Postado 29/01/2016 às 20:05 01/29, 2016 Supermoderador 12 minutos atrás, 1dayumay disse: Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete) Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37) Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?
Postado 30/01/2016 às 19:10 01/30, 2016 Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra? Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS.
Postado 30/01/2016 às 20:48 01/30, 2016 1 hora atrás, Fábio Junio disse: Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra? Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS. Segue o rastreio: 26/01/2016 19:23 Santo Andre / SP Objeto entregue ao destinatário 22/01/2016 14:21 Santo Andre / SP Objeto aguardando retirada no endereço indicado Para retirá-lo, é preciso informar o código do objeto. AV DOS ESTADOS, 4700 - - Santa Terezinha Santo Andre / SP 22/01/2016 11:15 Santo Andre / SP Objeto recebido na Unidade dos Correios 21/01/2016 13:39 Santo Andre / SP Objeto encaminhado de Unidade de Distribuição em Santo Andre / SP para Agência dos Correios em Santo Andre / SP 21/01/2016 06:42 Sao Paulo / SP Objeto encaminhado de Unidade Operacional em Sao Paulo / SP para Unidade de Distribuição em Santo Andre / SP 20/01/2016 19:28 PINHAIS / PR Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Operacional em Sao Paulo / SP 20/01/2016 19:26 BRASIL / BR Objeto Saiu da Unidade Internacional 19/01/2016 15:55 PINHAIS / PR Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Administrativa em RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR 19/01/2016 15:45 PINHAIS / PR Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Administrativa em RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR 18/01/2016 09:14 Curitiba / PR Objeto encaminhado de Unidade de Distribuição em Curitiba / PR para Unidade Administrativa em Fiscalizacao Aduaneira / BR 18/01/2016 09:13 Curitiba / PR Objeto recebido pelos Correios do Brasil
Postado 30/01/2016 às 21:07 01/30, 2016 Supermoderador 1 hora atrás, Fábio Junio disse: Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra? Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS. TODO estado da federação, incluindo o DF, tem ICMS. Aliás, é a maior fonte de renda do estado...
Postado 30/01/2016 às 22:51 01/30, 2016 Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse: Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é? PR (curitiba)
Postado 31/01/2016 às 22:06 01/31, 2016 Supermoderador Compra do dia: 18/01/2016 Loja: HD Dia de entrega: 30/01/2016 (sim num sábado) Valor pago: R$31.02 Valor declarado na embalagem: $ 2.24 (dólares) Imposto: NADA, passou sem imposto Editado 31/01/2016 às 22:06 01/31, 2016 por krebz correcao de link
Postado 2/02/2016 às 18:38 02/2, 2016 Em 30/01/2016 at 19:07, busarello disse: TODO estado da federação, incluindo o DF, tem ICMS. Aliás, é a maior fonte de renda do estado... ICMS de mercadoria no território nacional é diferente de importados. https://www.tributado.net/ Brinca ai um pouquinho ! MG a alíquota como havia falado é de 18%; RS 18% e SC 12% são os únicos que recebem ICMS como imposto de importação, o restante é 0 !
Postado 2/02/2016 às 18:44 02/2, 2016 Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse: Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é? Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação. Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo?? Antigamente as mensagem da mesma pessoa juntava sem ter que edita-la, perdão pelo flood! Editado 2/02/2016 às 18:45 02/2, 2016 por Fábio Junio Perdao pelo Flood
Postado 3/02/2016 às 12:32 02/3, 2016 Bom dia, Estou há algum tempo sem importar devido à alta do dólar. Porém um amigo meu está indo pra Miami no próximo mês e pedi que trouxesse um pré-treino pra mim. Existe a possibilidade do pw ficar retido na alfândega?
Postado 3/02/2016 às 13:26 02/3, 2016 51 minutos atrás, vortega disse: Bom dia, Estou há algum tempo sem importar devido à alta do dólar. Porém um amigo meu está indo pra Miami no próximo mês e pedi que trouxesse um pré-treino pra mim. Existe a possibilidade do pw ficar retido na alfândega? Possibilidade existe se ao vistoriar a mala do seu amigo, questionarem ele sobre o produto e ele não ter a nota fiscal, etc, porém as chances são bem REMOTAS. Muita gente acaba passando batido com as malas na vistoria da RFB, até mesmo porque se forem vistoriar todas as malas, imagina o caos que seria.
