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Importação De Suplementos


Krymuss

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Postado

Pessoal, estou com 4 encomendas retidas pela RF de itajai, fiz várias compras em novembro e dezembro, to crendo que vão ser retidas todas. Será que gravaram meu nome lá e tão impondo limite?

Importo pra consumo próprio mesmo.

  • Supermoderador
Postado

Pessoal, estou com 4 encomendas retidas pela RF de itajai, fiz várias compras em novembro e dezembro, to crendo que vão ser retidas todas. Será que gravaram meu nome lá e tão impondo limite?

Importo pra consumo próprio mesmo.

É importação de "pequena monta", como compras em sites via internet com entrega pelo correio?

Se for, até onde sei não existe tratamento de encomenda sujeita ao RTS em outro lugar que não Curitiba, SP e RJ. Como sabe que sua encomenda está em uma unidade específica da RFB?

Postado (editado)

Bem que eu queria dar uma olhada nesse modelo, mas como o camarada falou que era só rg, cpf, comprovante de residência e carta achei que o valor declarado pela receita já era suficiente. Amanhã do computador vou sacar mais a fundo! Valew!

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

O que está riscado não, mas pode ler tudo que o valor aduaneiro está lá válido: $100.

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

Não é querendo desanimar, mas já desanimando ... o pouco que eu vi do video, o cidadão fala que foi tributado em um valor ACIMA do que tinha pago... entrou com o recurso administrativo (pediu revisão) e passaram o imposto sobre o valor REAL que foi comprovado através de comprovantes, no qual ele PAGOU e posteriormente retirou seu objetvo... não vi nada de revolucionário nisto tudo.

Me corrijam se eu estiver errado, mas isso que eu vi no video que postaram, a n ser que tenha outro video.

Editado por FBO
Postado

Fui na onda do disfr e comprei a promo do phase da BB...

Eu até estava achando meio caro o frete de 35 dólares. Mas, simulando nos outros sites quanto sairia o envio de 02 phases.. Vi que está dando 30 dólares..

Agora é torcer para não taxar...

Postado

Fui na onda do disfr e comprei a promo do phase da BB...

Eu até estava achando meio caro o frete de 35 dólares. Mas, simulando nos outros sites quanto sairia o envio de 02 phases.. Vi que está dando 30 dólares..

Agora é torcer para não taxar...

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

  • Supermoderador
Postado

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

Depende do peso mesmo, se pegar promocao de pré-treino (aqueles com 300g no max) vale bastante a pena, mais do que nos outros sites mesmo declarando valor inteiro

Mah com certeza, 2 phases a chance de taxar é alta mesmo com um pacotao imenso

Postado

É importação de "pequena monta", como compras em sites via internet com entrega pelo correio?

Se for, até onde sei não existe tratamento de encomenda sujeita ao RTS em outro lugar que não Curitiba, SP e RJ. Como sabe que sua encomenda está em uma unidade específica da RFB?

Encomenda de 1 produto só por vez, sei que itajai por ter porto tem unidades da Anvisa e da RF.

Produtos retidos:

Mesomorph

Elite Casein

Whey da Optimum

Carnivor

Postado (editado)

O que está riscado é o que foi revogado pela nova lei que está a frente do texto, (Lei 9001/95), que cita o Art. 93.

Art. 93 da Lei 8383/91

Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Art. 93. O art. 1° e o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1° ..............................................................

§ 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas.

.....................................................................

Art. 2° ...............................................................

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

..................................................................."

O que foi revogado:

II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas. (Revogado)

O que esta valendo:

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Vejam que a Lei diz que o Ministério da Fazenda é quem irá dispor sobre o assunto.

Ou seja, o que a lei está querendo dizer no meu entendimento é:

- O Ministério da Fazenda é que vai decidir sobre isso aí..

- E eu, Lei, enquanto norma superior, vou limitar que o Ministério da Fazenda decida sobre o tema, mas com o limite de 100,00 dólares americanos

Pois eis que o Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições, veio a dispor sobre o tema, conforme citado pela lei supra:

Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999

Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

.

.

.

.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Então, pelo que entendi, o que vale é esse § 2º que é exatamente o que consta no site da RF.

