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Importação De Suplementos


Krymuss

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Postado

Governo ta pegando muito no pé, ta precisando de dindin kkkkk. Cara se vc seguir o tópico verá que depende muito da sorte. Tem gente que taxou com item de menos de 15 doletas e pessoas com + de 150 doletas e não taxou. Depende da vontade do fiscal.

Postado

Depende. Quem disse que é abusiva?

Taxa é um tributo cobrado por serviço (público) prestado ou posto a disposição. O correio é o detentor do serviço postal brasileiro. O desembaraço aduaneiro é realmente feito pelo correio quando sua encomenda é tributada. Então vai ser bem difícil convencer algum juiz de que se trata de cobrança abusiva.

TALVEZ alegando que as tarifas postais devem cobrir, também, este serviço. MAS, nas importações, a "tarifa postal" foi paga a um provedor estrangeiro, é preciso ter acesso aos contratos internacionais do correio para embasar o enquadramento...

 

Na prática, basta procurar um juizado especial cível.

Obrigado pela resposta!

Na verdade o fato de ser uma abusiva, eu li em umas das notícias veiculadas na Internet, onde a Proteste afirmava que o valor pago pelo remetente considera a custódia até a entrega final.

Mas não sei se isso é verdade mesmo... Como vc disse teria que ter acesso aos contratos internacionais.

Mesmo assim, com base em que foi estipulado valor fixo de 12 reais? Qual a justificativa para tal?

Postado

Pingou aki HD

compra shipada dia 03/06

chegou 16/07

1 elite primal 4 libras, 1 creatina dymatize free , 3 c4 sendo 1 free toral $ 142 doletas com frete incluso

taxa 117 reais ja com os 12 dos correios

PS: como visto taxaram abaixo do valor entao ainda vale comprar pelo rio em valores mais altos eles taxam pelo q vi na faixa de 100 dolares minha compra foi taxada bem abaixo

Postado

Queria saber se todas as encomendas abaixo de 4,4 lbs geram código LM, porque efetuei uma compra na HD dia 11/07 e até agora só aparece a notificação eletronica no site da DHL e efetuei uma compra dia 16/07 na BB e hj já foi gerado o código LM e já consta como processado na DHL. É normal isso?

Postado

Relatando aqui uma grande vitória (por enquanto parcial) em nossa grande guerra contra o abuso da Receita Federal brasileira obtida usando as armas jurídicas que caras como o cidadão Sr.Nine nos forneceram. Demorou um pouco, mas valeu a pena entrar com o processo no Juizado Especial Federal aqui mesmo em Taubaté. A ação foi ajuizada no dia 27/06 e a decisão da tutela do objeto (um Monster Amino 30 servings taxado em 80 reais!!!!) saiu a pouco, me outorgando o direito de retirar o objeto na agencia do Correio sem o pagamento da maldita taxa!! Exponho aqui o inteiro teor da decisão, lembrando que ainda cabe recurso da União e que a decisão final inclui o pedido para que futuras compras desse cidadão que vos escreve, comprovadamente abaixo de 100 doletas, não sejam mais taxadas.

TERMO Nr: 6330003740/2014
PROCESSO Nr: 0001757-41.2014.4.03.6330 AUTUADO EM 27/06/2014
ASSUNTO: 031402 - LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS/PERDIMENTO DE BENS - PROCEDIMENTOS
FISCAIS
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR: ALDO SANTOS VIEIRA
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 27/06/2014 15:55:49
DATA: 17/07/2014
DECISÃO
<#Chamo o feito a ordem.
Melhor analisando a inicial, observo que o autor requereu a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional a fim de que possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o
pagamento do imposto.
Alega, em síntese, que o valor total da transação foi inferior a US$50,00 (cinquenta
dolares americanos), razão pela qual é ilegal a incidência de tributação pelo fisco.
Como é cediço, o o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980,
determina que :“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste
Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do
artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos
em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando
destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)”
No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda
editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que
integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos
da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de
Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que
em seu artigo 2º, dispõe: "O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de
Importação calculado à alíquota de sessenta por cento. (...) § 2º - Os bens que integrem remessa postal
internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão
desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam
pessoas físicas."
A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam
pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade
administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites
claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX
200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)
Portanto, verifico a verossimilhança nas alegações do autor, tendo em vista que o valor
do mencionado produto é de $43,43 USD, razao pela qual incide a regra de isenção prevista na
mencionada legislação.
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim
de que o autor possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do
imposto, referente à NTS SP 12-323 373/14.
Intime-se e oficie-se. #>

:thumbsup_anim: Parabéns por esta grande vitória!

