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Minha Mãe Morreu Sou Filho Único E Meu Pai Não Quer Dar Minha Herança


Polh

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Peguei a história andando mas esse bizú aí de cima dos 50% para um e 50% para outro não é bem assim não. A não ser que a sua mãe fosse a dona de tudo sozinha, se eles eram casados em comunhão de bens teu pai já é dono de 50% dos bens, se a herança for dividida entre você e seu pai você fica com metade dos bens da tua mãe, ou seja 25% do patrimônio que eles tinham.

Meu pai me disse que o advogado dele disse a mesma coisa tbm.. não acreditei é claro, e disse tbm que essa lei é de 2002.. vai saber! o advogado que me orientou disse que é 50%!

enfim, to indo pra rua atrás de solução pra isso.. quando eu tiver acesso a algum pc volto a falar com voces aqui..

Obrigado pela ajuda

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Peguei a história andando mas esse bizú aí de cima dos 50% para um e 50% para outro não é bem assim não. A não ser que a sua mãe fosse a dona de tudo sozinha, se eles eram casados em comunhão de bens teu pai já é dono de 50% dos bens, se a herança for dividida entre você e seu pai você fica com metade dos bens da tua mãe, ou seja 25% do patrimônio que eles tinham.

Negativo. Em comunhão parcial de bens o pai dele só concorre em patrimônios particulares deixados pela mãe. Nos patrimônios comuns, o pai é só meeiro. Ou seja, 50% pro pai (meeiro) e 50% pro filho (herdeiro).

.

Editado por Kaled
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Nossa, se tu é advogada mesmo, nunca li tanta besteira junto...

Primeiro que se ele é meeiro, não é herdeiro.

Não sendo herdeiro, não tem como perder "a parte dele da herança", já que ele não tem parte na herança, metade do patrimônio já é dele.

Iceman, mas, se ela está falando de comunhão parcial de bens, o pai também não teria direito a herança concorrendo com os descendentes (nos bens particulares da mulher)? Porque, se não me engano, ele só não teria direito se eles fossem casados no regime de comunhão universal, ou da separação obrigatória de bens, ou se o a esposa não tivesse deixado nenhum bem particular...

Editado por tguntzel
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Nossa, se tu é advogada mesmo, nunca li tanta besteira junto...

Primeiro que se ele é meeiro, não é herdeiro.

Não sendo herdeiro, não tem como perder "a parte dele da herança", já que ele não tem parte na herança, metade do patrimônio já é dele.

Sou advogada, e posso te dizer com certeza que teu pai tem direito a 50%, se eles eram casados em regime de dcomunhao parcial de bens, a titulo de meacao, e vc, aos outros 50%,.

pelo que vc esta falando, seu pai esta realizando uma serie. fraudes para evitar que voce receba sua parte, neste caso, ele pode ate mesmo perder a parte dele da heranca! isso eh muito grave!

NAO PROCURE advogado!

advogado bom, eh muito caro MESMO, o resto eh tudo picareta ou incompetente!

PROCURE A DEFENSORIA publica urgentemente!

vc nao precisa ter 18 anos para isso.

Va direto ao forum de sua cidade , e se dirija a defensoria publica, eles sao super competentes e preparados para te atender!

nao perca seu tempo com advogados, se vc der mole, o teu pai vai agastar tudo, e vc vai ganhar, mas nao vai levar, enendeu.

CORRA amanha cedo para a defensoria e entre com um processo urgente para congelar esses bens do seu pai rapido antes que nao sobre naa!

Ambos estão corretos, claro que a advogada generalizou um pouco falando mal dos advogados.

Mas voce deve ir a defensoria publico ou ministerio publico, nao deve nem pode fazer acordo com seu pai. Quem dirá quem tem direito aos bens e quais bens será o juiz após a partilha/invetario. Tudo que ele esta fazendo depois do falecimento de sua mae é fraudulento e se continuar assim, posteriormente o juiz irá mandar que ele devolva tudo ou irá preso.

Você ja tem direito a 50% dos bens etc... O máximo que seu pai poderia fazer é adminitrar a sua parte por voce ser menor de idade.

