Ir para conteúdo
Acessar app

Navegue melhor pelo fórum. Entenda.

Fórum Hipertrofia.org

Um aplicativo em tela cheia na sua tela inicial com notificações push, selos e muito mais.

Para instalar este aplicativo no iOS e iPadOS
  1. Toque no ícone Compartilhar no Safari
  2. Role o menu e toque em Adicionar à Tela de Início.
  3. Toque em Adicionar no canto superior direito.
Para instalar este aplicativo no Android
  1. Toque no menu de 3 pontos (⋮) no canto superior direito do navegador.
  2. Toque em Adicionar à tela inicial ou Instalar aplicativo.
  3. Confirme tocando em Instalar.

Redução Da Maioridade Penal (Ou Não)

Posts Recomendados

Postado

Eu e 93% da população somos a favor da redução da maioridade penal”, diz juiz da infância da BA

José Brandão Netto Juiz de Direito na área Penal e da Infância na BahiaPosgraduando pela Escola baiana de Magistrados -EMAB Ex-Professor de Direito Ex-Advogado da União- AGU Ex-delegado de Polícia/BA Ex-acadêmico da ANP após aprovação em concruso para o cargo de Delegado da PF Aprovado em concurso de analista do MPU

Há alguns dias, em Itapicuru_BA, a polícia efetuou apreensão de 02 adolescentes com 14 anos de idade cada um, ambos armados, suspeitos de terem cometido ato infracional, no caso assalto. Segundo a polícia, são suspeitos de vários atos infracionais na região.

Encaminhados ao Fórum, foi decretada a internação provisória por 45 dias.

Em outro caso recente, em que outros adolescentes participaram de um latrocínio, depois de a vida da vítima ter sido ceifada, os adolescentes amarraram 45 kg de pedra no pescoço da vítima idosa, com o objetivo de esconderem o corpo, no fundo do poço – o que fizeram.

Aos adolescentes, foi aplicada a medida socioeducativa de internação, no prazo máximo, 3 anos, (pasmem!), contudo, como o prazo de 45 dias de internação provisória venceu, foram liberados, para responderem ao processo em liberdade, mas se encontram “foragidos” e nunca mais foram encontrados.

Segundo interpretação dos Tribunais superiores, o prazo máximo de prescrição, em de atos infracionais cometidos por menores de 18 anos, consuma-se em 4 anos, ou seja, se o Estado não localizar os referidos adolescentes foragidos, haverá a prescrição da pretensão da medida socioeducativa no prazo de 4 anos, e eles estarão livres da persecução educativa.

Este é o entendimento do STJ, por exemplo:

"HABEAS CORPUS. ECA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SÓCIO-EDUCATIVA. CÁLCULO A PARTIR DO LIMITE MÁXIMO DE 03 (TRÊS) ANOS PREVISTO NO ART. 121, § 3.º, DO ECA. PRESCRIÇÃO QUE SE VERIFICA A PARTIR DA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA AO CRIME EQUIVALENTE AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, COM A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. 1."A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas", enunciado da Súmula n.º 338 do Superior Tribunal de Justiça.2. É cediço que em inúmeros precedentes, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem aplicado o entendimento de que à míngua dafixação de lapso temporal em concreto imposto na sentença menorista, a prescrição somente deve ser verificada a partir do limite máximo de 03 (três) anos previsto no art. 121, § 3.º, da Lei n.º 8.069/90..(...) 7. Diante da pena máxima cominada em abstrato ao crime de rixa, 02 (dois) meses de detenção, o prazo prescricional, nos termos do queestabelece o art. 109, inciso VI, do Estatuto Repressivo, é de 02 (dois) anos que, reduzido pela metade, a teor do art. 115, do CódigoPenal, passa a ser de 01 (um) ano.8. Ordem concedida para reconhecer a prescrição da pretensãosócio-educativa em relação ao Paciente”

Recentemente, noticiou-se um rumoroso caso de latrocínio de um estudante universitário em SP, fato flagrado pelas câmeras do condomínio, em que residia a vítima. O autor do disparo foi um adolescente de 17 anos.

Diante dos fatos que observamos, no dia-dia, e das benevolências previstas na legislação, a redução da maioridade para 15, ou 16 anos, seria razoável para prestigiar os direitos humanos das vítimas.

O Congresso Nacional não deve perder a chance de alterar o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente e reduzir a maioridade Penal.

O nosso Código Penal é de 1940 e fixou a maioridade a partir dos 18 anos, ainda que, formalmente, seja interessante mudar o ECA, socialmente, a repercussão da redução da maioridade, nas comunidades, teria mais eficácia de que alterações no ECA.

A redução da maioridade é uma exigência do próprio sistema: o Código Civil reduziu sua maioridade de 21 anos (Código de 1916), para 18 anos, segundo o novo Código Civil de 2002. Isto significa dizer que a legislação civil se atualizou à nova realidade. O Código Penal precisa também se adequar à nossa realidade.

A CF/88, em seu art. 14, prevê que um adolescente com 16 anos pode participar do futuro político do nosso país, exercendo do direito de voto, escolhendo os seus mandatários políticos. Pode também votar em plebiscitos, referendos e participar da iniciativa popular, dispor dos próprios bens por meio de testamentos (art. 1860 doCC/02.), podendo ser mandatário nos termos do art. 666 do CC/02. Porém, este mesmo jovem não pode ser punido através do Código Penal?

O Código Penal não pode ter maioridade igual à do Direito Civil, porque o fato criminoso é muito mais compreensível e inteligível do que fatos do direito não penal (seara civil). Quero dizer que é muito mais fácil saber, ter noção, do que é um homicídio (ramo do direito penal) do que entender um contrato de locação, ou um contrato de compra e venda, por exemplo, que são ramos do direito civil.