Postado

Relatando aqui uma grande vitória (por enquanto parcial) em nossa grande guerra contra o abuso da Receita Federal brasileira obtida usando as armas jurídicas que caras como o cidadão Sr.Nine nos forneceram. Demorou um pouco, mas valeu a pena entrar com o processo no Juizado Especial Federal aqui mesmo em Taubaté. A ação foi ajuizada no dia 27/06 e a decisão da tutela do objeto (um Monster Amino 30 servings taxado em 80 reais!!!!) saiu a pouco, me outorgando o direito de retirar o objeto na agencia do Correio sem o pagamento da maldita taxa!! Exponho aqui o inteiro teor da decisão, lembrando que ainda cabe recurso da União e que a decisão final inclui o pedido para que futuras compras desse cidadão que vos escreve, comprovadamente abaixo de 100 doletas, não sejam mais taxadas.

TERMO Nr: 6330003740/2014
PROCESSO Nr: 0001757-41.2014.4.03.6330 AUTUADO EM 27/06/2014
ASSUNTO: 031402 - LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS/PERDIMENTO DE BENS - PROCEDIMENTOS
FISCAIS
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR: ALDO SANTOS VIEIRA
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 27/06/2014 15:55:49
DATA: 17/07/2014
DECISÃO
<#Chamo o feito a ordem.
Melhor analisando a inicial, observo que o autor requereu a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional a fim de que possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o
pagamento do imposto.
Alega, em síntese, que o valor total da transação foi inferior a US$50,00 (cinquenta
dolares americanos), razão pela qual é ilegal a incidência de tributação pelo fisco.
Como é cediço, o o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980,
determina que :“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste
Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do
artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos
em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando
destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)”
No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda
editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que
integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos
da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de
Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que
em seu artigo 2º, dispõe: "O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de
Importação calculado à alíquota de sessenta por cento. (...) § 2º - Os bens que integrem remessa postal
internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão
desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam
pessoas físicas."
A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam
pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade
administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites
claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX
200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)
Portanto, verifico a verossimilhança nas alegações do autor, tendo em vista que o valor
do mencionado produto é de $43,43 USD, razao pela qual incide a regra de isenção prevista na
mencionada legislação.
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim
de que o autor possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do
imposto, referente à NTS SP 12-323 373/14.
Intime-se e oficie-se. #>

Otimo, muito bom.

Estou pensando em fazer o mesmo com a minha que faz dois meses na RF para revisão.

E não demorou muito, 27/06 até 17/07 foi bem rápido.

Postado

Alguem que tenha comprado na SDS pelo frete DHL STANDARD UNDER 4.4lb RJ ( para produtos com peso menor que 4.4lb entrada pelo RJ) sabe informar se gera codigo CL ou algum outro que tenha rastreio completo?

Mandei uma msg pra eles perguntando e eles responderam: "The DHL STANDARD UNDER 4.4lb RJ has better shipping than DHL GlobalMail Standard (under 4.4lbs). RJ is similar to DHL GM Parcel Standard (over 4.4lbs)" mas achei isso meio vago.

Cara fiz uma compra ontem de produtos abaixo de 4.4 libras e pedi esse envio pelo RJ quando shipparem te aviso qual codigo gerou, qualquer novidade ai na sua avisa tbm vlw

Postado

Queria saber se todas as encomendas abaixo de 4,4 lbs geram código LM, porque efetuei uma compra na HD dia 11/07 e até agora só aparece a notificação eletronica no site da DHL e efetuei uma compra dia 16/07 na BB e hj já foi gerado o código LM e já consta como processado na DHL. É normal isso?

Gera LM sim eh so aguardar, ja era pra ter gerado mais as x demoram pra enviar. tive uma q ficou 20 dias pra gerar entao esperar parceiro

Postado (editado)

Alguém sabe me informar se é possível recorrer da taxa cobrada? Pois como ja disse, havia gasto apenas 28 reais e fui taxado em mais 55, o que me fez desistir do suplemento. Ou ainda, se eu apenas deixar de ir pagar (tenho até o dia 24/07), algúem poderia me dizer o que acontece?

Cara se vc apenas deixar de ir pagar o suplemento volta pro remetente. Ae depende do site que tu comprou, alguns reembolsam outros não (o valor da mercadoria).

Você pode pagar e entrar com uma ação de repetição de indébito, pra tentar receber o valor pago.

Ou ainda entrar com uma ação questionando a ilegalidade da cobrança pedindo efeito liminar, pra retirar o produto.

Pode também simplesmente pedir nos correios um formulário para revisão de tributo, que assim o produto volta pra receita federal e analisam seu pedido de revisão, se não me engano se eles reverem não custa nada, se não reverem eles cobram mais alguma cosia, acho que é o transporte.

Da uma procurada aqui ou outros lugares, tem muita coisa.

Tem gente ae que saca muito mais que eu, podem corrigirem qualquer informação imprecisa ou errada.

