FBO 640 Postado Maio 9, 2014 às 17:04 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:04 Mas não tem uma história que pra enviar por DHL tem que obrigatoriamente ser PJ? Pq se for PF mesmo, é só entrar com revisão e já era, certo? O problema é que no ENVIO ele declara como PF... mas a compra é feita com PJ... se vc pedir revisão, teria que comprovar isto... dai quando vc imprimir seu pedido e seu pagamento, vai constar como SDS... entendeu? o remetente que ele usa é PF, mas a compra é com PJ. Pelo menos é isto que eu vejo. Já o HD é PJ pra ambos... compra e envio. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
maykonsantini 11 Postado Maio 9, 2014 às 17:20 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:20 O problema é que no ENVIO ele declara como PF... mas a compra é feita com PJ... se vc pedir revisão, teria que comprovar isto... dai quando vc imprimir seu pedido e seu pagamento, vai constar como SDS... entendeu? o remetente que ele usa é PF, mas a compra é com PJ. Pelo menos é isto que eu vejo. Já o HD é PJ pra ambos... compra e envio. Certo, mas... "Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999)" O que a lei cita é remetente e destinatário. Remente: PF Destinatário: PF. A lei não diz mais nada. Então qual o problema? Sou apenas um pobre eng. mecânico, nada entendo de direito, estou apenas questionando pra entender uehauheua. Pq se eu estiver no meu direito, posso pedir revisão, mesmo q demore uma eternidade, acho melhor do que dar dinheiro pra esse governo ridículo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tms 50 Postado Maio 9, 2014 às 17:21 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:21 Em compensação ... Encomenda com dois crystal e um mrs dash do IH Indo la pra casa e eu aqui caindo de sono na faculdade. Pra vc ver, IH vindo por curitiba e não taxou e sds pelo rio taxou Ô coisa, preferia que fosse o inverso nesse caso, heheheh Enviado de meu GT-I9300 usando Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
FBO 640 Postado Maio 9, 2014 às 17:25 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:25 (editado) Certo, mas... "Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999)" O que a lei cita é remetente e destinatário. Remente: PF Destinatário: PF. A lei não diz mais nada. Então qual o problema? Sou apenas um pobre eng. mecânico, nada entendo de direito, estou apenas questionando pra entender uehauheua. Pq se eu estiver no meu direito, posso pedir revisão, mesmo q demore uma eternidade, acho melhor do que dar dinheiro pra esse governo ridículo. Entendi seu ponto de vista, mas também não entendo nada de DIREITO! kkkkkkkkkkkkk Sei que o envio do SDS é via PF mesmo, porque aparece o NOME do cara... agora na hora da revisão, tem que se comprovar as coisas... e ai já n sei como se consegue comprovar isto. Se fosse pela etiqueta, eles mesmo já teriam que ver na alfandega que não se trata de PJ... enfim. Vc encontrou algum relato de taxação de suplementos que foram ressarcidos? ouvi falar a respeito dessa revisão, mas a importação em questão n era de suplementos. Editado Maio 9, 2014 às 17:26 por FBO Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jrdgda 12 Postado Maio 9, 2014 às 17:30 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:30 Em compensação ... Encomenda com dois crystal e um mrs dash do IH Indo la pra casa e eu aqui caindo de sono na faculdade. Pra vc ver, IH vindo por curitiba e não taxou e sds pelo rio taxou Ô coisa, preferia que fosse o inverso nesse caso, heheheh Enviado de meu GT-I9300 usando Tapatalk Qual a modalidade do frete? Vlw. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
paznasser 21 Postado Maio 9, 2014 às 17:31 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:31 esse mes tive 6 taxadas, todas abaixo de $50 e pf Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Maio 9, 2014 às 17:37 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:37 Certo, mas... "Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999)" O que a lei cita é remetente e destinatário. Remente: PF Destinatário: PF. A lei não diz mais nada. Então qual o problema? Sou apenas um pobre eng. mecânico, nada entendo de direito, estou apenas questionando pra entender uehauheua. Pq se eu estiver no meu direito, posso pedir revisão, mesmo q demore uma eternidade, acho melhor do que dar dinheiro pra esse governo ridículo. Isso não é lei! É instrução normativa da Receita Federal. A lei é remessas de $100 com destinatário pessoa física, e só! Remetente não importa para o decreto lei 1804. A instrução normativa da receita é ilegal pois restringe um direito garantido em lei específica! Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
maykonsantini 11 Postado Maio 9, 2014 às 17:38 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:38 Entendi seu ponto de vista, mas também não entendo nada de DIREITO! kkkkkkkkkkkkk Sei que o envio do SDS é via PF mesmo, porque aparece o NOME do cara... agora na hora da revisão, tem que se comprovar as coisas... e ai já n sei como se consegue comprovar isto. Se fosse pela etiqueta, eles mesmo já teriam que ver na alfandega que não se trata de PJ... enfim. Vc encontrou algum relato de taxação de suplementos que foram ressarcidos? ouvi falar a respeito dessa revisão, mas a importação em questão n era de suplementos. Nunca achei nenhum relato em relação a suplementos! hahaha Será que tem alguém q pode nos ajudar? disfr? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Maio 9, 2014 às 17:40 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:40 esse mes tive 6 taxadas, todas abaixo de $50 e pf Pau neles! Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Nunca achei nenhum relato em relação a suplementos! hahaha Será que tem alguém q pode nos ajudar? disfr? Não importa o produto, desde que não seja proibido no Brasil. Já vi gente que recorreu taxa de "Ray Ban" e conseguiu pelo menos a revisão para o preço pago ($10). Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
maykonsantini 11 Postado Maio 9, 2014 às 17:41 Compartilhar Postado Maio 9, 2014 às 17:41 Isso não é lei! É instrução normativa da Receita Federal. A lei é remessas de $100 com destinatário pessoa física, e só! Remetente não importa para o decreto lei 1804. A instrução normativa da receita é ilegal pois restringe um direito garantido em lei específica! Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Sim, to sabendo disso. Esse rolo se é ilegal é um rolo gigante à parte, mas o que importa pra mim nesse momento é... Vc sabe confirmar se a SDS manda como PF? Sim eu SEI que tá escrito o nome do cara. Mas se a DHL exigir algum tipo de identificação empresarial (algo tipo um CNPJ de lá) pouco importa o nome do cara. Pq eu li em algum lugar (sorry mas nao lembro a fonte mesmo) q pra mandar via DHL tem que ser PJ. Agora, vimos alguns relatos que a RF acredita que a instrução normativa está acima da lei. OK. Mas qual o cabimento de taxar encomendas de PF abaixo de 50 dólares? Antes estavam indo contra a lei e a favor da instrução normativa. OK, estamos no Brasil. Mas ir contra a própria instrução normativa? Por isso minha dúvida. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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