Shanksss 298 Postado Janeiro 30, 2014 às 23:58 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 23:58 Pra entrar com ação precisa do comprovante do pagamento. Logo se a loja declara um valor menor e você leva o comprovante com o valor real....ai não sei o que vai rolar..... Ou continuamos arriscando do jeito que está ou pedimos para as lojas declararem o valor real e todos fazerem um tipo de "manifestação" pedindo essa revisão. Meu ponto de vista. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pippy 129 Postado Janeiro 31, 2014 às 00:58 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 00:58 (editado) Pra entrar com ação precisa do comprovante do pagamento. Logo se a loja declara um valor menor e você leva o comprovante com o valor real....ai não sei o que vai rolar..... Ou continuamos arriscando do jeito que está ou pedimos para as lojas declararem o valor real e todos fazerem um tipo de "manifestação" pedindo essa revisão. Meu ponto de vista. Por quase 2 anos trabalhei com impugnações para as alfândegas não cobrarem uma multa de importação. Mas no caso a impugnação era apresentada na própria alfândega Devíamos todos exigir esse direito Enviado de meu GT-N8000 usando Tapatalk Editado Janeiro 31, 2014 às 01:00 por Pippy Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jaomarach 9 Postado Janeiro 31, 2014 às 02:08 Autor Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 02:08 Meu ponto de vista é esse: a RF já roubou nós nestas taxações incorretas durante 33 anos(a lei 1804/80) surgiu em 1980. E se continuarmos com este pensamento, que é o que eles querem, de que não adianta entrar com recurso porque dá muito trabalho e tal, estaremos abdicando de um direito nosso, que está em LEI e mostrando que nos conformamos com a "roubalheira Brasil". Isso que publiquei, por coincidência, saiu na UOL, Tecmundo e outras mídias agora a tarde(não por minha causa, claro), mas mostra que está dando uma repercussão grande e no mínimo os auditores fiscais uma hora dessa devem estar pensando: "Lá vem ações e mais ações", e é o que penso que devemos fazer! Se um ou outro fizer, serão casos isolados e teremos realmente aquele trabalho todo, porém se virar rotina( e todo mundo fizer) estas ações por um direito nosso, uma causa ganha, talvez assim, espero, eles nem tributem mais nossas importações até 100 dollares num futuro não tão distante. Ou, que eu acho mais provável, o governo dará um jeito de modificar esta lei.. mas até lá acho que cabe nosso papel de cidadão em fazer o que é certo. Abraços Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
GabrielVitor 49 Postado Janeiro 31, 2014 às 02:16 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 02:16 Meu ponto de vista é esse: a RF já roubou nós nestas taxações incorretas durante 33 anos(a lei 1804/80) surgiu em 1980. E se continuarmos com este pensamento, que é o que eles querem, de que não adianta entrar com recurso porque dá muito trabalho e tal, estaremos abdicando de um direito nosso, que está em LEI e mostrando que nos conformamos com a "roubalheira Brasil". Isso que publiquei, por coincidência, saiu na UOL, Tecmundo e outras mídias agora a tarde(não por minha causa, claro), mas mostra que está dando uma repercussão grande e no mínimo os auditores fiscais uma hora dessa devem estar pensando: "Lá vem ações e mais ações", e é o que penso que devemos fazer! Se um ou outro fizer, serão casos isolados e teremos realmente aquele trabalho todo, porém se virar rotina( e todo mundo fizer) estas ações por um direito nosso, uma causa ganha, talvez assim, espero, eles nem tributem mais nossas importações até 100 dollares num futuro não tão distante. Ou, que eu acho mais provável, o governo dará um jeito de modificar esta lei.. mas até lá acho que cabe nosso papel de cidadão em fazer o que é certo. Abraços Cara, mas eu penso assim... Muitas vezes quem ta importando é pq já nao tem lá muita grana sobrando. Eu, por exemplo, se tivesse com certeza preferiria comprar aqui do que trazer da gringa, pelo tempo de espera, etc. Entao, por que o cara entraria com uma açao? Pois mesmo que a chance de vencê-la seja compensadora, vc precisa arcar com os custos, sem contar na dor de cabeça e mais tempo de espera... Concordo com voce. Se ninguem se mexer, permaneceremos estagnados. O problema é todos realmente conseguirem entrar com essa açao... De resto... