Na verdade pode ter até 1000 bujoes em casa. A diferença de ter 10 tabletes de maconha em casa e 1000 bujoes de AEs é pelo núcleo do tipo penal. Maconha incide art. 33 da Lei 11.343. Nao precisa provar venda, o simples fato de armazenar em casa já é crime. Aqui a quantidade faz diferença. Via de regra, baixa quantidade=art. 28 (uso pessoal), alta quantidade=art.33 (trafico). Existem exceções mas que não vem ao caso.
AEs undergound incide art. 273 do CP. O tipo penal já fala em "vender, expor a venda, depositar para venda..."
Diferenca na prática é que apreensão de AEs ocorrem com investigação prévia e interpretação telefônica que comprova ajuste de venda (famosas tabelas com preço), email, wpp combinando valor etc.
Quando a casa cai é pela interpretação comprovando a intenção de venda e não pela presunção de alta quantidade de AEs pressupõe venda