Hahaha, mal chego no fórum e encontro um tópico desses. O DILIÇA!
Bem, fui estudiosa acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente durante o 3º ao 6º período e posso assegurar-lhes que, se as medias socioeducativas do ECA forem aplicadas corretamente, elas serão o suficiente para a inserção de menores de idade que cometem atos infracionais. A base do estatuto é que o dever de criança e adolescente é... bem, ser crianças e adolescentes. É necessário educar para que não haja mais atos infracionais, mas claro que eles ocorrem e claro que, no caso como o da notícia inaugural do tópico, trata-se de uma pessoa com características psicossociais diversas da grande maioria, devendo ser aplicadas outros tipos de medidas, visto que se trata de um sujeito o qual não pode viver em sociedade.
Acho melhor esclarecer o que são medidas socioeducativas, previstas no art. 112, do ECA:
Advertência;
Obrigação de reparar o dano;
Prestação de serviço à Comunidade;
Liberdade Assistida;
Inserção em regime de semiliberdade;
Internação em estabelecimento educacional, e;
Qualquer uma das previstas no art. 101 (Medidas de Proteção)
Excetuando as medidas de proteção, as medidas socioeducativas são aplicadas para os sujeitos de 12 anos até os 17 anos e 364 dias, se menor de 12 anos, aplicar-se-ão apenas as medidas de proteção (RIMOU!)
Vi também um cara falando contra habeas corpus. Pesquise melhor sobre esse mecanismo!
Voltando ao assunto... Lembram do caso Friedenbach-Caffé, do Champinha? Olhe o menor mentor dos fatos, o Champinha, vocês acham que dá para reinserí-lo no meio social? CLARO QUE NÃO! Não é à toa que ele ainda encontra-se internado, aos 26 anos de idade. Quando o menor não tem chances de reinserção à sociedade, ele não pode e nem deve voltar a conviver com essa, da mesma forma que um adulto seja considerado irrecuperável, ele ficará internado bem mais do que os 30 (trinta) anos previstos como pena de reclusão máxima.
O problema da super lotação encontrada atualmente no sistema carcerário está intimamente ligado a crimes passíveis de recuperação do indivíduo. Vocês acham que com a redução da maioridade penal, apenas os adolescentes como o infrator da notícia que fomentou o tópico seriam presos? Vocês acham que os aviãozinhos não seriam presos? Aviãozinhos menores, em grande parte, são recrutados pelo baixo custo de mão-de-obra, não é a toa que existem aviãozinhos adultos também.
Os atos infracionais relacionados às drogas, se formos ver, ocorrem até de forma lógica, até porque o Brasil não é um país com um incentivo grande à educação (não temos atividades extracurriculares oferecidas nas escolas, tampouco um incentivo à prática de esportes), então, como convencer uma criança de ir à escola, onde muitas vezes é desestimulada pelo corpo docente já desmotivado pela desvalorização da classe, quando pode ganhar R$ 50 reais por dia como aviãozinho e ter acesso a um tipo de poder na comunidade onde mora? O buraco se mostra muito mais embaixo do que reduzir a maioridade penal, não?
Indico muito o documentário "Falcão - meninos do tráfico", retrata muito bem essa realidade.
Lógico que existem aqueles que se aproveitam da ineficiência da aplicação do ECA e colocam a culpa no menor em delitos mais graves, mas não são todos os casos. Eu trabalhei durante algum tempo na área criminal e atos infracionais e posso afirmar que só vi ato infracional análogo ao crime de homicídio uma única vez (ainda por cima tinha adulto envolvido), a maioria era relacionada a drogas e pequenos furtos cometidos para a compra de drogas. Homicídios cometidos por menores são exceções, por isso aparecem na mídia. E friso que eu era praticamente a única que pegava os casos de atos infracionais no cartório/secretaria do fórum, pq o servidor não tinha muita paciência para mexer com esse tipo de procedimento.
Alias, um fato do homicídio supostamente cometido pelo menor que mencionei: no meio do processo o adolescente mudou o discurso e afirmou que ele não havia cometido, mas o adulto, o qual botou a culpa no adolescente para tentar se safar... Não sei o que aconteceu no final, não fiquei no estágio até o fim do procedimento, hahaha...
CONCLUSÃO DE TODA ESSA BAGAÇA: Não concordo com a redução; Acho 1% no Brasil um pouco demais, mas acredito que a taxa de atos infracionais análogos a homicídio não deve passar de 5% (chutando alto, ainda por cima); Não dá pra tampar o sol com a peneira.
Enfim, tem muitas outras coisas que gostaria de falar, mas cansei de digitar e isso aqui já tá uma bíblia...
Beijos, galera!
OBS: Deixando claro que não sou de esquerda! Apenas não vejo motivos para se reduzir a maioridade penal, já está mais que comprovado que cadeia não inibe crime para parcela da sociedade.