Editado por brasileiro02
Postado

Alguém sabe me informar se é possível recorrer da taxa cobrada? Pois como ja disse, havia gasto apenas 28 reais e fui taxado em mais 55, o que me fez desistir do suplemento. Ou ainda, se eu apenas deixar de ir pagar (tenho até o dia 24/07), algúem poderia me dizer o que acontece? Obrigado.

Cara se vc apenas deixar de ir pagar o suplemento volta pro remetente. Ae depende do site que tu comprou, alguns reembolsam outros não (o valor da mercadoria).

Você pode pagar e entrar com uma ação de repetição de indébito, pra tentar receber o valor pago.

Ou ainda entrar com uma ação questionando a ilegalidade da cobrança pedindo efeito liminar, pra retirar o produto.

Pode também simplesmente pedir nos correios um formulário para revisão de tributo, que assim o produto volta pra receita federal e analisam seu pedido de revisão, se não me engano se eles reverem não custa nada, se não reverem eles cobram mais alguma cosia, acho que é o transporte.

Da uma procurada aqui ou outros lugares, tem muita coisa.

Tem gente ae que saca muito mais que eu, podem corrigirem qualquer informação imprecisa ou errada.

Pessoal, a HD ainda envia como pessoa física?

Eu juro que eu tento ser indiferente a essas perguntas, mas é dificil.

Felipe.gfbpa , quem sabe disso perfeitamente é a pesquisa do fórum. Diversas vezes isso já foi explicado.

brasileiro02, sabe quem manja mesmo disso tudo? A pesquisa do fórum, que nem falei para o Felipe, é só ele pesquisar que ele vai ver o mundo se abrir para ele.

E para você também, Jhowcarvalho, te indico a pesquisa do fórum ou uma lida rápida na primeira página e vc vera como é mais fácil apreender sozinho do que esperar o céu se abrir e a luz divina te orientar.

Eu to quase desistindo desse tópico.

Postado (editado)

Cara fiz uma compra ontem de produtos abaixo de 4.4 libras e pedi esse envio pelo RJ quando shipparem te aviso qual codigo gerou, qualquer novidade ai na sua avisa tbm vlw

Eu mandei email pra eles e eles informaram que gera código CL. Fiz a compra ontem mas hoje eu recebi um email dizendo: This order has been red-flagged by our security system as a high risk order and is put on hold. Please provide a photo of at least two(2) government issued ID (ex. passport and drivers license)Porque será que está dizendo que é compra de alto risco? É seguro eu enviar pra eles foto da minha identidade e do RG também ? SE eu cancelar a compra eu recebo o valor em "credito" ou reembolso em dinheiro mesmo?

Editado por Koutinhos
Postado

Eu mandei email pra eles e eles informaram que gera código CL. Fiz a compra ontem mas hoje eu recebi um email dizendo: This order has been red-flagged by our security system as a high risk order and is put on hold. Please provide a photo of at least two(2) government issued ID (ex. passport and drivers license)Porque será que está dizendo que é compra de alto risco? É seguro eu enviar pra eles foto da minha identidade e do RG também ? SE eu cancelar a compra eu recebo o valor em "credito" ou reembolso em dinheiro mesmo?

cara qual loja eh essa q vc comprou? eh sua primeira compra na loja? na SE por exemplo eles pedem foto sim do documento e do cartao na primeira compra. tem sites q na primeira compra pede identificaçao mesmo isso é normal

Postado

cara qual loja eh essa q vc comprou? eh sua primeira compra na loja? na SE por exemplo eles pedem foto sim do documento e do cartao na primeira compra. tem sites q na primeira compra pede identificaçao mesmo isso é normal

Na SDS! Não é a primeira compra não.Acho que é pq eu alterei o endereço de entrega. Vou enviar pra eles então...

Postado
Data Local Situação 09/05/2014 13:26 ALEMANHA Encaminhado Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL 09/05/2014 13:25 ALEMANHA Postado

Não muda nunca! Será possível isso?

Postado (editado)

Data Local Situação 16/07/2014 13:40 CTE CURITIBA - CURITIBA/PR Encaminhado Encaminhado para CTE BELO HORIZONTE - BELO HORIZONTE/MG 15/07/2014 13:40 CTCI PARANA - CURITIBA/PR Encaminhado Em trânsito para CTE CURITIBA - CURITIBA/PR 15/07/2014 13:38 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido Liberado pela alfândega 03/07/2014 07:50 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL PARANA - CURITIBA/PR Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR 03/07/2014 07:49 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL PARANA - CURITIBA/PR Conferido Recebido/Brasil 13/06/2014 21:48 ESTADOS UNIDOS Encaminhado Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL 10/06/2014 14:32 ESTADOS UNIDOS Postado

Data Local Situação 17/07/2014 11:10 CTCI PARANA - CURITIBA/PR Encaminhado Em trânsito para CTE BELO HORIZONTE - BELO HORIZONTE/MG 17/07/2014 11:08 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido Liberado pela alfândega 03/07/2014 14:15 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL PARANA - CURITIBA/PR Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR 03/07/2014 14:14 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL PARANA - CURITIBA/PR Conferido Recebido/Brasil

Galera olha que legal, duas encomendas pelo Paraná chegara no CTCI no mesmo dia e sairam em dias diferentes e com caminhos diferentes. Acontece que são tambem, duas lojas diferentes.

