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Importação De Suplementos


Krymuss

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  • Supermoderador
Postado

Alguém aí tem (...).

Abs.

Este tipo de post não é permitido.

Isto é um tópico sobre importação, não a seção de classificados.

Geralmente os carteiros entregam essas encomendas ou precisa ir buscar na agência dos Correios?

Que tal pesquisar um pouco?

Postado (editado)

RELATOS:

1

Loja: EU ERVA
Produto: LECITINA (454g)

Pedido: 21/12/2013
Shippado: 24/12/2013
Entregue: 08/01/2014


Sem taxas! Tbm foi barato.

2

Loja: HD
Produto: Vitamina D e Vinpocetine

Pedido: 21/12/2013
Shippado: 23/12/2013
Entregue: 10/01/2014


Sem taxas! 22 dolares e pouco, declarado uns 3~4 dolares se não me engano. Otimo!

Tem mais um pedido em espera da HD foi despachado no dia 27/12. (Vitamina C + Opti-man).

Editado por Ðann G. H.
Postado

Edita o post e tira o nome do site amigo. Aqui só pode usar as siglas. Esse código de autorização vem naquele canhotinho que sai da maquineta, quando trabalhei com locação de carro a gente precisava desse código de seis dígitos para fazer e cancelar pré autorização de caução dos veículos. Acho que vc consegue ver no site do seu cartão, clicando na operação para ver os detalhes e tal.

obrigado pela ajuda e a dica hehehe :happystrange:

Postado

Relatando....

Loja: SDS

Produto: Elite XT Dymatize (2lb) + Creatine Dymatize (300g)

Pedido: 21/10/2013

Shippado: 23/10/2013

Entregue: 13/11/2013 (22 dias)

Valor: $41,94

Declarado: $9,57

+Free samples: 2cps Oxyelite Pro

Sem taxas!

Amigo qual e o sit da SDS?

Postado

mesmo saindo no lucro dar ate um desanimo de importar..

Pra quem importa pra revender e tirar um dinheirinho fica osso, pra uso pessoal ainda compensa.

Postado

dólar fechando em 2,49! Carai!

Onde isso, bro????????? Assusta eu não.

Dólar 2,3637 2,3650 -1,36%

fonte: UOL

Dólar Comercial 2,3579 2,3592 -0,25%

fonte: globo g1

Dolar tá R$2,36.

Ainda assim é um valor elevado. Mas melhor que R$2,49 hehehehe

Postado

 

 

Onde isso, bro????????? Assusta eu não.

 

 

  Dólar  2,3637 2,3650 -1,36%

fonte: UOL

  Dólar Comercial 2,3579 2,3592 -0,25%

 

fonte: globo g1

 

 

 

Dolar tá R$2,36.

Ainda assim é um valor elevado. Mas melhor que R$2,49 hehehehe

Isso que vc copiou é dólar comercial, e não conheço nenhum cartão que cobre só o comercial na fatura, sempre fica uns 0,10 acima!

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

Postado

Onde isso, bro????????? Assusta eu não.

Dólar 2,3637 2,3650 -1,36%

fonte: UOL

Dólar Comercial 2,3579 2,3592 -0,25%

fonte: globo g1

Dolar tá R$2,36.

Ainda assim é um valor elevado. Mas melhor que R$2,49 hehehehe

Da fatura do meu cartão rs

Postado

Isso que vc copiou é dólar comercial, e não conheço nenhum cartão que cobre só o comercial na fatura, sempre fica uns 0,10 acima!

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

Da fatura do meu cartão rs

Hahahaha pior é que vocês estão certos, e eu errado! Nunca reparei nisso antes (pra ser sincero, só importei 2x até hoje!)

Mas depois de uma pesquisada encontrei isso...

"O cálculo para a cotação do dólar utilizado nas faturas de cartão de crédito é diferente do que vemos em empresas de comércio exterior, bancos e varejos. Nesses casos, utiliza-se o dólar comercial, que é o valor utilizado para transações de comércio exterior e movimentação de recursos por empresas de importação e exportação. Já no caso das faturas de cartão, não há uma regra específica para a cotação do dólar que será utilizada. Assim, costuma-se utilizar a cotação do dólar comercial, acrescida de uma margem de ganho, também chamada de spread."

Então é isso mesmo... Vai sair quase o preço do dolar turismo, beirando R$2,50.

Vivendo e aprendendo hehehe

  • Supermoderador
Postado

quero comprar um lipo 6 black uc, eu corro risco de ser taxada se comprar na bb ja que eles especificam oq contem na caixa? ou qual outro site mais recomendável?

