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Importação De Suplementos


Krymuss

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Postado

Orange triad parece ser proibido também. Mas ja li aqui que eles não apenas confiscaram os proibidos como tambem todos os outros produtos que eram permitidos.

 

  • Supermoderador
Postado
6 minutos atrás, boy90 disse:

Orange triad parece ser proibido também. Mas ja li aqui que eles não apenas confiscaram os proibidos como tambem todos os outros produtos que eram permitidos.

 

Orange triad, assim como a maioria dos bons multis, tem quantidades de vitaminas e minerais MUITO acima do permitido no Brasil.

Postado
7 horas atrás, busarello disse:

Não misture as coisas.

ANVISA trata da segurança alimentar (em breve sintese). Se um produto, importado, é ou contem alguma substancia controlada, a ANVISA solicita receita médica que justifique o uso. 

A tributação é alçada da RFB. A isenção (de imposto de importação e IPI vinculado, não de ICMS) é para remédios (alguns) importados fora do RTS (regime simplificado que ampara as pequenas encomendas via correio ou courrier.


Entendi, não sabia que a isenção não contemplava os suplementos.
Então quer dizer que além de ser taxado podem me pedir receita, do jeito que sou azarado capaz disso acontecer.
Sem falar que é a primeira vez que importo pela SDS e já me taxam, sendo que pelo que sei é a com menos chances de ser taxado.

  • Supermoderador
Postado
59 minutos atrás, AlbertoAM disse:


Entendi, não sabia que a isenção não contemplava os suplementos.
Então quer dizer que além de ser taxado podem me pedir receita, do jeito que sou azarado capaz disso acontecer.
Sem falar que é a primeira vez que importo pela SDS e já me taxam, sendo que pelo que sei é a com menos chances de ser taxado.

Mais uma "informação" sem fundamento. Não há, até o momento, cadastro de CPF / NOME / Endereço de destinatários. O que havia é amostragem simples, probabilidade.

Sugiro que leia:

- Iludidos pelo acaso

- Você não é tão esperto quanto imagina.

Postado (editado)

E aí, galera! Primeira postagem minha no fórum!

- Loja: BB

- Cidade da entrega: Salvador/BA

- Frete escolhido: FIMS Premium Service (a única opção de frete internacional disponível)

- Compra: 28/12/15

- Postagem: 30/12/15 (vejam obs. 1)

- Unidade internacional dos correios por onde veio: Rio de Janeiro/RJ

- Entrega: 23/01/16 (vejam obs. 2)

- Valor da compra: US$ 121,33 (vejam obs. 3)

- Valor do frete: US$48,34 (vejam obs. 4)

- Valor da tributação: R$ 342,37 + R$ 12,00 = R$ 354,37

- Estado dos produtos: Não danificados, íntegros, com aparente amasso em dois produtos pois eram grandes e viajaram ao lado do outro em uma caixa pequena

 

Observações:

Nº 1: A postagem oficialmente foi feita no dia 30/12/15, mas só parece ter sido efetivada no dia 04/01/16 (primeiro dia útil após o recesso de fim de ano). Isso atrasou a chegada do produto ao Brasil. Assim, a remessa só chegou ao país no dia 11/01/16.

 

Nº 2: A entrega foi, como de costume, feita na agência dos correios próxima à minha casa. Acontece que o produto chegou ao CTE de Salvador apenas no dia 15/01/16 (demorando quatro dias para chegar do Rio a Salvador). Além disso, o CTE é no mesmo prédio do CEE Salvador, que é no mesmo prédio da AC perto da minha casa. Demoraram três dias do CTE ao CEE, e cinco dias do CEE à AC! A ECT é uma vergonha! Ao total, passaram-se oito dias com a remessa indo e vindo de vários setores para perceberem que poderia ser despachado diretamente à AC! Fo**.

 

Nº 3: Eu paguei pelos produtos US$ 121,33, mas a BB decidiu adicionar o valor de um produto free à nota de despacho da alfândega! Aumentou então para US$ 136,62. Porém, toda via, no entanto, a posteriori, a BB também decidiu omitir o valor do frete (despachado como US$ 0,00). Assim, em vez de pagar os impostos referentes a US$ 169,67 (produtos, sem o free, + frete), paguei impostos referentes a US$ 136,62 (produtos com o free).

 

Nº 4: Achei muito caro. Algum de vocês também acha caro o frete quando compra na BB, comparado a outras empresas de vendas de suplementos?

 

Era isso, pessoal. Espero que tenha sido esclarecedor e completo. Mais pra frente, farei um relato sobre os produtos que comprei.

Um abraço e resultados!

