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Comprei Jack3D E Foi Taxado - Saiba Pq!


Dipunker

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Vou ser breve, comprei um Jack3d num famoso site gringo de suplementos, deu MENOS de 50 dolares tudo ( produto + frete ) e eu fui taxado. No total deram $42 dolares ( 73 reais )e no final fui taxado em 60% ( mais $40 reais ). Mesmo assim saiu mais barato que comprar no brasil mas isso nao vem ao caso pois comprando no brasil vc nao corre riscos como eu corri de ser taxado ou estraviado. O X da questão é o seguinte: PORQUE FUI TAXADO?

A resposta esta nas fotos abaixo , creio eu. PQ DIABOS um site que exporta suplementos a anos me põe um pote de 250 gramas numa caixa que cabe um pote de 2 kilos???????????

O pote é tao grande que eles rechearam de papelão por dentro pro produto nao ficar " sambando ". Isso com certeza chamou a atenção da ADUANA que pegou meu produto e taxou. A caixa grande mais o logotipo da empresa estampado em letrs garrafais... Estou a enviar um email para o site fazendo uma critica pela falta de "esperteza" de enviar produtos peuenos em embalagens desneceessariamente grandes e pesadas, assim que obtiver uma resposta aviso aqui no tópico. Deem suas opniões eme tirem uma duvida por favor:

PRODUTOS IMPORTADOS SÓ NAO PODEM SER TAXADOS SE TIVEREM VALOR ACIMA DEE 50 DOLARES?

Abraços!

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Já fiz um total de 14 compras no BB.com, NUNCA fui taxado (envio por DHL), o máximo que aconteceu foi o xtend de 90servings que ficou uns 15 dias parado na alfândega.

Quer ficar bravo com alguém?? Fique com seus governantes, não com o site.

Já comprei jack3d, assault, shotgun, glutamine, bcaa, tribulus, xtend, multivitaminico, vitamina e, animal pak, animal cut, cgt-10, creatine, zma, melatonina, vitamina c e arginine (alguns eu pedi mais de 3 por caixa).

Alfândega é probabilidade, todo mundo sabe disso e vive avisando, e eles podem taxar sobre qualquer valor se a mercadoria for enviada por pessoa jurídica (essa regra dos $50 vale para envio de pessoa física para física).

Jack3d no total de R$113, desculpa, mas pelo tempo que demorou não valeu a pena.

Abraço! Boas compras!!

Editado por O´MyGod
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Nada haver isso, sua reclamação não procede brother... leia o site da receita federal (aduana e comércio exterior/importações).

Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;

2. Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Editado por Don_alemao
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Valeu, eu nao sabia disso!

E eu tbb concordo que jack3d por $110 demorando 40 dias nao valeu a pena!

Sim, masss, infelizmente é imprevisto ^^

Mesmo assim, analisando a fundo, se a pessoa não estiver com pressa vale a pena encomendar e esperar, já que tem a chance de não ser taxado, e mesmo sendo saiu mais barato.

Abraço!

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