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Krymuss

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Se ajudar vcs, pedi 5 combos desse do Phase8.

3 sem taxa e 2 com taxa.

Se você pediu do mesmo sabor, a BB vai declarar metade do valor pra cada pote. Por algum motivo escroto, a taxa veio em cima de 50 dólares (ou seja, 30 dólares).

Se você pediu de sabores diferentes, a BB vai declarar full para ambos, como expliquei umas páginas atrás... aí pode se preparar pra ser taxado em cima de 60 dólares.

Abraço

Kct! quer ser meu amigo? iraiairairairia :nerd:

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Mandei um e-mail pra SDS ontem reclamando do atraso do meu pedido e tal. Hoje no final da manhã eles já haviam respondido. Falaram da greve dos correios no final do ano passado postando os links das notícias, falaram que final de ano é assim mesmo e postaram um link de uma noticia que me chamou atenção:

http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/

Alguém já tinha visto isso? Já tentou fazer isso? Se tá na lei então acho que é seguro tentar trazer algo acima de $50 e abaixo de $100.

"O primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança. Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a cobrança do tributo, a solução é entrar com ação no Juizado Especial Federal."

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Mandei um e-mail pra SDS ontem reclamando do atraso do meu pedido e tal. Hoje no final da manhã eles já haviam respondido. Falaram da greve dos correios no final do ano passado postando os links das notícias, falaram que final de ano é assim mesmo e postaram um link de uma noticia que me chamou atenção:

http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/

Alguém já tinha visto isso? Já tentou fazer isso? Se tá na lei então acho que é seguro tentar trazer algo acima de $50 e abaixo de $100.

"O primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança. Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a cobrança do tributo, a solução é entrar com ação no Juizado Especial Federal."

Nossa veio, tem vários tópicos rolando sobre esse assunto.... já falaram que pode rolar reembolso, já falaram que não pode... já falaram que era 100$, dps que eram 50$... nem sei a que pé está, mas que tem alguns tópicos a respeito aqui no fórum, isso tem! :)

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Depois de 1 mês sem pedir nada, pedidinho feito:
BCAA 400caps + 2 creatina Dymatize 300g na SDS, $60 no total, aguardemos....

Sobre a "novidade" do amigo, a RFB emitiu hoje uma nota sobre o assunto:
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/12/2014_02_12_17_44_54_330806488.html

Porém ela apenas afirma novamente que age ilegalmente restringindo um direito adquirido pela Lei.

Copio abaixo post do Richie Ninie sobre o assunto:
"Richie Ninie De outro lado veja o que diz o Dr. Marcelino Carvalho (Advogado Sócio de Escritório Tributarista):

Mesmo que se queira forçar a interpretação para dizer que o DL 1.804/80 deu uma espécie de cheque em branco ao MF, é de se ver que o valor de US$ 100 dólares é base de cálculo, coisa insuscetível de alteração pelo Poder Executivo (não se confunde com alterar alíquotas). O beneficiário – pessoa física – também é insuscetível de alteração pelo Poder Executivo (nem na CF anterior e nem a atual, existia a possibilidade de definir o sujeito passivo por norma administrativa). A qualificação do exportador no exterior (se pessoa física ou jurídica) também é insuscetível de restrição pelo Poder Executivo (que só pode, repita-se, alterar alíquotas e dentro dos limites fixados na lei). E, finalmente, é cristalino que diante do termo ISENÇÃO utilizado no Decreto-Lei 1.804/80, o benefício só pode ser o de zero de imposto a pagar nas importações de até US$ 100,00, o que não pode ser interpretado como autorização da lei para se cobrar um imposto menor pelo uso, por exemplo, de uma alíquota menor do que a incidente nos demais casos. Não se pode esquecer da regra contida no art. 111 do CTN, de que normas que versem hipótese de exclusão de crédito tributário, devem receber interpretação literal, a dizer, nos exatos termos em que posta. Se a norma fala de ISENÇÃO é porque de sua aplicação não pode advir a cobrança do tributo referido.

É preciso não esquecer que, ANTES do DL nº 1.804/80, já estava em vigor, desde 1966, o CTN – Lei nº 5.172 – o qual, além de já ter status de lei complementar desde a Constituição pretérita (Art. 18, §1º, EC nº 1/69) – expressamente determinava que somente LEI poderia estabelecer as hipóteses de exclusão de crédito tributário (art. 97, VI), bem como que a isenção é sempre decorrente de LEI, na qual se deve ter especificado as condições e os requisitos exigidos para sua concessão (art. 176). E o termo “lei” no CTN, é aquela democraticamente produzida pelo parlamento, não se confundindo com outras espécies compreendidas no âmbito da “legislação tributária”. Nesse contexto, já na época da edição do DL nº 1.804/80, quando o mesmo confere ao MF a atribuição de dispor sobre a isenção do II dos bens contidos em remessas de valor até US$ 100,00 quando destinados a pessoas físicas (redação da Lei 8.383/91), o vocábulo “dispor” não tem como ser interpretado como incluindo o poder para criar ou instituir a própria isenção, mas tão somente o de regulamentá-la. Isso se tornou ainda mais forte depois da CF/88 (art. 150, §6º, especialmente com a redação da EC 3/93).Além disso, não há que se confundir a autorização legal para que o Poder Executivo disponha sobre isenção criada por lei com a autorização constitucional (art. 153, §1º) dada para ALTERAR ALÍQUOTAS do II, nos LIMITES e condições definidas em lei. São coisas obviamente distintas. Além disso, tanto na Constituição pretérita (art. 21, I) quanto na atual (art. 153, §1º) o Poder Executivo já podia alterar as alíquotas as alíquotas do II nos LIMITES estabelecidos pela Lei. A toda evidência, o art. 2º, II do DL 1.804/80 não trata de qualquer LIMITE para as ALÍQUOTAS do II.Ele fala de ISENÇÃO de importações."

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Quero fazer isso, mas vi q no boleto pode ser furada...ainda bem q não paguei...qual a melhor forma de pagamento? pois não tenho cartão internacional...pelo paypal é de boa né?

Paypal é tranquilo demais....

E, se puder, faz o pedido de um cartão internacional, ajuda muito! Anuidade não é tão cara...

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Nossa veio, tem vários tópicos rolando sobre esse assunto.... já falaram que pode rolar reembolso, já falaram que não pode... já falaram que era 100$, dps que eram 50$... nem sei a que pé está, mas que tem alguns tópicos a respeito aqui no fórum, isso tem! :)

Mals, vou da uma olhada. Meu post era na verdade para ser um relato e essa noticia como um off, acabei esquecendo de postar o relato.. kkkkkkk

Relato:

Loja: SDS

Elite 100% Whey Protein Dymatize 2lbs

Loja: SDS

Enviado:19/11/13

Chegada: 13/02/14

Sem taxa

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Paypal é tranquilo demais....

E, se puder, faz o pedido de um cartão internacional, ajuda muito! Anuidade não é tão cara...

Pra quem quer adquirir um cartão internacional sem anuidade, o Santander Free é uma excelente opção.

Podem pesquisar no site abaixo, Instituto Proteste:

http://www.proteste.org.br/simulador/cartao-de-credito

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"prevenção da concorrência desleal"

Isso é o que me dá MAIS NOJO de ler.... concorrência desleal???? Concorrência fajuta com produtos de péssima qualidade e/ou valores abusivos!!! Isso sim!!!

Verdade. Se existisse qualidade nos produtos nacionais eles não precisariam se preocupar com essa "concorrência desleal".

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