Abraço

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Ou é herdeiro ou é meeiro, ninguém é herdeiro e meeiro ao mesmo tempo com relação aos mesmos bens.

O marido pode ser herdeiro dos bens particulares da mulher nos casos de casamento em regime de separação total de bens e em regime de comunhão de aquestos com relação aos bens particulares, ou seja, aqueles bens que a mulher comprou sozinha ou que estão só no nome dela.

No regime de comunhão parcial, o marido pode ser herdeiro só dos bens incomunicáveis ou os adquiridos antes do casamento.

Mas mesmo assim a divisão não é da forma que falaram acima, de o pai ficar com 50% e ainda dividir o restante com o filho, ficando com 75% do total dos bens enquanto o filho fica só com 25%.

Se ele for meeiro, 50% de todo o patrimônio é dele, mas não é herdeiro, logo, não entra na partilha dos 50% da parte da mulher, este quinhão é dividido igualmente entre os herdeiros, no caso do nosso amigo, se for filho único, recebe tudo.

Se ele for herdeiro, 100% do patrimônio é dividido entre os herdeiros em partes iguais, no caso do nosso amigo, se for filho único, dividiria 50% para ele e 50% para o pai.

É meio complicado de entender pq a redação do artigo que trata do assunto é confusa.

Mas vou tentar explicar.

Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente - aqui é simples, se é concorrência, não existe preferência, sendo assim, divide-se a herança em partes iguais;

salvo se:

casado este com o falecido no regime de comunhão universal - aqui é fácil de entender também, casado no regime de comunhão universal divide tudo, tanto o que adquiriu antes, quando o que adquiriu na constância do casamento, é todo o patrimônio, então o marido é meeiro, isto é, tem direito a 50% de todo o patrimônio, mas, por outro lado, não é herdeiro, então não participa da herança.

ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único) - aqui já é uma outra hipótese que a lei estabeleceu justamente para proteger os herdeiros, quando o regime de bens do casamento é da separação obrigatória, o cônjuge não é nem herdeiro e nem meeiro, ou seja, não leva nada.

ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares - note que aqui ele estabelece uma condição, simplificando a redação, podemos dizer assim: se o conjuge falecido deixar bens particulares (que são os incomunicáveis ou os adquiridos antes do casamento), o viúvo é herdeiro, mas apenas com com relação a estes bens, o restante do patrimônio segue a regra geral; se o falecido não deixar bens particulares, o sobrevivente não participa da herança, sendo apenas meeiro.

Se nosso amigo for filho único, só ele é herdeiro, mas se tiver irmãos, a herança deve ser dividida em partes iguais.

uhum, era dessa possibilidade mesmo do pai ser meeiro nos bens em comunhão, mas também ser herdeiro em relação aos bens particulares da esposa que eu estava falando...

De qualquer forma, pelo que eu entendi, nesse caso específico, vai ficar mesmo metade de todos os bens pra cada um (seja o pai como meeiro e o filho como herdeiro, nos bens em comunhão, seja ambos como herdeiros nos bens particulares da esposa)

Quanto ao acordo, eu acho pouco demais esses 250.000, ele disse que os pais tinham um prédio de 750.000, duas carretas, um carro e duas contas bancárias, é provável que o valor total do patrimônio ultrapasse 1.000.000 de reais. Acho que dá pra ele pressionar mais o pai dele, tentar assustá-lo com o possíveis efeitos de um litígio e conseguir, pelo menos, algo em torno de 350.000...

Editado por tguntzel
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Olá polh espero que esteja tudo bem.

Cara não sou advogado mas uma coisa te garanto sai de casa e fica de boa em outro canto pq esse teu "pai" aí ta querendo te ferrar de toda forma inclusive te ameaçando e daí vc ja tem testemunha q eh a sua avó, isso piora 100% p a defesa dele caso vc processe-o.

Como não tenho experiência alguma na área jurídica pelo menos uma coisa posso te dizer, como vc ainda vai fzr 18 anos e ainda nos 18 anos vc poderá pedir pensão para se sustentar caso vc passe no ENEM ou Vestubular sei la como se chama, pois ele será obrigado a te dar pensão até vc completar 24 anos p vc completar seus estudos, daí já eh uma graninha extra p vc se virar.