Editado por mlcmc
Retirado nome da loja (sigla) e correção de typo
Postado

Fala pessoal, vou relatar minha compra:
Loja: SDS

Produtos: 

Subtotal $94.53
Affiliate Discount (YZXVAFWJ) -$1.00
Shipping & Handling $15.03
Grand Total $108.56

NOW, Vitamin D-3, 5,000 IU, 120 Softgels,

NOW-0118 $7.17 Ordered: 3
Shipped: 3
$21.51

Orange Triad by Controlled Labs, 270 Tabs

CTL-0006 $30.62 Ordered: 1
Shipped: 1
$30.62

Ultra Omega-3 By NOW Foods, 180 Softgels

NOW-0483 $33.43 Ordered: 1
Shipped: 1
$33.43

Melatonin By Optimum Nutrition, 3 mg 100 Tabs

ON-0003 $2.99 Ordered: 3
Shipped: 3
$8.97

 

 

Compra: 09/01/2016

Chegou: 26/01/2016

Valor Declarado: $18,72

Valor Taxado: R$57,00
 

Na embalagem não colocaram informação nenhuma sobre os produtos, apenas o valor da compra.
Dei MUITA SORTE do pessoal da RFB não ter desconfiado do valor declarado.


 

 

  • Supermoderador
Postado
1 hora atrás, 1dayumay disse:

Comprei magnesio, complexo b e tirosina na evitamins, deu aproximadamente 40 dólares tudo e fui taxado em 10 dolares. 

Por curiosidade, sua compra foi taxada EM 10 dólares ou SOBRE 10 dólares?

E, aproveitando, a declaração (da loja) foi em que valor?

Postado
Em 28/01/2016 at 14:00, busarello disse:

Por curiosidade, sua compra foi taxada EM 10 dólares ou SOBRE 10 dólares?

E, aproveitando, a declaração (da loja) foi em que valor?

 

Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete)

Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37)

  • Supermoderador
Postado
12 minutos atrás, 1dayumay disse:

 

Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete)

Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37)

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

Postado

Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra?

 

Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS.

Postado
1 hora atrás, Fábio Junio disse:

Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra?

 

Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS.

Segue o rastreio:
 

26/01/2016 
19:23 
Santo Andre / SP
Objeto entregue ao destinatário 
22/01/2016 
14:21 
Santo Andre / SP
Objeto aguardando retirada no endereço indicado 
Para retirá-lo, é preciso informar o código do objeto. AV DOS ESTADOS, 4700 - - 
Santa Terezinha
Santo Andre / SP
22/01/2016 
11:15 
Santo Andre / SP
Objeto recebido na Unidade dos Correios 
21/01/2016 
13:39 
Santo Andre / SP
Objeto encaminhado 
de Unidade de Distribuição em Santo Andre / SP para Agência dos Correios em Santo Andre / SP
21/01/2016 
06:42 
Sao Paulo / SP
Objeto encaminhado 
de Unidade Operacional em Sao Paulo / SP para Unidade de Distribuição em Santo Andre / SP
20/01/2016 
19:28 
PINHAIS / PR
Objeto encaminhado 
de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Operacional em Sao Paulo / SP
20/01/2016 
19:26 
BRASIL / BR
Objeto Saiu da Unidade Internacional 
19/01/2016 
15:55 
PINHAIS / PR
Objeto encaminhado 
de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Administrativa em RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR
19/01/2016 
15:45 
PINHAIS / PR
Objeto encaminhado 
de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Administrativa em RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR
18/01/2016 
09:14 
Curitiba / PR
Objeto encaminhado 
de Unidade de Distribuição em Curitiba / PR para Unidade Administrativa em Fiscalizacao Aduaneira / BR
18/01/2016 
09:13 
Curitiba / PR
Objeto recebido pelos Correios do Brasil 
  • Supermoderador
Postado
1 hora atrás, Fábio Junio disse:

Interessante tua compra AlbertoAM, mas ainda pelo fato da declaração favoravel e nao aumentarem o valor para ser tributado, uma duvida, entrou por onde esta compra?

 

Busarello, provavelmente o estado dele nao deve ter ICMS, em MG é cobrado 18% e eu sofro por isso, enquanto que GO não pagam ICMS.

TODO estado da federação, incluindo o DF, tem ICMS. Aliás, é a maior fonte de renda do estado...

