Postado 3/03/2011 às 23:01 03/3, 2011 Galera estou com uma duvida aqui, se alguém puder sana-la com prontidão ficarei muito grato. Pois bem, uma pessoa que esteja respondendo a um processo em liberdade pode sair do país? aqui no mercosul mesmo? A duvida é bem essa mesmo, estou com certa urgência em saber disso. PS não sou eu antes que pensem algo
Postado 3/03/2011 às 23:03 03/3, 2011 PS não sou eu antes que pensem algo uauiehuiehuea kkkk seeei é o famoso amigo da tia do primo da irmã do meu amigo UAhuHUAHUhu
Postado 3/03/2011 às 23:05 03/3, 2011 Autor uauiehuiehuea kkkk seeei é o famoso amigo da tia do primo da irmã do meu amigo UAhuHUAHUhu Pessoal maldoso viu
Postado 3/03/2011 às 23:18 03/3, 2011 Supermoderador Não há regra definitiva sobre. Depende do processo(civel, criminal, trabalhista) e, em ultimo caso, do juizo. Em tese, é melhor informar o juizo sobre o que pretende fazer. Agora, por outro lado, não há uma "lista", por assim dizer, de todas as pessoas respondendo a processo em todos os pontos de fronteira do pais. Assim, é claro que a pessoa consegue sair e entrar do pais tranquilamente. O que pode ocorrer é alguma complicação no restante do curso do processo por conta deste, digamos, "turismo". "O melhor guerreiro não é o que sempre triunfa mas sim o que retorna sem medo à batalha." "Uma coisa é falar de Touros, outra é estar na Arena...""Mas sabe el Diablo por viejo que por Diablo."
Postado 3/03/2011 às 23:23 03/3, 2011 Não sei se ajuda, mas aí vai mano: "Exceto que haja uma determinação judicial para que o réu não deixe a comarca onde está sendo processado sem autorização, não há óbice de que o mesmo deixe o país. Porém é uma situação que requer prudência, já que o réu que deixa o país enquanto responde a processo criminal pode ter esta atitude entendida como uma tentativa de fugir da aplicação da lei penal, o que pode acarretar um pedido de prisão preventiva contra o mesmo por parte do MP. Portanto, o melhor caminho é informar ao juizo (e provar) que está de viagem ao exterior por motivo de trabalho. Não havendo restrição judicial, a PF não poderá reter a pessoa no aeroporto. De toda forma, se o acusado não está viajando com o intuito de se furtar das responsabilidade, pq não comunicaria ao juizo?" Fonte: Um carinha que disse que é advogado no yahoo respostas abraSOUL.
Postado 3/03/2011 às 23:28 03/3, 2011 Autor Valeu Busarello e Boleia, já jogaram uma certa luz no assunto. Obrigado
Postado 4/03/2011 às 00:52 03/4, 2011 Como vc falou "respondendo a um processo em liberdade", pressuponho que seja na esfera penal, então seria bom informar o juiz competente, pois se for um caso de crime doloso, havendo indícios de autoria + prova da materialidade, o magistrado pode de ofício ou a requerimento do Ministério Público, decretar a prisão preventiva, caso entenda que o réu amaeça fugir. Como vc não deu detalhes, eu tentei mostrar o que poderia acontecer sendo bem pessimista! Obs.: ultimamente não tenho estudado muito processo penal então posso ter me equivocado ou esquecido de algo, pois estou me dedicando a direito e processo do trabalho pq vou fazer a prova da segunda fase da OAB, ainda esse mês. Abraço.
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