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Importação De Suplementos


Krymuss

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Sugiro que você pesquise por "importação", pode começar no site da RFB e do SECEX.

Fazendo registro simplificado de importador (limite de USD $ 150.000,00) por ano é o primeiro procedimento.

Depois suas importações vão seguir o rito normal e o imposto, dependendo da classificação (pesquise por NCM) pode chegar a mais de 100%.

Sinceramente, com todos os custos associados (laudos, licença prévia, frete, seguros, etc), não vale a pena MESMO.

Atencioso busarello, um excelente esclarecimento.

Editado por Tio Trinca
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Cartão não. Essa informação circula apenas entre o titular e a loja, aqui e na esmagadora maioria dos países civilizados.

Agora o endereço de entrega (e o nome do destinatário) esses sim fazem parte do rol de informações que os "agentes de courier" (EBCT incluída) repassam obrigatoriamente para a RFB (basta olhar as normas de importação). Então é meio óbvio que em algum momento alguém vai cruzar estas informações. EU CREIO que isto já é feito, e há alguns testes simples que você pode fazer:

- Coloque outro nome em sua próxima compra, de preferencia feita em um site no qual você tenha sido taxado constantemente (meu caso = EuErva é sempre taxado, troquei o nome e não foi).

- Depois faça outra compra no mesmo site (manjado) com o seu nome e outro endereço.

Eu e alguns amigos fizemos isso algumas vezes nos últimos dois anos, o resultado me leva a crer na existência de um cadastro vinculando nome a endereço.

Sempre tive essa dúvida! Vou começar a mandar pro vizinho.

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Senhores, quando vocês acham que nada pode piorar, chega um telegrama aqui em casa..já estava esperando ansioso por ele, mandei pra revisão o whey e o tributo cobrado por ele era cerca de 54 reais com a taxa dos correios junto, ai este telegrama chega e eu achando que o valor seria menor, porem estava muito enganado pois de 54 reais foi pra 90 reais!!! :mad:

Obs: O tributo estadual continou o mesmo, ja o federal aumentou em 300% !

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Fiz uma compra na VC e na SDS e até agora nada de atualização. Muita gente comprou tambem quase no mesma semana q eu e ja foram atualizadas e tals. Normal isso? olha ai

http://webtrack.dhlg...551142661442301

http://webtrack.dhlglobalmail.com/?trackingnumber=GM5551137097322802

Normal.

As duas compras já tem rastreio gerados e é só pesquisar um pouco que você sabera como conseguir esses rastreios e onde suas encomendas estão.

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Senhores, quando vocês acham que nada pode piorar, chega um telegrama aqui em casa..já estava esperando ansioso por ele, mandei pra revisão o whey e o tributo cobrado por ele era cerca de 54 reais com a taxa dos correios junto, ai este telegrama chega e eu achando que o valor seria menor, porem estava muito enganado pois de 54 reais foi pra 90 reais!!! :mad:

Obs: O tributo estadual continou o mesmo, ja o federal aumentou em 300% !

Pts velho, ai sim é deixar o cara muito puto.

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Eu realmente possuia alguma esperança na justiça mas nem nisso to acreditando mais. Mas depois de uma vitória inicial que postei aqui tomei essa na lata:

"A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam

pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade

administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites

claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX

200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

Todavia, no caso dos autos, não observo verossimilhança nas alegações do autor.

Consultando os documentos existentes nos autos, fica claro que o autor está se valendo de compras fracionadas para se furtar ao pagamento do tributo, tanto que realizou três compras nas seguintes datas:

05/07/2014, 11/07/2014 e 22/07/2014, sendo que as duas prmeiras somadas superam o limite da

isenção. Outrossim, anteriormente ajuizou ação neste Juizado referente à outra compra realizada no

exterior (processo nº 00017574120144036330).

Ademais, prevê a legislação que o fracinamento de compras poderá levar ao perdimento

dos bens, conforme redação do inciso XVI do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. "

Resultado,expirou o prazo dos correios para retirada e os produtos taxados absurdamente em mais de cem reais(um Optimum Performance Pack e uma Creatina Universal Bogo)foram devolvidos para o remetente. Me recusei a arcar com tanto preju.

Agora veja como a decisão da juíza é descabida: primeiro: foi ela mesma que deferiu a tutela no primeiro processo; segundo: disse que estou me valendo de compras fracionadas para burlar a taxação, ao que eu digo: LÓGICO!!! E ISSO É ALGUM CRIME? ENTÃO EU TENHO QUE QUERER PAGAR MAIS IMPOSTO? Tecnicamente, porém, ela está interpretando a favor da União como se isso de alguma forma onerasse a Receita ou representasse algum tipo de evasão de divisas e não está atendose ao aspecto prático da questão que é que as mercadorias não ultrapassaram 50 dólares,que é como gostariamos que eles interpretassem; terceiro: ela nem sequer dignou-se a responder o questionamento que fiz no pedido de reconsideração sobre o fato (GRAVE) de que a empresa dos correios está dispondo e cobrando taxas sobre um objeto questionado judicialmente, o que de forma alguma poderia acontecer, pois desde o momento em que foi questionada todos os prazos deveriam ter sido sobrestados; O resultado disso tudo é que fui extremamente prejudicado pela decisão do magistrado e já não há sentido na ação como um todo já que perdi o bem irreparavelmente.

Tenho outra ação rolando por indébito por produtos que retirei mas também estou com poucas esperanças já que foi gerada prevenção sobre o caso, já que sou "importador contumaz" e que estou tentando burlar o sistema.

:thumbsdown_still: Cada vez mais descrente nesse país de merda

A juiza não é louca, ela percebeu o uso de má-fé da sua parte em FRACIONAR as compras para burlar o sistema de tributação, e como ela citou, existe sim o decreto que determina a perda da mercadoria em razão de tal fato. Recorrer e argumentar que o tempo entre compras não valeria de tais argumentos é totalmente passivel de não aceitação da apelação, ainda mais que se trata de suplementos alimentares e não coisas distintas.

Por ela não ter analisado o pedido cabia embargo de declaração.

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Pingou aqui! Minha primeira encomenda internacional que foi enviada em julho e passou mais de 40 dias na alfândega.

Loja: HD

Produto: 3x C4 Extreme Green Apple 30 servings

Valor: R$ 133,00 (Boleto, frete grátis)

Destino: MG (entrou por Curitiba)

No Tax! :lmaosmiley:

Editado por ejosedm
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