Cara vc é mto novo, vc tava falando em comprar carro novo e coisa e tal, n ta na hr de pensar nisso, tenta ficar na casa de outro parante, caso vc faça o acordo com seu pai, pegue a casa e alugue por um bom preço e bote uma imobiliária boa ou alguém de confiança para cuidar disso pra vc, pq será mais uma fonte de renda, e o R$ que ele te der caso vc faça algum acordo, compre 1 carrinho como um celta ou uno semi-usado em boas condições pq vc pode manter esse carros de boa e o restante da grana vc pode investir no seu futuro, no seu sustento ou comprar mais terreno p valorizar e vc revender por um preço melhor no futuro. Pense mto bem nessa fase da sua vida e peça orientação a algum parente de confiança.

Amigo, caso vc compre a briga e vá atrás ao juizado de menores ou ministério público e conte o seu caso, pois quem tem q definir a divisão dos bens é a justiça e se possível registre uma queixa contra seu pai e conta tudo o q tá acontecendo.

Que Deus te abençoe cara, e fica esperto com teu coroa, pq ele ja te ameaçou.

Editado por 01leonard
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Quantos anos seu pai tem Polh? Você tem algum lugar para morar, sem ser a casa que ele te propôs com usufruto?

Como o iceman tinha falado alguns posts atrás, se você tiver um lugar para morar acredito que valha a pena a casa + uma parcela em dinheiro, só que tente negociar mais do que ele ofereceu, caso os bens passem de 1 milhão. Já vai encaminhar sua vida, melhor do que entrar em um processo, ainda mais com a sua idade. Você tem que se preocupar com estudos, começo de trabalho e tal. O meu processo está correndo já fazem 11 anos rsrs

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uhum, era dessa possibilidade mesmo do pai ser meeiro nos bens em comunhão, mas também ser herdeiro em relação aos bens particulares da esposa que eu estava falando...

De qualquer forma, pelo que eu entendi, nesse caso específico, vai ficar mesmo metade de todos os bens pra cada um (seja o pai como meeiro e o filho como herdeiro, nos bens em comunhão, seja ambos como herdeiros nos bens particulares da esposa)

Quanto ao acordo, eu acho pouco demais esses 250.000, ele disse que os pais tinham um prédio de 750.000, duas carretas, um carro e duas contas bancárias, é provável que o valor total do patrimônio ultrapasse 1.000.000 de reais. Acho que dá pra ele pressionar mais o pai dele, tentar assustá-lo com o possíveis efeitos de um litígio e conseguir, pelo menos, algo em torno de 350.000...

O Iceman ta perfeito ,é exatamente isso sem a menor dúvida.

Só ficou complicado pro rapaz ler pq vc falou de muitos regimes..rs

Como jafoi dito que os pais sao casados por comunhao parcial, e todos os bens sao comuns, concluimos que,

50% vai pro pai a titulo de meaçao, e os outros 50%,que na verdade sao 100% da herança, vao pro filho unico.

Isso nao e discutivel, quem falar qualquer coisa diferente ta enganado.

Ou é herdeiro ou é meeiro, ninguém é herdeiro e meeiro ao mesmo tempo com relação aos mesmos bens.

O marido pode ser herdeiro dos bens particulares da mulher nos casos de casamento em regime de separação total de bens e em regime de comunhão de aquestos com relação aos bens particulares, ou seja, aqueles bens que a mulher comprou sozinha ou que estão só no nome dela.

No regime de comunhão parcial, o marido pode ser herdeiro só dos bens incomunicáveis ou os adquiridos antes do casamento.

Mas mesmo assim a divisão não é da forma que falaram acima, de o pai ficar com 50% e ainda dividir o restante com o filho, ficando com 75% do total dos bens enquanto o filho fica só com 25%.

Se ele for meeiro, 50% de todo o patrimônio é dele, mas não é herdeiro, logo, não entra na partilha dos 50% da parte da mulher, este quinhão é dividido igualmente entre os herdeiros, no caso do nosso amigo, se for filho único, recebe tudo.

