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Em quem você vota ou votaria?


gabigol_marombeiro

Em quem você votaria para presidente do Brasil?  

188 votos

  1. 1. É pro meu TCC: Análise do perfil político dos marombeiros brasileiros 🧐 Papo reto, VOTARIA em quem desses daí pra presidente?

    • Lula
      57
    • Bolsonaro
      93
    • Ciro
      17
    • Tebet
      4
    • Soraya
      6
    • Nenhum desses
      28

Esta votação está fechada para novos votos


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Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 14:43, eduprn disse:

Repito: não existe uma terceira instância. A falta de conhecimento é tremenda.

Quanta ignorância, pesquise mais, está precisando. 

Ora, onde são julgados os recursos ordinários e extraordinários.

Não é porque não está expresso formalmente que deixa de ser a terceira instância, sendo nítido a hierarquia para julgar o recurso, é notório que se qualifica como. 

Editado por aprendizado
Postado
Em 31/10/2022 em 15:33, Saponacio disse:

Exato, ou a pessoa é da ultra direita, ou ela é considerada comunista. Não tem meio termo. É lamentável, mas é o que estamos vivendo.

Do outro lado temos a extrema esquerda que julga todos que não são de extrema esquerda de fascistas sem nem saber o que significa.


O valor duma moeda é o mesmo em ambas as faces.

Postado
Em 31/10/2022 em 15:54, Finalista disse:

Do outro lado temos a extrema esquerda que julga todos que não são de extrema esquerda de fascistas sem nem saber o que significa.


O valor duma moeda é o mesmo em ambas as faces.


Sim, concordo. A extrema esquerda é tão burra quanto a ultra direita.

Postado

Agora não tem mais o que se fazer, se você apoia Bolsonaro, ou Lula, vai ter que engolir que Lula é novo presidente a partir do dia 1º, e é bom torcer pelo país agora, não adotar um politico que perdeu democraticamente e tentar boicotar ou infligir na politica do outro, pra no fim colocar culpa, ou atribuir pena a um ou a outro, tem que cobrar politicas publicas melhores que são nossos direitos e torcer pra que o governo do Lula seja melhor do que foi o de Bolsonaro.

Postado
Em 31/10/2022 em 15:39, aprendizado disse:

Quanta ignorância, pesquise mais, está precisando. 

Ora, onde são julgados os recursos ordinários e extraordinários.

Não é porque não está expresso formalmente que deixa de ser a terceira instância, sendo nítido a hierarquia para julgar o recurso, é notório que se qualifica como. 

Ok, a terceira instância existe porque você quer que ela exista. O Brasil é pautado pela sua imaginação.

Postado
Em 31/10/2022 em 17:28, eduprn disse:

Ok, a terceira instância existe porque você quer que ela exista. O Brasil é pautado pela sua imaginação.

Quem julga recurso ordinário e extraordinário? A hierarquia é imaginaria??

Postado
Em 31/10/2022 em 17:42, aprendizado disse:

Quem julga recurso ordinário e extraordinário? A hierarquia é imaginaria??

 

Entendi, então porque existe uma hierarquia a ser seguida você resolveu criar uma terceira instância que não existe. Show.

Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 20:46, eduprn disse:

 

Entendi, então porque existe uma hierarquia a ser seguida você resolveu criar uma terceira instância que não existe. Show.

Eu resolvi criar?? cara quanta ignorância.

Se é o STF que julga recursos extraordinário e o STJ recursos ordinário, e isso após a demanda ser proferida no juízo de primeiro grau, ir para o tribunal e após sim as cortes, não são 3 degraus??? 

Editado por aprendizado
Postado
Em 31/10/2022 em 20:50, aprendizado disse:

Eu resolvi criar?? cara quanta ignorância.

Se é o STF e o STJ que julgam os recursos extraordinário e ordinário, e isso após a demanda ser proferida no juízo de primeiro grau, ir para o tribunal e após sim as cortes, não são 3 degraus??? 

