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Comissão Nacional Do Ultraje


Brutus88

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Esses videos falam de outra coisa cara, eles só mostram que os grupos armados como VAR-Palmares, MR-8 e outros eram comunistas e queriam uma ditadura do proletariado, e isso todo mundo sabe, mas isso não faz de Jango um ditador comunista. A não ser que o Jango tenha criado, ou financiado e apoiado estes grupos.

Se tiver alguma prova real de que o Jango queria implantar o comunismo, ficaria grato.

Abração

A prova são os documentos da KGB, abertos bem recentemente:

Esse livro também:

jango-e28094-um-perfil-1945-1964.jpg

Marco Antonio Villa é foda: http://www.averdadesufocada.com/index.php/vale-a-pena-ler-de-novo-especial-86/1729-0603-poca-entrevista-com-marco-antonio-villa

Editado por FrangoEctomorfo
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Não era bem Jango, eram Cuba, URSS e seus ideais de internacionalização do Comunismo.

O âmago pode-se dizer que foram essas duas frentes:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_Revolucion%C3%A1ria_Marxista_Pol%C3%ADtica_Oper%C3%A1ria

http://pt.wikipedia.org/wiki/Movimento_Nacionalista_Revolucion%C3%A1rio

Ah, agora eu entendi, Realmente tinha um risco do Socialismo ser implantado aqui.

Mas o Jango apoiava essas organizações e se deixava influenciar pelos Cubanos e Soviéticos ?

Valeu pelo vídeo e pelo livro, vou ver/ler com calma dps que eu terminar de olhar Californication.

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A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e pelo — podem rir! — “coordenador nacional da verdade”; nem o stalinismo tinha um desses!

Ai, ai… Quando eu começo assim, leitor, é porque a estupidez desperta em mim certa preguiça intelectual; é quando penso: “Contestar Fulano e Beltrano não é nem certo nem errado, é inútil”. Mas depois vem o senso do dever. Então parto pra briga, também ela intelectual. A Comissão Nacional da Verdade concluiu o seu trabalho. Aponta 434 mortos durante o regime militar, acusa a responsabilidade de 377 pessoas, cobra a revisão da Lei da Anistia e propõe a desmilitarização das PMs — seja lá o que isso signifique. De maneira indecorosa, o grupo ignorou os assassinados por grupos terroristas: há pelo menos 121. Não! Esses cadáveres não contam. Não devem entrar na categoria de carne humana. Também os atos violentos dos grupos terroristas foram banidos da “verdade”. E as besteiras a respeito já começam a vir a público.

Destaco, em primeiro lugar, a fala daquele que tem mais importância: Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo, segundo quem a validade da Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, deve ser examinada de novo pelo tribunal. Explica-se: em 2010, o STF declarou a sua vigência plena. De acordo com o § 1º do Artigo 1º, estão anistiados todos aqueles que cometeram crimes políticos ou conexos — logo, anistiam todos: à esquerda e à direita; agentes do estado ou não; terroristas ou torturadores. Anistia tem a mesma raiz da palavra “amnésia”: não quer dizer perdão, mas “esquecimento” para efeitos penais. Isso não quer dizer que fatos possam ser apagados da história — como a Comissão da Verdade tenta fazer, diga-se, com as vítimas das esquerdas. A comissão propõe frontalmente que se ignorem a lei e a decisão do Supremo.

Barroso, o mais esquerdista dos ministros da Corte, diz que o Supremo deve rever a decisão tomada pelo próprio tribunal. Sob qual pretexto? Reproduzo o que ele disse à Folha:
“O que é preciso saber é se lei [da Anistia] é compatível com Constituição e qual a posição que deve prevalecer (se do STF ou da Corte Interamericana). Esta situação de haver decisão da Corte Interamericana posterior a decisão do supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada”.

É mesmo? Vamos ver. Em primeiro lugar, o Supremo já decidiu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição, sim — sempre lembrando que ela foi aprovada antes da atual Carta Magna, que é de 1988. Fosse hoje, não haveria mais como anistiar pessoas que praticaram tortura, mas também não haveria como anistiar as que recorreram ao terrorismo. As duas práticas, segundo a Constituição, não são passíveis de graça, segundo o Inciso XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

Ocorre, meus caros, que a Emenda 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Vale dizer: o ato fundador da nova Constituição incorporou a anistia por livre e espontânea vontade. Não foi um ato da ditadura, mas de um Congresso eleito de forma livre e soberana. Agora voltemos, então, a Barroso. Como é, ministro? Quer dizer que o Supremo brasileiro conta agora com uma instância revisora, que é a Corte Interamericana? Ora, tenha a santa paciência! Ou por outra: a instância máxima de decisão da República Federativa do Brasil não se encontra mais em solo pátrio? Só pode ser piada.