Se alguém, que seja mais entendido de Direito, souber de algo diferente do que isso, favor informe aí..

Mesmo sendo menos de 50 Dólares, se for de PJ para PF... pode ser taxado igual..

Editado por rodrigoritta
Postado

Olá galera sou novo ná área de importação de suplemento to qurendo importar um whey de 2lb mais uma cafeína e creatina más esses dois vou deixar passar só vou importar o whey mesmo, más a minha dúvida atualmente qual tá sendo o melhor site de importaçao ouvi falar desse site SD ou SDS qual que é ele ?

Postado

Pessoal sou meio tapado, como assim pegar sem pagar taxa ? Alguem ai sabe o que precisa levar lá para pegar o produto sem taxa! ?

Urgente! =) fazer uns 1000 reais de pedido se for verdade! sopakspoakso =)

Brother, presta atenção...viu o video pelo menos ???

Postado

Olá galera sou novo ná área de importação de suplemento to qurendo importar um whey de 2lb mais uma cafeína e creatina más esses dois vou deixar passar só vou importar o whey mesmo, más a minha dúvida atualmente qual tá sendo o melhor site de importaçao ouvi falar desse site SD ou SDS qual que é ele ?

Página 01 amigo..

Postado

Última(s) atualização(ões):
30/01/2014 10:16 - Saiu para entrega ao destinatário

MUAMBATOR resolveu trabalhar ... uma das encomendas de novembro... ainda falta 1 da SE

Carnivor 1k

Bcaa 120 Caps Universal

Shipado em 18/11/2013

LOJA SDS

Postado (editado)

KKKK Que doidera! Simplesmente minha cafeína e taurina que foi tributada acabou de sair pra entrega!

30/01/2014 09:17NATAL/RNSaiu para entrega ao destinatário

22/01/2014 15:48CTCI PARANA - CURITIBA/PREncaminhadoEm trânsito para RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO/BR

Mas é justamente a parte falando dos $100 que ta riscada,ou estou perdendo algo?
legal que no site deles ainda consta como 50(https://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm)

Está, o camarada mais embaixo já explicou, então deixa pra lá.... hehehe

Não é querendo desanimar, mas já desanimando ... o pouco que eu vi do video, o cidadão fala que foi tributado em um valor ACIMA do que tinha pago... entrou com o recurso administrativo (pediu revisão) e passaram o imposto sobre o valor REAL que foi comprovado através de comprovantes, no qual ele PAGOU e posteriormente retirou seu objetvo... não vi nada de revolucionário nisto tudo.

Me corrijam se eu estiver errado, mas isso que eu vi no video que postaram, a n ser que tenha outro video.

Vc paga em juízo, ganha a causa e o valor volta para você. ;) E o limite é 100$, a maioria dos pedidos de 100$ passa de 4,5lbs fácil! rastreio completo e sem risco de taxa! é só ter paciência e aguardar o processo rolar! ;)

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

Que isso mano.... Peguei 2 creatina Beast, 31$ cada na SDS e $32 na promo no BB, o frete nao mudou muito pq era leve, taxou em uns 35 conto que ainda dividi com um camarada que ficou com 1. Os meus phase e o de vários pessoas não taxou, com o frete ficou $60, onde que eu ia pegar 2 phase por 60 doleta? Mas é o que eu falo, tem que valer MUITO a pena, tipo, mesmo que taxe ainda sair mais barato que pegar 2 separadas em qualquer lugar! Aí ce pede tranquilo, e quando não taxa é show de bola! hehehhe

Brother, presta atenção...viu o video pelo menos ???

Acho que ele quis dizer $1000 em 10 de $100... Se não tem que prestar atenção mesmo! kkkkk

Editado por disfr
Postado

KKKK Que doidera! Simplesmente minha cafeína e taurina que foi tributada acabou de sair pra entrega!