Tanto que é essa uma das razões para, historicamente, termos a idade da maioridade civil superior à maioridade penal.

De outra banda, no âmbito do direito comparado, vejamos que o Brasil está precisando esquecer a bazófia e se atualizar.

Vejamos em outros países qual a idade limítrofe para a não aplicação da lei penal:“Alemanha- 14Argentina - 16Bolívia- 16Brasil- 18Chile- 16Dinamarca- 15Escócia- 8Estados Unidos - 6 a 12 (depende do Estado) França- 13Finlândia- 15Inglaterra- 10Itália-14

( A maioridade penal deve ser reduzida, pois, assim, os menores de 18 deixariam de ser usados para a execução de crimes, como amiúde vemos nos noticiários. Não podemos olvidar que os adolescente, nos dias atuais, amadurecem mais cedo e é bem diferente daquele de 07.12.1940, época em que oCódigo Penal.

O direito penal também tem função de prevenção na medida em que intimida “candidatos” a infringi-lo.

Já há Propostas de Emenda à Constituição (PEC) pela redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos de idade, como, por exemplo, a PEC n.º 18, de 25/03/1999, de autoria do Senador Romero Jucá, com a seguinte redação:"Nos casos de crimes contra a vida ou o patrimônio, cometidos com violência, ou grave ameaça à pessoa, são penalmente inimputáveis apenas os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial".

Há outras propostas muito interessantes, contudo, mister se faz aumentar a pena do crime de “corrupção de menores”, previsto no art. 244-B do ECA, atualmente com pena de 1 a 4 anos de reclusão, para desencorajar o adulto que quer cometer infração penal e se utiliza de menor de 18 anos.

REFUTANDO ARGUMENTOS CONTRÁRIOS

Ainda que se diga que o problema é de ausência de políticas públicas, nada se fez até hoje e não podemos deixar de punir com maior rigor aquele adolescente que mata, ou comete violência repugnante, contra vítimas inocentes. Esse rigor, que pretendemos, não é incompatível com as referidas políticas públicas.

Levantamentos que dizem que crimes praticados por menores de 18 anos representam baixo percentual, não elide que adolescentes em conflito com a lei não possam ter punição compatível e proporcional com a gravidade do fato praticado, pois as vítimas não podem estar sendo expostas a tais riscos. Não seria importante é minimizar a possibilidade de surgir uma nova vítima?

O argumento de que, com a redução, os maiores, que se aproveitariam de jovens menores de 18 anos em crimes, sobretudo o tráfico de drogas, iriam reduzir a faixa etária do aliciamento, passando a recrutar crianças mais jovens, é falacioso, pois jovens com 15, 16 ou 17 anos têm mais estrutura física e mental para tal prática.

Um suposto aumento da população carcerária, caso fosse aprovada a redução da maioridade penal, não ocorreria caso aos jovens em conflito com a lei continuassem nas unidades de internação, por um período maior e depois, por exemplo, progrediria para regime semiaberto ou aberto, conforme lei de execução penal, sempre separados dos adultos.

Dizer que seriam atingidos pela redução da maioridade penal só os menores carentes e abandonados, não podem deixar encobrir o conflituoso que mata, aleija, estupra ou ofende a integridade, com gravidade de pessoas inocentes e trabalhadoras.

Ademais, não podemos fazer vistas grossas às pesquisas de opinião pública que aprovam em mais de 93% a redução da maioridade penal, como bem demonstrou reportagem recente do jornal “A Folha de São Paulo”, ou uma enquete no jornal “ A Tribuna da Bahia”, que, na sua enquete, mais de 92% dos internautas votaram no mesmo sentido. Portanto, a idéia é que a redução da maioridade penal e uma maior punição para quem colocar o jovem no mundo crime provoquem um impacto social tão grande, desestimulando-o do mundo infracional, bem como seus corruptores.

Alterações pontuais no ECA não vão minimizar a nossa sensação de impotência e impunidade quanto às infrações praticadas por adolescente. Precisamos de mudanças de impacto.

https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121931855/eu-e-93-da-populacao-somos-a-favor-da-reducao-da-maioridade-penal-diz-juiz-da-infancia-da-ba

  • Respostas 373
  • Visualizações 40,8k
  • Criado
  • Última resposta

Mais Ativos no Tópico

Postagens Populares

  • Charlie Francis Harper
    Charlie Francis Harper

    Ainda sou um tanto leigo no assunto, mas foda-se vou dar minha opinião. Eu sou a favor sim de reduzir, pra mim cadeia sempre foi lugar de botar vagabundo de castigo. Não vai adiantar? Não! Mas foda

  • Não é só a redução da maioridade penal que deveria ser feita, mas sim toda uma reformulação constitucional e política... Se eu for falar o que eu penso aqui ia ficar dias.

  • acredito que a pessoa que cometeu um crime, seja ela de 10, 20 , 30 ou até mesmo 7 anos, deve ser presa... " ah mais n vai resolver nada, só vai ter mais presos " idai ? foda-se eles se vir

Postado

MENTIRAS DO ECA, MODERNISMOS E UMA SURRA COM A VERDADE.

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – completou duas décadas de criação há pouco tempo. Amplamente tido como conquista e avanço, esse estatuto é na verdade uma lei perversa que jogou para a criminalidade milhões de crianças brasileiras e faz estragos até hoje em nossa juventude; tornado-se a desculpa preferida para dez entre dez políticos que não desejam fazer nada para mudar esse estado de coisas.

Se você é um dos “profissionais” que acham o estatuto uma “modernidade” e uma conquista, certamente ficou horrorizado com minha definição. Mas, a pergunta que sempre faço (e que ninguém me respondeu até hoje) é: Se o ECA é uma lei “avançada” e solucionadora. Por que nenhum país de Primeiro Mundo (ou mesmo de Terceiro) adotou medida semelhante?

