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Importação De Suplementos


Krymuss

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Até agora vejo mais relatos favoráveis ao Optimen em grupos de importação... Um ou outro reclamou que foi devolvido... A maioria ta pagando taxa e recebendo de boa. Já com carnívor, a coisa ta feia kkkkkk

Enviado do meu iPhone usando Tapatalk

Postado

Jovens, ajudem-me a pensar..

Tenho um pacote que saiu da Alemanha dia 09/05 , e depois disso não teve mais atualização. De acordo com o peso entrará pelo RJ.

O problema é que devo me ausentar da cidade onde moro na segunda quinzena de julho. Ficarei de 2 a 3 semanas fora, e meu medo é que esse pacote seja tributado e chegue bem nesse período, o que me obrigaria a voltar até minha cidade para buscar ou deixar voltar para o remetente.

Vocês acham que vale a pena abrir uma PI nesse momento a fim de "agilizar" as coisas e tentar chegar antes disso? ou não adiantaria nada?

Ou pior, será que o fato de abrir uma PI não chamaria mais a atenção sobre o meu pacote e aumentaria as chances de tributação?

Postado

saquei.

obs:não compre o PW.

Se eu tivesse lido antes...hahaa

Engraçado eh que vi um monte de gente falando, aqui mesmo no fórum (n nesse tópico), que era forte..tomei o noxipro e fiquei tão doido que resolvi experimentar o methyl p v se dava um barato parecido...já que n fabricam mais o noxi com dmaa e segundo o rótulo o methyl seria forte...torcer pra vc ser um mega tolerante a ele :laughingsmiley:

Postado

não adiantaria de nada... voce tem uma opção

deixa, de antemão uma carta, escrita de proprio punho, com seus dados (cpf, rg, nome, endereço) e os dados da encomenda (codigo de rastreio) delegando a outra pessoa (dados dela) o direito de receber a encomenda por voce

de preferencia anexa o seu RG

com isso voce pode pedir pra um amigo ou parente ir buscar nos correios se as coisas chegarem... (é bom levar também o telegrama de taxação, mas se nao der pra pessoa pegar pede pra ela ir mesmo assim)

já fiz isso e não teve problema...(no caso quem pegou foi minha mãe)

Jovens, ajudem-me a pensar..

Tenho um pacote que saiu da Alemanha dia 09/05 , e depois disso não teve mais atualização. De acordo com o peso entrará pelo RJ.

O problema é que devo me ausentar da cidade onde moro na segunda quinzena de julho. Ficarei de 2 a 3 semanas fora, e meu medo é que esse pacote seja tributado e chegue bem nesse período, o que me obrigaria a voltar até minha cidade para buscar ou deixar voltar para o remetente.

Vocês acham que vale a pena abrir uma PI nesse momento a fim de "agilizar" as coisas e tentar chegar antes disso? ou não adiantaria nada?

Ou pior, será que o fato de abrir uma PI não chamaria mais a atenção sobre o meu pacote e aumentaria as chances de tributação?

Postado

deixa, de antemão uma carta, escrita de proprio punho, com seus dados (cpf, rg, nome, endereço) e os dados da encomenda (codigo de rastreio) delegando a outra pessoa (dados dela) o direito de receber a encomenda por voce

Pelo menos na agência da minha cidade eu consigo pegar a encomenda c o código de rastreio mais xerox simples do rg do destinatário...semana passada mesmo retirei uma encomenda tributada da minha namorada assim

Postado

Há uma semana atualizou um pedido,tava meio sem tempo então estava esperando chegar a cartinha.

Acabei esquecendo,a cartinha não chegou e então liguei para saber do valor da taxa;

83 fuckings reais por 1 pote 100 caps do hydroxycut,ta de brincation with me

vou pedir revisão,as outras eu paguei de boa e vou recorrer mas agr a $ ta curta e não estou precisando mt desse termo agora

é fod

Cara a revisão é bem demorada, talvez devesse ir direto na justiça. Eu fiz o pedido de revisão e até agora esta na RF.

