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Postado
  • Supermoderador
12 minutos atrás, 1dayumay disse:

Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete)

Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37)

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

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Postado

Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra?

Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS.

Postado
1 hora atrás, Fábio Junio disse:

Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra?

Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS.

Segue o rastreio:

26/01/2016 

19:23 

Santo Andre / SP

Objeto entregue ao destinatário 
22/01/2016 

14:21 

Santo Andre / SP

Objeto aguardando retirada no endereço indicado 

Para retirá-lo, é preciso informar o código do objeto. AV DOS ESTADOS, 4700 - - 

Santa Terezinha

Santo Andre / SP

22/01/2016 

11:15 

Santo Andre / SP

Objeto recebido na Unidade dos Correios 
21/01/2016 

13:39 

Santo Andre / SP

Objeto encaminhado 

de Unidade de Distribuição em Santo Andre / SP para Agência dos Correios em Santo Andre / SP

21/01/2016 

06:42 

Sao Paulo / SP

Objeto encaminhado 

de Unidade Operacional em Sao Paulo / SP para Unidade de Distribuição em Santo Andre / SP

20/01/2016 

19:28 

PINHAIS / PR

Objeto encaminhado 

de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Operacional em Sao Paulo / SP

20/01/2016 

19:26 

BRASIL / BR

Objeto Saiu da Unidade Internacional 
19/01/2016 

15:55 

PINHAIS / PR

Objeto encaminhado 

de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Administrativa em RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR

19/01/2016 

15:45 

PINHAIS / PR

Objeto encaminhado 

de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Administrativa em RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR

18/01/2016 

09:14 

Curitiba / PR

Objeto encaminhado 

de Unidade de Distribuição em Curitiba / PR para Unidade Administrativa em Fiscalizacao Aduaneira / BR

18/01/2016 

09:13 

Curitiba / PR

Objeto recebido pelos Correios do Brasil 
Postado
  • Supermoderador
1 hora atrás, Fábio Junio disse:

Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra?

Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS.

TODO estado da federação, incluindo o DF, tem ICMS. Aliás, é a maior fonte de renda do estado...

Postado
Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse:

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

PR (curitiba)

Postado
  • Supermoderador

Compra do dia: 18/01/2016

Loja: HD

Dia de entrega: 30/01/2016 (sim num sábado)

Valor pago: R$31.02

Valor declarado na embalagem: $ 2.24 (dólares)

Imposto: NADA, passou sem imposto :)

14jxczt.jpg

ws341y.jpg

Editado por krebz
correcao de link

Postado
Em 30/01/2016 at 19:07, busarello disse:

TODO estado da federação, incluindo o DF, tem ICMS. Aliás, é a maior fonte de renda do estado...

ICMS de mercadoria no território nacional é diferente de importados.

https://www.tributado.net/

Brinca ai um pouquinho !

MG a alíquota como havia falado é de 18%; RS 18% e SC 12% são os únicos que recebem ICMS como imposto de importação, o restante é 0 !

Postado
Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse:

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação.

Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo??

Antigamente as mensagem da mesma pessoa juntava sem ter que edita-la, perdão pelo flood!

Editado por Fábio Junio
Perdao pelo Flood

Postado

Bom dia, 

Estou há algum tempo sem importar devido à alta do dólar.  Porém um amigo meu está indo pra Miami no próximo mês e pedi que trouxesse um pré-treino pra mim.  Existe a possibilidade do pw ficar retido na alfândega? 

Postado
51 minutos atrás, vortega disse:

Bom dia, 

Estou há algum tempo sem importar devido à alta do dólar.  Porém um amigo meu está indo pra Miami no próximo mês e pedi que trouxesse um pré-treino pra mim.  Existe a possibilidade do pw ficar retido na alfândega? 

Possibilidade existe se ao vistoriar a mala do seu amigo, questionarem ele sobre o produto e ele não ter a nota fiscal, etc, porém as chances são bem REMOTAS.

Muita gente acaba passando batido com as malas na vistoria da RFB, até mesmo porque se forem vistoriar todas as malas, imagina o caos que seria.

Postado
2 minutos atrás, Fábio Junio disse:

Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias....

Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk :lol:

Postado
2 minutos atrás, Fábio Junio disse: Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias....
 

Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk :lol:

Pô, comecei a importa o dólar estava a 2.24 só que não tinha dinheiro pra importa

Quando comecei importar uns 1000 por mes o dólar tava a quase 4

Se liga nessa foto que tenho salvo 8ab895515d590c6817574a404e018d05.jpg

Foi quando eu comecei, Abril/2015

Sent from my XT1033 using Tapatalk

Postado
  • Supermoderador
Em 02/02/2016 at 16:44, Fábio Junio disse:

Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação.

Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo??

Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos".

No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio:

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

        Art. 2° O imposto incide sobre:

        I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

        II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

        III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

        V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

        § 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

 

Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo.

A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo.

Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio.

Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. 

 

Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo.

Postado
23 horas atrás, busarello disse:

Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos".

No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio:

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

        Art. 2° O imposto incide sobre:

        I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

        II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

        III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

        V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

        § 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

 

Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo.

A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo.

Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio.

Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. 

 

Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo.