A resposta a isso (e que nenhum “profissional” do meio tem coragem de verbalizar) se vê nas ruas de qualquer cidade brasileira: a criminalidade envolvendo menores, depois do ECA, simplesmente explodiu.

Toda quadrilha “borra botas” tem sempre um “di menor” para servir de “robô” (alguém que leva a culpa pelos crimes cometidos por outros membros) ou utiliza crianças para executar ações de extrema violência, como forma de escapar de penas pesadas caso sejam apanhados. Também vagam pelas ruas, um enorme mar de menores abandonados ou voluntariamente entregues ao léu consumindo drogas, praticando roubos e toda sorte de ilícitos impunemente.

Por trás desse desastre está a inacreditável autonomia decisória que o ECA dá a esses menores e as amarras colocadas no Estado tornando-o incapaz de agir ou reagir aos atos de violência praticados por eles. Pois, mesmo que estejam completamente abandonados e vivendo como animais nas ruas, apenas podem ser socorridos “se quiserem”. Assim, o ECA cria a inacreditável figura do viciado autônomo. Isso mesmo. Imagine chegar para uma criança totalmente destruída pelo vício e completamente fora da realidade e perguntar se ela deseja se tratar.

Outra “figura” criada pelo ECA foi a “besta-fera-pode-tudo”. Verdadeiros psicopatas extremamente violentos que, certos da impunidade total, dão asas as suas fantasias sádicas aterrorizando cidadãos de bem, e as vezes até os bandidos mais velhos, com uma selvageria dificilmente encontrada nos mais calejados facínoras. Matando suas vítimas ao menor sinal de reação (ou mesmo sem ele) ou simplesmente matando porque “não matou ninguém hoje” como diversas vítimas que sobreviveram já relataram. Eu mesmo já assisti a um menor (com aparentemente dez anos) ameaçar uma mulher grávida com uma faca em sua barriga. Aos berros, o “anjinho” dizia rindo que iria “operar a vaca” se ela não lhe desse o celular e a carteira. Rendido e preso por populares, menos de uma semana depois, já vagava pela mesma rua em busca de novas vítimas. Até que “Deus” o chamou para perto dele repentinamente.

Há também o emblemático caso do Brasileirinho. Um menor de treze anos, gerente e matador de uma quadrilha de traficantes de uma favela em São Cristóvão (RJ), temido pelos próprios companheiros de crime; Brasileirinho era conhecido por sua ferocidade, sangue frio e enorme sede de matança. Morreu durante a “Operação Mosaico” ou enfrentar tropas da PM, da Polícia Federal e do Exército armado com uma submetralhadora e várias granadas.

Imagine, ainda que por um milagre, um menor viciado diga sim ao internamento. Nos primeiros sinais da abstinência e na primeira “fissura” (tão conhecida dos viciados) tudo o que ela precisa fazer é sair pela porta da frente do abrigo e entregar-se às drogas e a criminalidade mais uma vez.

E assim, grandes cidades (e agora pequenas também) são assoladas por hordas de menores viciados que são levados a se tornarem criminosos violentos e impunes. Infestando as ruas e levando o inferno para cidadãos de bem e suas próprias famílias. Tudo isso sob o olhar paternalista do Estado que, escudado no ECA, diz nada poder fazer, pois a lei o proíbe de agir com rigor e impor internação, punição e recolhimento aos menores.

Enquanto os “profissionais” da área aplaudem e comemoram o ECA, nossas crianças e nossa juventude apodrecem dizimadas pelas drogas e imersa num pernicioso mar de impunidade que já mostra seus efeitos perversos no aumento drástico da violência nas ruas, nas escolas e nas famílias.

Certamente, muitos desses “profissionais” estariam desempregados ou sem receber verbas federais para seus “projetos” e “ONG’s” se o Estado pudesse (e quisesse) cumprir o seu papel: recolher compulsoriamente esses menores, colocar na cadeia os infratores (evidentemente em cadeias especializadas e focadas na educação e na disciplina), acabando com a impunidade reinante que favorece a criminalidade e enche os bolsos de muita gente.

Para confirmar essa tese e dar uma surra de realidade nesses idiotas “profissionais” que defendem uma lei imbecil que dá impunidade e, portanto, uma licença para matar com qualquer nível de selvageria, a Prefeitura do Rio de Janeiro (pela qual não morro de amores) está dando uma lição de competência ao mandar o ECA “às favas” e recolher compulsoriamente esses menores de rua em operações onde a força é usada sempre que necessário.

Os menores são levados para abrigos e detidos obrigatoriamente para desintoxicação. Os criminosos são entregues as devidas unidades disciplinares e os viciados tratados mesmo contra a sua vontade.

Centenas de “profissionais” se levantaram contra a medida e até processaram a Prefeitura por desobediência ao ECA. Graças aos céus os juízes que julgaram essas ações compreenderam a necessidade da ação e o drama que se desenhava diante da impotência do Estado, em face da situação desses menores, e garantiu a continuidade do trabalho.

Ainda segundo os “profissionais” essas ações ocasionariam uma “revolta” e um “trauma” nesses menores, representando um fracasso total nas medidas educativas porque eram feitas de forma compulsória (sem a “autorização" do menor).

Agora, cinco meses depois, os resultados aparecem e são promissores. A maioria dos menores se recupera do vício (apenas 30% volta para as ruas) e se dedica às atividades educacionais ministradas nos abrigos. Os índices de violência, nas áreas atendidas pelo recolhimento compulsório, caíram 38% e muitas das famílias que haviam perdido seus filhos para as drogas estão recompostas e felizes; apoiadas por ações promovidas pela prefeitura com psicólogos e profissionais da área social.

