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hipetrofiado

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  1. Das 7 compras, 6 nao taxou. E a ultima esta vindo pra BH. Todas BB. E tem uma da SDS que esta vindo também pra BH. Você pagou a taxa e deixou por isso mesmo ou entrou com alguma ação? Amigo, eu comprei há duas semanas no BB 2 Opti-men com frete de $1 e o total ficou em $28.90 e inicialmente acreditei que não houvesse sido tributado pois nada constara no rastreio dos Correios, porém, minha encomenda deveria ter sido entregue hoje pela CEE local e ao invés disso foi enviada para a AC local com mensagem de "Aguardando retirada", típico de encomendas tributadas, já que onde moro as encomendas não tributadas são entregues diretamente ao destinatário. Amanhã, ligarei para confirmar e caso tenha sido tributada de fato, irei entrar com uma antecipação de tutela para a retirada. Se quiser ajuda para fazer sua peça judicial manda MP. Amigo, o seu código de rastreio da sua encomenda pelos Correios é o LM340194767US, porém ela ainda não chegou ao Brasil, aguarda 1 ou 2 dias úteis após ter chegado aqui para o código se tornar rastreável. Eu nunca ouvi falar de RFB pesquisando dados do importador para tributar, até porque o número de encomendas é absurdamente grande e um processo desse tipo iria superlotar mais ainda a alfândega. As encomendas são selecionadas "aleatoriamente" (há rumores de que a aparência da embalagem e seu tamanho, peso ou valor sejam fatores chamativos) pois a RFB não dispõe de fiscais em número suficiente para fiscalizar todas as encomendas (são cerca de 2 milhões por mês só em Curitiba), porém, parece que estão implementando um novo sistema de tributação automática nas alfândegas. Amigo, o fundamento usado pela RFB para tributação é a Portaria MF nº 156/99 onde consta a isenção de pessoa física para pessoa física. BB e outras lojas são PJ e por isso eles taxam independentemente do valor. Isso é um absurdo total porque a portaria é ilegal e há dezenas de casos julgados a favor da ilegalidade. O que vale é a redação do Decreto-Lei nº 1804/80. Se as pessoas continuarem pagando a taxa e não denunciarem ao MPF nada vai mudar. Se você não tem saco para entrar na justiça (o que não custa nada, não precisa de advogado e para fazer a petição inicial, cujo modelo você encontra na internet, não demora nem 2 horas) ao menos faça sua parte como cidadão e denuncie no site do MPF e peça para todos que você conheça para que façam o mesmo, o MPF já está investigando mas como aqui é Brasil sabe como são as coisas, vai demorar anos a não ser que haja pressão por parte da população. Hoje em dia, as encomendas de até 2 kg, em sua grande maioria, estão indo para a alfândega de Curitiba/PR. A RFB implementou recentemente em algumas alfândegas um sistema de tributação automática de encomendas, daí o grande aumento de tributações nos últimos anos. Esse sistema, no entanto, ainda não é 100% efetivo e algumas encomendas continuam não sendo tributadas. Como eu respondi acima, a RFB vai taxar, independentemente do valor, se você comprar de PJ (lojas). O que você deveria fazer caso o valor não exceda US$100 é entrar com uma antecipação de tutela para retirar a encomenda nos Correios sem pagar o tributo da importação e a taxa de despacho postal de R$ 12,00 (que também é ilegal), ou pagar tudo e entrar com uma ação de repetição de indébito para reaver o valor pagado indevidamente. Seria de grande ajuda se você também fizesse uma denúncia ao MPF para que a RFB cesse com essa prática abusiva, porque senão terá que entrar com ação judicial toda vez que for tributado.
  2. Apenas relembrando que encomendas destinadas a pessoas físicas de valor inferior a 100 dólares norte-americanos não podem ser tributadas! Caso forem, pode-se entrar com uma ação judicial na justiça federal, já há bastantes julgados a favor da ilegalidade da portaria usada pela Receita Federal, inclusive já é jurisprudência do TRF-4. Outra, essa nova "taxa de despacho postal" dos Correios de R$12,00 também é ilegal. Ambas a RFB e a EBCT estão atualmente sendo investigadas pelo MPF! Vamos continuar a denunciar essas práticas ao MPF.
  3. A Portaria MF nº 156/99 é ilegal, a sua redação é irrelevante, o que vale é a redação do Decreto-Lei nº 1804/80. Nada o impediria de receber uma encomenda de uma pessoa jurídica com isenção de imposto de importação (contanto que o valor não exceda USD 100) pois o mencionado decreto não faz qualquer referência à natureza jurídica do remetente, apenas exige que o destinatário seja pessoa física.
  4. Atualmente já há muita jurisprudência a favor da ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 graças a pessoas que estão entrando na Justiça Federal e lutando contra essa prática abusiva da Receita Federal do Brasil. Já houve também movimentação por parte do MPF: http://www.prpb.mpf.mp.br/news/mpf-investiga-provavel-ilegalidade-de-portaria-que-restringe-isencao-de-imposto-em-importacao Portanto, continuemos a denunciar a RFB no site do MPF e a entrar com ação judicial caso formos tributados. É um absurdo que um órgão como a RFB aja de forma tão arbitrária.
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