Não maior do que a contada por Pedro Dallari, que tem a simpática atribuição de “coordenador nacional da Verdade”. Uau! O Brasil não só tem uma verdade oficial como esta verdade tem um “coordenador nacional”. Nem o stalinismo teve um. Disse o rapaz: “Nós defendemos que haja a responsabilização. Se o Poder Judiciário entender que não há necessidade de rever a lei, porque já pode haver a condenação independentemente de revisão, não há necessidade de revisão. Essa decisão será do Poder Judiciário”.

Aí, então, é a jabuticaba das jabuticabas. O próprio Dallari admite que não há como jogar a lei no lixo. Não havendo, ele defende que se dê às palavras um sentido diferente daquele que elas têm.

Que coisa! A Comissão Nacional da Verdade quer nos fazer crer que só agentes do estado praticaram violência; que não houve terrorismo no Brasil; que as pessoas assassinadas pelos terroristas não eram humanas; que a emenda que convocou a Constituinte não foi aprovada por um Congresso soberano; que se pode dar a um texto legal à interpretação que lhe der na telha; que o Supremo Tribunal Federal está subordinado à Corte Interamericana.

E isso tudo, leitores, é apenas mentira!

Por Reinaldo Azevedo
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A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e pelo — podem rir! — “coordenador nacional da verdade”; nem o stalinismo tinha um desses!

Ai, ai… Quando eu começo assim, leitor, é porque a estupidez desperta em mim certa preguiça intelectual; é quando penso: “Contestar Fulano e Beltrano não é nem certo nem errado, é inútil”. Mas depois vem o senso do dever. Então parto pra briga, também ela intelectual. A Comissão Nacional da Verdade concluiu o seu trabalho. Aponta 434 mortos durante o regime militar, acusa a responsabilidade de 377 pessoas, cobra a revisão da Lei da Anistia e propõe a desmilitarização das PMs — seja lá o que isso signifique. De maneira indecorosa, o grupo ignorou os assassinados por grupos terroristas: há pelo menos 121. Não! Esses cadáveres não contam. Não devem entrar na categoria de carne humana. Também os atos violentos dos grupos terroristas foram banidos da “verdade”. E as besteiras a respeito já começam a vir a público.

Destaco, em primeiro lugar, a fala daquele que tem mais importância: Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo, segundo quem a validade da Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, deve ser examinada de novo pelo tribunal. Explica-se: em 2010, o STF declarou a sua vigência plena. De acordo com o § 1º do Artigo 1º, estão anistiados todos aqueles que cometeram crimes políticos ou conexos — logo, anistiam todos: à esquerda e à direita; agentes do estado ou não; terroristas ou torturadores. Anistia tem a mesma raiz da palavra “amnésia”: não quer dizer perdão, mas “esquecimento” para efeitos penais. Isso não quer dizer que fatos possam ser apagados da história — como a Comissão da Verdade tenta fazer, diga-se, com as vítimas das esquerdas. A comissão propõe frontalmente que se ignorem a lei e a decisão do Supremo.

Barroso, o mais esquerdista dos ministros da Corte, diz que o Supremo deve rever a decisão tomada pelo próprio tribunal. Sob qual pretexto? Reproduzo o que ele disse à Folha:

“O que é preciso saber é se lei [da Anistia] é compatível com Constituição e qual a posição que deve prevalecer (se do STF ou da Corte Interamericana). Esta situação de haver decisão da Corte Interamericana posterior a decisão do supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada”.

É mesmo? Vamos ver. Em primeiro lugar, o Supremo já decidiu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição, sim — sempre lembrando que ela foi aprovada antes da atual Carta Magna, que é de 1988. Fosse hoje, não haveria mais como anistiar pessoas que praticaram tortura, mas também não haveria como anistiar as que recorreram ao terrorismo. As duas práticas, segundo a Constituição, não são passíveis de graça, segundo o Inciso XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

Ocorre, meus caros, que a Emenda 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Vale dizer: o ato fundador da nova Constituição incorporou a anistia por livre e espontânea vontade. Não foi um ato da ditadura, mas de um Congresso eleito de forma livre e soberana. Agora voltemos, então, a Barroso. Como é, ministro? Quer dizer que o Supremo brasileiro conta agora com uma instância revisora, que é a Corte Interamericana? Ora, tenha a santa paciência! Ou por outra: a instância máxima de decisão da República Federativa do Brasil não se encontra mais em solo pátrio? Só pode ser piada.