Infelizmente, mesmo essa história de sucesso está ameaçada. Pois, como tudo em nosso país, já tem data para acabar. Afinal, é uma ação cara e, com o fim da Copa do Mundo e das Olimpíadas, cai a pressão sobre as autoridades políticas que, rapidamente, voltarão seus ouvidos para os “profissionais” que vivem da miséria e da desgraça dessas crianças e evitarão o “ônus político” de uma confrontação dessa natureza.

O que os “profissionais” esquecem é que, assim como os canalhas envelhecem, os psicopatas também têm infância.

E você, leitor, o que acha disso?

https://www.visaopanoramica.com/2011/11/30/mentiras-do-eca-modernismos-e-uma-surra-com-a-verdade/#axzz3XlMIk4qA

Editado por Norton

Postado

E você está fazendo curso para ser um desses?

Na certa eu sou mentiroso e você é o guardião da verdade suprema, sua palavra é a verdade absoluta sobre a questão, a opinião de ninguém mais conta, porque exatamente difere da sua.

Devo então descartar a experiência de diversas nações desenvolvidas, e confiar somente na sua experiência, e na de seus colegas, restrita a uma região de um país continental como o nosso.

Devo achar a pena de 3 anos de ECA para menores que cometeram 1 ou mais crimes hediondos justa. Porque você confia nisso, porque acha o ECA justo.

Devo acreditar na estatística forma por você e seus colegas, mesmo atingindo uma única região do país, e descartar os números baseados em fontes, registrados por órgãos competentes e pela mídia.

Devo ainda acreditar numa tradição da maioridade penal no Brasil, que é forjada, e que não condiz nem com a nossa história, nem com a história das nações desenvolvidas. Pois a tradição diz respeito a maioridade bem abaixo dos 18 anos.

Devo ainda ignorar a vontade de mais de 90% da população, em um país democrático e manter a de 10% do povo.

Em suma o que cabe a mim e aos demais é não discordar de você? Esta é a questão?

Você fala em maturidade, mas não encontro da sua parte. Por que não rebate argumentos, com fontes sólidas? Por que insulta a pessoa, ao invés de atingir a idéia?

Por que não lê os dados e argumentos, e insiste em perguntar as mesmas questões já respondidas?

Porque leva para o pessoal, um debate de idéias?

Vitimismo para mim é quando alguém se sente ofendido com um argumento contrário.

A mim parece que não querem discutir, o que se quer é espaços, tópicos loteados, divididos por idéias, ou ideologias e a inexistência de um debate. Querem espaços onde só pode-se falar e ouvir apenas um lado da questão, onde conversam todos que são adeptos da mesma visão sobre o assunto, ou seja não querem debate, não querem opiniões divergentes, muito menos ampliar o campo das idéias. Tudo é levado para o pessoal, sempre mais do mesmo. Quando alguém discorda e não tenho argumentos convincentes, eu primeiramente insulto, depois convoco uma turma para me apoiar. Todo tópico desta área se resume a isso. Penso ser mais justo criar alguma regra contra a divergência de idéias, ai só vai poder discutir quem concorda contigo, quem é seu colega.

Editado por Norton

Postado

parei de acompanhar essa discussão,

to aqui apenas divagando.

Vejo muita comparação com nações desenvolvidas, POR QUE?

Pq comparar o Brasil, um pais subdesenvolvido, a um país desenvolvido? Não faz sentido.

Um país desenvolvido, o é pq diversas variáveis o levaram a essa condição e eles tem os índices mais altos seja de renda, IDH, whatever.

As politicas que eles adotam hoje, são com base em sua realidade atual, o que nada tem a ver com a do Brasil, então, qual o sentido?

Se quer comparar a um país desenvolvido que seja para imitar as coisas que o fizeram chegar onde está, e n o que estão fazendo agora.

Se eles possuem indices mais altos, crime menor, eles podem adotar coisas que aqui n podemos, e se a "tendencia" desses paises é jogar pros 18 anos, é pq de fato podem fazer isso, talvez quando eram subdesenvolvidos n podiam, ou seja, não vejo sentido nessas comparações.

Preguiça de detalhar, mas entenderam o ponto?

Postado

parei de acompanhar essa discussão,

to aqui apenas divagando.

Vejo muita comparação com nações desenvolvidas, POR QUE?

Isso é devido a questionamentos do início do debate, porque levantaram a idéia de a redução da maioridade não funcionaria, porque só os EUA seria uma experiência pequena para dizer que redução da maioridade dava certo e seria uma experiência boa, compatível com nações desenvolvidas. Mostrei que não só os EUA, mas várias outras nações desenvolvidas adotaram a redução da maioridade, ou julgam o menor de forma diferente se o crime é hediondo e lá fora funciona perfeitamente. Chamaram até de leis medievais, mas não são, pois são utilizadas hoje por nações de primeiro mundo, estas leis não impediram essas nações de se desenvolver, muito pelo contrário agiram em favor delas. Haja vista que varias as mantiveram, mesmo com uma taxa de criminalidade menor que a nossa, com muito menos crimes praticados por menores .

Pq comparar o Brasil, um pais subdesenvolvido, a um país desenvolvido? Não faz sentido.

Um país desenvolvido, o é pq diversas variáveis o levaram a essa condição e eles tem os índices mais altos seja de renda, IDH, whatever.

As politicas que eles adotam hoje, são com base em sua realidade atual, o que nada tem a ver com a do Brasil, então, qual o sentido?

O sentido é que até quando esses países não eram desenvolvidos, quando ainda eram compatíveis com o nosso, eles já utilizavam de uma maioridade penal baixa. Isto faz parte da tradição desses países, não é somente baseado na sua realidade atual, vem de séculos e mantiveram justamente porque deu certo como EUA, Dinamarca, e outros adotam julgamento diferente se o crime é hediondo. No passado eles não tinham demais estruturas de ressocialização que tem hoje, mas isso não impediu de implantarem a maioridade baixa, e assim não deixar de punir adequadamente os criminosos.