30/01/2014 09:17NATAL/RNSaiu para entrega ao destinatário

22/01/2014 15:48CTCI PARANA - CURITIBA/PREncaminhadoEm trânsito para RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO/BR

Está, o camarada mais embaixo já explicou, então deixa pra lá.... hehehe

Vc paga em juízo, ganha a causa e o valor volta para você. ;) E o limite é 100$, a maioria dos pedidos de 100$ passa de 4,5lbs fácil! rastreio completo e sem risco de taxa! é só ter paciência e aguardar o processo rolar! ;)

Afff huauhahuahuauhauh.... esse Brasil é uma piada mesmo! =(

E se não ganhar a causa? só entregam o pedido se vc ganhar? acho que tem outro video... pq o que eu vi n fala nada disso ... enfim!

Postado

Vejam que a Lei diz que o Ministério da Fazenda é quem irá dispor sobre o assunto.

Ou seja, o que a lei está querendo dizer no meu entendimento é:

- O Ministério da Fazenda é que vai decidir sobre isso aí..

- E eu, Lei, enquanto norma superior, vou limitar que o Ministério da Fazenda decida sobre o tema, mas com o limite de 100,00 dólares americanos

Pois eis que o Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições, veio a dispor sobre o tema, conforme citado pela lei supra:

Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999

Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

.

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.

.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Então, pelo que entendi, o que vale é esse § 2º que é exatamente o que consta no site da RF.

Se alguém, que seja mais entendido de Direito, souber de algo diferente do que isso, favor informe aí..

Mesmo sendo menos de 50 Dólares, se for de PJ para PF... pode ser taxado igual..

É o que eu compreendi também! Não tinha conhecimento dessa portaria que saiu depois. Era bom questionar no vídeo do cara, ver o que ele fala, pq segundo ele está até tendo questionamento do porquê do descumprimento da lei 1804, mas com certeza o que vai ser respondido é isso que vc colocou....

E caindo na real, a porra do valor foi colocado em 1980!!!! Não tem reajuste não??? Em 1980 ce comprava uma PORRADA de coisa com 50$..... Lei ridícula, e os cara em 1999 ainda vão e abaixam o valor novamente!

Postado

Afff huauhahuahuauhauh.... esse Brasil é uma piada mesmo! =(

E se não ganhar a causa? só entregam o pedido se vc ganhar? acho que tem outro video... pq o que eu vi n fala nada disso ... enfim!

Pelo que vi essa portaria aí esclarece que quem mandou ser $100 não manda mais, então volta pros $50... Tem realmente que questionar o cara do vídeo para saber como que no processo dele não perceberam que o DL está revogado... A única vantagem que posso ver desse último decreto é que não especifica o meio postal, então ao meu entender eles não podem mais embaçar por ser Courier??? Quero deixar bem claro não estou afirmando que é assim, estou lançando um questionamento a quem compreender melhor do assunto.

Postado

Pelo que vi essa portaria aí esclarece que quem mandou ser $100 não manda mais, então volta pros $50... Tem realmente que questionar o cara do vídeo para saber como que no processo dele não perceberam que o DL está revogado... A única vantagem que posso ver desse último decreto é que não especifica o meio postal, então ao meu entender eles não podem mais embaçar por ser Courier??? Quero deixar bem claro não estou afirmando que é assim, estou lançando um questionamento a quem compreender melhor do assunto.

Sei ... e eu to boiando aqui! kkkkkkkk

Qnd estiver em casa eu vou procurar outros videos e tal pra tentar entender melhor...

Quanto ao seu pedido tributado que posteriomente saiu para entrega: só aqui no Brasil! ahuuhauhauhauha

Postado

Sei ... e eu to boiando aqui! kkkkkkkk

Qnd estiver em casa eu vou procurar outros videos e tal pra tentar entender melhor...

Quanto ao seu pedido tributado que posteriomente saiu para entrega: só aqui no Brasil! ahuuhauhauhauha

Mandaram pra mim os 4 links do cara com os modelos, porém só 1 que diz respeito a revisão do imposto até 50$ está funcionando, os outros estão inválidos, então acho que deu alguma coisa referente a essas revogações mesmo e o cara tirou os arquivos do ar.

