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O Lado Escuro Da Suplementação - Laudos


GiovanniSchi

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Procede! Segundo descrito no item, somente para mais!

Mas a resposta postada pelo companheiro Eduardo diz que pode ser para menos!

... Por interpretação legal só vale para mais!

uma pagina do facebook q tambem esta fazendo analises entrou em contato com a Anvisa sobre esta duvida, e segundo a Anvisa pode ser para + e para - a questao dos 20%. Pagina do face se chama "Analise de Suplementos Alimentares - ASA".

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uma pagina do facebook q tambem esta fazendo analises entrou em contato com a Anvisa sobre esta duvida, e segundo a Anvisa pode ser para + e para - a questao dos 20%. Pagina do face se chama "Analise de Suplementos Alimentares - ASA".

Eu vi o post, mas, segundo o item 3.5.1 que a resposta cita, somente sera aceito para mais... e como diria o velho ditado... o que esta escrito é lei!

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Eu vi o post, mas, segundo o item 3.5.1 que a resposta cita, somente sera aceito para mais... e como diria o velho ditado... o que esta escrito é lei!

Vou colar a resposta da Anvisa, assim fica mais claro.

"RESPOSTA DA ANVISA SOBRE OS 20% DE TOLERÂNCIA

Prezado (a) Senhor (a),

Em resposta ao seu questionamento, informamos que caso uma empresa declare na rotulagem nutricional de seu produto que a quantidade de proteína presente em x gramas é igual a 100g, a tolerância permitida para a variação desse valor quando realizada análise pós-mercado seria de mais ou menos 20% (item 3.5.1. do anexo do anexo da Resolução RDC n. 360/03). Isso significa que o intervalo de variação aceitável para o total de proteína encontrada no produto seria de 80 a 120g.

No caso de valores fora dessa faixa permitida, a empresa deve manter a disposição estudos que justifiquem tal variação, os quais serão avaliados quanto à pertinência e plausibilidade pela autoridade sanitária competente (item 3.5.1. do anexo da Resolução RDC n. 360/03).

As sanções relacionadas ao descumprimento desta Resolução estão descritas no inciso XV do artigo 10 da Lei n. 6437/77, sendo elas: advertência, inutilização, interdição, e/ou multa."

O DEPARTAMENTO JURÍDICO ESTÁ ESTUDANDO A QUESTÃO

SEJA PROATIVO COM NOSSA PÁGINA, SEJA 3C - CURTA, COMPARTILHE, CONVIDE!

Abraços!

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Meu querido, você leu o que eu postei?

eu vi a resposta, mas, segundo o item postado ele não abre brechas para -20%, somente para mais!

Não discuta, leia!

Faz o seguinte, entre em contato com a Anvisa. Eu so estou informando o q ela passou. Pois segundo ela a variaçao negativa esta dentro da lei, mesmo apresentando apenas o sinal + na resolução. Eu nao sou advogado, vc é? Apenas um advogado pode nos esclarecer isso corretamente.

Editado por Rodrigo Prz
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Faz o seguinte, entre em contato com a Anvisa. Eu so estou informando o q ela passou. Pois segundo ela a variaçao negativa esta dentro da lei, mesmo apresentando apenas o sinal + na resolução.

Conta antiga, inativa ate hoje, mais precisamente ate a aparição desse tema legal.... Alguma duvida produção?

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Conta antiga, inativa ate hoje, mais precisamente ate a aparição desse tema legal.... Alguma duvida produção?

Nada a ver cara, eu simplesmente nao sou de postar, mas entro constantemente no forum pra ver os posts. Apenas estou postando pq sou usuario da whey testada mais de 1 ano e sempre tive duvidas da mesma. E tambem pq estou acompanhando os laudos e videos, pois considero um assunto interessante para todos que treinam, pois nao quero ser engando, simples assim. Nao estou divulgando marca nem nada, entao nao entendo qual o problema em ter poucos posts e neste momento resolver postar. Prefiro ficar sem postar e quando postar tentar ajudar com o pouco que sei a ficar trollando as pessoas como muitos aqui fazem. Concordo que deveria ser apenas para mais 20%, mas como disse nao sou advogado.

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