo Penal) e a forma com que os juízes conduzem e decidem os processos. O que mais se vê são juízes que formam sua convicção em provas ilícitas, prendem indivíduos desnecessariamente, impedem a manifestação da defesa ao longo das audiências, etc..

É claro que seria deveras ilusório exigir um processo perfeito, no qual nunca se cometesse erros, mas não é nada utópico pensar em um processo no qual as partes (juiz, acusado e acusador) sigam as leis ou sejam penalizados no caso de não seguirem, e nossa realidade ainda está muito longe disso.

Isso é óbvio, dois pesos, duas medidas. Eu seria à favor da redução da maioridade penal caso o sistema penitenciário brasileiro tivesse condições de receber um número significativo de presidiários. A verdade é que o Brasil mal consegue reabilitar um preso. Digo reabilitar porque a constituição federal veda a pena de morte e a prisão perpétua, ou seja, o preso deve pagar pelo que fez para ser reinserido na sociedade de modo à não oferecer periculosidade.

Sabemos que na maioria dos casos o preso sai pior do que entrou, e isso não é por acaso, é só ver nos noticiários os ''montins'' e rebeliões nos presídios que ocorrem à todo instante devido principalmente à superlotação. Imagina se baixarmos a maioridade penal...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Supermoderador

Não é apenas pra diminuir a violencia, é pra acabar com a impunidade.

Vocês realmente acreditam que alguém com 17 anos não tem plena consciencia de seus atos? Porque é isso o que está sendo debatido. A imputabilidade não é um benefício que deve ser discutido de forma política. Na verdade, são inimputáveis os que não tem pleno discernimento de seus atos. Se vocês dizem que não diminui a violência, até entendo, mas todo mundo que tem 17 anos sabe o que faz. Por isso sou a favor da diminuição. Contudo, também acredito que os presídios brasileiros deveriam passar por mudanças.

Digo mais, não é argumento dizer que o Brasil não comporta essa mudança. A atitude do Legislativo não deve ser condicionada às atitudes do Executivo.

Observem que está em pauta no STF a concessão de indenização a presidiários que cumpriram pena em estabelecimentos prisionais nos quais não eram garantidos a integridade física, dignidade da pessoa, etc.

Acho justo. Até porque os poderes são independentes. O Direito é claro. Se o Judiciário não conceder essa indenização, seria passar por cima de nosso ordenamento jurídico.

Faz sentido cara, mas me diz uma coisa... e quem foi vítima de um crime cometido por terceiros, não seria mais justo antes de indenizar o presidiário o Estado indenizar o cidadão por ele (o Estado) não ter cumprido o papel dele que era de fornecer segurança?

Além disso, eu não sei no direito o que o presídio deve fazer, se o objetivo dele é apenas impedir o direito de ir e vir... mas que eu lembre de ter estudado isso genericamente, o presídio serve para uma coisa: afastar o criminoso da sociedade. O segudo objetivo dele, mas menos importante, é tentar 'ajustar' a pessoa para a vida em sociedade quando ela sair, para que não continue cometendo crimes. Se não conseguimos fazer nem o primeiro (com presos tendo acesso a celulares e continuando a cometer crimes dentro da cadeia), como vamos focar no segundo? Como vamos focar em dar conforto para eles?

Se o Estado não garante o lazer e outras coisas bonitinhas que estão na constituição para o cidadão, como que ele vai ter que fazer isso para os presos?

Isso é óbvio, dois pesos, duas medidas. Eu seria à favor da redução da maioridade penal caso o sistema penitenciário brasileiro tivesse condições de receber um número significativo de presidiários. A verdade é que o Brasil mal consegue reabilitar um preso. Digo reabilitar porque a constituição federal veda a pena de morte e a prisão perpétua, ou seja, o preso deve pagar pelo que fez para ser reinserido na sociedade de modo à não oferecer periculosidade.

Sabemos que na maioria dos casos o preso sai pior do que entrou, e isso não é por acaso, é só ver nos noticiários os ''montins'' e rebeliões nos presídios que ocorrem à todo instante devido principalmente à superlotação. Imagina se baixarmos a maioridade penal...