Quando as duas chegarem faço o review completo da importação.

Uma declara pessoa física a outra não. Vamos ver se alguma não é tributada

OBS: Como faço pra colar esse tracking igual é no site dos correios?

Editado por Sp3ncer
Postado

Acabei de pegar meus produtos... 91$ de taxa... agora vou tentar entrar com pedido de indébito

Postado

Data

Local

Situação

09/05/2014 13:26

ALEMANHA

Encaminhado

Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL

09/05/2014 13:25

ALEMANHA

Postado

Não muda nunca! Será possível isso?

Tenho uma exatamente do mesmo dia que a sua, diferença de minutos, que esta na mesma situação!

Postado (editado)

Pô,fiz um carrinho na SDS para vir por RJ né,botei 2 whey de 2lbs + 1 bcaa da Mp + crea de 300g e ta dando no checkout 3.82lbs, rs
bug escroto!

Editado por tms
Postado

Boa tarde pessoal.
Minha primeira importação de suplementos :laughingsmiley:

Produto: Whey ON 2lbs. e SmartShake Shaker cup 3 in 1 27 oz.
loja: VC

Shippado: 01/06
Frete: DHL Global Mail

LM373922644US

Pensei que por ser LM só atualizaria o "Saiu para entrega", mas depois de uma longa espera (16/07) chegou ao Brasil.

Postado (editado)

Pô,fiz um carrinho na SDS para vir por RJ né,botei 2 whey de 2lbs + 1 bcaa da Mp + crea de 300g e ta dando no checkout 3.82lbs, rs

bug escroto!

Vai ver é um "bug" que a SDS criou pra vender, pq ela sabe que a galera está comprando acima de 4lbs pra poder vir por RJ.

Editado por Lezaoo
Postado

Boa tarde pessoal.

Minha primeira importação de suplementos :laughingsmiley:

Produto: Whey ON 2lbs. e SmartShake Shaker cup 3 in 1 27 oz.

loja: VC

Shippado: 01/06

Frete: DHL Global Mail

LM373922644US

Pensei que por ser LM só atualizaria o "Saiu para entrega", mas depois de uma longa espera (16/07) chegou ao Brasil.

Se atualizou antes do "saiu pra entrega" pode separando o dinheiro da taxa, que possivelmente vc foi taxado, tive 3 encomendas lm que atualizou assim e as 3 foram taxadas...

Postado

Pô,fiz um carrinho na SDS para vir por RJ né,botei 2 whey de 2lbs + 1 bcaa da Mp + crea de 300g e ta dando no checkout 3.82lbs, rs

bug escroto!

 

2 de 2lbs não vai dar muito volume desnecessário não? Pede logo 1 de 5lbs ou 4lbs de outra marca.

Se atualizou antes do "saiu pra entrega" pode separando o dinheiro da taxa, que possivelmente vc foi taxado, tive 3 encomendas lm que atualizou assim e as 3 foram taxadas...

Rsrsrs falou tudo.
Postado

2 de 2lbs não vai dar muito volume desnecessário não? Pede logo 1 de 5lbs ou 4lbs de outra marca.

Rsrsrs falou tudo.

Pq nao é pra mim :P

uma whey de um broder,outra de outro.

O meu é so o bcca.

Postado

Se atualizou antes do "saiu pra entrega" pode separando o dinheiro da taxa, que possivelmente vc foi taxado, tive 3 encomendas lm que atualizou assim e as 3 foram taxadas...

Não sei porque vocês continuam espalhando esse mito de que se atualizar LM antes do "saiu para entrega" quer dizer que possivelmente foi taxado.Não tem absolutamente nada a ver. Por isso continuam sempre as mesmas perguntas repetidas aqui, os próprios usuários não colaboram, ai entra um novato aqui que fez a primeira compra, ai gerou o código com inicial LM e ele já vai vir aqui perguntar se foi taxado antes de a encomenda chegar.Se sua encomenda só atualizou "saiu para entrega" só prova que ela passou pelas mãos de funcionários incompetentes e preguiçosos, apenas isso.

Exemplo de uma compra minha,atualização completa e sem taxas, essa e tantas outras encomendas LM:

eai3av.jpg

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