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jaomarach

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  1. Dilma terá pe$adelo$ com esta lei 1840/80.

  2. Vale dizer que a isenção só é válida para envios postais, couriers ou outras transportadoras não contam. E o fracionamento(dividir uma encomenda em diversas remessas para tentar ludibriar a fiscalização), pode gerar apreensão das encomendas.
  3. Bom galera, participo de um grupo fechado no facebook denominado de "Muambator" e o Richie Ninie, pivô desta causa, é membro de lá, então acompanho as novidades referentes sobre este tema. O que pude constatar é que a única opinião adversa sobre a isenção vem do Otário do Canal do Otário e a partir daí, pessoas comuns(leia-se, sem conhecimento de leis), começaram a acreditar que a opinião do Otário condizia com o que a lei dizia. Porém o Otário, pediu que caso alguém achasse alguma Jurisprudência de alguém que importou algo entre $50 e $100 e tivesse ganhado, era pra mandar pra ele que aí ele calaria, mudaria de opinião, uma vez que ele disse que a Jurisprudência que o Richie Ninie apresentou em vídeo no youtube, era de uma compra inferior a $50 e estaria de acordo com a Portaria da Receita Federal, o que acho uma besteira ele ter pensado isso, já que se os desembargadores que julgaram o caso citado, tivessem se apoiado no que diz na portaria da receita, não isentariam o autor da ação, pois na Portaria diz que é isento de PF pra PF e no caso se apoiaram em cima da lei 1840/80, onde só mostra que o importador deve ser PF e não o exportador também. Pois bem, um membro do grupo "Muambator" enviou ao blog do Otário uma Jurisprudência ganha em um caso onde a importação ficou entre 50-100 dolletas, mas o Otário até agora não aprovou a publicação, assim como também não aceitou a publicação da interpretação de um advogado especialista em direito tributário, onde o mesmo diz que o Decreto-lei 1840/80 é válido e a IN e Portaria da RF não! Só queria alertar para não acreditarem muito no que esse Otário diz não.. PS: Acho válido, quem tiver interesse, assistir o vídeo-resposta do Richie ao Otário. Tirou o ponto de interrogação que eu tinha, em relação ao que realmente a lei 1840/80 queria dizer. Muito bom e esclarecedor, ao meu ver, é claro! Para assisti-lo, digite no YT "Resposta o Canal do Otário", o nome do canal é Richie Ninie... bom proveito e rumo ao nosso direito, todo mundo aqui irá ganhar! Abraços
  4. Se o valor real mesmo for menos de 100 dollares não.. agora se é superior a 100 dollares, declarar menos e a receita ver que dá mais que 100 dollares terá que pagar o tributo.
  5. Não sei se foi isso que quis dizer, mas pra entrar com a ação é simples, basta você ter o Modelo de Ação para isenção dos impostos(um arquivo de word), entrar com a ação no Juízado Especial Federal, que não precisa de advogado, sendo assim, não terá custo. Leva este modelo de ação, juntamente com comprovantes pra mostrar que realmente sua compra foi abaixo de 100 dollares. Se eu começar a me alongar, posso me complicar com as palavras, pois não sou um bom conhecedor de leis, ação, etc.. mas recomendo pra quem quiser dar uma lida neste blog ->http://importarsemimposto.blogspot.com.br/.. foi criado justamente pra servir como tutorial pra quem quiser saber como entrar com recurso/ação..