 

Não.

Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 21:00, eduprn disse:

 

Não tem como argumentar sobre algo que não existe.

 

organogramapoderjudiciario.png

Está explícito na imagem os degraus e a hierarquia.

Agora a nomenclatura (instância) a q vc se refere da não existência da uma terceira, eu já disse não está expresso formalmente. Ora então o STF e STJ que julgam os recursos ordinários e extraordinários após a demanda chegar na 2 instância, estão ali para bonito, para enfeitar seu cópia e cola.

Editado por aprendizado
Postado
Em 31/10/2022 em 21:10, aprendizado disse:

Está explícito na imagem os degraus e a hierarquia.

Agora a nomenclatura (instância) a q vc se refere da não existência da uma terceira, eu já disse não está expresso formalmente. Ora então o STF e STJ que julgam os recursos ordinários e extraordinários após a demanda chegar na 2 instância, estão ali para bonito, para enfeitar seu cópia e cola.

 

Ok, nem desenhando (literalmente) você entende. Siga a sua imaginação enquanto o país segue a realidade.

Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 21:20, eduprn disse:

 

Ok, nem desenhando (literalmente) você entende. Siga a sua imaginação enquanto o país segue a realidade.

 

Eu não sei nada sobre direito, no entanto, retirado do: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8009-instancia

 

"A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância."

Editado por Mr Nobody
Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 21:20, eduprn disse:

 

Ok, nem desenhando (literalmente) você entende. Siga a sua imaginação enquanto o país segue a realidade.

O processo na sua concepção acaba na segunda instância, não cabendo mais recurso, e as cortes estão ali para enfeitar.

 

Editado por aprendizado
Postado
Em 31/10/2022 em 21:25, Mr Nobody disse:

 

Eu não sei nada sobre direito, no entanto, retirado do: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8009-instancia

 

"A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância."

 

Claro, experimente usar a palavra terceira instância em uma prova oral. Vai dar muito certo.

Postado
Em 31/10/2022 em 21:29, eduprn disse:

 

Claro, experimente usar a palavra terceira instância em uma prova oral. Vai dar muito certo.

 

Pode-se não ser o termo correto, mas não deixa de ser uma terceira instância. É bem diferente alguém da área de direito ter que saber um termo correto vs um leigo. É pedantismo. Talvez um professor chato que está a 50 anos dando aula se importe mais com um termo correto, do que algum professor de direito novo.

Postado

No dia 31 de outubro de 2022, às margens do fórum Hipertrofia, Mr. Nobody e Aprendizado acabaram com o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e criaram a terceira instância. De agora em diante o futuro do país nunca mais será o mesmo.

Do supino ao mundo!

Postado
Em 31/10/2022 em 21:36, eduprn disse:

No dia 31 de outubro de 2022, às margens do fórum Hipertrofia, Mr. Nobody e Aprendizado acabaram com o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e criaram a terceira instância. De agora em diante o futuro do país nunca mais será o mesmo.

Do supino ao mundo!

 

Eu não criei, retirei do site do Conselho Nacional do Ministério Publico. Que de fato nem sei se é um site oficial ou não. Ou se o termo está sendo utilizado de maneira correta ou não. Ou o que interferiria em um julgamento chama-lo de Instância Especial (que é o que está na imagem) ou um leigo chama-lo por Terceira Instância.

 

Para mim a única coisa que você está fazendo é sendo pedante. Você poderia ter simplesmente dito que o termo correto é: Instância Especial. E a discussão acabaria por ai.

Postado
Em 31/10/2022 em 21:46, Mr Nobody disse:

 

Eu não criei, retirei do site do Conselho Nacional do Ministério Publico. Que de fato nem sei se é um site oficial ou não. Ou se o termo está sendo utilizado de maneira correta ou não. Ou o que interferiria em um julgamento chama-lo de Instância Especial (que é o que está na imagem) ou um leigo chama-lo por Terceira Instância.

