Johnny Ricarddo 7 Postado Julho 1, 2014 às 04:34 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 04:34 Pois é cara, no meu caso tive duas encomendas que eles não declararam nada e não fui taxado, bom se fosse sempre assim, ou bastar pedir. Não sei se pedir possa resolver alguma coisa, mas irei tentar amanhã entrando no chat, tenho mais uma para me enviarem. Poh deu mta sorte, to pensando em pegar um 10lbs tb, fiz simulação na HD e deu $147.35. O ruim é se taxarem, por ser mais de $100, tem nem como entrar com uma ação com base na lei dos cem dólares, e ter que pagar 200 conto em tributo é complicado rs... Loja: SDS Frete: DHL Taxa: 0,00 Valor declarado: NÂO DECLARARAM NADA! achei estranho.. procurei na caixa e não achei Valor total: US$ 159.99 Data do Pedido: 31/05/2014 Data de Envio: 09/06/2014 Data de Recebimento: 30/06/2014 Peso: 10 lbs (entrada pelo Rio) Produtos:01 Optimum 100% Whey Gold Chocolate 10Lb * Eles enviaram numa caixa pequena! Pro meu amigo, enviaram numa caixa gigantesca.. cabiam 3 wheys dentro! Quando fechei o pedido, eu mandei uma msg pra eles pedindo pra enviar numa caixa pequena.. e expliquei que isso ajudaria pra Receita não taxar o produto! Poh deu mta sorte, to pensando em pegar um 10lbs tb, fiz simulação na HD e deu $147.35. O ruim é se taxarem, por ser mais de $100, tem nem como entrar com uma ação com base na lei dos cem dólares, e ter que pagar 200 conto em tributo é complicado rs... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
r1g0 20 Postado Julho 1, 2014 às 11:29 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 11:29 Galera, alguém que já tenha utilizado dymatize me esclarece uma coisa. Consegui um Elite Primal com um amigo meu, professor de academia mais em conta. O Whey veio lacrado como pesquisei e parece tudo normal, só o lacre interno veio mal colado de um dos lados. O pó dele é fino, parece o pó de Achocolatado, quando misturado com água fica um pózinho fino e parece água suja, o gosto é bom. Ta certo isso ou to me encucando? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
HORDA_BAIANO 6 Postado Julho 1, 2014 às 12:59 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 12:59 Galera, alguém que já tenha utilizado dymatize me esclarece uma coisa. Consegui um Elite Primal com um amigo meu, professor de academia mais em conta. O Whey veio lacrado como pesquisei e parece tudo normal, só o lacre interno veio mal colado de um dos lados. O pó dele é fino, parece o pó de Achocolatado, quando misturado com água fica um pózinho fino e parece água suja, o gosto é bom. Ta certo isso ou to me encucando? cara to com um elite primal pra chegar qual o sabor desse seu? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
r1g0 20 Postado Julho 1, 2014 às 13:13 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 13:13 Este meu é de chocolate, o gosto é bom, não sei se pq já vem creatina fica um pouco o pó sem misturar(apesar de que nunca tinha usado creatina), faz espuma nenhuma(meu amigo falou que o dele faz), o Top Whey q eu usava virava uma espumera só. Da proxima vou importar, e se for taxado não vai sair tanta diferença de comprar ele no brasil. O lacre de fora tava OK, o de dentro tava meio mal colado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Este é um post popular. Roll's 266 Postado Julho 1, 2014 às 14:30 Este é um post popular. Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 14:30 (editado) PRESTEM ATENÇÃO NESTE POST!!!!! Quero várias curtidas aew!!!!! >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Brasileiro Ganha na Justiça Isenção de Imposto em Compras no Exterior até US$ 100 Paranaense (Pessoa Física) que comprou produto dos Estados Unidos e solicitou o envio da remessa teve a mercadoria taxada em 60% pela Receita Federal. O mesmo entrou com recurso e conseguiu judicialmente a isenção para importação de até US$ 100. inCompartilhar postado Hoje 10:48:05 - 249 acessos O paranaense da cidade de Londrina, Júlio Benotti, comprou um produto de vestuário nos Estados Unidos com o custo de US$ 30 e solicitou o envio da remessa. Ao receber a mercadoria, foi taxado em 60% sobre o valor do produto pela Receita Federal. O envio via pessoa jurídica foi acusado como o motivo para que a compra fosse taxada. O contribuinte conta que não foi a primeira vez que pagou pelo imposto em condições semelhantes e resolveu então entrar na Justiça para cobrar os seus direitos. A sua reivindicação não foi apenas pela taxação por se tratar de uma remessa via pessoa jurídica, mas também reivindicando o direito de comprar até US$ 100 sem a cobrança de impostos. Para entrar na Justiça, ele utilizou informações de conteúdos publicados na internet, tomando como base legal o Decreto-Lei 1804/80 