Brothers, talvez seja repetitivo isso mas como fala de decisões judiciais proferidas em junho/14, acho interessante ler....... Acho que vale a pena importar mesmo que seja taxado pois os conflitos entre a lei e a norma da receita dá margem pra ganharmos a restituição da taxação.....

https://www.conjur.com.br/2014-jun-17/receita-nao-tributar-importacao-abaixo-us-100

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal não podem, por meio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei. Seguindo esse entendimento, a Justiça tem dado razão aos consumidores que estão questionando a tributação de compras feitas no exterior acima de U$ 50 e abaixo de U$ 100. Somente neste ano, foram proferidas ao menos quatro decisões favoráveis aos contribuintes, a última no dia 3 de junho.

O caso envolve o conflito de normas: a Portaria 156/99 do Ministério da Fazenda, a Instrução Normativa 96/99 da Receita Federal e o Decreto-Lei 1.804/80.

O artigo 2º do Decreto-Lei diz que as remessas de até U$ 100, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do imposto de importação. O decreto não faz qualquer menção ao remetente. Entretanto, a Portaria do Ministério da Fazenda reduziu esse valor para U$ 50 e, além disso, determinou que a isenção só é válida quando o remetente e o destinatário forem pessoas físicas.

Seguindo o fixado pelo Ministério da Fazenda, a Receita Federal editou a Instrução Normativa com as mesmas exigências. Com base nos atos administrativos a Receita vem, desde então, cobrando imposto de importação nas compras acima de U$ 50.

“Tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física, bem como reduzir o valor da isenção para o limite de US$ 50”, registrou Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida, juíza federal substituta da 24ª Vara Federal do Distrito Federal, em sentença proferida no último dia 9 de maio.

Em sua decisão, a juíza ainda afirmou que é de conhecimento de todos que o poder normativo da administração pública não pode contrariar a lei, criando direitos ou impondo restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, a Justiça garantiu o direito à isenção a pelo menos três outros consumidores. “Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente e tendo sido fixado o limite de cem dólares para a isenção, tanto a exigência da natureza do importador quanto a redução do limite de isenção não poderiam ter sido introduzidos/alterado por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade”, afirmou o juiz federal substituto Richard Rodrigues Ambrosio, de Campo Mourão (PR) ao conceder liminar.

“Os contribuintes pessoas físicas que forem compelidos a recolher Imposto de remessas postais de até US$ 100 devem buscar o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de cinco anos do recolhimento”, afirma o advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

De acordo com Fauvel, os julgamentos recentes mostram que a Receita Federal não tem razão ao afirmar que as decisões favoráveis aos contribuintes são isoladas. No dia 12 de fevereiro, menos de dez dias após a ConJur publicar um artigo do advogado defendendo a ilegalidade da cobrança, a Receita Federal publicou uma nota em seu site afirmando que a suposta isenção é baseada e decisões isoladas e sem efeito vinculante sobre a administração tributária.

Segundo a nota, o que Decreto 1.804/1980 delegou ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. “Ao fixar o valor em US$ 50, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de US$ 100 dos EUA ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção”, diz. Para a Receita, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade.

É muito bom saber e ainda, porem seria bem dificil ganhar na justiça quando passa dos 100 dólares e ainda quando a loja declara um valor mais baixo.

Se você recorrer tera que usar o boleto do cartão ou boleto impresso caso tenha usado o boleto, tera que usar a invoise original e não a que a loja envia junto com a caixa.

Nesses caso seria apartir de agora comprar até o valor de 100 dólares, o problema que irão criar alguma situação que nos possa dificultar, bastar ver que depois que o bom negocio seria fazer a encomendar entrar pelo Rio, a RF ja esta dificultando, e o pior é que ainda tenho uma na alfandega e uma que devera ser despachada rsrsrsrs.

Mas com certeza a melhor saida sera a compra até 100 dolares, mas provavelmente eles vão ter uma reação, não adianta, o governo vai fazer qualquer coisa para dificulta.

Postado

Se eu tivesse lido antes...hahaa

 

Engraçado eh que vi um monte de gente falando, aqui mesmo no fórum (n nesse tópico), que era forte..tomei o noxipro e fiquei tão doido que resolvi experimentar o methyl p v se dava um barato parecido...já que n fabricam mais o noxi com dmaa e segundo o rótulo o methyl seria forte...torcer pra vc ser um mega tolerante a ele  :laughingsmiley:

Tomei 4 scoop

Não fez nen cosquinha.

