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danilorf

Levantador Olímpico
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Tudo que danilorf postou

  1. Vocês não estão entendendo. Uma coisa é a mina ficar felizinha e ficar rebolando no piru do cara, depois se arrepender e acusar o sujeito de estupro de vulnerável - coisa que segundo o meu professor de penal desse semestre que também é juiz criminal, não é raro, mas nesses casos os depoimentos da suposta vítima e outras provas desmentem a versão dela. Outra coisa é ela estar inconsciente, literalmente, e ter uns 3 negos dedando e fazendo outras coisas com ela...
  2. Se ela estava inconsciente, ela não podia oferecer resistência. Se ela não podia oferecer resistência, logo ela se encaixaria no parágrafo 1º do art. 217-A. Caso ela fosse forçada por meio de violência ou ameaça, daí a conduta dos mano se enquadraria no 213. Mas enfim, falei com um amigo que tem os vídeos (sim, pelo jeito eu não vi toda a cena) no Iphone, e ele disse que depois de um momento ela apaga, daí o cara que está filmando fica falando pros outros fazerem as 'sem-vergonhices' que ele ia continuar filmando, dentre outras coisas. Se foi isso mesmo, aí não tem nem como construir uma defesa em cima do que eu falei, eles vão se ferrar, pois é crime hediondo e o oferecimento da denúncia não depende do consentimento da vítima. Vou pedir pra mandarem no meu e-mail, daí eu vejo o conteúdo completo.
  3. Sim, são distintas: a do art. 28 é excludente de culpabilidade (edit: aliás não é; edit 2: quis me referir ao título 3 da parte geral que fala da imputabilidade penal.) Eu quis fazer um paralelo entre a embriaguez pré-ordenada (ainda que o âmbito dessa esteja na postura ativa do agente que comete o fato típico) e o fato dela se colocar em estado de embriaguez (dela e deles) e depois alegarem que foi estupro. Mas eu ainda nem tive prova de crimes contra a vida e já quero dar pitaco nesse negócio de estupro, então se eu estiver falando cacas, não tenha piedade.
  4. Porra galere, a galera tá passando por 'Whatsup' (creio que é assim que se escreve). Como eu não tenho, essas tecnologias, vou dar uma procurada e posto o link quando achar (o que ocorrerá amanhã). Mas só pra adiantar: Estupro de Vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Pelo que eu li da nota, a tese de acusação é a de estupro de vulnerável. Porém, apesar da garota estar visivelmente bêbada no vídeo, assim como o cara que estava com ela, e os amigos (ou amigo, não lembro) também estavam, ela não estava desacordada e possui uma postura ativa na prática do ato. O parágrafo primeiro cita o necessário discernimento, o que deixa claro, que aquele que não o tem, é inimputável. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Sobre o local do fato, não há definido, mas parece que foi em jundiaí nos jogos jurídicos estaduais, que aconteceu no feriado da páscoa. Dito isso, temos um grupo de jovens que foram em uma festa universitária, em que todos se colocaram em estado de embriaguez. O resto já foi dito... Acho que essa tese de estupro de vulnerável não vai colar não.
  5. https://www.facebook.com/notes/coletivo-feminista-yab%C3%A1/leiam-todos-nota-sobre-circula%C3%A7%C3%A3o-de-v%C3%ADdeo-de-caso-de-estupro-entre-os-estudante/507352315990463 Pra quem não vai ler, essa é uma nota de repúdio a um vídeo que está em circulação nas faculdades de direito de São Paulo e outras cidades vizinhas (São Francisco, Mackenzie, PUC e algumas outras). No vídeo, uma garota é filmada tendo relações sexuais com um rapaz. Estou dando uma olhada em um material de penal e provavelmente amanhã posto minha opinião.
  6. Huahauhauha, esse homem do Alabama foi foda... Os caras do SP são muito sem noção!
  7. https://reflexoes-masculinas.blogspot.com.br/2010/08/o-outro-lado-da-hegemonia-masculina.html Tem uns textos bem interessantes sobre a evolução do movimento feminista nessa página.
  8. Nada se perde, nada se cria... Tudo se transforma. O que importa é a beleza interior.
  9. Sim, fiquei muito gostoso e sou muito assediado na rua (para o bem e para o mal). Cansei dessa vida.
  10. Mano, essa letra é muito foda.
  11. Procure na internet: Dos delitos e das penas - Cesare Beccaria. O livro é curto, você pode ler ele inteiro, ou então só a parte destinada a pena de morte. Abraços.
  12. Que porra é essa de YOLO?
  13. Huahauhauhauahuah, ''que legado o que... que coisa de viado...". Confesso que ri.
  14. Excelente esse vídeo sobre o anterior pelvic tilt. Deixando minha contribuição. Veja que um simples exercício de ativação proporciona uma melhora significativa na amplitude de movimento da rotação interna do quadril da pessoa.
  15. Cadê o treino de força e explosão?
  16. Vermelhas grandes = 25kg; a verdinha pequena = 1kg salvo engano; os colares = 2,5kg. Total aí é de 227kgs. Devia ser a primeira pedida dele.
  17. UAHEUAHEUAHEU, pqp mano, eu ri do ''manilhas'' aí...
  18. Hauhauha, cara, eu tenho vontade de experimentar LSD e uns cogumelo também... Qual barato te deu?
  19. uma resposta no tópico respondeu danilorf em Musculação em geral
    https://brazilianweightlifting.blogspot.com.br/2013/01/coluna-vertebral-e-o-uso-do-cinto-o.html Boa leitura.
  20. Num tindi essa foto aí...

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