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Isenção De Imposto Em Importação Até 100 Dollares!


jaomarach

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  • Supermoderador

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Pois é, pelo mesmo raciocinio rola aquela história que as multas leves do Detran "poderiam ser" transformadas em advertência, a critério do seu diretor. Não é obrigação.

Alguém aí é inocente o suficiente pra supor que um órgão $ugador como o detran vai aliviar a barra e deixar de arrecadar? Aham... só se for pro deputado Carli.

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Bem, em uma rápida pesquisa já descobri que não funciona da forma como foi falado pelo autor do tópico.

O link do suposto julgado que ele passou não abriu aqui, então não consegui ver.

No entanto, encontrei algumas jurisprudências que dizem o contrário, isto é, que 100 dólares é o limite máximo de isenção, de maneira que a RF poderia estipular um valor de isenção menor.

O decreto lei 1804 não é obrigatório, isto é, ele não obriga a RF a conceder isenções para encomendas de até 100 dólares.

Quem quiser, pode ler um dos muitos julgamentos aqui.

É uma pena, eu bem que gostaria que fosse verdade, certamente iria entrar com uma ação judicial para garantir minhas importações, até porque com 100 dólares dá para fazer a festa.

Verdade, "Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$ 100,00 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999."

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Pessoal,importação não é uma coisa exata.

QUALQUER(menos alguns) produto pode ser taxado quando eles quiserem.

Isso de 50 dólares não existe 100%.

Falo isso com base em várias importações que já fiz.

Já fui taxado de PF - 30 reais

Sem declarar valor a menos.

Já passou faca pra mim sem nem abrirem..

Uma dica :

Procure sempre sobre quando os novos fiscais irão entrar.

Nessa época tudo fica preso,pois querem fazer uma ''média''..

Editado por Johnn
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Galera, a portaria é sim ilegal. Quando se diz "poderá", quer dizer que pode ou não (em algumas interpretações, esse poderá deve ser lido como "deverá"). Mas jamais a portaria poderia estabelecer limites abaixo dos U$100 ou limitar o remetente à pessoa física ou citar o "gift", isso tudo é ilegal, pois portaria nenhuma pode restringir o que está previsto em um decreto de lei. Para mais informações: http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal ou http://www.youtube.com/watch?v=F2HYF-Yizdc

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  • Supermoderador

Eu concordo com a interpretação do "poder / dever", já que nenhum outro órgão pode tratar do assunto. Ou seja, o Decreto "obriga" o Ministério da Fazenda a regulamentar as importações por pessoa física de até 100 dólares.

MAS, como bem citou o ICE, a coisa para por ai. De acordo com os tribunais, o Decreto não isenta importações de até 100 dólares, ele apenas limita o Ministério da Fazenda.

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Eu concordo com a interpretação do "poder / dever", já que nenhum outro órgão pode tratar do assunto. Ou seja, o Decreto "obriga" o Ministério da Fazenda a regulamentar as importações por pessoa física de até 100 dólares.

MAS, como bem citou o ICE, a coisa para por ai. De acordo com os tribunais, o Decreto não isenta importações de até 100 dólares, ele apenas limita o Ministério da Fazenda.

Esse é um ponto interessante e o mais contestado. Só que no momento, o que é certeza é que o MF pode ou não isentar, mas se isentar tem que ser de acordo com o escrito no decreto de lei. Até o momento, a receita, por meio dessa portaria optou por isentar, mas fora do padrão da lei. Apresentado isso ao desembargador, vai ser muito difícil perder a causa. Duro é se resolverem remover essa portaria que deixa a brecha devido à ilegalidade.

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  • Supermoderador

Esse é um ponto interessante e o mais contestado. Só que no momento, o que é certeza é que o MF pode ou não isentar, mas se isentar tem que ser de acordo com o escrito no decreto de lei. Até o momento, a receita, por meio dessa portaria optou por isentar, mas fora do padrão da lei. Apresentado isso ao desembargador, vai ser muito difícil perder a causa. Duro é se resolverem remover essa portaria que deixa a brecha devido à ilegalidade.

Certeza?

Pode apontar jurisprudencia?

Porque tudo que encontrei versa o contrário.

Essa isenção de impostos não é o que parece.
Aqui uma "explicação" para o caso:

Exato.

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Certeza?

Pode apontar jurisprudencia?

Porque tudo que encontrei versa o contrário.

Exato.

Isso é uma questão da Hermenêutica, mas vamos lá:

Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição

fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

Isso reflete o que é chamado de "princípio da legalidade estrita", em que os administradores públicos poderão fazer APENAS o que estiver expressamente autorizado em lei". Se não consta na Lei, não pode ser criado por um ato administrativo ou portaria.

fpnte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/48795232/trt-6-26-07-2012-pg-130

Sendo assim, a administração pública não pode normatizar qualquer coisa diferente da lei, pois isso está associado ao princípio da legalidade. Ou seja, discutir se é um poder-dever ou não é válido, mas discutir a restrição de U$50, o fato do remetente ser pessoa física e a declaração como gift é desconhecimento de causa.

Melhor do que eu ou um simples Otário falando sobre isso, é acessar essa publicação do advogado Augusto Fauvel, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP. E mesmo ele, mais dois juízes e três desembargadores falando que a portaria é ilegal, tem gente que prefere acreditar em um Otário.

http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal

Editado por João Brito
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