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jrdgda

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Histórico de Reputação

  1. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de boy90 em Importação De Suplementos   
    Mais uma grande iniciativa do Richie Ninie:

    "PEDIDO IMPORTANTE A TODOS IMPORTADORES Está em Tramitação no Congresso Nacional a proposta de Lei do Deputado LUIZ CARLOS HAULY, que tramita desde 2013, na qual "Estabelece a taxa de isenção de importação de produtos por remessa postal internacional" https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3E9759A6A818F380A49CC55807B1E0E0.proposicoesWeb1?codteor=1192845&filename=Tramitacao-PL+6779%2F2013 No entanto, referido projeto prevê que somente as compras entre pessoas físicas ganhariam a isenção de até 100 dólares. Eu sugeri ao deputado que todas as compras até 100 dólares realizadas por pessoa física sejam isentas (independente se comprada de pessoa jurídica ou física). Mas o meu e-mail isolado de nada vai adiantar!!! Precisamos que um grande número de pessoas possa também sugerir isso!!! Por isso peço a gentileza dos amigos em AJUDAR!!! 1 - Você vai entrar nesse link: https://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=522230-PR-M-PSDB&partidoDeputado=PSDB&sexoDeputado=M&ufDeputado=PR 2 - Assinalar o que deseja "SUGERIR"; 3 - Verificar se consta o nome do deputado LUIZ CARLOS HAULY 4 - Preencher seu nome, e-mail, telefone, cidade, UF. 5 - Digitar a mensagem (texto sugerido): "Prezado Deputado LUIZ CARLOS HAULY. Tomamos conhecimento de seu projeto de Lei de isenção de taxas de compras internacionais até 100 dólares. Gostaríamos de agradecer imensamente sua contribuição com todos os importadores do Brasil, certamente essa nova legislação beneficiará milhões de brasileiros. No entanto, prezado deputado, gostaria de SUGERIR que todas as compras realizadas por pessoa física tenham a isenção de até 100 dólares, independentemente se compradas de pessoa física ou jurídica (até porque o DL 1804/80 diz que "desde que o destinatário seja pessoa física"). Estamos apoiando esse projeto. Att" "
  2. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de HardTG em Importação De Suplementos   
    Mais uma grande iniciativa do Richie Ninie:

    "PEDIDO IMPORTANTE A TODOS IMPORTADORES Está em Tramitação no Congresso Nacional a proposta de Lei do Deputado LUIZ CARLOS HAULY, que tramita desde 2013, na qual "Estabelece a taxa de isenção de importação de produtos por remessa postal internacional" https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3E9759A6A818F380A49CC55807B1E0E0.proposicoesWeb1?codteor=1192845&filename=Tramitacao-PL+6779%2F2013 No entanto, referido projeto prevê que somente as compras entre pessoas físicas ganhariam a isenção de até 100 dólares. Eu sugeri ao deputado que todas as compras até 100 dólares realizadas por pessoa física sejam isentas (independente se comprada de pessoa jurídica ou física). Mas o meu e-mail isolado de nada vai adiantar!!! Precisamos que um grande número de pessoas possa também sugerir isso!!! Por isso peço a gentileza dos amigos em AJUDAR!!! 1 - Você vai entrar nesse link: https://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=522230-PR-M-PSDB&partidoDeputado=PSDB&sexoDeputado=M&ufDeputado=PR 2 - Assinalar o que deseja "SUGERIR"; 3 - Verificar se consta o nome do deputado LUIZ CARLOS HAULY 4 - Preencher seu nome, e-mail, telefone, cidade, UF. 5 - Digitar a mensagem (texto sugerido): "Prezado Deputado LUIZ CARLOS HAULY. Tomamos conhecimento de seu projeto de Lei de isenção de taxas de compras internacionais até 100 dólares. Gostaríamos de agradecer imensamente sua contribuição com todos os importadores do Brasil, certamente essa nova legislação beneficiará milhões de brasileiros. No entanto, prezado deputado, gostaria de SUGERIR que todas as compras realizadas por pessoa física tenham a isenção de até 100 dólares, independentemente se compradas de pessoa física ou jurídica (até porque o DL 1804/80 diz que "desde que o destinatário seja pessoa física"). Estamos apoiando esse projeto. Att" "
  3. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de Hiuts em Importação De Suplementos   
    Mais uma grande iniciativa do Richie Ninie:

    "PEDIDO IMPORTANTE A TODOS IMPORTADORES Está em Tramitação no Congresso Nacional a proposta de Lei do Deputado LUIZ CARLOS HAULY, que tramita desde 2013, na qual "Estabelece a taxa de isenção de importação de produtos por remessa postal internacional" https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3E9759A6A818F380A49CC55807B1E0E0.proposicoesWeb1?codteor=1192845&filename=Tramitacao-PL+6779%2F2013 No entanto, referido projeto prevê que somente as compras entre pessoas físicas ganhariam a isenção de até 100 dólares. Eu sugeri ao deputado que todas as compras até 100 dólares realizadas por pessoa física sejam isentas (independente se comprada de pessoa jurídica ou física). Mas o meu e-mail isolado de nada vai adiantar!!! Precisamos que um grande número de pessoas possa também sugerir isso!!! Por isso peço a gentileza dos amigos em AJUDAR!!! 1 - Você vai entrar nesse link: https://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=522230-PR-M-PSDB&partidoDeputado=PSDB&sexoDeputado=M&ufDeputado=PR 2 - Assinalar o que deseja "SUGERIR"; 3 - Verificar se consta o nome do deputado LUIZ CARLOS HAULY 4 - Preencher seu nome, e-mail, telefone, cidade, UF. 5 - Digitar a mensagem (texto sugerido): "Prezado Deputado LUIZ CARLOS HAULY. Tomamos conhecimento de seu projeto de Lei de isenção de taxas de compras internacionais até 100 dólares. Gostaríamos de agradecer imensamente sua contribuição com todos os importadores do Brasil, certamente essa nova legislação beneficiará milhões de brasileiros. No entanto, prezado deputado, gostaria de SUGERIR que todas as compras realizadas por pessoa física tenham a isenção de até 100 dólares, independentemente se compradas de pessoa física ou jurídica (até porque o DL 1804/80 diz que "desde que o destinatário seja pessoa física"). Estamos apoiando esse projeto. Att" "
  4. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de SMoKeY em Importação De Suplementos   
    Viram a excelente notícia que o Richie Ninie postou no face?


