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Importação De Suplementos


Krymuss

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Comprei na BB as minhas paradas e chegou em dez dias úteis. Nem acreditei.

Mas sofri uma baixa de 170 merreis pra retirar os produtos.

Chorei rs. Mas fiquei PUTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA mesmo com a taxa dos correios de 12 reais. :@

To quase trazendo umas paradas da BB também.

Quando foi o total da compra pra taxarem em 170?

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Publicidade

Pingou aqui

Loja: SDS

Frete: DHL

Taxa: SEM CAFÉ PRA DENTUÇA GUERRILHEIRA

Valor declarado: NÂO DECLARARAM NADA!

Valor total: US$ 103,37

Data do Pedido: 28/05/2014

Data de Envio: 29/05/2014

Data de Recebimento: 30/06/2014

Peso: 6 lbs (entrada pelo Rio)

Produtos:03 Whey dYMATIZE

Obs: e apareceu no ratreio - Objeto encaminhado - Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR

Ja tinha ate separado a grana pra pagar a taxa e estava esperando o aviso em casa quando o carteiro veio ja com a caixa!!!

Nunca tinha acontecido isso comigo!!!

Achei estranho, resolvi relatar.

abrc

Editado por melancia
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Acabei de voltar dos correios com esta compra da BB.

Descrição e preço dos itens nas fotos abaixo.

Compra dia 28/04 se não me engano, envio em 06/05

Recebimento dia 01/07

Valor 28,90$

Taxa de 50,73$

Só mais uma pra chegar entes de abrir a ação....

ImagemImagemImagem

Com o estado que as barras de proteína vieram acho q na hora de comer vou só abrir e engolir, pois a viagem já mastigou elas para mim... Kkkkk

Eu as comprei mais por curiosidade mesmo, pois eles afirmam que e a barra de proteína com o melhor sabor, não acho que isso seja verdadeiro, pois ontem postei a foto de uma barra de proteína, daquelas orgânicas naturebas, chamada square bar, a de amêndoa com cacau e bem gostosa, não e muito doce, e meio amarguinha pra falar a verdade, mas nada desagradável. Já esperava por isso pela quantidade de cacau da barra, mas e bem gostosa mesmo. A quest pode ser deliciosa, mas ao menos não e a única gostosa, eu já sei disso. Kkk

Está e a outra barra

ImagemImagem

Enviado do meu iPad usando o Tapatalk

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Acabei de voltar dos correios com esta compra da BB.

Descrição e preço dos itens nas fotos abaixo.

Compra dia 28/04 se não me engano, envio em 06/05

Recebimento dia 01/07

Valor 28,90$

Taxa de 50,73$

Só mais uma pra chegar entes de abrir a ação....

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Com o estado que as barras de proteína vieram acho q na hora de comer vou só abrir e engolir, pois a viagem já mastigou elas para mim... Kkkkk

Eu as comprei mais por curiosidade mesmo, pois eles afirmam que e a barra de proteína com o melhor sabor, não acho que isso seja verdadeiro, pois ontem postei a foto de uma barra de proteína, daquelas orgânicas naturebas, chamada square bar, a de amêndoa com cacau e bem gostosa, não e muito doce, e meio amarguinha pra falar a verdade, mas nada desagradável. Já esperava por isso pela quantidade de cacau da barra, mas e bem gostosa mesmo. A quest pode ser deliciosa, mas ao menos não e a única gostosa, eu já sei disso. Kkk

Está e a outra barra

u2e4adyj.jpge8e7eza8.jpg

Enviado do meu iPad usando o Tapatalk

A taxa foi 50 dol ou reais?

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Então, na página anterior foi mencionado novamente uma possível "vitória" no processo para importações abaixo de $100..

Mas pelo que andei pesquisando (se não pesquisei besteira) parece que nem sempre isso acontece.

Vejam o que achei aqui: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/64767868/trf-2-jud-jfrj-15-01-2014-pg-769?ref=home

SENTENÇA

Os pedidos autorais devem ser rejeitados.

O Decreto-Lei 1.804/80, em seu art. , II, autoriza o Ministério da Fazenda a ―dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas‖.

Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 156, de 24/06/1999, cujo art. 1º, § 2º, estabelece que ―os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas‖.

No caso em tela, conforme bem salientado nas informações de fls. 33/36, embora o bem objeto da importação tenha valor inferior a US$ 50,00, o remetente é pessoa jurídica, razão pela qual a Autora não faz jus à isenção pretendida, sendo certo que as normas que outorgam isenções tributárias devem ser interpretadas restritivamente (art. 111, II, do CTN).

Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$ 100,00 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999.

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014.

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Então, na página anterior foi mencionado novamente uma possível "vitória" no processo para importações abaixo de $100..

Mas pelo que andei pesquisando (se não pesquisei besteira) parece que nem sempre isso acontece.

Vejam o que achei aqui: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/64767868/trf-2-jud-jfrj-15-01-2014-pg-769?ref=home

SENTENÇA

Os pedidos autorais devem ser rejeitados.

O Decreto-Lei 1.804/80, em seu art. , II, autoriza o Ministério da Fazenda a ―dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas‖.

Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 156, de 24/06/1999, cujo art. 1º, § 2º, estabelece que ―os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas‖.

No caso em tela, conforme bem salientado nas informações de fls. 33/36, embora o bem objeto da importação tenha valor inferior a US$ 50,00, o remetente é pessoa jurídica, razão pela qual a Autora não faz jus à isenção pretendida, sendo certo que as normas que outorgam isenções tributárias devem ser interpretadas restritivamente (art. 111, II, do CTN).

Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$ 100,00 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999.

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014.

Alguém sabe o tempo que leva um processo desse ?

Se é muito burocrático, digo, ter que ir por várias vezes no Juizado Especial Federal (tem um em SP na Av. Paulista). Trabalho e cada hora que fico fora é descontado do meu salário, dependendo o tempo que levar e as vezes que tiver que ir, nem compensa...

Tenho várias notas fiscais de taxas que paguei, sendo a maioria menor que 50$.

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Loja: HD

Frete: DHL

Taxa: R$ 145

Valor total: R$270 + Taxas de R$ 145 = R$ 415

Data Ship:25/06/2014

Data Recebida: 01/7/2014

Peso: 6,4 Lbs

Entrou pelo RJ

essas taxas alta estão matando...

Chegou em 6 dias ?

Quais produtos ?

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