Postado

Já eu naum curto muito PW pq depois q passa o efeito me vem uma fraqueza do cão e quase uma leve depressão ahuahuahuauh

Estou dando um tmpo pra ver se faz efeito na próxima vez.
Postado

E no meu muamba chove "nao localizado no fluxo postal"...

E ainda querem 12 reais para esse serviço OTIMO.

se ferrar.

Tive umas dessas, ate 2 dias atraz estava com esse status, eu nem abri a PI, hj foi entregue aqui em casa, lol

Postado

Galera,

Compro na HD e hoje decidi fazer a minha primeira compra na VC. Estranhei que na hora do pagamento ela não pediu o nome como está no cartão e além disso, ja passou 15 min da compra e ate agora não debitou no cartão de credito.

Já na HD debitou na hora, sei disso, pq tenho aquele serviço que vem msg em qlqr compra efetuada.

Alguem sabe se é assim mesmo?

Postado

Já eu naum curto muito PW pq depois q passa o efeito me vem uma fraqueza do cão e quase uma leve depressão ahuahuahuauh

Já eu me senti o Jiraya...firmeza nas mãos, foco, força...sentimento de onipotência (sério) e confiança...n tive nenhum efeito rebote, crash, nada...pena que experimente tarde, qnd quase n se acha mais (o c dmaa)

Postado (editado)

Já eu me senti o Jiraya...firmeza nas mãos, foco, força...sentimento de onipotência (sério) e confiança...n tive nenhum efeito rebote, crash, nada...pena que experimente tarde, qnd quase n se acha mais (o c dmaa)

pois é , quase naum sinto os efeitos bons dos PWs e sinto todos os ruins , inclusive o de agora insonia...

Editado por busarello
Postado (editado)

Loja: HD
Frete: DHL
Taxa: R$ 212,75 (Fiscal rabiscou $150,00 na caixa)
Valor declarado: $78,34
Valor total: $278.16

Data envio: 19/04/2014

Data Ship: 28/04/2014

Data Recebida: 26/06/2014
Peso: 14,451 Lbs

Entrou pelo RJ e veio sem samples

Obs.: Os Lipo 6 UC o cara que buscou pra mim já comprou e levou, por isso não esta na foto.

p3886520140626_185602w.jpgz4652420140626_185455n127.jpgi370420140626_185402n4.jpg

Editado por Lance~
Postado (editado)

Vejam só ..

Fiz uma compra na SDS dia 06/06 e paguei através do PayPal. O total foi $97,60.

Porém na fatura do meu cartão de crédito o valor da compra foi de $101,35, fora o IOF de $6,46.

Alguém sabe o porque dessa diferença?

Estou preocupado pois fiz a compra abaixo de 100 dólares para entrar com ação de indébito caso o pedido fosse taxado, porém, com o valor da fatura acima dos $100 complicou né!

Isso sem contar que fizeram uma outra cobrança no meu cartão de credito intitulada "REPASSE DE CUSTO IOF" no valor de R$17! Além do IOF agora paguei também o repasse de IOF! Mais os R$12 dos Correios... tá ficando carinha a brincadeira!

Editado por pdioniziofilho
Postado

A SC esta com promoção de free shipping o whey da on de 2lb esta $29.95 sendo free shipping.

O problema da SC é o rastreio as vezes da certo e as vezes não e sempre muda a forma de envio.

Postado

Busquei minha encomenda ontem na agência da ECT

Loja: SDS
Frete: DHL
Taxa: R$ 81
Valor declarado: $ 38,34
Valor real com frete: $63,99 (detalhe q o maldito... digo, digo, fiscal, riscou o preço declarado e colocou $60... um pouco abaixo do que eu havia pago de fato)

Data envio: 28/05/2014

Data Recebida: 25/06/2014
Peso: 1,5 kg

Veio por Curitiba

Era uma caseína da muscle pharm... detalhe q pedi de cookies e os caras mandaram a de chocolate... enfim... nao vou reclamar, só nao aceitaria se fosse a de baunilha hehehe

Postado (editado)

Vejam só ..