  5. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de disfr em Importação De Suplementos   
    Viram a excelente notícia que o Richie Ninie postou no face?


  6. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de manjisama em Importação De Suplementos   
    Utilidade pública:

    "Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

    Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).

    Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

    Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade."
  7. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de manjisama em Importação De Suplementos   
    Não sei pq tanto medo. A RECEITA está agindo de maneira ILEGAL, contrariando a lei 2008.

    A RECEITA está fazendo isso exatamente pq brasileiro não tem o costume de correr atrás dos seus direitos.

    A ação de INDÉBITO que o richie disponibizou pra galera, permite reaver o dinheiro gasto no pagamento das taxas e ainda protege o indivíduo de ser taxado novamente em compras de até 100 dólares. O próprio autor dessa ação já ganhou na justiça esse direito.

    Não esqueçam, também de efetuar denuncia no site do MPF.

    Vou continuar importando. Importo para mim, para minha esposa, pai e mãe, não faço comercio.

    Boa sorte.
  8. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de SMoKeY em Importação De Suplementos   
    Tem uma ação também para esse caso, só que dá mais trabalho. O video do cara explica tudo lá. Tem a página do mumbator no face tb que explica tudo nos conformes e tem inclusive as ações que a galera já está começando a ganhar.
    Já sim.
  9. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de SMoKeY em Importação De Suplementos   
    Entre no youtube e procure pelo video do RICHIE de ação de indébito. Passo-a-passo para entrar na justiça sem precisar de advogado nenhum. Tem até o arquivo da ação pronta em anexo (so fazer alguns ajustes).
  10. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de disfr em Importação De Suplementos   
    Não sei pq tanto medo. A RECEITA está agindo de maneira ILEGAL, contrariando a lei 2008.

    A RECEITA está fazendo isso exatamente pq brasileiro não tem o costume de correr atrás dos seus direitos.

    A ação de INDÉBITO que o richie disponibizou pra galera, permite reaver o dinheiro gasto no pagamento das taxas e ainda protege o indivíduo de ser taxado novamente em compras de até 100 dólares. O próprio autor dessa ação já ganhou na justiça esse direito.

    Não esqueçam, também de efetuar denuncia no site do MPF.

    Vou continuar importando. Importo para mim, para minha esposa, pai e mãe, não faço comercio.

    Boa sorte.
  11. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de Rodrigo Mendonça em Importação De Suplementos   
    É impressão minha, ou essas taxas estão com um "padrão" de 40 e poucos reias. As ultimas 3 encomendas que recebi da HD foram todas taxadas nessa faixa de valor, sendo que tinham pesos e prços diferentes.

    Outra coisa, vou repassar o texto que o cara la da ações sugeriu para ser colocado na denuncia feita no site https://cidadao.mpf.mp.br/. Segundo ele, um desembargador do MPF informou que todos os prejudicados deveriam abrir essa denuncia para derrubar essa prática nefasta praticada pela RECEITA. Somente com muita gente denunciando é que o MPF pode tomar medidas legais.

    OBS.: Quem tiver a NTS com a taxação pode riscar o nome e digitalizar e juntar na denúncia.

    Segue o texto:

    "
    A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de importação para pessoa física.
    Muito embora seja feito recurso a Receita continua em descumprir um Decreto Lei.

    O Descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de até 50 dólares e enviadas de pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80 afirma estarem isentas as mercadorias no valor de até 100 dólares desde que o destinatário seja pessoa física!
    Inclusive já houve julgados nesse sentido:

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
    1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
    2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
    3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).

    Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que A Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO LEI 1804/80.
    "
  12. Gostei
    jrdgda recebeu reputação de chico_d em Importação De Suplementos   
    É impressão minha, ou essas taxas estão com um "padrão" de 40 e poucos reias. As ultimas 3 encomendas que recebi da HD foram todas taxadas nessa faixa de valor, sendo que tinham pesos e prços diferentes.

    Outra coisa, vou repassar o texto que o cara la da ações sugeriu para ser colocado na denuncia feita no site https://cidadao.mpf.mp.br/. Segundo ele, um desembargador do MPF informou que todos os prejudicados deveriam abrir essa denuncia para derrubar essa prática nefasta praticada pela RECEITA. Somente com muita gente denunciando é que o MPF pode tomar medidas legais.

    OBS.: Quem tiver a NTS com a taxação pode riscar o nome e digitalizar e juntar na denúncia.

    Segue o texto:

    "
    A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de importação para pessoa física.
    Muito embora seja feito recurso a Receita continua em descumprir um Decreto Lei.

    O Descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de até 50 dólares e enviadas de pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80 afirma estarem isentas as mercadorias no valor de até 100 dólares desde que o destinatário seja pessoa física!
    Inclusive já houve julgados nesse sentido:

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
    1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
    2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
    3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).

    Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que A Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO LEI 1804/80.
    "
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