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Minha Mãe Morreu Sou Filho Único E Meu Pai Não Quer Dar Minha Herança


Polh

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Postado

Hum, entendo...

Se ele transferiu bens dele para terceiros na intuito de prejudicar o direito de alguém trata-se de "simulação"...

O problema é que, assim como vc pode provar que seu pai tem bens e está escondendo para frustrar seu direito, a receita também pode fazer isso pra ter o dinheiro que seus pais devem. Essa dívida é alta? Porque, se for, é capaz que a receita pegue tudo e vc e seu pai fiquem sem nada...

Quanto à liminar, trata-se de uma "decisão provisória" do caso. O juiz pode, por exemplo, congelar esse bens que estão em litígio para evitar que seu pai corroa esse patrimônio durante o andamento do processo e te dar acesso a uma a parte do dinheiro para garantir sua subsistencia. Quanto ao tempo leva para o juiz decidir a liminar, confesso que ainda não tive na faculdade as matérias que se aprofundam nesse assunto, mas eu creio que seja bem rápido, questão de dias...

Se vc for ver aquele advogado de novo, não esqueça de pedir pra ele te esclarecer melhor todas essas coisa que eu estou te falando...

Outra coisa: Vc pode usar essa possibilidade de congelamento dos bens durante o processo para tentar um acordo melhor com seu pai. Pode dizer "pai, se vc não me fizer uma proposta melhor, vou ter mesmo que entrar na justiça e pedir liminarmente que todos esse bens em litígio fiquem congelados durante todo o processo". Isso com certeza faria ele pensar melhor no que está te oferecendo...

E por último: onde vc arrumou esse advogado que vc está consultando? Tome cuidado também pra não pegar um advogado picareta por ai...

Saí no centro pra procurar um advogado e achei esse, ele ja velho tem cara de ter seus 60 anos atende a causas:

Civel

Criminal

Trabalhista

Empresarial

Familia

Como eu faço pra saber se o cara é picareta? só por referencias mesmo né!?

Esse advogado ja tinha me falado dessa possibilidade de congelamento, e me deu uma lista de documentos que eu tenho que conseguir pra ele caso eu entregue a causa.

Não sei se vai ser facil de conseguir esses documentos.. quer que eu te mande a lista pra voce dar uma olhada?

tu não tem nenhum parente "esclarecido" que entenda destas coisas e em que vc possa confiar?

se sim leve ele/ela junto no advogado porque se tu for sozinho e o advogado ver que tu não entende muito bem disto é bem capaz de ele te passar a perna

To levando sempre um tia minha pra me acomopanhar.

Casaram em comunhão parcial de bens? Ele é seu pai ou padrasto?

Vamos ver se me lembro. Cada caso é um caso, e com certeza há detalhes que podem mudar as regras.

Então. Pelo que entendi, e de modo simplificado: Levando em consideração ser comunhão parcial de bens, e sua mãe não deixou patrimônios particulares, metade dos bens do casal é dele, isso não é herança, é a meação. E a outra metade, a herança, é sua.

O direito do seu pai é de meação. Há hipóteses em que ele pode fazer jus a herança legítima como herdeiro necessário. Mas parecer não ser o caso.

E fica tranquilo que sua idade não é problema. A capacidade sucessória se dá pela existência e vocação hereditária. Ou seja, basta vc estar vivo e ter direitos os bens deixados.

Enfim... dor de cabeça ai pra vc, mano. Sustenta !!

Outra coisa: vendeu o prédio 1 mês antes > tirou os bens do nome > 2 meses depois casado e morando com outra na casa da sua mãe > não quer te dar o que lhe é de direito ...... valei-me !!!

Foi comunhão parcial de bens. Pai.

Como eu faço pra conseguir uma segunda via da certidão de casamento dele com minha mãe?

Postado

É bom msm,levar sempre um parente seu,pra não deixar ele entender que vc e um peixe fora d´água.

Essa possibilidade de congelamento dos bens,vai fazer com que seu pai pense e repense com bastante "carinho" no que ele ta te oferecendo.

Era bom vc se informar mesmo sobre o advogado que vc achou,se tiver como pegar referências melhor ainda.

Kra se sua familia é unida,que chegue ao ponto de vc poder até escolher com quem morar,isso ja uma grande vantagem pra vc,com uma familia unida é outra coisa.

Muito bom ter essa "base" que vc possa contar.

O Advogado não te disse não cmo vc podia conseguir esse documento?

Postado

Saí no centro pra procurar um advogado e achei esse, ele ja velho tem cara de ter seus 60 anos atende a causas:

Civel

Criminal

Trabalhista

Empresarial

Familia

Como eu faço pra saber se o cara é picareta? só por referencias mesmo né!?

