Faabs 3771 Postado Janeiro 31, 2014 às 01:26 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 01:26 (editado) Galera,pra quem ainda não entendeu direito,o Tecmundo publicou uma matéria falando que as compras abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas,vou disponbilizar o link aqui,para facilitar a vida de vocês ! "A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica." http://www.tecmundo.com.br/governo/49800-e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas.htm?utm_source=facebook.com&utm_medium=referral&utm_campaign=imggrande Editado Janeiro 31, 2014 às 01:27 por Faabs Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tms 50 Postado Janeiro 31, 2014 às 01:27 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 01:27 Quando minha condro e gluco chegarem vou testar isso ai entao,pq com certeza é taxa,IH com tracking e tal... To procurando,nao achei o modelo de petição que ele citou,alguem da um pitaco ai. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Janeiro 31, 2014 às 01:34 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 01:34 Quando minha condro e gluco chegarem vou testar isso ai entao,pq com certeza é taxa,IH com tracking e tal... To procurando,nao achei o modelo de petição que ele citou,alguem da um pitaco ai. No link em cima do seu post..... Enviado de meu XT910 usando Tapatalk tms reagiu a isso 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Henrique Carvalho 6 Postado Janeiro 31, 2014 às 02:36 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 02:36 Pingou aqui Loja: HD Item: Smart Shake Enviado: 27/11 Chegou: 30/01 Tipo de frete: DHL + HDCare Taxa: Sem taxa Estado do comprador: SE OBS.: Meu último de novembro Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Hasso 2 Postado Janeiro 31, 2014 às 02:42 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 02:42 Ei galera, procede? http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Faabs 3771 Postado Janeiro 31, 2014 às 03:40 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 03:40 Ei galera, procede? http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ estávamos falando sobre isso na página anterior...era só ter lido.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcos Schroer 54 Postado Janeiro 31, 2014 às 09:53 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 09:53 Já faz 19 dias e meu pedido na HD ainda está In Process. Nem sequer respondem e-mail. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
snake_08 4 Postado Janeiro 31, 2014 às 10:39 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 10:39 A tributação é nojenta, mas continuamos reelegendo as pessoas responsáveis pela carga tributária... Enviado de meu LG-E977 usando Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
maykonsantini 11 Postado Janeiro 31, 2014 às 11:16 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 11:16 Pessoal, acho que cada um poderia fazer a sua parte, acessar o link: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formularios/formulario-eletronico E registrar sua denúncia. Só assim poderemos TENTAR mudar esse lixo de país. Vou deixar abaixo um modelo de texto (tirado do site importar sem imposto). Por favor, VAMOS FAZER A NOSSA PARTE! Eu já fiz a minha. Não se esqueçam de marcar o campo de manter os dados pessoais em sigilo e receber resposta por carta. A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de importação para pessoa física, em valores de até CEM dólares americanos, independente da origem.Muito embora seja feito recurso, a Receita continua em descumprir um Decreto Lei.O descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de até 50 dólares e enviadas de pessoa física para pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80, art. 2º, II, afirma estar isentas as mercadorias no valor de até CEM dólares americanos, desde que o destinatário seja pessoa física.Inclusive já houve processos, que transitam julgados, nesse sentido:TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que a Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO LEI 1804/80, art. 2º, II, inclusive, que cumpra a legislação sem que todos os cidadãos brasileiros necessitem entrar com recurso em Juízo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Horsczaruk 187 Postado Janeiro 31, 2014 às 11:51 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 11:51 pingou aqui \o/ HD Enviados 16/01/14 Recebido 30/01/14 Sem taxas e declarado 50% apenas =D porém o pedido de novembro ( 22/11 ) sem sinal ainda Você é de que estado? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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