  6. Meu ponto de vista é esse: a RF já roubou nós nestas taxações incorretas durante 33 anos(a lei 1804/80) surgiu em 1980. E se continuarmos com este pensamento, que é o que eles querem, de que não adianta entrar com recurso porque dá muito trabalho e tal, estaremos abdicando de um direito nosso, que está em LEI e mostrando que nos conformamos com a "roubalheira Brasil". Isso que publiquei, por coincidência, saiu na UOL, Tecmundo e outras mídias agora a tarde(não por minha causa, claro), mas mostra que está dando uma repercussão grande e no mínimo os auditores fiscais uma hora dessa devem estar pensando: "Lá vem ações e mais ações", e é o que penso que devemos fazer! Se um ou outro fizer, serão casos isolados e teremos realmente aquele trabalho todo, porém se virar rotina( e todo mundo fizer) estas ações por um direito nosso, uma causa ganha, talvez assim, espero, eles nem tributem mais nossas importações até 100 dollares num futuro não tão distante. Ou, que eu acho mais provável, o governo dará um jeito de modificar esta lei.. mas até lá acho que cabe nosso papel de cidadão em fazer o que é certo. Abraços
  7. Amigo, aí que está, isso de até 50 dollares de pessoa física para pessoa física, foi criado pela própria Receita Federal em 1999 e não é uma lei, mas uma Portaria e Instrução Normativa, que não pode passar por cima do Decreto-lei 1804/80 que diz:"dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas." Ou seja, só basta o importador ser pessoa física e sua compra dar até 100 dollares, se tiver dentro destes pré requisitos e a Receita te tributar é só entrar com ação que eles não podem cobrar nenhum centavo em cima.
  8. Galera, boa tarde! Tudo bem com vocês? Primeiramente, já digo que não sou advogado e muito menos um conhecedor das inúmeras leis existentes..sou apenas um curioso e quando vejo algo que me interessa, vou atrás pra verificar mais a fundo. Não sei se vocês já viram o vídeo do consumidor que se baseou em cima da lei 1.804/80(referente à importações) para se isentar do tributo cobrado pela Receita Federal e acabou ganhando a ação judicial. O vídeo será postado para vocês. Afinal, qual seria o motivo de eu estar aqui digitando isso tudo? No site da Receita Federal, tem as seguintes "leis"(puis entre aspas jajá explico): A Portaria MF 156/99, dispõe: Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda. §2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. A IN SRF 096/99, em seu art. 2º, dispõe: Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento. § 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Porém não são leis e sim Portaria e Instrução Normativa, advindas de ato administrativo, que não podem "passar por cima" de uma lei, como por exemplo a Decreto-Lei nº 1.804/80, que dispõe: Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá: II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. De forma resumida, o que a Receita Federal fez e faz com nós, meros consumidores, é ilegal!! Para comprovar o que estou dizendo, seguem o link de um processo de 2010 sobre este tema, onde o consumidor pede a isenção dos tributos. Um trecho que o desembargador que julgou o caso, já em sua parte final, diz, mostra bem o que eu tanto procurava(e achei!): "Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente. Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares). Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade. Assim, considerando que o impetrante é pessoa física e o valor da mercadoria é de US$ 21,53, não deve haver incidência do imposto de importação. Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo e à remessa oficial." Link deste julgamento:http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670 E do vídeo que no começo do texto prometi postar:http://www.youtube.com/watch?v=1rD1RRT1lqc Deixando claro que a intenção foi mostrar que se quiser entrar com uma ação, se encaixando dentro dos requisitos da lei 1.804/80, você irá ganhar! Desculpem pelo texto alongado, quis apenas compartilhar com vocês a resposta que eu procurava. No facebook, tem um grupo fechado chamado "Muambator", se vocês entrarem neste grupo verão no tópico fixo todas as instruções para como entrar com a ação judicial e até um modelo pronto em arquivo do Word para entrar com a ação de isenção de tributos. Depois de lerem isto, creio que o pedido de suplementos até 100 dollares(valor do frete incluso) irá aumentar em!