Se quer comparar a um país desenvolvido que seja para imitar as coisas que o fizeram chegar onde está, e n o que estão fazendo agora.

Se eles possuem indices mais altos, crime menor, eles podem adotar coisas que aqui n podemos, e se a "tendencia" desses paises é jogar pros 18 anos, é pq de fato podem fazer isso, talvez quando eram subdesenvolvidos n podiam, ou seja, não vejo sentido nessas comparações.

Preguiça de detalhar, mas entenderam o ponto?

A maioridade baixa, a punição adequada segundo o crime cometido faz parte da justiça destes países é algo que fez os EUA, e outras nações chegarem onde estão, pois está na sua constituição e pertence a sua tradição. Sobre a maioridade baixa eu já expliquei e citei estudos que demonstram ser uma prática comum, não só aqui no Brasil, como na Europa no séc. XVIII. Ou seja servia a nossa realidade, fez parte da nossa tradição, e pode muito bem vigorar novamente.

O foco central para mim é punir os criminosos segundo a gravidade dos crimes, e o ECA protege o criminoso, mesmo que tenha cometido crime hediondo ele fica internado no máximo 3 anos. Isto se o caso não prescrever e o criminoso sendo menor escapar até de punição. Casos como esses já aconteceram e citei a alguns posts a fonte. O ECA para mim é não punir um bandido é proteger, alguém que já perdeu a inocência a muito tempo. O estado precisa investir em educação, mas também em segurança conjuntamente e aplicar penas mais duras visando punir o criminoso e resguardar o cidadão de bem e toda a sociedade.

Todos esses questionamentos que fez já foram respondidos, mas em meio a toda bobagem de ataques pessoais e desvio do foco do tópico fica meio difícil mesmo achar as respostas, se você parar e ler alguns posts atrás vai ver e entender por que as comparações foram lançadas. É comum na implantação de um sistema novo, utilizar quem tem a aplicação de um conjunto de leis similares para a comparação, para a conclusão se pode dar ou não certo, se impede ou não o progresso da sociedade. Não vejo nada de estranho nisso.

Editado por Norton

Postado

@Norton

Cara, nem vi quem foi que falou disso aqui no tópico, na real quando falei, estava me referindo ao que tenho lido na internet.

Concordo com você que se já foi praticado em algum lugar, pode e deve servir como parâmetro, desde que sejam respeitadas as condições e o contexto que tais leis foram executadas, visto que existem particularidades sociais e politicas em um país.

São muitas variáveis a serem analisadas.

Coisas tipo, "Não devem aprovar ou devem pq o país X tá fazendo" soa muito vago para mim.

Vou arrumar um tempo e ler essa discussão de vocês.

Postado

@Norton

Cara, nem vi quem foi que falou disso aqui no tópico, na real quando falei, estava me referindo ao que tenho lido na internet.

Concordo com você que se já foi praticado em algum lugar, pode e deve servir como parâmetro, desde que sejam respeitadas as condições e o contexto que tais leis foram executadas, visto que existem particularidades sociais e politicas em um país.

São muitas variáveis a serem analisadas.

Coisas tipo, "Não devem aprovar ou devem pq o país X tá fazendo" soa muito vago para mim.

Vou arrumar um tempo e ler essa discussão de vocês.

Você está certo é vago mesmo. Foi apenas um exemplo para mostrar que era possível tirar uma experiência boa desse conjunto de leis, e que não são leis atrasadas. Pois afirmaram que eram leis medievais, que ninguém a não ser os EUA adotavam essas leis, ou seja inverdades....

Editado por Norton

Postado

O mais curioso é que o Norton tem opiniões majoritariamente de esquerda e o Ice tem opiniões majoritariamente de direita. Mesmo assim, o Norton está defendendo a posição da direita e o Ice a da esquerda.

Não sei se vocês leram, mas o texto da redução da maioridade cita Salomão, Davi e Ezequiel. Toda questão legislativa é, no fim, moral. E toda questão moral é religiosa.

Vide o trecho:

pec-biblia.jpg

Postado

Afirmaram, não.

EU afirmei e não é mentira.

EUA e Rússia são os únicos países que fixam maioridade penal abaixo dos 18 anos sem qualquer tipo de ressalva ou condição especial.

Os outros países que adotam maioridade penal abaixo dos 18 anos estabelecem condições especiais, geralmente até os 21 anos de idade.

E jamais permitem que os jovens cumpram pena em estabelecimentos comuns e junto com adultos, são sempre estabelecimentos destinados a jovens infratores, com uma estrutura diferenciada e mais adequada para pessoas em formação.

Sim você afirmou e é mentira. Tem a Dinamarca, tem a Austrália, tem diversos outros países da Europa Ocidental que julgam o menor de forma diferente quando cometem crimes hediondos, fora vários outros países orientais que a maioridade também é abaixo dos 18. Há oscilação entre 12 e 21 anos quanto a maioridade penal como diz os dados levantados pela UNICEF em mais de 50 países que postei a páginas atrás.

É vão acabar te chamando de mentiroso também.... Porque fatos não valem, o que conta é a utopia da aplicação do ECA.

Editado por Norton

Postado

Eu sou totalmente contra a redução da maioridade penal, sou formado em direito e estudo muito direito penal.

O problema da redução da maioridade penal é o mesmo da produção legislativa do nosso Congresso Nacional sobre matéria penal, eles tomam a decisão para agradar a maioria da população, geralmente com baixa qualidade técnica buscando a mais alta repercussão social, recebendo elogios de programas policiais de fim de tarde.