Recomendo um pouco de pesquisa, neste tópico mesmo.

O ideal é lê-lo desde o início, mas se voltar umas 5 páginas, pelo menos, vai ter suas respostas.

Uma dica: Importar SEMPRE tem risco de taxar.

Postado (editado)

spam sem querer :/

Editado por Grassi
Postado (editado)

Recomendo um pouco de pesquisa, neste tópico mesmo.

O ideal é lê-lo desde o início, mas se voltar umas 5 páginas, pelo menos, vai ter suas respostas.

Uma dica: Importar SEMPRE tem risco de taxar.

eu já li, porem os outros sites estão em falta do lipo 6 os unicos que possuem é o bb e i herb, queria saber por qual optar

Editado por Fernanda Rafaeli
Postado (editado)

eu já li, porem os outros sites estão em falta do lipo 6 os unicos que possuem é o bb e i herb, queria saber por qual optar

A declaração dos dois sites não é mto favoravel pra quem ta comprando

ja pesquisou na spz? Eu comprei dois lipo lá faz uma semana.

P.s. mas eu iria de iErva

Editado por Ramoness246
Postado (editado)

Para quem entende de direito, realmente está certo isso?

Resumo: Pela decreto de LEI 1.804/80 está insenta a tributação para importações de até 100 dólares não especificando se o remetente deve ou não deve ser pessoa física.

Retirado da internet:

Sou novo no fórum, mas importo há algum tempo. Participo de grupos de importação no Facebook, em uma discussão com outros membros, descobri um Decreto de Lei que não fazia a menor ideia que existisse sobre a tributação de bens de pequeno valor. Aposto também que a gigantesca maioria aqui também conhece, mas que TODOS deveriam conhecer. Montei um tópico sobre isso no grupo do Facebook e um dos membros, que atua no direito, foi a fundo na informação e detalhou como agir quando os fiscais agem de forma irregular. Segue o texto gerado por Richie Ninie (pseudônimo).

PARECER SOBRE : REVISÃO DE TRIBUTOS, ISENÇÃO DE TRIBUTOS E IMPORTAÇÃO ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS – RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

Muito se fala sobre as isenções das importações que fazemos através de compras de internet de pessoas físicas, até então tínhamos que haveria isenção se:

1 – Destinatário e remetente fossem pessoas físicas;
2 – O valor da compra não ultrapassasse 50 dólares;
3 – A Remessa do produto fosse via postal;

Estas informações estão disciplinada pela Portaria MF 156/99 que assim dispõe:

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Ainda corroborando com estas informações, a Instrução Normativa da SRF (Secretaria da Receita Federal) nº 096/99, em seu art. 2º, dispõe:

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Portanto, até então isto era uma coisa certa, muito embora os auditores fiscais sequer respeitassem estes parâmetros impostos pela própria Receita Federal (vide relatos de vários membros reclamando de taxações em pequenos produtos).
O que poucos sabem (e até eu não sabia), existe uma legislação de 03 de setembro de 1980 que estabelece outros parâmetros para as importações de pessoa física.
Para esta legislação (DECRETO LEI 1.804/80) estão isentas as importações de até 100 dólares não especificando se o remetente deve ou não deve ser pessoa física. Vejamos o que diz esta legislação em seu art. 2º, II:

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Portanto, segundo este Decreto estão isentos:
Toda e qualquer mercadoria enviada via postal cujo valor não ultrapasse os 100 dólares americanos, SEJA DE PESSOA JURÍDICA, SEJA DE PESSOA FÍSICA.

Agora estamos diante de um CONFLITO DE NORMAS, eis que existem uma Portaria do Ministério da Fazenda e uma Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Vs um Decreto Lei !!!

Na hierarquia das normas é CERTO que um Decreto Lei está acima de portarias e instruções normativas, devendo prevalecer o Decreto Lei, até porque portarias e instruções SERVEM PARA explicar a lei, e JAMAIS ampliá-la ou restringi-la, sob pena de incorrer em ILEGALIDADE.

Os tribunais Regionais Federais já se manifestaram a respeito do tema e concluíram que é ILEGAL a cobrança de imposto de mercadorias cujo valor é inferior a 100 dólares americanos e cujo destinatário seja Pessoa Física (INDEPENDENTEMENTE SE O REMETENTE FOR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA). --à Vide jurisprudência, cujo link está ao final deste parecer.