Esse advogado ja tinha me falado dessa possibilidade de congelamento, e me deu uma lista de documentos que eu tenho que conseguir pra ele caso eu entregue a causa.

Não sei se vai ser facil de conseguir esses documentos.. quer que eu te mande a lista pra voce dar uma olhada?

To levando sempre um tia minha pra me acomopanhar.

Foi comunhão parcial de bens. Pai.

Como eu faço pra conseguir uma segunda via da certidão de casamento dele com minha mãe?

É, pra saber se ele é picareta só tendo referências ou, como já falaram, se vc puder ir acompanhado de alguém que entenda do assunto, já da pra ver se o cara é honesto ou se tá querendo te enrolar...

Quanto aos documentos, o advogado que vc consultou não deu nenhuma explicação sobre como vc pode conseguir esses documentos não? De qualquer forma, poste a lista aqui que de repente eu e os outros colegas podemos ajudar...

E a certidão de casamento vc pega no cartório onde eles se casaram...

Postado

Cara pega um advogado bom ai na tua cidade, fodasse 20$, tu tem direito a 50% e pensado por morte da sua...

Nao vá no advogado do teu pai, eles vao tentar fazer uma "lavagem cerebral" em ti... se for, vai acompanhado do teu advogado

Postado (editado)

É, pra saber se ele é picareta só tendo referências ou, como já falaram, se vc puder ir acompanhado de alguém que entenda do assunto, já da pra ver se o cara é honesto ou se tá querendo te enrolar...

Quanto aos documentos, o advogado que vc consultou não deu nenhuma explicação sobre como vc pode conseguir esses documentos não? De qualquer forma, poste a lista aqui que de repente eu e os outros colegas podemos ajudar...

E a certidão de casamento vc pega no cartório onde eles se casaram...

*Certidão de Casamento (copia)

*Certidão de Obito (copia)

*Certidão Nascimento minha

*Certidão de inteiro teor procuração ortogada do meu tio para meus pais

*Certidão de inteiro teor de procuração outorgada do meu pai para terceiro (todas)

*Certidão de inteiro teor no cartório de registro de imoveis vendidos

*Copia do contrato de compra e venda prédio (só meu pai e comprador do prédio tem)

*Levantamento veículos:

Placa de cada caminhão e carro de passeio

Espelho de registro do Detran

Fotos de cada veiculo

Copia identidade e CPF: Meu - Mãe - Pai

Se puderem explicar um pouco de o porque de cada documento desses fico grato...

e como que eu faço pra pegar a copia do contrato de compra e venda sendo que só meu pai e o comprador tem esse documento?

Não é bem assim que funciona.

Como está ocorrendo um conflito entre ele e o próprio pai, que seria seu representante legal em vista da menoridade, o juiz pode nomear um curador.

Quer um conselho?

Aceita o acordo com teu velho.

Veja bem, ele quer te passar uma casa que vale R$ 200.000,00 + 39.000,00 = R$ 239.000,00

Você teria, em tese, direito a R$ 350.000,00.

Subtraia desse valor os honorários (20% = R$ 70.000,00) + as custas processuais + os impostos (4% sobre o valor dos bens).

Some a tudo isto a demora, pois um processo desse demora fácil uns 10 anos para ser resolvido (sério mesmo, só para sair a decisão de primeira instância demora uns 4~5 anos, para sair o resultado da apelação demora mais uns 2~3, até conseguir executar são mais uns 3 anos).

Sem contar que sempre existe o risco de perder o processo e ficar sem nada né?

Se ele te passar R$ 239.000,00 líquido agora, tu perde um pouco no bruto, mas ganha no tempo e não precisa pagar advogado.

E sobre ele passar a casa com Usos e frutos pra ele, a qualquer momento ele pode me expulsar daqui?

Editado por Polh
Postado

Por outro lado, ainda tem uma agravante.

Se esses bens foram transferidos para o nome de terceiros quando sua mãe ainda estava viva, a coisa se complica, porque é você quem precisa provar que houve simulação.

Em princípio, herança não é direito adquirido, explicando melhor, os bens pertencem aos vivos e só se transfere aos herdeiros depois que a pessoa morre.

Via de regra, enquanto estiver vivo o dono do patrimônio pode vender tudo e gastar em paçoca se quiser e não há nada que se possa fazer a respeito.

Se foram transferidos depois fica mais fácil.

Os documentos são fáceis de conseguir, com relação a imóveis, é só ir no cartório de registro das cidades onde estão localizados e pedir certidões.

Com relação a veículos, pede certidão no Detran.

Com relação a empresas, pede certidão na junta comercial.

Os sigilosos podem ser obtidos por via judicial.