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jaomarach 9 Postado Janeiro 31, 2014 às 02:30 Autor Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 02:30 Cara, mas eu penso assim... Muitas vezes quem ta importando é pq já nao tem lá muita grana sobrando. Eu, por exemplo, se tivesse com certeza preferiria comprar aqui do que trazer da gringa, pelo tempo de espera, etc. Entao, por que o cara entraria com uma açao? Pois mesmo que a chance de vencê-la seja compensadora, vc precisa arcar com os custos, sem contar na dor de cabeça e mais tempo de espera... Concordo com voce. Se ninguem se mexer, permaneceremos estagnados. O problema é todos realmente conseguirem entrar com essa açao... De resto... Não sei se foi isso que quis dizer, mas pra entrar com a ação é simples, basta você ter o Modelo de Ação para isenção dos impostos(um arquivo de word), entrar com a ação no Juízado Especial Federal, que não precisa de advogado, sendo assim, não terá custo. Leva este modelo de ação, juntamente com comprovantes pra mostrar que realmente sua compra foi abaixo de 100 dollares. Se eu começar a me alongar, posso me complicar com as palavras, pois não sou um bom conhecedor de leis, ação, etc.. mas recomendo pra quem quiser dar uma lida neste blog ->http://importarsemimposto.blogspot.com.br/.. foi criado justamente pra servir como tutorial pra quem quiser saber como entrar com recurso/ação.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
GabrielVitor 49 Postado Janeiro 31, 2014 às 02:34 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 02:34 Não sei se foi isso que quis dizer, mas pra entrar com a ação é simples, basta você ter o Modelo de Ação para isenção dos impostos(um arquivo de word), entrar com a ação no Juízado Especial Federal, que não precisa de advogado, sendo assim, não terá custo. Leva este modelo de ação, juntamente com comprovantes pra mostrar que realmente sua compra foi abaixo de 100 dollares. Se eu começar a me alongar, posso me complicar com as palavras, pois não sou um bom conhecedor de leis, ação, etc.. mas recomendo pra quem quiser dar uma lida neste blog ->http://importarsemimposto.blogspot.com.br/.. foi criado justamente pra servir como tutorial pra quem quiser saber como entrar com recurso/ação.. Entendi... Bom, ai já é bem mais viável... E a parada que o mano falou ali? Se o valor declarado nao for o real nao vai dar treta? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jaomarach 9 Postado Janeiro 31, 2014 às 04:14 Autor Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 04:14 Entendi... Bom, ai já é bem mais viável... E a parada que o mano falou ali? Se o valor declarado nao for o real nao vai dar treta? Se o valor real mesmo for menos de 100 dollares não.. agora se é superior a 100 dollares, declarar menos e a receita ver que dá mais que 100 dollares terá que pagar o tributo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador helb4o 1636 Postado Janeiro 31, 2014 às 11:39 Supermoderador Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 11:39 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm § 3º O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas.§ 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) (Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
marcelorc 132 Postado Janeiro 31, 2014 às 11:46 Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 11:46 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm § 3º O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas. § 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) (Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995) Vixxxx Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Supermoderador Aless 4674 Postado Janeiro 31, 2014 às 17:23 Supermoderador Compartilhar Postado Janeiro 31, 2014 às 17:23 (editado) Liminar Cumprida pelos Correios - Retirando produto sem pagamento do Imposto de Importação É o mesmo vídeo que está no tópico inicial lá em cima... Editado Janeiro 31, 2014 às 17:27 por Aless Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados
Crie uma conta ou entre para comentar
Você precisar ser um membro para fazer um comentário
Criar uma conta
Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!
Crie uma nova contaEntrar
Já tem uma conta? Faça o login.
Entrar Agora