 

Para mim a única coisa que você está fazendo é sendo pedante. Você poderia ter simplesmente dito que o termo correto é: Instância Especial. E a discussão acabaria por ai.

 

Se você não sabe se é um site oficial ou não. Se você não sabe o que é, então você não discorre sobre. Você deixa passar. Não fica enchendo a paciência com algo que não existe.

Reconhece que não sabe e bola pra frente.

Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 21:36, eduprn disse:

No dia 31 de outubro de 2022, às margens do fórum Hipertrofia, Mr. Nobody e Aprendizado acabaram com o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e criaram a terceira instância. De agora em diante o futuro do país nunca mais será o mesmo.

Do supino ao mundo!

Ora ora, temos um conhecedor do direito aq, ou não.

O Duplo grau de jurisdição proporciona ao recorrente a possibilidade o reexame da MATÉRIA por superior hierarquicamente jurisdicional "segunda instância"  

Após pode recorrer para as cortes através de recursos, as quais analisam a legalidade e constitucionalidade.

Então esse terceiro passo é ilegal, não existe, está aí para bonito. 

O termo é escancaradamente implícito. 

 

Editado por aprendizado
Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 21:50, eduprn disse:

 

Se você não sabe se é um site oficial ou não. Se você não sabe o que é, então você não discorre sobre. Você deixa passar. Não fica enchendo a paciência com algo que não existe.

Reconhece que não sabe e bola pra frente.

 

Basicamente: "Se você quer buscar conhecimento, não busque."

 

Enfim, tenha um bom dia espero que você tire 10 nas suas provas de direito e no recreio divida o como você demonstrou seu conhecimento avançado sobre direito com seus amigos estudantes de direito a um bando de leigos em um fórum de musculação.

 

Eu por exemplo, sei que eu seria um total babaca se dissesse para a dona Neide de 70 anos que a neta dela de 14 anos fez um duplo twist carpado ao invés de ter dado umas piruetas doidas na apresentação da escola. Porque eu sei que gente leiga não precisa de vocabulário científico e correto. A dona Neide está se importando em ter sido chamada para apresentação da neta dela do que com o meu pedantismo.

Editado por Mr Nobody
Postado
Em 31/10/2022 em 21:55, Mr Nobody disse:

 

Basicamente: "Se você não quer buscar conhecimento, não busque."

 

Enfim, tenha um bom dia espero que você tire 10 nas suas provas de direito e no recreio divida o como você demonstrou seu conhecimento avançado sobre direito com seus amigos estudantes de direito a um bando de leigos.

 

Eu por exemplo, sei que eu seria um total babaca se dissesse para a dona Neide de 70 anos que a neta dela de 14 anos fez um duplo twist carpado ao invés de ter dado umas piruetas doidas na apresentação da escola. Porque eu sei que gente leiga não precisa de vocabulário científico e correto. A dona Neide está se importando em ter sido chamada para apresentação da neta dela do que com o meu pedantismo.

Eu não discuto medicina sem saber medicina com base simplesmente na minha vontade pessoal. Ou melhor: eu não digo que o coração faz parte do sistema digestório porque eu quero que seja.

Postado (editado)
Em 31/10/2022 em 21:59, eduprn disse:

Eu não discuto medicina sem saber medicina com base simplesmente na minha vontade pessoal. Ou melhor: eu não digo que o coração faz parte do sistema digestório porque eu quero que seja.

 

Hmm, que belo argumento de autoridade.

 

Médico: Você vai ter que fazer uma cirurgia.

Paciente: Do que doutor?

Médico: Não discuta comigo, eu sei o que estou fazendo e você tem que fazer essa cirurgia.

 

Do JusBrasil: "Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário."

 

Diz que não é uma hierarquia formal.

Editado por Mr Nobody

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