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Manifestações No Brasil


amandarun

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Vai decorrer suas asneiras na mesa de um bar com seus amigos direitistas. Acha que o pessoal é otário, os membros já viram que não adianta lutar contra censura estabelecida por moderadores crianças. Opinião contrária é igual a ban aqui, nunca é bom negócio ir contra moderador, ainda mais contra moderador fascista, aiai. As vezes é bom deixar o tolo derramar toda sua ignorância, deviam fechar o tópico para vocês mesmos.

Não sei o motivo do Ban,mas atoa não foi.

Diferente daquele site que postei acima(dos esquerdistas) onde fui banido sem ter meu comentário aprovado.

Asneira é dizer que destruir patrimônio é benéfico.

Por que a multidão valente da esquerda não tem peito pra ir até a casa de um dos mensaleiros ?

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Os caras confundem covardia neo-nazista com movimento de direita! Kkkkkkk

Eu nunca li, vi ou, ouvi, nenhuma notícia dizendo q um grupo de skinheads foi numa escola de samba pra bater nos negão tocador de pandeiro e cuíca! Claro só vai ter nego com 43-45 cm de braço lá!

Agora pegar um cara na rua sozinho isso, daew esses malucos sabem!

6~10 manés pegar um cara sozinho na rua, pra bater não é ideal partidário, não é esquerda ou direita! É covardia!

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Não sei o motivo do Ban,mas atoa não foi.

Diferente daquele site que postei acima(dos esquerdistas) onde fui banido sem ter meu comentário aprovado.

Asneira é dizer que destruir patrimônio é benéfico.

Por que a multidão valente da esquerda não tem peito pra ir até a casa de um dos mensaleiros ?

Ai eu posso argumentar que o seu ban atoa não foi também. Pois não conheço o motivo. O meu eu disse censura, intolerância a idéias contrárias.

É o fim da picada dizer que não ha argumentos contrários ao monte de besteira dito aqui, apenas pense que em pouco tempo será banido, então vale mesmo apena argumentar?

Considero ignorância ao extremo adotar paradigmas de direito ou de esquerda, a dialética nos ensina que existem outros caminhos. Seguir uma doutrina como religião, sem pensar ou extrair um pensamento individual sequer é pura tolice, e é exatamente assim que as massas são manobradas. Lixo panfletário de direita misturado a confusões históricas e atemporalidade é só o que vi aqui, mais nada.

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Isso mostra como a esquerda é burra. (e percebam que todos os esquerdopatas que apareceram no tópico NÃO argumentaram UMA linha se quer, fogem com o rabo entre as pernas pois não tem capacidade)

A constituição CRIMINALIZA danos a propriedade privada, veta o anonimato e só permite manifestações pacíficas.

A constituição PERMITE que se prenda o criminoso pego em flagrante e até legitima defesa.

Como pode alguém não entender uma obviedade ululante tão evidente e explícita como essa? O oligofrênico perde o senso das proporções. Cuspir na grama se torna mais grave de estuprar a vovó.

Amigo, esse fórum tem me ajudado muito no último ano e não posso deixar de contribuir agora. Penal nunca foi meu forte mas lembro de alguma coisa ainda.

A constituição não criminaliza danos a propriedade privada, geralmente os crimes estão no código penal (também existem muitos outros em leis esparsas).

A constituição até permite a prisão em flagrante, entretanto o ECA no Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Como o contexto que isso foi colocado é o do caso do garoto do RJ, posso dizer que na situação hipotética de ele ter sido pego em flagrante por algum ato infracional, ter sido acorrentado no poste e lá deixado sem qualquer comunicação a autoridade policial, o popular que fizer isto perderá seu direito e poderá inclusive responder pelo crime do art. 230 do ECA:

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

Lembrando apenas que isso não tem nada a ver com justiça, isso é direito. Justiça com as próprias mãos não é tolerada no estado de direito.

Editado por RBEC
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Isso chamamos em lógica formal de red herring.

Valeu pela contribuição.

A Rachel não incitou a "justiça com as próprias mãos". Ela disse que é "compreensível", o que é bem diferente e, inclusive, está rolando ações de calunia ao deputador do PSOL.

O Felipe Moura e outros blogueiros mostraram essa sutileza da linguagem que a esquerda não pegou:

"Não é maravilhoso a que nível de distorção um esquerdista é capaz de chegar? O “compreensível” de Sheherazade virou “mandar torturar, matar, assassinar” – aquelas coisas que um dos fundadores do próprio PSOL, o terrorista italiano Achille Lollo, não precisava mandar ninguém fazer."

Concordo com você que justiça com as próprias mãos não é tolerada no estado de direito. Mas legítima defesa é. E a maioridade penal e a idade que identifica um adolescente pelo ECA são totalmente arbitrarias em um estado de direito.

Edit.: o artigo 301 do CPP e o artigo 23 do CP asseguram um direto. Nesses casos, tenho que "adivinhar" se o vagabundo tem 17 ou 19 anos?

Editado por FrangoEctomorfo
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Tranquilo cara. O que eu coloquei não reflete minha opinião, é apenas a lei vigente concordemos ou não.

A lei tá ai pra quem quiser seguir ou não, o que ninguém pode alegar é desconhecimento da lei.

Também não fiz nenhum juízo de valor sobre o comentário da moça, apenas na situação hipotética colocada seria justiça com as próprias mãos. Só não quero que a galera que leu o comentário pense que amarrar menores no poste é algo protegido pela constituição.

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Amigo, esse fórum tem me ajudado muito no último ano e não posso deixar de contribuir agora. Penal nunca foi meu forte mas lembro de alguma coisa ainda.

A constituição não criminaliza danos a propriedade privada, geralmente os crimes estão no código penal (também existem muitos outros em leis esparsas).

A constituição até permite a prisão em flagrante, entretanto o ECA no Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Como o contexto que isso foi colocado é o do caso do garoto do RJ, posso dizer que na situação hipotética de ele ter sido pego em flagrante por algum ato infracional, ter sido acorrentado no poste e lá deixado sem qualquer comunicação a autoridade policial, o popular que fizer isto perderá seu direito e poderá inclusive responder pelo crime do art. 230 do ECA:

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

Lembrando apenas que isso não tem nada a ver com justiça, isso é direito. Justiça com as próprias mãos não é tolerada no estado de direito.

Qd a lei é falha, ela deve ser mudada!

Se um marmanjo de 17 anos mata alguém a alguns dias de fazer 18 anos, ele será julgado como um menor infrator graças ao ECA! Ficará alguns dias preso e depois em teoria deveria ficar mais 3 anos em reclusão mas, nem isso acontece!

Já falei em outros posts aqui q eu ando pro lados da zona sul de SP! Quebrada msm! E lá meu amigo vc ouve cada história!

O vizinho do meu tio msm, tem um filho com 17 anos que, já foi preso 3 vezes, por assalto a mão armada! 3 vezes! Roubando moto! E alguns dos amiguinhos desse trouxa, são acusados até de latrocínio!

O q devo dizer pra vcs nd mais é do q! Se atenham a realidade meu povo! Realidade é mt mais q esquerda ou direita!

EDIT: Só sobre essa tirinha aew do Mano Brown! Alguém aqui já assistiu a entrevista q ele deu no programa Roda Viva?

Deu até no jornal da época!

"Mano Brown" entra como mito sai como idiota!

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http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2014/02/jovem-e-amarrado-poste-e-agredido-apos-assaltar-lanchonete-em-itajai.html

Qual vai ser a hipocrisia que vao usar agora pra defender o bandido?? A do pelourinho nao vai colar.

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