Fiz uma compra na SDS dia 06/06 e paguei através do PayPal. O total foi $97,60.

Porém na fatura do meu cartão de crédito o valor da compra foi de $101,35, fora o IOF de $6,46.

Alguém sabe o porque dessa diferença?

Estou preocupado pois fiz a compra abaixo de 100 dólares para entrar com ação de indébito caso o pedido fosse taxado, porém, com o valor da fatura acima dos $100 complicou né!

Isso sem contar que fizeram uma outra cobrança no meu cartão de credito intitulada "REPASSE DE CUSTO IOF" no valor de R$17! Além do IOF agora paguei também o repasse de IOF! Mais os R$12 dos Correios... tá ficando carinha a brincadeira!

O valor da compra foi de $97.60 no SDS? porque o PAYPAL cobra uma taxa pelo uso dos serviços... ou vc acha que ele repassa sua grana, te dá "garantia" caso aconteça alguma problema, tudo de graça? hehe ..

Quanto ao IOF n tem jeito... fora a variação cambial, que dependendo do valor do dólar que eles jogarem, pode dar diferença no dia do fechamento da fatura... por ex.: vc compra hj com o dólar a R$ 2,40 ... se no dia que sua fatura for fechar o dólar subir para R$ 5,00 vc pagará os 5... e não os 2,40 que estava no dia da compra, ou seja, se lascou! kkkkkkkkkk complicado msm.

Editado por FBO
Postado

O valor da compra foi de $97.60 no SDS? porque o PAYPAL cobra uma taxa pelo uso dos serviços... ou vc acha que ele repassa sua grana, te dá "garantia" caso aconteça alguma problema, tudo de graça? hehe ..

Quanto ao IOF n tem jeito... fora a variação cambial, que dependendo do valor do dólar que eles jogarem, pode dar diferença no dia do fechamento da fatura... por ex.: vc compra hj com o dólar a R$ 2,40 ... se no dia que sua fatura for fechar o dólar subir para R$ 5,00 vc pagará os 5... e não os 2,40 que estava no dia da compra, ou seja, se lascou! kkkkkkkkkk complicado msm.

Então cara, já passei por essa situação que vc tá dizendo, da diferença da cotação do dólar do dia do fechamento da fatura até o dia do pagamento. Porém, esse "debito" vem escrito assim na minha fatura: "DEBITO DIF COT DOLAR" e na frente vem o valor, por ex: 7,75. Inclusive isso aconteceu na minha penúltima compra.

O IOF "normal" que cobram sempre na minha fatura vem assim: "IOF COMPRA-EXTERIOR"

Agora esse "REPASSE DE CUSTO IOF" que é a primeira vez que aparece na minha fatura.

Enfim, se eu for entrar com ação de indébito acho que não vou anexar a fatura do cartão então...

Postado (editado)

Bom, como podem ver esse é o meu primeiro post, mas venho acompanhando o forum há algum tempo.

O que eu gostaria de expor nesse post é sobre a interpretação normativa e possiveis consequencias do pedido de revisão abaixo de $100 obamas

A interpretação pode ser controversa galera, ou seja, pode haver algum juiz que indefira o pedido, pois segundo "Decreto-lei no 1.804, de 3 de setembro de 1980. Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:..." esse artigo, em seu inciso II é o que dispõe a tributação de até 100 obamas para o MF, a interpretação dada até agora pelas jurisprudências encontradas em nosso favor é de que a palavra PODERÁ no art. 2º impoe obrigação de até 100 obamas, mas também pode haver a interpretação de não obrigação mas também de mera possibilidade, então não devemos entrar com a ação esperando vitória na certa.

Segundo ponto que eu gostaria de declarar é que a entrada de pedido de revisão junto à receita federal antes da retirada do produto e uma possível negação de concessão pode causar em multa por extrapolar o limite de tempo do produto ficar nas depêndencias dos depositos dos correios, então para não gerar tal multa seria interessante a retirada do produto, e se não for concedida a isenção pela receita a petição inicial deve ser aberta junto ao Juizado Especial Federal por se tratar de baixo valor e contra um orgão da União.