Sem dúvida é necessário modificar o ECA (bem como de todo sistema penal), buscar alternativas para um sistema que está falido, mas crianças e adolescentes não merecem o mesmo tratamento de um adulto, pois é mais fácil ressocializá-los do que o criminoso adulto.

Editado por Biker

Postado

Não eu é que vou ter de postar de novo, tudo que postei tem fonte, tem respaldo.

Se remontarmos à história brasileira, veremos que o Código Penal de 1890 estipulava dois limites de idade para menores infratores: 09 e 14 anos. Até os nove anos, era certa a imputabilidade. Entre essa idade e os 14 anos, cabia ao juiz verificar se o infrator, ao delinqüir, o fizera com discernimento, daí derivando sua condenação como criminoso ou não. Já em 1927, o então Código de Menores ampliou essa faixa para três limites de idade: até 14 anos, vogava a imputabilidade; desta idade aos 16 anos, embora persistindo a consideração do menor como irresponsável, instaurava-se um processo para apurar os fatos, havendo possibilidade de cerceamento de liberdade para o infrator; por fim, entre 16 e 18 anos, o menor corria o risco de ser considerado responsável, sendo penalizado. Foi apenas em 1979, por força da Lei Federal 6.691 (Código de Menores), que se determinou a idade de 18 anos para a imputabilidade do menor infrator.

Eis alguns exemplos de maioridade penal, em países do nosso e de outros continentes, hoje vigentes:

PAÍS

IDADE

Austrália, Egito, Kuwait, Suíça, Trinidad e Tobago

07 anos

Líbia

08 anos

Iraque

09 anos

Malásia

10 anos

Equador, Israel e Líbano

12 anos

Espanha

13 anos

Armênia, Áustria, China, Alemanha, Itália, Japão e Coréia do Sul

14 anos

Dinamarca, Finlândia e Noruega

15 anos

Argentina, Chile e Cuba

16 anos

Polônia

17 anos

Colômbia, Luxemburgo e Brasil

18 anos

Fonte: D. L. Célico, 2005.

Observando-se os exemplos de maioridade penal, expostos na tabela acima, percebe-se que há uma mescla de nações desenvolvidas (cultural e economicamente), subdesenvolvidas e em desenvolvimento, bem como também países de cultura ocidental e oriental, o que, de pronto, não permite que se aplique uma eventual pecha de "subdesenvolvimento" ou de "extremismo" àqueles que defendem e praticam a maioridade penal em idade bem inferior à que hoje se pratica no Brasil.

No ano passado – quando se comemoravam os 15 anos do ECA –, a situação criminal do nosso País era (e continua a ser, só que bem pior) insustentável, havendo uma verdadeira inversão de valores: o cidadão honesto e trabalhador, refém do criminoso (menor ou maior de idade) e instado a se encastelar nos limites da sua residência onde, mesmo assim, está sujeito à agressão indiscriminada, violenta e, não raro, com requintes de crueldade. Em outras palavras, o recrudescimento da criminalidade mostrou a inépcia do Estado, dos seus órgãos de segurança pública e dos argumentos torpes daqueles que, mesmo assim, ainda desejam poupar criminosos contumazes que iniciaram a delinqüir com 11, 12 anos e assim continuam hoje, com 16 anos, já experientes e cada vez mais sádicos em suas ações.

Nos próprios órgãos judiciais – a exemplo do Ministério Público –, o entendimento, embora ainda não consensual, é pela penalização mais dura para o menor infrator e, conseqüentemente, pela redução da maioridade penal. "O que vemos no dia-a-dia é que a prática de crimes por menores tem aumentado muito. O ECA tem penas muito brandas. Ele encara o adolescente como pessoa em desenvolvimento e no caso de infração, precisa de ressocialização e reeducação. Ia ser muito bom, se a Febem funcionasse", ressalta uma representante do MP. A referida promotora pública destaca, ainda, que o problema em si não é o ECA (um estatuto de primeiro mundo, para um país de terceiro mundo), mas a sua impossibilidade de implementação em sua plenitude de escopo, a falta de estrutura de centros de recuperação e ressocialização de menores infratores e a própria desagregação familiar. Ou seja, quando o menor retorna ao convívio da sua família (se é que a tem), esta em nada mudou e, então, as mudanças que eventualmente tenham sido transmitidas ao menor passarão a ser inócuas, uma vez que impraticáveis por falta de apoio da própria família.

Diferente não é o entendimento de outro representante do MP, para quem a pena atribuída ao menor infrator, em caso de crime gravíssimo ou hediondo, deveria ser condizente com seus níveis de reeducação e ressocialização, sendo que estes trabalhos poderiam levar 3, 5, 10 anos, durante os quais o menor deveria ser mantido na instituição competente – o caso é que, em nosso País, não há instituição competente, a exemplo do que sucede também nos próprios presídios, verdadeiras escolas do crime, tanto de graduação, como de pós-graduação."

Fonte:

Bibliografia

ARAUJO NETO, F. (2006). Teoria do delito: algumas considerações sobre o causalismo e finalismo. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=380. Acesso em: 26.02.06.

CARVALHO, P. A. E. de. (1997). O sentido utópico do Abolicionismo Penal. In: Conversações Abolicionistas – Uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva (Seminário Internacional). Edson Passeti e Roberto B. Dias da Silva (org). São Paulo: IBCCrim, pp. 139-154.

CATALANO, R. (2005). Promotores da Infância e da Juventude defendem pena mais severa para o menor. Disponível em: https://www2.uol.com.br/debate/1268/cidade/cidade12.htm. Acesso em: 08.03.06.

CÉLICO, D. L. (2005). Maioridade penal e suas implicações. Disponível em: https://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5566&. Acesso em: 08.03.06.

CORDEIRO, A. L. (2005), apud CATALANO, op.cit.