Conseguir reabilitar é outro problema. Aqui no RS, se não for assassinato ou alguns crimes específicos, não vai pra cadeia. Já deu delegado falando na rádio 'que adianta a gente prender traficante com quilos de droga, que não é réu primário, é bem conhecido da justiça, que não vai nem para o presídio porque está lotado'? Já teve decisão de não prenderem mais ninguém até que o presídio não reduzisse a quantidade de presos (que estava algo como 3-4x a lotação máxima).

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Faz sentido cara, mas me diz uma coisa... e quem foi vítima de um crime cometido por terceiros, não seria mais justo antes de indenizar o presidiário o Estado indenizar o cidadão por ele (o Estado) não ter cumprido o papel dele que era de fornecer segurança?

Além disso, eu não sei no direito o que o presídio deve fazer, se o objetivo dele é apenas impedir o direito de ir e vir... mas que eu lembre de ter estudado isso genericamente, o presídio serve para uma coisa: afastar o criminoso da sociedade. O segudo objetivo dele, mas menos importante, é tentar 'ajustar' a pessoa para a vida em sociedade quando ela sair, para que não continue cometendo crimes. Se não conseguimos fazer nem o primeiro (com presos tendo acesso a celulares e continuando a cometer crimes dentro da cadeia), como vamos focar no segundo? Como vamos focar em dar conforto para eles?

Se o Estado não garante o lazer e outras coisas bonitinhas que estão na constituição para o cidadão, como que ele vai ter que fazer isso para os presos?

Conseguir reabilitar é outro problema. Aqui no RS, se não for assassinato ou alguns crimes específicos, não vai pra cadeia. Já deu delegado falando na rádio 'que adianta a gente prender traficante com quilos de droga, que não é réu primário, é bem conhecido da justiça, que não vai nem para o presídio porque está lotado'? Já teve decisão de não prenderem mais ninguém até que o presídio não reduzisse a quantidade de presos (que estava algo como 3-4x a lotação máxima).

Então Aless, me parece que você está meio indignado. E eu entendo. Eu odeio bandido, não sou liberal. Esse que está sendo julgado no STF é um latrocida, um dos piores lixos da humanidade. Contudo, se tu visitar uma prisão, vai perceber que nem animal deveria viver daquele jeito. Nego dormindo 10 cm do mictório, institutos dominados por organizações criminosas que fazem a "Lei" do Presídio, comida porca, etc. A situação do preso é muito mais caótica do que a nossa, que estamos do lado de fora. Por mais que a segurança no Brasil esteja longe de ser boa, crimes ainda são a exceção, vivemos em um Estado de ordem.

Já que tocou no assunto, a pena tem 3 finalidades principais apontadas pela doutrina, prevenção, ressocialização e repressão. Ou seja, a pena deve impor "medo", para que as pessoas respeitem a lei; deve ressocializar o indivíduo e deve "segurar" o bandido que está delinquindo.

Enquanto nós, aqui fora, estamos apenas na ameaça de algum direito ser violado, quem está la dentro tem seus direitos violados constantemente, todas as horas do dia, por isso eu acredito que devem receber uma indenização.

Em virtude da Separação e Independência entre os Poderes, não acho que o Judiciário deveria limitar-se a atuação do Executivo. Até o presente momento, superlotar os presídios só deu lucro ao Estado. Eles deixaram de observar diversos Direitos previstos na nossa CF sem qualquer consequência.

Edit: Só complementando, a vítima pode entrar com uma ação contra o bandido, pra pedir indenização, lucros cessantes, etc. Se ela pudesse cobrar também do Estado não seria enriquecimento sem causa?

Editado por cosechen
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Todas as outras 13 nunca haviam praticado nenhum crime e possuíam ficha limpa na Justiça.

​​

Interessante, mas aí não fala que ele matou inocente. Fala que ele matou criminosos em circunstâncias que não deveria. É muito diferente de matar inocente.

Se isso ai não e inocente, pelo menos ate o momento, to partindo da terra.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 3 meses depois...

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...