  9. Isso eu não tinha certeza, mas já desconfiava.. como eu disse, sou leigo a respeito dos EA's. Venho pesquisando sobre há pouco tempo. Eu estou afim de comprar a oxandrolona da landerlan. Pelo que sei, e me corrija por favor se estiver enganado, a GC que é feita aqui no Brasil, dando a entender que ele está se referindo a esta marca, ou simplesmente de outra(s) de menos renome aqui do BR, certo? Verdade, eu estou com uma fonte.. digamos que confiável.. mas sempre fico com um pé atrás. =/ Penso igual a você sobre isso também. Então cara, minha maior preocupação como disse seria em relação à oxandrolona. Subdosado eu presumia que esses labs todos seriam, mas não tinha a certeza e este por sinal não é o maior motivo pra miinha preocupação. Como dito acima, tenho interesse em adquirir a oxan da landerlan. Sei que a landerlan é do Paraguai e no texto o autor se refere laboratorios que ele visitou aqui do Br. Porém, quando disse que podem colocar stano ao invés de oxandolona, ai que está meu "medo", pois quero ver como a oxandrolona reage à meu corpo e até onde eu sei, a stano mesmo sendo considerada fraca, traria mais colaterais que a oxan, o que mudaria o esquema para a TPC? Ou daria na mesma se estivesse, ingerindo stano(achando que seria oxandrolona)?
  10. Boa noite galera, não sei se aqui seria a área certa pra postar este texto ou se teria que ser na área de anabolizantes(caso seja, por favor moderadores removam pra lá). Este texto que postarei, eu peguei de um outro fórum, onde o usuário que postou disse que retirou de um usuário do facebook(fonte desconfiável) hahaha. Então, como sou leigo nesse universo de ea's gostaria de saber se este texto tem fundamentos ou é algo "sem noção". Interesso em saber principalmente a opinião de vocês quando o autor diz sobre a oxandrolona, pois tenho interesse em breve, em adquirir este produto da landerlan. Abaixo o texto na íntegra: "BEM PESSOAL, VENHO ATRAVÉS DESTA POSTAGEM ESCLARECER COMO FUNCIONAM OS LABORATÓRIOS UNDER NO BRASIL POIS EU MESMO VISITEI UM DESSES NO RJ ONDE TIVE O DESPRAZER DE CONHECER O DONO DE UM DELES NUMA ACADEMIA. VOU EXPLICAR COMO; APÓS MESES DE AMIZADE ELE ME MOSTROU E ABRIU O JOGO POR CONFIAR EM MIM E NA NOSSA AMIZADE, POREM APÓS TOMAR UM TOMBO E SER TRAPACEADO (POR OUTRO MOTIVO, EMPRÉSTIMO) VOU REPASSAR AS INFORMAÇÕES QUE OUVI DE SUA PRÓPRIA BOCA VI QUANDO VISITAVA E APRENDI PRESTANDO ATENÇÃO QUANDO IA NO MESMO; BEM A MANIPULAÇÃO DOS PRODUTOS, ERA HIGIÊNICA POREM NEM SEMPRE USAVAM LUVAS E SEMPRE QUANDO FALTAVA MATÉRIA PRIMA SUB DOSAVAM COMPLETAMENTE COM FARINHA, MAIZENA ETC... ELES CHAMAVAM ISSO DE PREENCHIMENTO DE CÁPSULAS, NO MAIS NÃO ADQUIREM TODOS OS