Editado por RazorMoon
Postado (editado)
Peguei minha encomenda hoje na agencia..
Loja: SDS
Frete: DHL
Taxa: R$ 28,54 + R$12
Valor declarado: $ 0.70
Valor real com frete: $6,47
Valor canetado pelo Fiscal: $21,00
Data envio: 16/05/2014
Data Recebida: 27/06/2014
Peso: 0,12 kg
Veio por Curitiba, pelo valor cobrado de imposto compensava ter comprado aqui daria na mesma com recebimento mais rapido.
No caso era uma melatonina.. que mesmo proibida..alguns sites ainda vendem..

Editado por Makila
  • Supermoderador
Postado

Bom, como podem ver esse é o meu primeiro post, mas venho acompanhando o forum há algum tempo.

O que eu gostaria de expor nesse post é sobre a interpretação normativa e possiveis consequencias do pedido de revisão abaixo de $100 obamas

A interpretação pode ser controversa galera, ou seja, pode haver algum juiz que indefira o pedido, pois segundo "Decreto-lei no 1.804, de 3 de setembro de 1980. Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:..." esse artigo, em seu inciso II é o que dispõe a tributação de até 100 obamas para o MF, a interpretação dada até agora pelas jurisprudências encontradas em nosso favor é de que a palavra PODERÁ no art. 2º impoe obrigação de até 100 obamas, mas também pode haver a interpretação de não obrigação mas também de mera possibilidade, então não devemos entrar com a ação esperando vitória na certa.

Segundo ponto que eu gostaria de declarar é que a entrada de pedido de revisão junto à receita federal antes da retirada do produto e uma possível negação de concessão pode causar em multa por extrapolar o limite de tempo do produto ficar nas depêndencias dos depositos dos correios, então para não gerar tal multa seria interessante a retirada do produto, e se não for concedida a isenção pela receita a petição inicial deve ser aberta junto ao Juizado Especial Federal por se tratar de baixo valor e contra um orgão da União.

Só uma correção: Não é multa, é taxa de uso. E, neste caso, é devida, já que o seu pedido provavelmente vai ficar mais do que os 30 dias regulamentares.

Postado (editado)

Então cara, já passei por essa situação que vc tá dizendo, da diferença da cotação do dólar do dia do fechamento da fatura até o dia do pagamento. Porém, esse "debito" vem escrito assim na minha fatura: "DEBITO DIF COT DOLAR" e na frente vem o valor, por ex: 7,75. Inclusive isso aconteceu na minha penúltima compra.

O IOF "normal" que cobram sempre na minha fatura vem assim: "IOF COMPRA-EXTERIOR"

Agora esse "REPASSE DE CUSTO IOF" que é a primeira vez que aparece na minha fatura.

Enfim, se eu for entrar com ação de indébito acho que não vou anexar a fatura do cartão então...

Entendi... o fato é que sempre somos prejudicados.

Antes o próprio PAYPAL fazia a conversão com o dólar no dia da compra... era muito mais negócio, porém agora a conversão tem que ser feita diretamente pelos bancos...

Jogam o valor que eles querem LITERALMENTE e a gente que se foder pra pagar...

Editado por FBO
Postado

 

Só uma correção: Não é multa, é taxa de uso. E, neste caso, é devida, já que o seu pedido provavelmente vai ficar mais do que os 30 dias regulamentares.

 

concordo, desculpe a minha colocação erronea.

abraços.

Postado

Relato:

Loja: HD
Frete: DHL
Taxa: R$ 43.77 FEDERAL R$ 23,21 ESTADUAL R$ 12,00 CORREIO
Valor declarado: USD 32.66
Valor total: R$327.97 + Taxas de R$ 78,98 = R$ 406

Data Ship:29/05/2014

Data Recebida: 18/6/2014 Devido ao atraso da taxa estadual recebi só hoje 27/06/14
Peso: 10 Lbs

Entrou pelo RJ

Foto:

https://i.imgur.com/KhQViCY.jpg

Bcaa 400 caps dymatize + creatina dymatize 1 kg + whey on 2 kg

Quero agradecer a HD e a DHL pelo rápido processamento e envio .

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