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Krymuss

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O loco jovem, vc n leu os textos do "canal do otário" a respeito disso aí ?

Lá ele fala a respeito disso... fala sobre as leis, que são meio confusas, mas dizem que: o valor é de $50 e não $100 e esse valor é de PRODUTO + FRETE, ou seja, se pegar mais que 1 produto, o valor total já ultrapassaria.

Enfim... eu NÃO compraria!

O Otário tá errado, leia aí! Tem o vídeo resposta do Richie Ninie também com o parecer de 3 desembargadores! Quem é o Otário pra questionar 3 desembargadores???

Acabei de fazer um pedido pelo BB e o valor total foi por volta de U$ 85, só que pedi para enviar na casa do tio da minha namorada nos EUA e ele vai enviar para cá posteriormente. Alguem sabe me dizer se ele declarar como presente e tal, as chances de taxação são as mesmas do que se tivesse comprado e pedido para enviarem diretamente para mim aqui?

Declara GIFT, acho que os caras da receita não sabem dessa "manha" heim??? hehehehe Desencana véi, gift ou não, se taxar ou paga ou entra com processo!

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Eu estou procurando algum motivo pra comprar abaixo de 100, ter rastreio completo(nao sei se a BB tem rastreio completo acima de 4,4lb) e testar essa parada do processo.

O whey mais em conta que consegui aqui foi, 75 reais 900g, bioprim. Comprei 6 pacotes.

O valor do produto que vc postou, com certeza está ótimo, até mesmo porque o mesmo whey sai por $40 no HD.

O problema é produto + frete + possíveis taxas.

Se vc quer testar tudo que falou, manda bala!

Porém eu NÃO faria! huauahuahu :)

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O valor do produto que vc postou, com certeza está ótimo, até mesmo porque o mesmo whey sai por $40 no HD.

O problema é produto + frete + possíveis taxas.

Se vc quer testar tudo que falou, manda bala!

Porém eu NÃO faria! huauahuahu :)

Mais uma fresquinha: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/credito/noticia/3177118/garanta-seu-direito-compras-internacionais-ate-100-sao-livres-tributos

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O Otário tá errado, leia aí! Tem o vídeo resposta do Richie Ninie também com o parecer de 3 desembargadores! Quem é o Otário pra questionar 3 desembargadores???

Declara GIFT, acho que os caras da receita não sabem dessa "manha" heim??? hehehehe Desencana véi, gift ou não, se taxar ou paga ou entra com processo!

Não entendo nada de legislação... tudo que eu ler os caras afirmando eu não vou poder argumentar contra! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

Vc chegou a pegar o "modelo" para entrar com o tal "processo"?

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Ali fala de pessoa fisica para pessoa fisica... pode até aparecer assim no HD e SDS ... mas na hora de comprovar, como faz?

No seu artigo fala sobre declarar até o nome do vendedor! LOL

Se alguém tiver o tal FORMULÁRIO, seria legal postar pra gente dar uma olhada! =)

Editado por FBO
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Ali fala de pessoa fisica para pessoa fisica... pode até aparecer assim no HD e SDS ... mas na hora de comprovar, como faz?

No seu artigo fala sobre declarar até o nome do vendedor! LOL

Se alguém tiver o tal FORMULÁRIO, seria legal postar pra gente dar uma olhada! =)

Pessoal já metendo o pau nos comentários para arrumarem, pq o DL não diz respeito ao remetente, apenas ao destinatário! E a Portaria e a Instrução Normativa não podem restringir esse direito especificado em lei.

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Pessoal já metendo o pau nos comentários para arrumarem, pq o DL não diz respeito ao remetente, apenas ao destinatário! E a Portaria e a Instrução Normativa não podem restringir esse direito especificado em lei.

Ah meu, Brasil é uma vergonha... pior de taxar, é quando jogam QUALQUER valor nas coisas... acontece mto isto com perfumes em geral... pode ser até uma amostra, os caras jogam $40 e foda-se! =/

Enfim... se tiver alguma novidade a respeito, conta pra gente! Vamos ver quem será o primeiro felizardo (ou não kkk) a entrar com o processo! =)

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