e o art. 150, §6º da Constituição Federal. Decreto-Lei 1.804 citado por ele dispõe "sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas". De acordo com sua reivindicação, o decreto deixa claro que a remessa precisa ser direcionada para pessoa física, mas não diz nada a respeito do remetente ser pessoa física ou jurídica. A decisão foi favorável. O juiz classificou a cobrança como indevida e determinou a devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa Selic. Além disso, garantiu ao contribuinte a isenção do imposto para as próximas compras até US$ 100,00. "O juiz que decidiu esse processo a meu favor diz que é totalmente ilegal e que a cobrança vai contra o princípio da legalidade. O resultado cabe recurso, mas, de qualquer maneira, a Receita Federal é obrigada a cumprir o que o juiz determinou a meu favor", afirma o contribuinte. A Receita Federal se posicionou em nota técnica dizendo que "a suposta isenção do imposto de importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a administração tributária". Para o órgão, prevalece o valor máximo de US$ 50 para a isenção do imposto explicada pela edição da Portaria do Ministro da Fazenda nº 156, de 24 de junho de 1999, que "dispõe que os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas". Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP, afirma que a Receita Federal precisa repensar o seu discurso."Entendo que a receita deve se atentar as recentes decisões dos tribunais sobre o tema, até para que possa se posicionar de forma legal acerca das coisas que estão acontecendo. Ela solta uma nota explicativa e o judiciário entende ao contrário.Está na hora de a Receita também entender que o poder judiciário está ali para regulamentar e coibir esses abusos", afirma. Para os contribuintes pessoas físicas que forem obrigados a recolher imposto de remessas postais de até US$ 100, o advogado orienta a buscar o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de cinco anos do recolhimento. "Em função dos valores serem baixos, fica inviável para o contribuinte contratar o serviço de um advogado. A orientação que eu tenho dado é que procurem diretamente o Juizado Especial Federal para que possam pleitear com base nos fundamentos que foram colocados no artigo e as recentes decisões", orienta o advogado. Editado Julho 1, 2014 às 14:39 por Roll's A.Borges, tcw, Mateus~ e 3 outros reagiu a isso 6 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Makila 5 Postado Julho 1, 2014 às 14:41 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 14:41 Compra feita pela SDS no dia 11/06..me lasquei...mas assim que retirar entro com o processo,valor da compra:$97 + $38 de frete,vamos ver de quanto vai ser o café... 01/07/2014 08:58 RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR 01/07/2014 08:58 RIO DE JANEIRO / RJ Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em RIO DE JANEIRO / RJ para Unidade Administrativa em RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO / BR 30/06/2014 20:35 RIO DE JANEIRO / RJ Objeto encaminhado de Unidade de Distribuição em RIO DE JANEIRO / RJ para Unidade Administrativa em FISCALIZACAO ADUANEIRA / BR 30/06/2014 20:34RIO DE JANEIRO / RJ Objeto recebido pelos Correios do Brasil 19/06/2014 07:49 ALEMANHA / Objeto encaminhado de País em ALEMANHA / para País em BRASIL / 19/06/2014 07:48ALEMANHA / Objeto postado Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
boy90 98 Postado Julho 1, 2014 às 14:55 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 14:55 PRESTEM ATENÇÃO NESTE POST!!!!! Quero várias curtidas aew!!!!! >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Brasileiro Ganha na Justiça Isenção de Imposto em Compras no Exterior até US$ 100 Paranaense (Pessoa Física) que comprou produto dos Estados Unidos e solicitou o envio da remessa teve a mercadoria taxada em 60% pela Receita Federal. O mesmo entrou com recurso e conseguiu judicialmente a isenção para importação de até US$ 100. inCompartilhar postado Hoje 10:48:05 - 249 acessos O paranaense da cidade de Londrina, Júlio Benotti, comprou um produto de vestuário nos Estados Unidos com o custo de US$ 30 e solicitou o envio da remessa. Ao receber a mercadoria, foi taxado em 60% sobre o valor do produto pela Receita Federal. O envio via pessoa jurídica foi acusado como o motivo para que a compra fosse taxada. O contribuinte conta que não foi a primeira vez que pagou pelo imposto em condições semelhantes e resolveu então entrar na Justiça para cobrar os seus direitos. A sua reivindicação não foi apenas pela taxação por se tratar de uma remessa via pessoa jurídica, mas também reivindicando o direito de comprar até US$ 100 sem a cobrança de impostos. Para entrar na Justiça, ele