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Hashimoto

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Histórico de Reputação

  1. Gostei
    Hashimoto recebeu reputação de jucaa em RELATO - OFF SEASON JUCA 2016   
    @jucaafala mano, cara já tentou usar Betaina HCL para esse refluxo cara? Eu uso 300 Mg no almoço e janta. Dê uma pesquisada sobre, porque em mim eu sinto que ajuda. Já me falaram da babosa também, mas eu acho que não conseguiria engolir aquela meleca de dentro. Acompanhando em off e boa sorte.
     
    Editei: Cuidado com a gastrite, de uma pesquisada porque eu só tenho refluxo dos bravos.
    Valeu!
  2. Gostei
    Hashimoto deu reputação a aldo vieira em Importação De Suplementos   
    Relatando aqui uma grande vitória (por enquanto parcial) em nossa grande guerra contra o abuso da Receita Federal brasileira obtida usando as armas jurídicas que caras como o cidadão Sr.Nine nos forneceram. Demorou um pouco, mas valeu a pena entrar com o processo no Juizado Especial Federal aqui mesmo em Taubaté. A ação foi ajuizada no dia 27/06 e a decisão da tutela do objeto (um Monster Amino 30 servings taxado em 80 reais!!!!) saiu a pouco, me outorgando o direito de retirar o objeto na agencia do Correio sem o pagamento da maldita taxa!! Exponho aqui o inteiro teor da decisão, lembrando que ainda cabe recurso da União e que a decisão final inclui o pedido para que futuras compras desse cidadão que vos escreve, comprovadamente abaixo de 100 doletas, não sejam mais taxadas.


    TERMO Nr: 6330003740/2014 PROCESSO Nr: 0001757-41.2014.4.03.6330 AUTUADO EM 27/06/2014 ASSUNTO: 031402 - LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS/PERDIMENTO DE BENS - PROCEDIMENTOS FISCAIS CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ALDO SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 27/06/2014 15:55:49 DATA: 17/07/2014 DECISÃO <#Chamo o feito a ordem. Melhor analisando a inicial, observo que o autor requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do imposto. Alega, em síntese, que o valor total da transação foi inferior a US$50,00 (cinquenta dolares americanos), razão pela qual é ilegal a incidência de tributação pelo fisco. Como é cediço, o o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, determina que :“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)” No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.” Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe: "O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento. (...) § 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas." A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.) Portanto, verifico a verossimilhança nas alegações do autor, tendo em vista que o valor do mencionado produto é de $43,43 USD, razao pela qual incide a regra de isenção prevista na mencionada legislação. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que o autor possa retirar os produtos importados da agência dos Correios sem o pagamento do imposto, referente à NTS SP 12-323 373/14. Intime-se e oficie-se. #>
  3. Gostei
    Hashimoto deu reputação a TheyCallMePeter em Resultado Exame Intra Ciclo - Tgo Tgp Alterados   
    excesso de ferro pode levar à cirrose hepatica; eu no seu caso adiaria o ciclo, ou mesmo pensaria na hipotese de abandonar a ideia

    hepcentro.com.br/biblioteca.htm
  4. Gostei
    Hashimoto deu reputação a fernandows em Compra De Suplementos   
    Fala meu grande, nao tem problema algum.
    Via duvidas, abre ele, sendo assim ele vai passar como uso proprio.

    Abraco.
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