Portanto deverá haver isenção de imposto de importação nos casos de:

1 – Importação de produtos cujo valor seja de até 100 dólares americanos.
2 – O destinatário seja Pessoa Física;
3 – O remetente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica

Agora sabemos do nosso direito, mas mesmo assim os Auditores Fiscais da Receita Federal continuam a nos taxar – O QUE FAZER:

Sabemos que muitos vão pensar: “De que adianta as leis se a Receita não respeita” ou “Na prática isso não funciona”.

Estamos em um Estado Democrático de Direito na qual Leis são respeitadas! Mas você deve fazer valer o seu direito. Não adianta reclamar se na hora que você recebe a “Cartinha” com o valor do tributo você vai lá correndo pagar!
O procedimento que deve ser adotado é o seguinte:

RECURSO ADMINISTRATIVO – Você obrigatoriamente deve fazer o pedido de Revisão ou isenção de tributo – Isto é uma condição que no direito chamamos de “sine qua non” (Sem a qual não pode ser) – ou seja, você não poderá entrar (posteriormente) com Ação Judicial se não entrou com o pedido de revisão ou isenção de tributo.
É importante você provar neste recurso o valor do produto adquirido e de quem comprou (isto se torna fácil, imprimindo o detalhamento do seu pedido, fatura do seu cartão de crédito ou boleto bancário. Eu sugiro que também seja anexado cópia da jurisprudência (que está disponibilizada pelo link abaixo).
Eu tenho um modelo de Recurso para Revisão de Tributos bem completo, gostaria que os administradores deste grupo entrassem em contato comigo para que eu possa disponibilizá-los.
Os recursos que eu tenho feito (todas as compras eram de 50usd) foram isentadas, então penso que as possibilidades são muito grandes do recurso surtir o seu efeito. No caso dos 100 usd, pode ser que a Receita ainda não considere, diante das suas portarias e instruções normativas (mesmo sendo ilegais). Então, no caso da Receita Federal não aceitar temos a segunda alternativa:

MANDADO DE SEGURANÇA: O Mandado de Segurança deve ser proposto até 180 dias do ato coator, e deverá ser proposto na Justiça Federal, contra o Ato do Inspetor / Auditor da Receita Federal. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA NO JUIZADO ESPECIAL FEREAL. Desta forma você necessariamente precisa estar assistido por um advogado (ou defensor público).
A Lei 10.259 que regulamenta os Juizados Especiais Federais impede o Mandado de Segurança nos Juizados Especiais vide art. 3º, §1º, I.
As custas do processo são baixas (1% sobre o valor do tributo que será discutido) – mínimo de 10 UFIR (atualmente R$ 10,64). à Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (https://www2.trf4.gov...0048530df8a758e)
3 – Apelação em Reexame Necessário nº 0006870-79.2005.404.7100
:: Portal da Justiça Federal da 4ª Região :: (https://www2.trf4.gov...80d57665738a670)

Este parecer foi exarado por mim, advogado regularmente inscrito na OAB do Estado de Santa Catarina, não podendo ser utilizado sem meu prévio consentimento e ordem, relembrando que referido Parecer é idealizado por meu entendimento, consubstanciado em doutrina, jurisprudência e Legislação.Richie Ninie (pseudônimo)
Editado por CactusMan
Postado

Chegou!!!

Venho compartilhar com vcs...

Minha 1° compra chegou...

Moro São Paulo capital.

Entrou via RJ

Não foi taxada!!!

Entrega via Dhl global mail...

Compra — 13/11/13

Shipada — 16/11/13

Chegada — 11/01/24

52 dias corridos

Peso — 3,13 kg

Valor total mais frete — $144.74

Valor só dos produtos — 114.81

Valor declarado — $38.44

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Para quem entende de direito, realmente está certo isso?

 

Resumo: Pela decreto de LEI 1.804/80 está insenta a tributação para

importações de até 100 dólares não especificando se o remetente deve ou não deve ser pessoa física.

 

 

Vou ler tudo isso amanhã com bastante calma.... Apesar que calma amanhã vai ser difícil já que as 14h nasce meu filho! Rsrsrs

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Vou ler tudo isso amanhã com bastante calma.... Apesar que calma amanhã vai ser difícil já que as 14h nasce meu filho! Rsrsrs

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Parabéns amigo, felicidades com o filhão, coloca um whey na mamadeira pra ele crescer hahaha, abração!

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Chegou!!!

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Valor só dos produtos 114.81

Valor declarado $38.44

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loja?

