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  1. Somatomedina C (IGF-I) não pode ser fabricada, distribuída, importada, manipulada e terá de ser recolhida do mercado A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou total suspensão da operação em território nacional que envolva o insumo farmacêutico ativo Somatomedina C. Também conhecida como Insulin-like growth factor 1 (IGF-I), traduzido para Fator de crescimento semelhante à insulina tipo 1, a proteína auxilia o hormônio do crescimento (GH). DivulgaçãoAnvisa determinou a suspensão da operação do IGF-1 como medida de interesse sanitário A substância é utilizada para tratamentos de crianças com deficiência no desenvolvimento corporal, mas também é assunto de fóruns de anabolizantes e hipertrofia de maneira medicada. O motivo da suspensão foi a não avaliação e tampouco aprovação da eficácia terapêutica da substância pela agência. Mais sobre Anvisa Anvisa suspende produto de alisamento de cabelos que pode ser corrosivo Anvisa suspende lote de shampoo por suspeita de presença de microorganismos Anvisa suspende lote de água mineral com fungos A medida considerou a possibilidade de manipulação irregular do insumo em farmácias de manipulação e determinou a medida como sendo de interesse sanitário. A suspensão está em vigor desde a data da publicação no DOU. De acordo com a Resolução 2.940/2015, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), estão suspensas a importação, a fabricação, a distribuição a comercialização, a manipulação e o uso da substância. Com isso, as empresas que produzem a substância devem promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado. http://economia.ig.com.br/2015-10-20/anvisa-suspende-proteina-com-propriedades-anabolizantes.html
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