Postado
Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse:

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

 

PR (curitiba)

  • Supermoderador
Postado (editado)

Compra do dia: 18/01/2016

Loja: HD

Dia de entrega: 30/01/2016 (sim num sábado)

Valor pago: R$31.02

Valor declarado na embalagem: $ 2.24 (dólares)

Imposto: NADA, passou sem imposto :)

 

14jxczt.jpg

 

ws341y.jpg

 

 

Editado por krebz
correcao de link
Postado
Em 30/01/2016 at 19:07, busarello disse:

TODO estado da federação, incluindo o DF, tem ICMS. Aliás, é a maior fonte de renda do estado...

 

ICMS de mercadoria no território nacional é diferente de importados.

 

https://www.tributado.net/

 

Brinca ai um pouquinho !

 

MG a alíquota como havia falado é de 18%; RS 18% e SC 12% são os únicos que recebem ICMS como imposto de importação, o restante é 0 !

Postado (editado)
Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse:

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

 

Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação.

 

Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo??

 

Antigamente as mensagem da mesma pessoa juntava sem ter que edita-la, perdão pelo flood!

Editado por Fábio Junio
Perdao pelo Flood
Postado

Bom dia, 

 

Estou há algum tempo sem importar devido à alta do dólar.  Porém um amigo meu está indo pra Miami no próximo mês e pedi que trouxesse um pré-treino pra mim.  Existe a possibilidade do pw ficar retido na alfândega? 

Postado
51 minutos atrás, vortega disse:

Bom dia, 

 

Estou há algum tempo sem importar devido à alta do dólar.  Porém um amigo meu está indo pra Miami no próximo mês e pedi que trouxesse um pré-treino pra mim.  Existe a possibilidade do pw ficar retido na alfândega? 

 

Possibilidade existe se ao vistoriar a mala do seu amigo, questionarem ele sobre o produto e ele não ter a nota fiscal, etc, porém as chances são bem REMOTAS.

 

Muita gente acaba passando batido com as malas na vistoria da RFB, até mesmo porque se forem vistoriar todas as malas, imagina o caos que seria.

Postado
2 minutos atrás, Fábio Junio disse:

Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias....

 

Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk :lol:

Postado
2 minutos atrás, Fábio Junio disse: Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias....

 

Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk :lol:

Pô, comecei a importa o dólar estava a 2.24 só que não tinha dinheiro pra importa

Quando comecei importar uns 1000 por mes o dólar tava a quase 4

Se liga nessa foto que tenho salvo 8ab895515d590c6817574a404e018d05.jpg

Foi quando eu comecei, Abril/2015

Sent from my XT1033 using Tapatalk

  • Supermoderador
Postado
Em 02/02/2016 at 16:44, Fábio Junio disse:

 

Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação.

 

Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo??

 

Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos".

No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

        Art. 2° O imposto incide sobre:

        I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

        II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

        III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

        V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

        § 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

 

Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo.

A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo.

Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio.

Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. 

 

Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo.

Postado
23 horas atrás, busarello disse:

Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos".

No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

        Art. 2° O imposto incide sobre:

        I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

        II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

        III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

        V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

        § 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

 

Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo.

A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo.

Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio.

Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. 

 

Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo.

 

Em 29/01/2016 at 17:52, 1dayumay disse:

 

Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete)

Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37)

 

Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse:

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

 

Em 30/01/2016 at 20:51, 1dayumay disse:

 

PR (curitiba)

 

Busarello, é só você procurar as pessoas que importam nos estados cujo o imposto não se aplica, por exemplo, eu sou de MG, e nunca tive o "privilegio" de não pagar ICMS, tenho todas as NTS desde a primeira importação.

 

Já o amigo 1dayumay, é de PR e teve o "privilegio" de não pagar ICMS.

 

Agora pesquisa ai pra trás se alguém de MG, RS ou SC deixo de pagar alguma hora o ICMS. Muita coincidência ou não? Pode ate ser, como tu disse, falta de pessoal qualificado, mas tu acha mesmo que a receita iria deixar de cobrar algum imposto por falta de pessoal?? Seria muito mais fácil ensinar e arrecadar alguns milhões!

Postado
Em 05/02/2016 at 18:15, krebz disse:

Chegou mais uma, faltam 2 agora

 

Compra do dia: 18/01/2016

Chegou: 3/2/2016

Sem taxas :)

Loja: HD

Valor pago: R$65.82

Valor declarado: $7.3

 

30sauqa.jpg

10dy1ll.jpg

70uhk7.jpg

 

Manim tais com sorte em. Boa

  • Supermoderador
Postado
23 horas atrás, Latin Snake disse:

tou querendo pedir algo no ihb , ta pedindo algo la ? ou na hd e melhor

cara na real eu nunca comprei nada do euherva, nao sei te dizer se ta melhor ou pior no frete+possivel taxa

 

Estou fazendo essas compras de baixo valor e pacotes pequenos, por enquanto ta indo de boa....por enquanto....

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