Marcos Schroer 54 Postado Janeiro 31, 2014 às 18:12 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 18:12 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador helb4o 1636 Postado Janeiro 31, 2014 às 18:25 Supermoderador Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 18:25 Pois é, pelo mesmo raciocinio rola aquela história que as multas leves do Detran "poderiam ser" transformadas em advertência, a critério do seu diretor. Não é obrigação. Alguém aí é inocente o suficiente pra supor que um órgão $ugador como o detran vai aliviar a barra e deixar de arrecadar? Aham... só se for pro deputado Carli. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
marcelorc 132 Postado Janeiro 31, 2014 às 19:39 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 19:39 Bem, em uma rápida pesquisa já descobri que não funciona da forma como foi falado pelo autor do tópico. O link do suposto julgado que ele passou não abriu aqui, então não consegui ver. No entanto, encontrei algumas jurisprudências que dizem o contrário, isto é, que 100 dólares é o limite máximo de isenção, de maneira que a RF poderia estipular um valor de isenção menor. O decreto lei 1804 não é obrigatório, isto é, ele não obriga a RF a conceder isenções para encomendas de até 100 dólares. Quem quiser, pode ler um dos muitos julgamentos aqui. É uma pena, eu bem que gostaria que fosse verdade, certamente iria entrar com uma ação judicial para garantir minhas importações, até porque com 100 dólares dá para fazer a festa. Verdade, "Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$ 100,00 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999." Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Johnn 5835 Postado Fevereiro 1, 2014 às 20:33 Compartilhar Postado Fevereiro 1, 2014 às 20:33 (editado) Pessoal,importação não é uma coisa exata. QUALQUER(menos alguns) produto pode ser taxado quando eles quiserem. Isso de 50 dólares não existe 100%. Falo isso com base em várias importações que já fiz. Já fui taxado de PF - 30 reais Sem declarar valor a menos. Já passou faca pra mim sem nem abrirem.. Uma dica : Procure sempre sobre quando os novos fiscais irão entrar. Nessa época tudo fica preso,pois querem fazer uma ''média''.. Editado Fevereiro 1, 2014 às 20:33 por Johnn Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
João Brito 549 Postado Fevereiro 3, 2014 às 15:59 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2014 às 15:59 Galera, a portaria é sim ilegal. Quando se diz "poderá", quer dizer que pode ou não (em algumas interpretações, esse poderá deve ser lido como "deverá"). Mas jamais a portaria poderia estabelecer limites abaixo dos U$100 ou limitar o remetente à pessoa física ou citar o "gift", isso tudo é ilegal, pois portaria nenhuma pode restringir o que está previsto em um decreto de lei. Para mais informações: http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal ou http://www.youtube.com/watch?v=F2HYF-Yizdc Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador busarello 3354 Postado Fevereiro 3, 2014 às 18:10 Supermoderador Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2014 às 18:10 Eu concordo com a interpretação do "poder / dever", já que nenhum outro órgão pode tratar do assunto. Ou seja, o Decreto "obriga" o Ministério da Fazenda a regulamentar as importações por pessoa física de até 100 dólares. MAS, como bem citou o ICE, a coisa para por ai. De acordo com os tribunais, o Decreto não isenta importações de até 100 dólares, ele apenas limita o Ministério da Fazenda. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
João Brito 549 Postado Fevereiro 3, 2014 às 21:26 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2014 às 21:26 Eu concordo com a interpretação do "poder / dever", já que nenhum outro órgão pode tratar do assunto. Ou seja, o Decreto "obriga" o Ministério da Fazenda a regulamentar as importações por pessoa física de até 100 dólares. MAS, como bem citou o ICE, a coisa para por ai. De acordo com os tribunais, o Decreto não isenta importações de até 100 dólares, ele apenas limita o Ministério da Fazenda. Esse é um ponto interessante e o mais contestado. Só que no momento, o que é certeza é que o MF pode ou não isentar, mas se isentar tem que ser de acordo com o escrito no decreto de lei. Até o momento, a receita, por meio dessa portaria optou por isentar, mas fora do padrão da lei. Apresentado isso ao desembargador, vai ser muito difícil perder a causa. Duro é se resolverem remover essa portaria que deixa a brecha devido à ilegalidade. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcos Schroer 54 Postado Fevereiro 3, 2014 às 22:10 Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2014 às 22:10 Essa isenção de impostos não é o que parece. Aqui uma "explicação" para o caso: http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador busarello 3354 Postado Fevereiro 4, 2014 às 00:12 Supermoderador Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2014 às 00:12 Esse é um ponto interessante e o mais contestado. Só que no momento, o que é certeza é que o MF pode ou não isentar, mas se isentar tem que ser de acordo com o escrito no decreto de lei. Até o momento, a receita, por meio dessa portaria optou por isentar, mas fora do padrão da lei. Apresentado isso ao desembargador, vai ser muito difícil perder a causa. Duro é se resolverem remover essa portaria que deixa a brecha devido à ilegalidade. Certeza? Pode apontar jurisprudencia? Porque tudo que encontrei versa o contrário. Essa isenção de impostos não é o que parece. Aqui uma "explicação" para o caso: http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas Exato. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
João Brito 549 Postado Fevereiro 4, 2014 às 02:46 Compartilhar Postado Fevereiro 4, 2014 às 02:46 (editado) Certeza? Pode apontar jurisprudencia? Porque tudo que encontrei versa o contrário. Exato. Isso é uma questão da Hermenêutica, mas vamos lá: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar Isso reflete o que é chamado de "princípio da legalidade estrita", em que os administradores públicos poderão fazer APENAS o que estiver expressamente autorizado em lei". Se não consta na Lei, não pode ser criado por um ato administrativo ou portaria. fpnte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/48795232/trt-6-26-07-2012-pg-130 Sendo assim, a administração pública não pode normatizar qualquer coisa diferente da lei, pois isso está associado ao princípio da legalidade. Ou seja, discutir se é um poder-dever ou não é válido, mas discutir a restrição de U$50, o fato do remetente ser pessoa física e a declaração como gift é desconhecimento de causa. Melhor do que eu ou um simples Otário falando sobre isso, é acessar essa publicação do advogado Augusto Fauvel, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP. E mesmo ele, mais dois juízes e três desembargadores falando que a portaria é ilegal, tem gente que prefere acreditar em um Otário. http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal Editado Fevereiro 4, 2014 às 03:03 por João Brito Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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