Postado 4/02/2016 às 14:38 02/4, 2016 2 minutos atrás, Fábio Junio disse: Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias.... Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk
Postado 4/02/2016 às 14:39 02/4, 2016 Importava Whey Optimun, Opti-man, Creatina por menos de 100 pila na época...
Postado 4/02/2016 às 14:45 02/4, 2016 2 minutos atrás, Fábio Junio disse: Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias.... Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk Pô, comecei a importa o dólar estava a 2.24 só que não tinha dinheiro pra importa Quando comecei importar uns 1000 por mes o dólar tava a quase 4 Se liga nessa foto que tenho salvo Foi quando eu comecei, Abril/2015 Sent from my XT1033 using Tapatalk
Postado 4/02/2016 às 15:18 02/4, 2016 Supermoderador Em 02/02/2016 at 16:44, Fábio Junio disse: Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação. Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo?? Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos". No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Art. 2° O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. § 1º O imposto incide também: I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo. A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo. Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio. Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo.
Postado 5/02/2016 às 15:16 02/5, 2016 23 horas atrás, busarello disse: Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos". No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Art. 2° O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. § 1º O imposto incide também: I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo. A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo. Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio. Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo. Em 29/01/2016 at 17:52, 1dayumay disse: Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete) Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37) Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse: Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é? Em 30/01/2016 at 20:51, 1dayumay disse: PR (curitiba) Busarello, é só você procurar as pessoas que importam nos estados cujo o imposto não se aplica, por exemplo, eu sou de MG, e nunca tive o "privilegio" de não pagar ICMS, tenho todas as NTS desde a primeira importação. Já o amigo 1dayumay, é de PR e teve o "privilegio" de não pagar ICMS. Agora pesquisa ai pra trás se alguém de MG, RS ou SC deixo de pagar alguma hora o ICMS. Muita coincidência ou não? Pode ate ser, como tu disse, falta de pessoal qualificado, mas tu acha mesmo que a receita iria deixar de cobrar algum imposto por falta de pessoal?? Seria muito mais fácil ensinar e arrecadar alguns milhões!
Postado 5/02/2016 às 20:15 02/5, 2016 Supermoderador Chegou mais uma, faltam 2 agora Compra do dia: 18/01/2016 Chegou: 3/2/2016 Sem taxas Loja: HD Valor pago: R$65.82 Valor declarado: $7.3
Postado 7/02/2016 às 22:53 02/7, 2016 Em 05/02/2016 at 18:15, krebz disse: Chegou mais uma, faltam 2 agora Compra do dia: 18/01/2016 Chegou: 3/2/2016 Sem taxas Loja: HD Valor pago: R$65.82 Valor declarado: $7.3 Manim tais com sorte em. Boa
Postado 7/02/2016 às 22:57 02/7, 2016 Supermoderador 2 minutos atrás, Latin Snake disse: Manim tais com sorte em. Boa Tomara nos 2 q faltam eu ainda tenha sorte
Postado 7/02/2016 às 22:58 02/7, 2016 Agora, krebz disse: Tomara nos 2 q faltam eu ainda tenha sorte tou querendo pedir algo no ihb , ta pedindo algo la ? ou na hd e melhor
Postado 8/02/2016 às 22:22 02/8, 2016 Supermoderador 23 horas atrás, Latin Snake disse: tou querendo pedir algo no ihb , ta pedindo algo la ? ou na hd e melhor cara na real eu nunca comprei nada do euherva, nao sei te dizer se ta melhor ou pior no frete+possivel taxa Estou fazendo essas compras de baixo valor e pacotes pequenos, por enquanto ta indo de boa....por enquanto....