Se ele for herdeiro, 100% do patrimônio é dividido entre os herdeiros em partes iguais, no caso do nosso amigo, se for filho único, dividiria 50% para ele e 50% para o pai.

É meio complicado de entender pq a redação do artigo que trata do assunto é confusa.

Mas vou tentar explicar.

Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Pegando o artigo por partes:

em concorrência com o cônjuge sobrevivente - aqui é simples, se é concorrência, não existe preferência, sendo assim, divide-se a herança em partes iguais;

salvo se - aqui fica clara a restrição, a regra geral é a concorrência, mas se ocorrer qualquer das hipóteses previstas, já não concorre.

casado este com o falecido no regime de comunhão universal - aqui é fácil de entender também, casado no regime de comunhão universal divide tudo, tanto o que adquiriu antes, quando o que adquiriu na constância do casamento, é todo o patrimônio, então o marido é meeiro, isto é, tem direito a 50% de todo o patrimônio, mas, por outro lado, não é herdeiro, então não participa da herança.

ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único) - aqui já é uma hipótese que a lei estabeleceu justamente para proteger os herdeiros, quando o regime do casamento é de separação obrigatória de bens, o cônjuge não é nem herdeiro e nem meeiro, ou seja, não leva nada.

ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares - note que aqui ele estabelece uma condição, simplificando a redação, podemos dizer assim:

- se o cônjuge falecido deixar bens particulares, o viúvo é herdeiro, mas apenas com com relação a estes bens, o restante do patrimônio segue a regra geral;

- se o falecido não deixar bens particulares, ou seja, se todo o patrimônio do falecido foi adquirido durante o casamento ou por esforço comum, o sobrevivente não participa da herança, sendo apenas meeiro.

Acho que talvez estejam confundindo o significado de "bens particulares", bens particulares são aqueles que integram o patrimônio de apenas um dos cônjuges e não o patrimônio do casal, por exemplo: qdo alguém compra um imóvel antes do casamento e se casa em regime de comunhão parcial, este imóvel é considerado como um bem particular.

Se nosso amigo for filho único, só ele é herdeiro, mas se tiver irmãos, a herança deve ser dividida em partes iguais.

O Iceman ta perfeito ,é exatamente isso sem a menor dúvida.

Só ficou complicado pro rapaz ler pq vc falou de muitos regimes..rs

Como jafoi dito que os pais sao casados por comunhao parcial, e todos os bens sao comuns, concluimos que,

50% vai pro pai a titulo de meaçao, e os outros 50%,que na verdade sao 100% da herança, vao pro filho unico.

Isso nao e discutivel, quem falar qualquer coisa diferente ta enganado.

Ambos estão corretos, claro que a advogada generalizou um pouco falando mal dos advogados.

Mas voce deve ir a defensoria publico ou ministerio publico, nao deve nem pode fazer acordo com seu pai. Quem dirá quem tem direito aos bens e quais bens será o juiz após a partilha/invetario. Tudo que ele esta fazendo depois do falecimento de sua mae é fraudulento e se continuar assim, posteriormente o juiz irá mandar que ele devolva tudo ou irá preso.

Você ja tem direito a 50% dos bens etc... O máximo que seu pai poderia fazer é adminitrar a sua parte por voce ser menor de idade.

Abraço

Iceman, ele não é herdeiro e meeiro ao mesmo tempo. O pai eh apenas meeiro uma vez que o regime de bens é da comunhao parcial e todos o patrimonio foi constituido na constancia do casamento.

O filho vai herdar 100% da herança. Que equivale a 50% do patrimonio deixado.

Apenas quis me fazer clara para um leigono assunto.

Sou advogada tributarista e BEM competente,mesmo nao trabalhando com o assunto , pelo menos isso sei com certeza.

Nunca abriria minha boca aqui para falar algo que nao sei.

E quanto aosadvogados, eu repito quantas vezes quiser. É RARISSIMO encontrar alguem BOM e CONFIAVEL.

Se vc ta perdido como esse rapaz, va ao MP ou defensoria.

Eu jamais contrataria um advogado as cegas, como ele esta fazendo.