GOMES, A. F. (2006). Penas alternativas e crimes hediondos. Disponível em: https://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/hediondos.htm. Acesso em: 10.03.06.

GOMES, P. S. (2006). Maioridade penal – Após o referendo sobre as armas, a redução da imputabilidade para 16 anos retorna para o campo dos debates. Disponível em: https://cidadesdobrasil.com.br/cgi-cn/news.cgi?cl=099105100097100101098114&arecod=18&newcod=1004. Acesso em: 08.03.06.

JESCHECK, Hans-Heinrch. (1993). Tratado de derecho penal, parte general. 4 ed.. Granada, 1993.

MELHEM, C. S. (1996). Tribunal de Justiça: um olhar sobre a delinqüência juvenil. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 4, n. 15, julho – setembro / 1996. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 317 – 324.

MIRABETE, J. F. (1995). Manual de Direito Penal – Parte Geral – Arts. 1º a 120 do CP. 9 ed. São Paulo: Atlas.

OLIVEIRA, J. R. G. (2006). Crime hediondo e a perplexidade geral. Disponível em: https://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=120&rv=Direito. Acesso em: 08.03.06.

OLIVEIRA, J. (Org.) (1996). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1996.

QUEIROZ, M. R. M. (2001). A maioridade penal e o legislador brasileiro, aquele que tudo pode.... disponível em: https://64.233.179.104/search?q=cache:JZ19kq8ySbUJ:www.ilanud.org.br/index.php%3Fcat_id%3D92%26pag_id%3D551+lei+de+crimes+hediondos+%2B+menor+infrator&hl=pt-BR&gl=br&ct=clnk&cd=1. Acesso em: 08.03.06.

SANTOS, S.M.dos. A coerção penal no âmbito da Lei dos Crimes Hediondos. Disponível em: https://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4690. Acesso em: 25.02.06.

SILVA, R. B. D. da. (1997). Abolicionismo penal e os adolescentes no Brasil. In: Conversações Abolicionistas – Uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva (Seminário Internacional). Edson Passeti e Roberto B. Dias da Silva (org). São Paulo: IBCCrim, pp. 129-138.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2006). Supremo afasta proibição de progressão de regime nos crimes hediondos. Disponível em: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=180607&tip=UN. Acesso em: 25.02.06

TORON, A. Z. (2006). Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90). Disponível em: https://orbita.starmedia.com/jurifran/ajcrim.html. Acesso em: 10.03.06.

VEIGA, M.G. (2006). Lei de Crimes Hediondos – Uma abordagem crítica. Disponível em: https://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3637&p=2. Acesso em: 24.02.06

Autor:

Isolde Inês Lemfers

Advogada Criminalista - Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

Professora Universitária.

Juan Ygnacio Koffler Anazco

kolem[arroba]terra.com.br

Cientista Social em Comportamento Humano, Criminologia e Política.

Editado por Norton

Postado

Após 9 meses de internação, Justiça extingue pena e solta menor que matou policial

Essa justiça funciona bem.

Editado por Johnn

Postado

Eu sou totalmente contra a redução da maioridade penal, sou formado em direito e estudo muito direito penal.

O problema da redução da maioridade penal é o mesmo da produção legislativa do nosso Congresso Nacional sobre matéria penal, eles tomam a decisão para agradar a maioria da população, geralmente com baixa qualidade técnica buscando a mais alta repercussão social, recebendo elogios de programas policiais de fim de tarde.

Sem dúvida é necessário modificar o ECA (bem como de todo sistema penal), buscar alternativas para um sistema que está falido, mas crianças e adolescentes não merecem o mesmo tratamento de um adulto, pois é mais fácil ressocializá-los do que o criminoso adulto.

Lembre-se os favoráveis a redução da maioridade são 90% ou mais da população, não tem só ignorantes e leigos não, tem muitos colegas seus do direito nesta causa. O cidadão não merece ser barbarizado por um menor e não ter justiça.

Após 9 meses de internação, Justiça extingue pena e solta menor que matou policial

Essa justiça funciona bem.

Citei a vários posts atrás perdidos no meio da confusão, um advogado que relatou vários casos de falhas grotesca e impunidade ocasionada pelo ECA. Em um deles dois menores matam uma idosa, amarram uma pedra de 45kg no pescoço para se desfazer do corpo. A punição do ECA seria uma internação de 3 anos, mas após 45 dias o crime prescreveu e os dois foram soltos.

Postado

Foi o que eu disse no outro tópico.

Tem que ter punição mesmo.

E eu não vejo outro jeito senão a redução da maioridade penal.

Até tem,mas os outros vão demorar muito até que ela venha..

E essa molecada vai continuar matando sem ser punida.

Editado por Johnn

Postado

Ouvi rapidamente no rádio hoje que tem um deputado onde explica que as penitenciárias dos adolescentes seriam diferentes das dos adultos, com a diminuição da maioridade.

Alguém tem mais informações ?

Enviado do meu iPhone usando Tapatalk

Postado

Ouvi rapidamente no rádio hoje que tem um deputado onde explica que as penitenciárias dos adolescentes seriam diferentes das dos adultos, com a diminuição da maioridade.

Alguém tem mais informações ?

Enviado do meu iPhone usando Tapatalk

Eu sou a favor da Redução,mas isso é puro blêfe.

Não conseguem nem administrar as penitenciárias atuais,quem dirá uma especial para adolescente(onde o DH cobra bem mais)..

  • 4 semanas depois...
Postado

Foram 15 apreensões, fora as vezes que escapou da apreensão a primeira aos 12 anos a maioria foi por ataque com arma branca. Os menores aqui passaram a utilizar faca, martelos, e chaves de fenda, tudo porque a postura é outra quando o crime é cometido com arma branca. Só no Brasil que alguém descarta a possibilidade do criminoso raciocinar em cima da lei e procurar a brecha que lhe convém. o depoimento das testemunhas é de que ele primeiro esfaqueou, para depois assaltar, ainda quando a vítima caiu o menor continuou esfaqueando, ou seja clara intenção de matar, e se não fosse a repercussão não ficaria nem internado. Nojo cada vez mais deste país.