Se quiser seguir em frente com o processo, pode procurar o Ministério Público, pq vc é menor de idade e o promotor, nestes casos, pode assumir a sua defesa.

è facil pra falar com um promotor?

Postado

Aceitar mesmo um acordo com teu pai com ele te propos, seria ate melhor mesmo. Como ja disseram, vai te poupar tempo, dores de cabeça e gastos de dinheiro que talves pela pior das hipoteses vc podera perder mais do que vai ganhar. Mais é aquilo se vai te passar a casa, tem que ta no seu nome, não no dele nem de ninguem ''/ Se tu quiser vende ela e compra outra mais barata pra investir em alguma otra fonte de renda, carro hj em dia tu arruma um bom por 15mil. palio, gol, fox.

Postado (editado)

É usufruto.

E não, ele não pode te expulsar, o problema do usufruto é que vc fica impedido de vender a casa enquanto ele for vivo.

Po cara vlw pelas informações.. sobre o contrato de compra e venda, la reza os cheques que ele recebeu como pagamento.

Ele vendeu o predio por 750mil, recebeu 200mil a vista e 12 cheques de 45mil. Pelo que eu entendi o advogado quer o documento pra saber os numeros dos cheques.

Sobre esses documentos abaixo, eu mesmo consigo pegar todos eles?

Certidão de inteiro teor procuração ortogada do meu tio para meus pais -

Certidão de inteiro teor de procuração outorgada do meu pai para terceiro (todas) -

Certidão de inteiro teor no cartório de registro de imoveis vendidos - Eu

e sobre a limiar como funciona? ja recebo de imediato é um valor x ou um valor mensal?

Editado por Polh
Postado

Não vou falar o que eu faria no seu lugar,já que não é da minha competência dizer o que seria melhor para você.Agora uma coisa é certa,se você pensa em entrar na justiça deveria passar menos tempo aqui no forúm já que a maioria esmagadora que comentou até agora não tem conhecimento tecnico algum (sem ofensas,assim como eu) claro os conselhos são válidos,mas tempo é dinheiro e sabe-se lá o que essa perva ta botando na cabeça do seu pai,portanto meu amigo para resolver esse problema primeiro você deve conheçer seus direitos,para não ser lubridiado converse com pelo menos três advogados antes de escolher um para representa-lo judicialmente,não vá sozinho (peça a algum parente seu de confiança para te acompanhar) e não converse com o advogado do seu pai,se quiser tentar um acordo previo (como esse da casa mais 39 mil) tem de ser algo check to check você e seu pai somente,quanto a documentação junte o que estiver ao seu alcançe caso seu pai não copere recusando a te passar documentação,comprovantes fiscais e extrato para conferencia da movimentação na conta da sua mãe ai sim havera quebra de sigilo mas como isso aconteçe ai é com o advogado.

Depende da liminar novamente procure um advogado aqui não é lugar ideal para resolver seu problema,enfim um liminar considerada em gênero de urgência por exemplo um tipo de tutela adianta o resultado judicial parcialmente ou seja você tem chances de receber parte do dinheiro no inicio do processo.

Estou torçendo para que você consiga o que é seu por direto,quando tudo isso acabar aceite o perdão do seu pai caso ele peça,talvez você nunca mais queira ter de olhar para ele e isso é muito compreesivel,e assim siga sua vida sem ter de ficar rancoroso com as atitudes que leveram a uma situação tão lamentavel.Abraço!

Postado

Pow velho e isso ae,o iceman ajudou bastante,e tbm procure seguir oque o usuário radiamond falou,creio eu que oque vc podia tirar de util do forum vc ja tirou,seja de conselhos e informações.

Bem que o iceman podia assumir sua causa neah...

Agr falando sério,tenta ver esse negocio que falaram ae do ministério publico e do promotor,e procura consulta outros advogados antes de escolher.

e é isso ae garoto,agr corra atras do que vc quer e seja feliz.

Postado

n tenho conhecimento pra te ajudar n kra, mas levando em conta o q o iceman te mostrou ai, n vejo motivos pra n fazer um acordo.....um imovel de 200 mil + 39k eh mais do q o bastante pra vc se manter durante um bom tempo, eu so pediria pra um corretor aviliar a casa e o local da msm, se for em uma area q eh certo dela valorizar vc so tem a ganhar, anyway boa sorte em kalker q seja sua escolha

Postado

depois de tudo que foi dito aqui no topico.. só me resta te desejar uma boa sorte, tomara que tudo de certo mano!

Abraço..