Postado (editado)
Vejam que a Lei diz que o Ministério da Fazenda é quem irá dispor sobre o assunto. Ou seja, o que a lei está querendo dizer no meu entendimento é: - O Ministério da Fazenda é que vai decidir sobre isso aí.. - E eu, Lei, enquanto norma superior, vou limitar que o Ministério da Fazenda decida sobre o tema, mas com o limite de 100,00 dólares americanos Pois eis que o Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições, veio a dispor sobre o tema, conforme citado pela lei supra: Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve: . . . . § 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Então, pelo que entendi, o que vale é esse § 2º que é exatamente o que consta no site da RF. Se alguém, que seja mais entendido de Direito, souber de algo diferente do que isso, favor informe aí.. Mesmo sendo menos de 50 Dólares, se for de PJ para PF... pode ser taxado igual..
O que os tribunais tem entendido, pelo menos aqui na quarta região (PR, SC, RS) é que o dl 1804 não fez somente autorizar, mas sim determinar que as mercadorias de até cem dólares fossem isentas de tributos. Outro ponto interessante ainda, é o fato de que o dl 1804 não diz que as encomendas tem que ser de PF pra PF, e sim que as encomendas destinadas a PF seriam isentas, ou seja, a RFB por um ato administrativo (subalterno, precário, etc) restringiu um direito, pois o ato da RFB, diz que só serão isentas se forem de PF pra PF e abaixo de cem dólares!

Pelo que vi essa portaria aí esclarece que quem mandou ser $100 não manda mais, então volta pros $50... Tem realmente que questionar o cara do vídeo para saber como que no processo dele não perceberam que o DL está revogado... A única vantagem que posso ver desse último decreto é que não especifica o meio postal, então ao meu entender eles não podem mais embaçar por ser Courier??? Quero deixar bem claro não estou afirmando que é assim, estou lançando um questionamento a quem compreender melhor do assunto.
O decreto não está revogado! Leia o art. 2 do dl! Pelo amor de Deus senhores, leiam o dl antes de postarem! Abcs Edit: me referi a RFB, mas é ministério da fazenda. Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk Editado por split
Postado (editado)

Galera segue trecho de um processo

10º Juizado Especial Federal

PROCESSO: 0024864-60.2012.4.02.5151 (2012.51.51.024864-0)

AUTOR: ROSANGELA VERRI

REU: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL

Juiz(a): GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

SENTENÇA TIPO A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA

...

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80,

art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

(APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

...

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir o valor de R$ 60,60 pago pela autora a título de imposto de importação (fl. 20), atualizado pela taxa SELIC a partir da retenção indevida (06/09/2012).

...

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade

10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Resumo desse processo (meu entendimento): Uma portaria do Ministério da Fazenda não pode ferir uma Lei.

Quem quiser o link desse processo me avise.

Editado por morgadoido
Postado (editado)

Atualizando aqui...

Acabei de receber 02 pedidos do msm site e dia:

SDS

Enviados 20/01/14

Recebido 30/01/14

Sem taxas

Nem acreditei quando vi a data kkkkkkkkkk correio tá atrasando tudo, tanto que tenho pedidos antigos que nem chegaram ainda... enfim. A única coisa ruim é que o pote de whey veio amassado.

Editado por FBO
Postado

uhuuu!! Tem novidade hj segundo o Muambator!!

Data Local Situação

30/01/2014 11:34 TAUBATE/SP Saiu para entrega ao destinatário

Já não era sem tempo!! Compra (Whey Gold e um shaker VPX) feita em 12 de novembro!!!!! 78 dias mas chegou!!!

Postado

Galera, vamos seguir um padrão de postagem, pra facilitar pra todo mundo.

Loja:
Item:
Enviado:
Chegou:
Tipo de frete:
Valor total:
Declarou:
Taxa:
Estado do comprador:
Obs: se era promoção, ou não...etc....
  • Supermoderador
Postado

Encomenda de 1 produto só por vez, sei que itajai por ter porto tem unidades da Anvisa e da RF.

Produtos retidos:

Mesomorph

Elite Casein

Whey da Optimum

Carnivor

Isso vem via aérea, não maritma...

Sua carga está, provavelmente, em Curitiba.