TIPOS DE MATÉRIAS PRIMAS QUE OFERTAM, VOU EXPLICAR COMO ISSO TUDO FUNCIONA: OXIMETOLONA, ERA USADA PARA SER ROTULADA COMO ELA PRÓPRIA POREM SEMPRE COM ALGUNS MG A MENOS DO DESCRITO NO ROTULO E TAMBÉM ERA USADA PARA SER ROTULADA EM PORÇÕES MENORES EM CADA CAPSULA COMO DIANABOL; OU VICE VERSA (DIANABOL EM DOSES MAIORES ROTULADA COMO OXIMETOLONA) PELO EFEITOS PARECIDOS RESUMINDO OXIMETOLONA E "DIANABOL" DE LAB UNDER SÃO AS MESMAS SUBSTANCIAS, NA GRANDE MAIORIA DAS VEZES MASTERON, PRIMOBOLAN E BOLDENONA, TAMBÉM USAM APENAS UMA MATÉRIA PRIMA PARA FABRICAÇÃO DOS 3 "PRODUTOS" QUANDO FALTA UMA USAM OUTRA ROTULANDO COM SEUS RESPECTIVOS NOMES E ASSIM POR DIANTE E SEMPRE SUB DOSANDO E ROTULANDO CONFORME A CARACTERÍSTICA PARECIDA DE CADA DROGA NO MASTERON MV BAIXA QUE NÃO RETEM POR EXEMPLO CHEGAM A MISTURAR TREMBOLONA EM DOSE BAIXA COM VEICULO OLEOSO CLARO PARA AMENIZAR A COR ESCURA NATURAL DO SAL DA TREMBO PORQUE O SAL DO MASTERON É POUCO MAIS CARO;SE VIER A FALTAR O MASTERON ROTUALAN ELE USANDO PRIMO OU BOLDE COMO MATÉRIA PRIMA NO MESMO PROCESSO DESCRITO ACIMA OU ATE MESMO SÓ VEICULO OLEOSO, ISSO VAI DA DISPONIBILIDADE DA MATÉRIA PRIMA QUE ELES TEM NO MOMENTO DA FABRICAÇÃO POR ISSO É NATURAL AS CORES VARIAREM MUITO DE UMA COMPRA PARA OUTRA (PODEM PERCEBER) "PRIMOBOLAM E BOLDENONA" OU USAM UMA OU OUTRA SEMPRE A QUE ESTA COMO EU DISSE DISPONÍVEL NO ESTOQUE DO LAB OU A MAIS BARATA SE O DONO QUISER ECONOMIZAR... OU VOCÊS ACHA QUE ELES IMPORTAM TODA A GAMA DE PRODUTOS QUE PROMETEM EM SUAS TABELAS? TESTOSTERONA: TEM LAB UNDER QUE CHEGA AO ABSURDO DE PROMETER "DURATESTON" UNDER OU SEJA A MESMA GAMA DE ÉSTERES DA DURA ORIGINAL; É DE DAR RISADA VOCÊS ACHAM QUE VÃO SE DAR AO TRABALHO DE IMPORTAR ÉSTERES POR ÉSTERES DIFERENTES, TRABLHA-LOS QUIMICAMENTE E VENDER A PREÇO DE BANANA COMO FAZEM? GERALMENTE DURA DE LAB UNDER É ENANTATO COM UM POUCO DE PROPIONATO MAIS NADA E SE FALTAR ENANTATO ATÉ CIPIONATO EM DOSES BEM BAIXAS PARA AI ROTULAR TANTO COMO ENANTATO QUANTO COMO PROPIONATO OU DURA MUDANDO O VEICULO OLEOSO PARA SEMPRE DIFERENCIAR AS CORES, SE FALTAR CIPIONATO, USAM PROIONATO OU ENANTATO EM UMA DOSE MEDIANA COM NANDROLONA PARA ROTULAREM COMO CIPIONATO POIS ELA (NANDROLONA) PROMOVE INCHAÇO E RETENÇÃO PARECIDA A DO CIPIO E ESSAS TESTO PARA DAR ALTA NA LIBIDO E ASSIM PARECER CIPIO DAI POR DIANTE... STANO ORAL E OXANDROLONA, NEM PRECISO FALAR, OXAN TE SAL CARO, GERALMENTE USAM STANO ROTULANDO COMO OXANDROLONA OU VICE VERSA CONFORME DISPONIBILIDADE DA MATERIA PRIMA, O TURINA DE LAB UNDER TBM USAM STANO COM DOSE UM POUCO MAIS ALTA E AS VEZES COM ALGUM OUTRO ANABOL MESMO AROMATIZANTE EM DOSE MENOR VALE DIZER QUE ELES TEM ACESSO A IMPORTAÇÃO DE