A chance de cair na mao de um picareta e grande. E neste caso, as chances do pai torrar tooda a grana e bem grande, entao este rapaz deve estra bem amparado.

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@iceman: ahh como eu queria que meu pai lesse isso que tu escreveu e entrasse na cabeça dele

A unica coisa que me impede de recorrer agora a justiça é a demora que leva pra se resolver um processo como esse..

Quantos anos seu pai tem Polh? Você tem algum lugar para morar, sem ser a casa que ele te propôs com usufruto?

Como o iceman tinha falado alguns posts atrás, se você tiver um lugar para morar acredito que valha a pena a casa + uma parcela em dinheiro, só que tente negociar mais do que ele ofereceu, caso os bens passem de 1 milhão. Já vai encaminhar sua vida, melhor do que entrar em um processo, ainda mais com a sua idade. Você tem que se preocupar com estudos, começo de trabalho e tal. O meu processo está correndo já fazem 11 anos rsrs

54. Seu processo é sobre oque? só pra eu ter uma ideia de como funciona a justiça do nosso pais..

Olá polh espero que esteja tudo bem.

Cara não sou advogado mas uma coisa te garanto sai de casa e fica de boa em outro canto pq esse teu "pai" aí ta querendo te ferrar de toda forma inclusive te ameaçando e daí vc ja tem testemunha q eh a sua avó, isso piora 100% p a defesa dele caso vc processe-o.

Como não tenho experiência alguma na área jurídica pelo menos uma coisa posso te dizer, como vc ainda vai fzr 18 anos e ainda nos 18 anos vc poderá pedir pensão para se sustentar caso vc passe no ENEM ou Vestubular sei la como se chama, pois ele será obrigado a te dar pensão até vc completar 24 anos p vc completar seus estudos, daí já eh uma graninha extra p vc se virar.

Cara vc é mto novo, vc tava falando em comprar carro novo e coisa e tal, n ta na hr de pensar nisso, tenta ficar na casa de outro parante, caso vc faça o acordo com seu pai, pegue a casa e alugue por um bom preço e bote uma imobiliária boa ou alguém de confiança para cuidar disso pra vc, pq será mais uma fonte de renda, e o R$ que ele te der caso vc faça algum acordo, compre 1 carrinho como um celta ou uno semi-usado em boas condições pq vc pode manter esse carros de boa e o restante da grana vc pode investir no seu futuro, no seu sustento ou comprar mais terreno p valorizar e vc revender por um preço melhor no futuro. Pense mto bem nessa fase da sua vida e peça orientação a algum parente de confiança.

Amigo, caso vc compre a briga e vá atrás ao juizado de menores ou ministério público e conte o seu caso, pois quem tem q definir a divisão dos bens é a justiça e se possível registre uma queixa contra seu pai e conta tudo o q tá acontecendo.

Que Deus te abençoe cara, e fica esperto com teu coroa, pq ele ja te ameaçou.

Não quero ficar na casa de ninguem, nunca gostei de incomodar quem não tem nada haver com problemas.. sobre a ameaça o advogado mandou ir na deligacia e fazer um B.O.. só que to fazendo de tudo pra isso acabar logo brother então vou deixa tudo do jeito que esta por enquanto.

Então, cheguei agora da pouco da rua, até agora o tempo todo só na busca de resolver isso o mais rapido.. por pedidos da minha vó que eu dormi na casa dela essa noite e a coitada nem conseguiu dormir direito de nervoso..

E com muito custo, muito cuusto mesmo.. ACEITEI a proposta do meu pai de passar a casa e mais 39mil DIVIDOS em 6 cheques de 6.500,00.

Questionei ele se ele não tinha peito pra cumprir a palavra que ele deu segunda-feira que ele dava os 39 dividos em 3X, ele respondeu dizendo que cada dia é um dia e ele nao pode dar mais em 3x só em 6x.

Me segurei pra não mandar toma no cu..

Ficou de sair a escritura amanha e de nós dois assinarmos amanha.

Outra coisa.. eu posso assinar a escritura que passa a casa pra mim sem o usufruto, e ainda sim ir no advogado e pegar o resto do que é meu por direito?

Editado por Polh
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