Não maior do que a contada por Pedro Dallari, que tem a simpática atribuição de “coordenador nacional da Verdade”. Uau! O Brasil não só tem uma verdade oficial como esta verdade tem um “coordenador nacional”. Nem o stalinismo teve um. Disse o rapaz: “Nós defendemos que haja a responsabilização. Se o Poder Judiciário entender que não há necessidade de rever a lei, porque já pode haver a condenação independentemente de revisão, não há necessidade de revisão. Essa decisão será do Poder Judiciário”.

Aí, então, é a jabuticaba das jabuticabas. O próprio Dallari admite que não há como jogar a lei no lixo. Não havendo, ele defende que se dê às palavras um sentido diferente daquele que elas têm.

Que coisa! A Comissão Nacional da Verdade quer nos fazer crer que só agentes do estado praticaram violência; que não houve terrorismo no Brasil; que as pessoas assassinadas pelos terroristas não eram humanas; que a emenda que convocou a Constituinte não foi aprovada por um Congresso soberano; que se pode dar a um texto legal à interpretação que lhe der na telha; que o Supremo Tribunal Federal está subordinado à Corte Interamericana.

E isso tudo, leitores, é apenas mentira!

Por Reinaldo Azevedo

A verdade é que nosso STF é uma vergonha nacional, os ministros sempre atribuiram para si poderes revisionais que Cortes de outros países não possuiríam nem em sonho.

Essa revisão da Lei da Anistia é so mais um dos inúmeros exemplos de incoerências e abusos de poder perpretados pelos ditos "guardiões da Constituição Federal", que se julgam no direito de mandar e desmandar a seu bel prazer sem nunca levar em consideração características fundamentais do Poder Judiciário como o self-restraint:

"Cabendo a cada órgão constitucional interpretar a Constituição e pautar sua atuação com base nela, ainda que, em caso de divergência, seja a palavra final do Judiciário, essa primazia não significa, porém, que toda e qualquer matéria só possa ser decidida pela jurisdição constitucional: ou porque não terá o Judiciário capacidade institucional para solucionar adequadamente determinadas questões que envolvam aspectos técnicos ou científicos de grande complexidade que não têm no juiz o decisor mais qualificado ou porque ao Judiciário não é recomendável assumir o risco de efeitos sistêmicos imprevisíveis e indesejáveis de sua decisão, pois, se de um lado, o juiz está preparado para realizar a justiça do caso concreto, a microjustiça, não tem ele condições, muitas vezes, de avaliar o impacto de suas decisões sobre um segmento econômico ou sobre a prestação de um serviço público [41][42].

Devem, portanto, os juízes, ao exercerem o controle substantivo da Constituição, moderarem-se e respeitarem as decisões políticas produzidas pelo legislador nessas condições, pois, no campo da constante colisão entre direitos fundamentais e a responsabilidade legislativa para a adequada conformação político-jurídica de tais direitos, havendo um caso concreto de colisão entre direitos fundamentais em que inexista um estado de arte (elementos fáticos, científicos, sociais, econômicos, tecnológicos, dentre outros) suficiente a gerar um grau de certeza e correção quanto a uma única decisão judicial para o referido caso, é recomendável que seja o mesmo estipulado como um hard case em que seja adotada uma postura de judicial self-restraint"

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21755/democracia-e-direitos-fundamentais#ixzz3Li2Dcgym

Não conheço um único jurista sério que apoie esse ativismo judicial do STF, qualquer calouro de Direito sabe muito bem das consequências perversas de juízes que se metem em assuntos que não lhe dizem respeito, no mais, concordo em parte com a opnião do Olavo de Carvalho, essa Comissão Nacional não está buscando averiguar fatos e relatos de maneira imparcial, até porque se fosse essa sua intenção haveriam historiadores ou quando menos pesquisadores ligados a essa área, e não juízes, advogados e juristas de um modo geral, que nada entendem do assunto.

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