ECA 15 X População -1

https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/05/suspeito-de-matar-medico-na-lagoa-teve-primeira-anotacao-aos-11-anos.html

Editado por Norton

  • 2 meses depois...
Postado

Não entendo esse pessoal que fala que prender não vai resolver o problema.

Se prender um menor por 30 anos, é garantia de que o problema vai estar resolvido durante 30 anos. Agora se soltar o menor em alguns meses, não vai fazer efeito nenhum.

Enviado desde mi XT1033 mediante Tapatalk

Postado

pra mim o negocio é prender os bandidos nao importa a idade. nunca vi bebe de 6 meses matar alguem... nego hoje em dia já esta aloprando, o culpado disso ái tem sido o governo e algumas midias sociais que apoiam bandidos e nao gostam de falar de penas severas.

o modelo atual é que se voce comete crime considerado "leve" tipo uma lesao corporal voce nem preso será, voce paga umas cestas basicas e ok. mas pensa aí, se fosse teu pai agredido, se alguem pega teu pai na rua e lhe quebra as pernas e o deixa até paraplegico voce acha pena justa o cara pagar umas cestinhas basicas?

nenhum juiz hoje em dia bota alguem em presidio regime fechado por pena menor que 4 anos, os caras simplesmente dao estas penas "alternativas" isso nao serve pra nada. pintar muro de escola estas besteiras isso nao é pena.

pra mim o sujeito foi condenado a 6 meses tem de ir pra CADEIA 6 meses, cumprir pena e sair, pois a restricao de liberdade é sim uma pena justa. imagine ficar preso uns meses sem poder sair como deve ser foda... ainda mais no meio de outros marginais, comendo comida porca e em uma cela.

o sistema tem de ser reformado, tem de construir penitenciarias que nao tenha superlotacao e que nao permita entrar com celulares, drogas e armas, pois os caras continuam comandando tudo de suas celas.

pena de morte no Brasil impossivel pois a Constituicao 1988 nao permite, mas algo tem de ser feito pois tem piorado muito a situacao do país. vejo gente comecando com crimes pequenos vao evoluindo e logo estao queimando pessoas e sequestrando.

nao se iludam com esse papo de que "educacao resolve" isso é conversa fiada, o ser humano nao é bom por natureza e tem gente pior, tem gente estudada que mata também nao é questao de ser pobre, nao é questao de estudar ou nao estudar é uma escolha, o cara escolhe pegar uma arma e mandar bala em todo mundo ou te assaltar somente pra dar um role e usar drogas, os caras nao estao passando fome nao. conversa com qualquer policial se duvidam do que eu falo!

Não entendo esse pessoal que fala que prender não vai resolver o problema.

Se prender um menor por 30 anos, é garantia de que o problema vai estar resolvido durante 30 anos. Agora se soltar o menor em alguns meses, não vai fazer efeito nenhum.

Enviado desde mi XT1033 mediante Tapatalk

concordo com voce, cadeia nao foi feita pra "consertar" ninguem pois nao somos maquinas pra sermos consertados. cadeia foi feita pra separar individuos perniciosos do restante.

Postado

Esses dias, ouvi um argumento muito bom defendendo a redução.

O fato é que um mlq de 16 hoje, é MUITO mais maduro do que a anos atrás.

O mlq já viu cabeça explodindo e o kct desde os 12, através da internet e dos joguinhos. Já viu porn do mais hardcore e podem inserir todo o lixo que as tecnologias proporcionam.

Minha maior preocupação com 12 anos, era arranjar uma lampada florescente pra fazer cortante (ou cerol, dependendo da região).

Postado

concordo com voce, cadeia nao foi feita pra "consertar" ninguem pois nao somos maquinas pra sermos consertados. cadeia foi feita pra separar individuos perniciosos do restante.

Cadeia pode até consertar indivíduos com medo de voltar para lá.

Enviado desde mi XT1033 mediante Tapatalk

Postado

eu com 12 anos já pegava minhas primas.

Humn, ok...mas vc não acha que mlq de 12 hje em dia é mais maduro do que antigamente?

Em todo caso, pegar as primas com 12 é circunstância. As minhas moravam longe, não sei como seria se eu tivesse mais contato com elas.

Postado

Claro que já sabe..

Há uns 10 anos tinha um moleque que tocava o terror aqui na cidade.Já devia ter umas 20 passagens pela FEBEM na época,no mínimo.

Hoje tem uns que tem 60 passagens.Sem zuar. SESSENTA

Postado

Sou católico, a igreja é contra. Porém sou a favor, pode ser que reduzir não resolva, mas acho que um ser humano que raciocina e sabe o que ta fazendo merece a punição. O problema é que o Brasil vai mal em tudo, não vai caber tanta gente na cadeia, mas mesmo com tudo isso sou a favor da redução.

Como já falaram antes, se a solução é investir em escolas ou projetos sociais ou esportivos para os jovens. A gente sabe que o governo não vai investir em NADA disso se não reduzir, então que reduza!

Crie uma conta ou entre para comentar

Quem Está Navegando 0

  • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.

Conta

Navegação

Pesquisar

Pesquisar

Configurar notificações do navegador

Chrome (Android)
  1. Toque no ícone de cadeado ao lado da barra de endereços.
  2. Toque em Permissões → Notificações.
  3. Ajuste sua preferência.
Chrome (Desktop)
  1. Clique no ícone de cadeado na barra de endereços.
  2. Selecione Configurações do site.
  3. Encontre Notificações e ajuste sua preferência.