Postado (editado)

O que os tribunais tem entendido, pelo menos aqui na quarta região (PR, SC, RS) é que o dl 1804 não fez somente autorizar, mas sim determinar que as mercadorias de até cem dólares fossem isentas de tributos. Outro ponto interessante ainda, é o fato de que o dl 1804 não diz que as encomendas tem que ser de PF pra PF, e sim que as encomendas destinadas a PF seriam isentas, ou seja, a RFB por um ato administrativo (subalterno, precário, etc) restringiu um direito, pois o ato da RFB, diz que só serão isentas se forem de PF pra PF e abaixo de cem dólares!

O decreto não está revogado! Leia o art. 2 do dl! Pelo amor de Deus senhores, leiam o dl antes de postarem! Abcs Edit: me referi a RFB, mas é ministério da fazenda. Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk

Eu li amigo, estou tentando entender como todo mundo aqui! Assim como fui clicando em todos os trechos riscados da lei para saber sobre o que foi revogado.... O nosso amigo abaixo sim soube explicar direitinho o que eu queria saber: mesmo com a portaria de 1999 a portaria não pode ferir a lei que está acima dela, então fica sendo procedente o processo.

Galera segue trecho de um processo

10º Juizado Especial Federal

PROCESSO: 0024864-60.2012.4.02.5151 (2012.51.51.024864-0)

AUTOR: ROSANGELA VERRI

REU: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL

Juiz(a): GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

SENTENÇA TIPO A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA

...

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80,

art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

(APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

...

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir o valor de R$ 60,60 pago pela autora a título de imposto de importação (fl. 20), atualizado pela taxa SELIC a partir da retenção indevida (06/09/2012).

...

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade

10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Resumo desse processo (meu entendimento): Uma portaria do Ministério da Fazenda não pode ferir uma Lei.

Quem quiser o link desse processo me avise.

Valew parceiro! Aí vc explicou a parada!

Editado por disfr
Postado (editado)

O padrão de postagem ajuda e deixa o tópico mais organizado. Obs: estou interessado neste decreto. No fim de semana, tentarei, estuda-lo.

Editado por snake_08
Postado

Meu note acabou de dar pau e não quer mais ligar... Pelo menos pingou aqui e não fui taxado como diz o rastreio

Imagem

Loja: sds

Pedido: 08/12

Chegada: 30/12

Atualizado LM "taxado" sem taxa e saiu para entrega.

Valor: $22

Declarado: $5.34

Estado: RN

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

Postado

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

Depende do peso mesmo, se pegar promocao de pré-treino (aqueles com 300g no max) vale bastante a pena, mais do que nos outros sites mesmo declarando valor inteiro

Mah com certeza, 2 phases a chance de taxar é alta mesmo com um pacotao imenso

Aqui em casa, juntando a família toda, pedimos 5 "combos" desse do Phase8.

2 foram taxados e 2 não. O último ainda não chegou, mas pela situação no site dos correios, aparentemente não foi taxado.

Só pra atualizar a galera, pingou pra minha namorada (não vou seguir certinho o padrão pq não sei as informações), mas chegou pra ela 2 Neurocore (promoção compre 1 ganhe 1) pela BB, em torno de 1 mês e sem taxas, somos do interior do PR.

E pro meu irmão pingou 2 Dymatize Recoup (promoção compre 1 ganhe 1) pela BB, pedido no começo de dezembro, sem taxas. Legal que ele fez 2 pedidos idênticos no mesmo dia, e o outro já tinha chego há uns 20 dias. Interior do PR tbm.

Galera segue trecho de um processo

10º Juizado Especial Federal

PROCESSO: 0024864-60.2012.4.02.5151 (2012.51.51.024864-0)

AUTOR: ROSANGELA VERRI

REU: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL

Juiz(a): GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

SENTENÇA TIPO A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA

...

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80,

art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

(APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

...

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir o valor de R$ 60,60 pago pela autora a título de imposto de importação (fl. 20), atualizado pela taxa SELIC a partir da retenção indevida (06/09/2012).

...

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade

10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Resumo desse processo (meu entendimento): Uma portaria do Ministério da Fazenda não pode ferir uma Lei.

Quem quiser o link desse processo me avise.

Por favor, me passe o link. Muito obrigado!

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