Em 29/01/2016 at 17:52, 1dayumay disse:

Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete)

Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37)

Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse:

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

Em 30/01/2016 at 20:51, 1dayumay disse:

PR (curitiba)

Busarello, é só você procurar as pessoas que importam nos estados cujo o imposto não se aplica, por exemplo, eu sou de MG, e nunca tive o "privilegio" de não pagar ICMS, tenho todas as NTS desde a primeira importação.

Já o amigo 1dayumay, é de PR e teve o "privilegio" de não pagar ICMS.

Agora pesquisa ai pra trás se alguém de MG, RS ou SC deixo de pagar alguma hora o ICMS. Muita coincidência ou não? Pode ate ser, como tu disse, falta de pessoal qualificado, mas tu acha mesmo que a receita iria deixar de cobrar algum imposto por falta de pessoal?? Seria muito mais fácil ensinar e arrecadar alguns milhões!

Postado
Em 05/02/2016 at 18:15, krebz disse:

Chegou mais uma, faltam 2 agora

Compra do dia: 18/01/2016

Chegou: 3/2/2016

Sem taxas :)

Loja: HD

Valor pago: R$65.82

Valor declarado: $7.3

30sauqa.jpg

10dy1ll.jpg

70uhk7.jpg

Manim tais com sorte em. Boa

Postado
  • Supermoderador
23 horas atrás, Latin Snake disse:

tou querendo pedir algo no ihb , ta pedindo algo la ? ou na hd e melhor

cara na real eu nunca comprei nada do euherva, nao sei te dizer se ta melhor ou pior no frete+possivel taxa

Estou fazendo essas compras de baixo valor e pacotes pequenos, por enquanto ta indo de boa....por enquanto....

Postado
  • Supermoderador
Em 5 de fevereiro de 2016 at 13:16, Fábio Junio disse:

Busarello, é só você procurar as pessoas que importam nos estados cujo o imposto não se aplica, por exemplo, eu sou de MG, e nunca tive o "privilegio" de não pagar ICMS, tenho todas as NTS desde a primeira importação.

Caro, a lei está ali, posta, basta ler.

Não é achar, é o que há, de fato.

Se não concorda, basta ir até uma unidade da RFB e perguntar, algo que todo mundo que importa alguma coisa deve fazer. Na pagina da RFB há um link para o programa "conheça a nossa aduana". Você pode até visitar uma unidade e ver, na prática, como a coisa funciona.

Postado

Só a título de informação para o colega que colou a Lei Kandir, esta lei não cria o ICMS nos estados, ela veio regular o ICMS de forma geral para todos.

A incidência (ou não) do respectivo imposto (icms-importação) depende de previsão em lei estadual, ente competente para instituição.

Editado por BeFast

Postado
  • Supermoderador
30 minutos atrás, BeFast disse:

Só a título de informação para o colega que colou a Lei Kandir, esta lei não cria o ICMS nos estados, ela veio regular o ICMS de forma geral para todos.

A incidência (ou não) do respectivo imposto (icms-importação) depende de previsão em lei estadual, ente competente para instituição.

Bem observado.

Note, apenas, que o Estado pode criar ou não o imposto: todos os Estados o fizeram.

A incidência é definida na lei Federal, ou seja, uma vez criado o ICMS passa a incidir sobre as operações definidas na Lei Kandir...

Postado

Bom dia srs

Não tenho acompanhado o fórum mas recebi um email hoje que devo compartilhar com todos para que fiquem ligados! 

PTOwxfq.jpg

" We regularly check the activity of your paypal account. Recently, we found that some of the activities you are violating your agreement with us. Therefore, we have limited your account and can not offer the service for you.

Why my account access is limited 

We noticed some unusual log in activity with your account. Please confirm your account to help us check that no one has logged into your account without your permission 

How to remove my limitation 

You can resolve your limitation by following these simple steps: (...) "

Este email me levou a um domínio "https qaypall-service-information.info" para realizar login.

Copiando parte do texto no google foi fácil achar em vários sites referência em segurança digital como email de phishing.

Abraço a todos.

Postado

To querendo importar um Opti-Men pois aqui ta quase 200,00 R$.

Só que olha só que engraçado na HD o Opti-Men é muito mais caro que na Suppz, como andam as entregas de HD e Suppz que faz tempão que eu não importo nada..

Opti-Men HD 150 caps: 26.35 $

Opti-Men Suppz 240 caps: 36.99 $

A HD anda mais cara que a Suppz mesmo? ou é apenas no Opti-Men?

Postado

Galera, alguém que já pediu reembolso pra BB, teve algum problema?

Minha encomenda foi bloqueada pela anvisa. Pelo rastreio, faz mais de um mês que a encomenda retornou mas eles falam no email que a caixa ainda não chegou no "galpão" da loja.

Como devo proceder?

Postado

Alguém por favor tira uma dúvida cruel pra mim (eu sei que pode parecer muito tosco mas vamos lá...)

pagamento na BB por transferência bancaria, é só eu ir no banco citar os dados do banco deles e tudo bem, mas como eles vão saber que foi eu que depositei? sendo que no meu e-mail eles não me enviam nem um código nem nada alguém que entenda de transferência me tira essa dúvida por favor?

obs: já falei várias vezes com eles por chat, mas eu não entendo muito inglês, preciso usar o tradutor e acaba que eles não conseguem me entender...

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