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Monstro monstruoso

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Histórico de Reputação

  1. kkkkkkk
    Monstro monstruoso deu reputação a mitz em Problemas aplicação local   
    Amigo do meu primo morreu tentando aplicar ADE no triceps, acabou escorrendo para o cotevelo.. mesmo caso que o seu.
  2. Gostei
    Monstro monstruoso recebeu reputação de Edin em Whey Puro, Venda Proibida   
    Parei de ler no Herbalife...
  3. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a MBD em [Relato] Agora Vai! 1º Ciclo Enantato+Oxandrolona > Finalizado   
    Não duvido que tenha algum ganho aí, até acredito piamente nisso. Mas não pense que enantato vai dar as caras em uma semana apenas, o efeito psicológico manda MUITO. E acredite, um snc bem regulado pode dobrar suas cargas, ou até derrubar a metade delas...
  4. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a icaro.santosMP em [Relato] Agora Vai! 1º Ciclo Enantato+Oxandrolona > Finalizado   
    Meu relato ta ficando desvirtuado .. Eu até não falaria nada se fosse um ou dois posts, mas ta enchendo já .. espero não ter que falar com a moderação pra excluir os posts.
  5. Gostei
    Monstro monstruoso recebeu reputação de bilbbo em Importação De Suplementos   
    ""A gente não quer cobrar nada a mais """
    É um brincalhão... só pode!
  6. Gostei
    Monstro monstruoso recebeu reputação de Giann Carlos em Importação De Suplementos   
    ""A gente não quer cobrar nada a mais """
    É um brincalhão... só pode!
  7. Gostei
    Monstro monstruoso recebeu reputação de Norton em Importação De Suplementos   
    ""A gente não quer cobrar nada a mais """
    É um brincalhão... só pode!
  8. Gostei
    Monstro monstruoso recebeu reputação de OverLane em Importação De Suplementos   
    ""A gente não quer cobrar nada a mais """
    É um brincalhão... só pode!
  9. Gostei
    Monstro monstruoso recebeu reputação de CR8 em Importação De Suplementos   
    ""A gente não quer cobrar nada a mais """
    É um brincalhão... só pode!
  10. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a Tanin em [Oficial] Dá Pra Chegar Natural ?   
    Igualzinho!
  11. Gostei
    Monstro monstruoso recebeu reputação de YVF em Importação De Suplementos   
    Loja : VC
    Frete: DHL GLOBAL
    Comprado: 08/07/2014
    Recebido: 05/08/2014
    Valor total: $ 42,95
    Valor declarado : $ 31,96
    Taxa : R$ 42,77 + R$ 12,00 ( R$ 54,77) -
    Black Series cafeína pura - 200 mg - 240 Cápsulas

    8 unidades

  12. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a Gui/SP em Sou Muito Pe Quente ?   
    Caralho.. brasileiro é foda né? reclama dos políticos mas na primeira oportunidade que tem o maluco enfia a mao sem dó e ainda vem felizao espalhar pra todo mundo que "se deu bem"



    Enviado do meu GT-I9300
  13. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a Gui312 em Shapes De Famosos   
    Pior seria se saísse pra dentro
  14. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a aldo vieira em Importação De Suplementos   
    Relatando aqui uma grande vitória (por enquanto parcial) em nossa grande guerra contra o abuso da Receita Federal brasileira obtida usando as armas jurídicas que caras como o cidadão Sr.Nine nos forneceram. Demorou um pouco, mas valeu a pena entrar com o processo no Juizado Especial Federal aqui mesmo em Taubaté. A ação foi ajuizada no dia 27/06 e a decisão da tutela do objeto (um Monster Amino 30 servings taxado em 80 reais!!!!) saiu a pouco, me outorgando o direito de retirar o objeto na agencia do Correio sem o pagamento da maldita taxa!! Exponho aqui o inteiro teor da decisão, lembrando que ainda cabe recurso da União e que a decisão final inclui o pedido para que futuras compras desse cidadão que vos escreve, comprovadamente abaixo de 100 doletas, não sejam mais taxadas.


    TERMO Nr: 6330003740/2014 PROCESSO Nr: 0001757-41.2014.4.03.6330 AUTUADO EM 27/06/2014 ASSUNTO: 031402 - LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS/PERDIMENTO DE BENS - PROCEDIMENTOS FISCAIS CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ALDO SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 27/06/2014 15:55:49 DATA: 17/07/2014 DECISÃO <#Chamo o feito a ordem. Melhor analisando a inicial, observo que o autor requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do imposto. Alega, em síntese, que o valor total da transação foi inferior a US$50,00 (cinquenta dolares americanos), razão pela qual é ilegal a incidência de tributação pelo fisco. Como é cediço, o o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, determina que :“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)” No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.” Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe: "O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento. (...) § 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas." A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.) Portanto, verifico a verossimilhança nas alegações do autor, tendo em vista que o valor do mencionado produto é de $43,43 USD, razao pela qual incide a regra de isenção prevista na mencionada legislação. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que o autor possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do imposto, referente à NTS SP 12-323 373/14. Intime-se e oficie-se. #>
  15. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a kdcm em Importação De Suplementos   
    Um dos poucos que declarava genérico aqui famosinhos do forum era a HD, mas eles não fazem mais isso.

    Quem declara genérico qualquer coisa, independente do peso, é a TF.

    Por isso respondi aquilo.
  16. Gostei
    Monstro monstruoso deu reputação a felipeba em Importação De Suplementos   
    Nem sempre.
    Algumas empresas colocam "Supplements for personal use" ou algo parecido.
    Tem sites que não liberam alguns produtos pro envio aqui pro Brasil, como exemplo, a Melatonina. Outros liberam.

    Procura saber qual dos sites que envia pro Brasil coloca "Supplements for personal use" (ou similar) na etiqueta e tente a sorte.

    Não sei se a IH libera a Melatonina pra cá, mas na etiqueta vem Natural Products for personal use.
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