FBO 640 Postado Fevereiro 4, 2016 às 14:38 Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2016 às 14:38 2 minutos atrás, Fábio Junio disse: Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias.... Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Glasgow 15 583 Postado Fevereiro 4, 2016 às 14:39 Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2016 às 14:39 Importava Whey Optimun, Opti-man, Creatina por menos de 100 pila na época... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fábio Junio 25 Postado Fevereiro 4, 2016 às 14:45 Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2016 às 14:45 2 minutos atrás, Fábio Junio disse: Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias.... Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk Pô, comecei a importa o dólar estava a 2.24 só que não tinha dinheiro pra importa Quando comecei importar uns 1000 por mes o dólar tava a quase 4 Se liga nessa foto que tenho salvo Foi quando eu comecei, Abril/2015 Sent from my XT1033 using Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador busarello 3354 Postado Fevereiro 4, 2016 às 15:18 Supermoderador Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2016 às 15:18 Em 02/02/2016 at 16:44, Fábio Junio disse: Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação. Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo?? Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos". No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Art. 2° O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. § 1º O imposto incide também: I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo. A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo. Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio. Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fábio Junio 25 Postado Fevereiro 5, 2016 às 15:16 Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2016 às 15:16 23 horas atrás, busarello disse: Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos". No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Art. 2° O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. § 1º O imposto incide também: I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo. A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo. Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio. Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo. Em 29/01/2016 at 17:52, 1dayumay disse: Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete) Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37) Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse: Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é? Em 30/01/2016 at 20:51, 1dayumay disse: PR (curitiba) Busarello, é só você procurar as pessoas que importam nos estados cujo o imposto não se aplica, por exemplo, eu sou de MG, e nunca tive o "privilegio" de não pagar ICMS, tenho todas as NTS desde a primeira importação. Já o amigo 1dayumay, é de PR e teve o "privilegio" de não pagar ICMS. Agora pesquisa ai pra trás se alguém de MG, RS ou SC deixo de pagar alguma hora o ICMS. Muita coincidência ou não? Pode ate ser, como tu disse, falta de pessoal qualificado, mas tu acha mesmo que a receita iria deixar de cobrar algum imposto por falta de pessoal?? Seria muito mais fácil ensinar e arrecadar alguns milhões! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador krebz 3668 Postado Fevereiro 5, 2016 às 20:15 Supermoderador Compartilhar Postado Fevereiro 5, 2016 às 20:15 Chegou mais uma, faltam 2 agora Compra do dia: 18/01/2016 Chegou: 3/2/2016 Sem taxas Loja: HD Valor pago: R$65.82 Valor declarado: $7.3 Fábio Junio, PowerOne, surf e 1 outro reagiu a isso 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Latin Snake 46 Postado Fevereiro 7, 2016 às 22:53 Compartilhar Postado Fevereiro 7, 2016 às 22:53 Em 05/02/2016 at 18:15, krebz disse: Chegou mais uma, faltam 2 agora Compra do dia: 18/01/2016 Chegou: 3/2/2016 Sem taxas Loja: HD Valor pago: R$65.82 Valor declarado: $7.3 Manim tais com sorte em. Boa krebz reagiu a isso 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador krebz 3668 Postado Fevereiro 7, 2016 às 22:57 Supermoderador Compartilhar Postado Fevereiro 7, 2016 às 22:57 2 minutos atrás, Latin Snake disse: Manim tais com sorte em. Boa Tomara nos 2 q faltam eu ainda tenha sorte Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Latin Snake 46 Postado Fevereiro 7, 2016 às 22:58 Compartilhar Postado Fevereiro 7, 2016 às 22:58 Agora, krebz disse: Tomara nos 2 q faltam eu ainda tenha sorte tou querendo pedir algo no ihb , ta pedindo algo la ? ou na hd e melhor Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador krebz 3668 Postado Fevereiro 8, 2016 às 22:22 Supermoderador Compartilhar Postado Fevereiro 8, 2016 às 22:22 23 horas atrás, Latin Snake disse: tou querendo pedir algo no ihb , ta pedindo algo la ? ou na hd e melhor cara na real eu nunca comprei nada do euherva, nao sei te dizer se ta melhor ou pior no frete+possivel taxa Estou fazendo essas compras de baixo valor e pacotes pequenos, por enquanto ta indo de boa....por enquanto.... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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