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Chegada — 11/01/24

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Peso — 3,13 kg

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Valor só dos produtos — 114.81

Valor declarado — $38.44

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Uia, legal ein? Apesar dos apesares deu sorte viu? Primeira compra e vc já faz a merda de comprar tudo isso de uma vez só? kkkkkkkkkk... ainda mais no final do ano que rolam altas operações de fiscalização da receita... enfim.

Aqui estou no aguardo de pedidos de outubro/2013 ainda...

Vou ler tudo isso amanhã com bastante calma.... Apesar que calma amanhã vai ser difícil já que as 14h nasce meu filho! Rsrsrs

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Opa, vai ser papai? legal! Parabéns!!! =)

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Vou ler tudo isso amanhã com bastante calma.... Apesar que calma amanhã vai ser difícil já que as 14h nasce meu filho! Rsrsrs

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parabens papai.

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Vou ler tudo isso amanhã com bastante calma.... Apesar que calma amanhã vai ser difícil já que as 14h nasce meu filho! Rsrsrs

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Parabéns papaizão!

Mta saúde pro seu filho! Que Deus abençoe tua família man!

Abrass!

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Uia, legal ein? Apesar dos apesares deu sorte viu? Primeira compra e vc já faz a merda de comprar tudo isso de uma vez só? kkkkkkkkkk... ainda mais no final do ano que rolam altas operações de fiscalização da receita... enfim.

 

Aqui estou no aguardo de pedidos de outubro/2013 ainda...

 

 

 

Opa, vai ser papai? legal! Parabéns!!! =)

 

Pois é cara, foi a sorte da primeira...

Mais às próximas vou comprar como manda as regras...(aí tomo taxa)

Boa sorte na sua, e fé que chega...

A minha compra foi mandado para Alemanha depois Brasil...por isso demorou...

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Vou ler tudo isso amanhã com bastante calma.... Apesar que calma amanhã vai ser difícil já que as 14h nasce meu filho! Rsrsrs

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Aeeee Parabéns,

Que seu filhote venha com bastante saude!

vai ter que importar frauda agora tbm kkk

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Valew mesmo todos que me desejaram felicidades, esse bebê é muito importante. Em 2012 perdemos um bebê com 8 meses de gestação, já estava tudo pronto para nascer, quarto, fraldas, roupinhas, etc, mas em um final de semana aconteceu um enfarto da placenta, minha esposa não sentiu absolutamente nada, e na segunda feira o coraçãozinho não batia mais. =( Ela ficou super fragilizada, tivemos uma nova gravidez bem assistida, e daqui algumas horas findará da melhor maneira possível! Para nossa sorte tanto nosso primeiro quanto esse segundo são meninos, então aproveitamos tudo da outra gravidez, se agora fosse menina eu tava fudido! Kkkkk quanto a importar fralda não sei, mas roupinhas viu importar com toda certeza! Já vi uma porrada de coisa bacana por 1$, 3$, as mais lucas e mais bacanas no máximo 10$, enquanto qualquer camisetinha nas lojas "da moda" da cidade custam r$70 (mais do que uma camisa da Colombo que eu uso para trabalhar). Kkkkkk

Pois é cara, foi a sorte da primeira...

Mais às próximas vou comprar como manda as regras...(aí tomo taxa)

Boa sorte na sua, e fé que chega...

A minha compra foi mandado para Alemanha depois Brasil...por isso demorou...

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Dhl é assim mesmo, vai pra Frankfurt, depois pra cá. Pq exatamente não sei...

Li a questão que o amigo postou sobre a tributação, percebi algumas coisas:

1°: só dá para contestar daquela maneira se a loja declarar full, pq senão não vai ter como comprovar o valor pago.

2°: eu não sei quanto tempo leva para estes processos se resolverem, mas do jeito que as cartas estão chegando atrasadas é capaz de demorar um pouco e devolverem o pacote. Não sei se há um controle dos pacotes que estão sendo contestados e aí o prazo de devolução fica congelado ou algo assim....

3°: também não dá para contestar se tiver algo proibido no pacote por motivos óbvios!

4°: Tendo a custa de 10% do valor do tributo, + custos de deslocamento para ir em Correio e no local para colocar o processo e etc, + o tempo até tudo se desenrolar, se a loja declarar muito abaixo como algumas das nossas preferidas acaba saindo uma coisa pela outra ou muito próximo.

De qualquer maneira, para um caso de taxa numa loja que declara full é bem útil ter conhecimento de como entrar com este processo e conseguir isenção da taxa.

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