utilizou informações de conteúdos publicados na internet, tomando como base legal o Decreto-Lei 1804/80 e o art. 150, §6º da Constituição Federal. Decreto-Lei 1.804 citado por ele dispõe "sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas". De acordo com sua reivindicação, o decreto deixa claro que a remessa precisa ser direcionada para pessoa física, mas não diz nada a respeito do remetente ser pessoa física ou jurídica. A decisão foi favorável. O juiz classificou a cobrança como indevida e determinou a devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa Selic. Além disso, garantiu ao contribuinte a isenção do imposto para as próximas compras até US$ 100,00. "O juiz que decidiu esse processo a meu favor diz que é totalmente ilegal e que a cobrança vai contra o princípio da legalidade. O resultado cabe recurso, mas, de qualquer maneira, a Receita Federal é obrigada a cumprir o que o juiz determinou a meu favor", afirma o contribuinte. A Receita Federal se posicionou em nota técnica dizendo que "a suposta isenção do imposto de importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a administração tributária". Para o órgão, prevalece o valor máximo de US$ 50 para a isenção do imposto explicada pela edição da Portaria do Ministro da Fazenda nº 156, de 24 de junho de 1999, que "dispõe que os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas". Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP, afirma que a Receita Federal precisa repensar o seu discurso."Entendo que a receita deve se atentar as recentes decisões dos tribunais sobre o tema, até para que possa se posicionar de forma legal acerca das coisas que estão acontecendo. Ela solta uma nota explicativa e o judiciário entende ao contrário.Está na hora de a Receita também entender que o poder judiciário está ali para regulamentar e coibir esses abusos", afirma. Para os contribuintes pessoas físicas que forem obrigados a recolher imposto de remessas postais de até US$ 100, o advogado orienta a buscar o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de cinco anos do recolhimento. "Em função dos valores serem baixos, fica inviável para o contribuinte contratar o serviço de um advogado. A orientação que eu tenho dado é que procurem diretamente o Juizado Especial Federal para que possam pleitear com base nos fundamentos que foram colocados no artigo e as recentes decisões", orienta o advogado. Pegue a minha curtida ai rsrsrs. Mas apenas uma informação qua alguns ja relataram por ai, é que as que não estão tendo valor declarado na caixa não estão sendo tributadas a minha qu chegou agora, pensei que teria que busca, mas DEUS é mais e não fui porque o correio veio trazer no portão da minha casa kkkk Essa é uma informação boa, porem como estão fechando as portas, melhor não ficar declarando tal coisa porque farão o mesmo as que estão tendo valor declarado e multiplicando por 4 ja que isso também esta acontecendo no Rio Roll's e aldo vieira reagiu a isso 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Roll's 266 Postado Julho 1, 2014 às 14:57 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 14:57 Pegue a minha curtida ai rsrsrs. Mas apenas uma informação qua alguns ja relataram por ai, é que as que não estão tendo valor declarado na caixa não estão sendo tributadas a minha qu chegou agora, pensei que teria que busca, mas DEUS é mais e não fui porque o correio veio trazer no portão da minha casa kkkk Essa é uma informação boa, porem como estão fechando as portas, melhor não ficar declarando tal coisa porque farão o mesmo as que estão tendo valor declarado e multiplicando por 4 ja que isso também esta acontecendo no Rio haha, na verdade o pessoal até está falando que conseguiram, mas a prova cabal está aew.. reconhecida pela maior fonte de contabilidade que conheço.. logo logo será abolida esta cobrança zo/ Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Maryan Anchor 27 Postado Julho 1, 2014 às 15:02 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 15:02 Comprei na BB as minhas paradas e chegou em dez dias úteis. Nem acreditei. Mas sofri uma baixa de 170 merreis pra retirar os produtos. Chorei rs. Mas fiquei PUTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA mesmo com a taxa dos correios de 12 reais. :@ Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Saamuca 845 Postado Julho 1, 2014 às 15:10 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 15:10 intao quer dizer ue se eu fizezr uma compra de 100 reais e for taxado, eu posso usar o Decreto-Lei 1804/80 e o art. 150, §6º da Constituição Federal. Decreto-Lei 1.804, e nao serei taxado ? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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