Postado 9/02/2016 às 21:10 02/9, 2016 Supermoderador Em 5 de fevereiro de 2016 at 13:16, Fábio Junio disse: Busarello, é só você procurar as pessoas que importam nos estados cujo o imposto não se aplica, por exemplo, eu sou de MG, e nunca tive o "privilegio" de não pagar ICMS, tenho todas as NTS desde a primeira importação. Caro, a lei está ali, posta, basta ler. Não é achar, é o que há, de fato. Se não concorda, basta ir até uma unidade da RFB e perguntar, algo que todo mundo que importa alguma coisa deve fazer. Na pagina da RFB há um link para o programa "conheça a nossa aduana". Você pode até visitar uma unidade e ver, na prática, como a coisa funciona.
Postado 10/02/2016 às 20:42 02/10, 2016 Supermoderador 8 horas atrás, Emanuel007 disse: Vocês estão conseguindo acessar o site da hd tranquilo? de boa
Postado 13/02/2016 às 21:35 02/13, 2016 Só a título de informação para o colega que colou a Lei Kandir, esta lei não cria o ICMS nos estados, ela veio regular o ICMS de forma geral para todos. A incidência (ou não) do respectivo imposto (icms-importação) depende de previsão em lei estadual, ente competente para instituição. Editado 13/02/2016 às 21:36 02/13, 2016 por BeFast
Postado 13/02/2016 às 22:07 02/13, 2016 Supermoderador 30 minutos atrás, BeFast disse: Só a título de informação para o colega que colou a Lei Kandir, esta lei não cria o ICMS nos estados, ela veio regular o ICMS de forma geral para todos. A incidência (ou não) do respectivo imposto (icms-importação) depende de previsão em lei estadual, ente competente para instituição. Bem observado. Note, apenas, que o Estado pode criar ou não o imposto: todos os Estados o fizeram. A incidência é definida na lei Federal, ou seja, uma vez criado o ICMS passa a incidir sobre as operações definidas na Lei Kandir...
Postado 14/02/2016 às 12:23 02/14, 2016 Bom dia srs Não tenho acompanhado o fórum mas recebi um email hoje que devo compartilhar com todos para que fiquem ligados! " We regularly check the activity of your paypal account. Recently, we found that some of the activities you are violating your agreement with us. Therefore, we have limited your account and can not offer the service for you. Why my account access is limited We noticed some unusual log in activity with your account. Please confirm your account to help us check that no one has logged into your account without your permission How to remove my limitation You can resolve your limitation by following these simple steps: (...) " Este email me levou a um domínio "https qaypall-service-information.info" para realizar login. Copiando parte do texto no google foi fácil achar em vários sites referência em segurança digital como email de phishing. Abraço a todos.
Postado 17/02/2016 às 10:14 02/17, 2016 To querendo importar um Opti-Men pois aqui ta quase 200,00 R$. Só que olha só que engraçado na HD o Opti-Men é muito mais caro que na Suppz, como andam as entregas de HD e Suppz que faz tempão que eu não importo nada.. Opti-Men HD 150 caps: 26.35 $ Opti-Men Suppz 240 caps: 36.99 $ A HD anda mais cara que a Suppz mesmo? ou é apenas no Opti-Men?
Postado 18/02/2016 às 15:48 02/18, 2016 Galera, alguém que já pediu reembolso pra BB, teve algum problema? Minha encomenda foi bloqueada pela anvisa. Pelo rastreio, faz mais de um mês que a encomenda retornou mas eles falam no email que a caixa ainda não chegou no "galpão" da loja. Como devo proceder?
Postado 18/02/2016 às 16:15 02/18, 2016 Alguém por favor tira uma dúvida cruel pra mim (eu sei que pode parecer muito tosco mas vamos lá...) pagamento na BB por transferência bancaria, é só eu ir no banco citar os dados do banco deles e tudo bem, mas como eles vão saber que foi eu que depositei? sendo que no meu e-mail eles não me enviam nem um código nem nada alguém que entenda de transferência me tira essa dúvida por favor? obs: já falei várias vezes com eles por chat, mas eu não entendo muito inglês, preciso usar o tradutor e acaba que eles não conseguem me entender...
Crie uma conta ou entre para comentar