Kiki22 107 Postado Novembro 1, 2012 às 00:45 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 00:45 (editado) não é feminismo... é FATO que homem tem mais força que mulher e mais condições de descer o cacete em uma do que o contrário OK, suponhamos que sua premissa e verdadeira. O que me diz de uma mulher, que ataca um homem com uma faca, e o homem, para se defender, a ataca de volta? Certamente, devido a "bela e inteligentissima" lei, os papeis serao invertidos, a mulher saindo como vitima, enquanto o homem, que na situacao em debate estaria agindo em legitima defesa, como agressor. Ah, e nao me venha com essa de que nao e feminismo. Se exigem direitos iguais, porque criar uma lei "especial"? Tinha que permanecer tudo como era, assim como o American Hero citou: Se ja tem lei contra agressao, nao importa se e homem, mulher, gay, negro, branco, pobre ou rico, agressao e agressao e acabou. Editado Novembro 1, 2012 às 00:49 por Kiki22 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AmericanHero 259 Postado Novembro 1, 2012 às 01:03 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:03 a lei maria penha não apenas diz que bater em mulher é crime... ela trouxe medidas protetivas pra mulher, como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, recondução ao lar, etc... se o cara tá com mandado de proibição de aproximação e descumpre, ou seja, vai lá atazanar a mulher e ela chama a polícia, o cara vai preso por descumprimento de ordem judicial certo. mas esse tipo de coisa não existe pra casos de agressão iniciada por um homem contra outro homem, por uma mulher contra outra mulher, etc? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
danilorf 2051 Postado Novembro 1, 2012 às 01:10 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:10 (editado) E precisa trabalhar para ver que ela e falha ? Uma das principais prerrogativas da constituicao nao e o fato de sermos todos iguais, perante a lei? Cade a igualdade? O feminismo, com o perdao da palavra, so FODE a sociedade, mas nao vou aprofundar nem prosseguir com a discussao porque nao tenho intencao de ser banido do forum. Já dizia Aristóteles: "tratar igualmente os iguais, e os desiguais na medida de sua desigualdade." Essa sua interpretação desse princípio constitucional já foi rebatida pelo STF. E outra, essa lei aí está vindo em boa hora. Só cagaram em por o nome da minazinha aí. Editado Novembro 1, 2012 às 01:09 por danilorf gaspar reagiu a isso 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Kiki22 107 Postado Novembro 1, 2012 às 01:15 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:15 Já dizia Aristóteles: "tratar igualmente os iguais, e os desiguais na medida de sua desigualdade." Essa sua interpretação desse princípio constitucional já foi rebatida pelo STF. E outra, essa lei aí está vindo em boa hora. Só cagaram em por o nome da minazinha aí. OK, entao ja passou da hora de criarem a lei "Mario da penha" capitão caverna reagiu a isso 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AmericanHero 259 Postado Novembro 1, 2012 às 01:23 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:23 na verdade não... até porque são próprias pra pessoas que tem uma convivência... não dá pra imaginar essas medidas pra agressões aleatórias entre pessoas que não tem vínculo né existem medidas no âmbito do direito de família, mas não é a mesma coisa hm, nem em caso de casais homossexuais? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
danilorf 2051 Postado Novembro 1, 2012 às 01:28 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:28 Como disse a Pa Prut, a lei maria da penha só incide em casos em que haja a convivência, o vínculo afetivo, ou o relacionamento entre as partes. Se aleatoriamente um homem que não possui nenhum tipo de relação com uma mulher, agride-a, essa lei não vai incidir nesse fato, que no caso seria mera lesão corporal. A leia 'Mario da Penha', não existe simplesmente porque não existe casos de violência doméstica da mulher contra o homem. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AmericanHero 259 Postado Novembro 1, 2012 às 01:33 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:33 vc não entendeu a razão de ser da lei vc poderia explicá-la? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
danilorf 2051 Postado Novembro 1, 2012 às 01:38 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:38 AmericanHero, a lei não se aplica em caso de casais homosexuais, e nem em caso de homem agredido por sua mulher, pois no direito penal há o princípio da legalidade, em que só pode haver punição para os crimes definidos em lei, e de que não pode ser feita interpretação extensiva e nem analógica para punir alguém, apenas para beneficiá-la. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Kiki22 107 Postado Novembro 1, 2012 às 01:42 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:42 Como disse a Pa Prut, a lei maria da penha só incide em casos em que haja a convivência, o vínculo afetivo, ou o relacionamento entre as partes. Se aleatoriamente um homem que não possui nenhum tipo de relação com uma mulher, agride-a, essa lei não vai incidir nesse fato, que no caso seria mera lesão corporal. A leia 'Mario da Penha', não existe simplesmente porque não existe casos de violência doméstica da mulher contra o homem. Nao existe ou nao sao divulgados? Voce me parece um cara inteligente, mas nao ignore o fato de que, por voce nao ver/conhecer, nao exista. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
danilorf 2051 Postado Novembro 1, 2012 às 01:44 Compartilhar Postado Novembro 1, 2012 às 01:44 (editado) Mas reflitam bem, vocês não estão interpretando bem essa lei. Casais homosexuais, geralmente possuem independência financeira entre as partes, assim como o homem possui independência financeira em relação a mulher, principalmente quando descemos nas camadas sociais. Portanto, se um homem for agredido por sua mulher, as consequências que isso vai causar ao seu psicológico e outras áreas da vida é mínima, e não faz sentido uma valoração maior desse fato, pois o homem pode largar a mulher dele, ja que ele é independente. E o mesmo vale para os casais homosexuais. Já quando o fato acontece com a mulher, ela geralmente não possui trabalho, tem os filhos e não possui nenhum tipo de independência social em relação ao seu marido, o que leva ela a se sujeitar a essa vida de agressões e etc. O simples instituto de lesão corporal, como disse a Pa Prut, não é suficiente pra proteger a mulher nesses casos, pois para que essa lei fosse eficiente, teria que ter sido criado outros mecanismos de afastamento do marido, e assistência social para mulher e os filhos. Editado Novembro 1, 2012 às 02:08 por danilorf Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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