METILADOS USADOS EM ph TAMBEM E ASSIM FAZEM UMA MISTURA! STANO INJ. SEMPRE COMPRAM A MATERIA PRIMA DE SEG. LINHA DA FABRICANTE OU SEJA A MAIS BARATA, NA CHINA OU INDIA TEM MUITO DISSO POR ISSO MUITA GENTE RECLAMA DA FALTA DE SOLUBIDADE OU SEJA MUITAS VEZES A DECANTAÇÃO NÃO É COMLETA O LIQUIDO DE CIMA FICA BRANCO QUE SIGNIFICA O USO DE ALGUM CORANTE NATURAL QUE NÃO SEPARA POR COMPLETO DA AGUA ISSO FAZEM PARA MAQUIAR A POUCA PORÇÃO DE STANO EXISTENTE NO FRASCO STANO NORMALMENTE É DOLORIDO POR NATUREZA AI TOMA STANO DESSES LABS E DIZEM MARAVILHAS POR NÃO DOER (PURA FALTA DE INFORMAÇÃO) E ATÉ TEM RESULTADO POSITIVO POR ESTAR USANDO OUTRAS DROGAS JUNTO FAZENDO PENSAR ESTAR TOMANDO STANO DE DE QUALIDADE AS MATÉRIAS PRIMAS SÃO IMPORTADAS PELO ÍNDIA TRADE OU ALIBABA( EXISTEM OUTROS MÉTODOS) ATRAVÉS DO PARAGUAI OU URUGUAI POR CONHECIDAS DOS DONOS DOS LABS QUE MORAM NA FRONTEIRA E DE LA DESPACHAM POR CORREIOS PARA ELES COMO SE FOSSEM ALIMENTOS OU QUALQUER OUTRO PRODUTO NATURAL ETC CASO CAIAM EM FISCALIZAÇÃO NOS CORREIOS, ALGUNS SE ARRISCAM A IMPORTAREM DO BRASIL MESMO E TEM FABRICAS CHINESAS QUE COLOCAM OUTROS NOMES NOS PACOTES PARA EVITAR FISCALIZAÇÃO DA ANVISA BEM NÃO VIM AQUI CRIAR POLÊMICA NEM GENERALIZAR OS LABS UNDER MAS SIM FALAR SOBRE O POUCO QUE CONHEÇO SOBRE ELES! ESSES SÃO ALGUNS EXEMPLOS DA FORMA QUE ALGUNS TRABALHAM....LEMBREM-SE LAB UNDER VISA LUCRO NUNCA QUALIDADE POIS JAMAIS SERÃO FISCALIZADOS, ABRAÇOS!"
  11. Grande Leandro, sempre acompanhando seus vídeos e este por sinal, muito bom! Uma dúvida.. No pós liquido, se eu mandar só 50 gramas de malto(baseado em meu peso), após 20 min como você disse, seria mais ou menos quanto de proteína(no meu caso whey concentrado), interessante mandar? Tem uma margem, digamos, recomendável? Uma vez que faço refeição pré treino, rica em proteína(filé de frango). Feito esta técnica no pós treino, como ficaria meu pós sólido(aproximadamente 45 min após o treino - arroz+frango), continuo normal?
  12. Fala galera beleza? Fiz um rap sobre estes manifestos.. se não for pedir muito, gostaria que vocês dessem uma força e assistissem o vídeo. Não sou cantor, vocês notarão pela voz.. mas quis passar mesmo a mensagem. Valeu rapaziadaa!
  13. valeu pela dica.. mas, eu tirando as proteínas, estarei tirando kcal. As kcal eu adiciono de carboidratos nas mesmas refeições de onde foram retiradas as proteínas?
  14. Só tenho dúvidas de onde tirarei as proteínas...
  15. Obrigado meu caro por comentar e sugerir sobre minha dieta.. vou ver melhor esse lance da banana, no mais, acha que está bom? Ou como o amigo acima citou, retiro proteína da dieta?
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