Berinjas Postado Janeiro 31, 2014 às 16:36 Postado Janeiro 31, 2014 às 16:36 Fala marombada! Olha esta notícia Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. O que você deve fazer? Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link. Link com a notícia! https://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
TsuG Postado Janeiro 31, 2014 às 16:37 Postado Janeiro 31, 2014 às 16:37 https://www.hipertrofia.org/forum/topic/151254-isencao-de-imposto-em-importacao-ate-100-dollares/
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