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Krymuss

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Usei o desodorante crystal ontem e hoje, que suei bastante. É estranho, parece que não ta passando nada, não deixa resíduo algum, mas funciona muito bem. Recomendo com certeza.

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já encomendei o meu.. Só na espera agora.

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Se alguém pudesse me fazer um favor, eu agradeceria.

Estou tentando orçar o preço do frete do whey 10lb da dymatize no site da SDS, mas não consigo, já tentei 3 navegadores e não carrega a pag pra eu ver o preço do frete.

Se alguma alma boa puder olhar e postar aqui pra min ficaria mto grato.

Obrigado

via DHL aqui deu 51.00..

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É impressão minha, ou essas taxas estão com um "padrão" de 40 e poucos reias. As ultimas 3 encomendas que recebi da HD foram todas taxadas nessa faixa de valor, sendo que tinham pesos e prços diferentes.

Outra coisa, vou repassar o texto que o cara la da ações sugeriu para ser colocado na denuncia feita no site http://cidadao.mpf.mp.br/. Segundo ele, um desembargador do MPF informou que todos os prejudicados deveriam abrir essa denuncia para derrubar essa prática nefasta praticada pela RECEITA. Somente com muita gente denunciando é que o MPF pode tomar medidas legais.

OBS.: Quem tiver a NTS com a taxação pode riscar o nome e digitalizar e juntar na denúncia.

Segue o texto:

"

A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de importação para pessoa física.

Muito embora seja feito recurso a Receita continua em descumprir um Decreto Lei.

O Descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de até 50 dólares e enviadas de pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80 afirma estarem isentas as mercadorias no valor de até 100 dólares desde que o destinatário seja pessoa física!

Inclusive já houve julgados nesse sentido:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.

1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).

Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que A Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO LEI 1804/80.

"

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