2, nao entendo muito de direito, entao é só isso que eu posso falar, to acompanhando aqui

Postado

Sou advogada, e posso te dizer com certeza que teu pai tem direito a 50%, se eles eram casados em regime de dcomunhao parcial de bens, a titulo de meacao, e vc, aos outros 50%,.

pelo que vc esta falando, seu pai esta realizando uma serie. fraudes para evitar que voce receba sua parte, neste caso, ele pode ate mesmo perder a parte dele da heranca! isso eh muito grave!

NAO PROCURE advogado!

advogado bom, eh muito caro MESMO, o resto eh tudo picareta ou incompetente!

PROCURE A DEFENSORIA publica urgentemente!

vc nao precisa ter 18 anos para isso.

Va direto ao forum de sua cidade , e se dirija a defensoria publica, eles sao super competentes e preparados para te atender!

nao perca seu tempo com advogados, se vc der mole, o teu pai vai agastar tudo, e vc vai ganhar, mas nao vai levar, enendeu.

CORRA amanha cedo para a defensoria e entre com um processo urgente para congelar esses bens do seu pai rapido antes que nao sobre naa!

Postado

Só atualizando aqui bem rapido.

Meu pai foi na casa da minha avó ontem e minha familia foi falar com ele pra ele pensar melhor e passar minha parte que é melhor pra e ele.. ele saiu de la irado dizendo que tava vindo em casa me dar um facada.. minha vó me ligou e pediu pra eu sair de casa naquela hora e ir pra casa dela.. fui pra casa dela tava quase todos meus parentes la e imploraram pra eu dormir la e acabei ficando por la mesmo.

Meu pai disse hoje pra minha tia que vai sair da casa.. e que se eu quise posso colocar na justiça que ele não ta nem ai.. e falou que só tem acordo se ele me passar a casa com usofruto e mais 45mil.

Fiquei sabendo agora tambem pela manhã que a escritura do prédio ja ta no nome do antigo dono, isso muda alguma coisa?

Na moral galera.. to quase aceitando.. to ficando cansado com isso já!

Postado

Sou advogada, e posso te dizer com certeza que teu pai tem direito a 50%, se eles eram casados em regime de dcomunhao parcial de bens, a titulo de meacao, e vc, aos outros 50%,.

pelo que vc esta falando, seu pai esta realizando uma serie. fraudes para evitar que voce receba sua parte, neste caso, ele pode ate mesmo perder a parte dele da heranca! isso eh muito grave!

NAO PROCURE advogado!

advogado bom, eh muito caro MESMO, o resto eh tudo picareta ou incompetente!

PROCURE A DEFENSORIA publica urgentemente!

vc nao precisa ter 18 anos para isso.

Va direto ao forum de sua cidade , e se dirija a defensoria publica, eles sao super competentes e preparados para te atender!

nao perca seu tempo com advogados, se vc der mole, o teu pai vai agastar tudo, e vc vai ganhar, mas nao vai levar, enendeu.

CORRA amanha cedo para a defensoria e entre com um processo urgente para congelar esses bens do seu pai rapido antes que nao sobre naa!

Peguei a história andando mas esse bizú aí de cima dos 50% para um e 50% para outro não é bem assim não. A não ser que a sua mãe fosse a dona de tudo sozinha, se eles eram casados em comunhão de bens teu pai já é dono de 50% dos bens, se a herança for dividida entre você e seu pai você fica com metade dos bens da tua mãe, ou seja 25% do patrimônio que eles tinham.

Postado

Peguei a história andando mas esse bizú aí de cima dos 50% para um e 50% para outro não é bem assim não. A não ser que a sua mãe fosse a dona de tudo sozinha, se eles eram casados em comunhão de bens teu pai já é dono de 50% dos bens, se a herança for dividida entre você e seu pai você fica com metade dos bens da tua mãe, ou seja 25% do patrimônio que eles tinham.

Meu pai me disse que o advogado dele disse a mesma coisa tbm.. não acreditei é claro, e disse tbm que essa lei é de 2002.. vai saber! o advogado que me orientou disse que é 50%!

enfim, to indo pra rua atrás de solução pra isso.. quando eu tiver acesso a algum pc volto a falar com voces aqui..

Obrigado pela ajuda

Postado (editado)

Peguei a história andando mas esse bizú aí de cima dos 50% para um e 50% para outro não é bem assim não. A não ser que a sua mãe fosse a dona de tudo sozinha, se eles eram casados em comunhão de bens teu pai já é dono de 50% dos bens, se a herança for dividida entre você e seu pai você fica com metade dos bens da tua mãe, ou seja 25% do patrimônio que eles tinham.

Negativo. Em comunhão parcial de bens o pai dele só concorre em patrimônios particulares deixados pela mãe. Nos patrimônios comuns, o pai é só meeiro. Ou seja, 50% pro pai (meeiro) e 50% pro filho (herdeiro).

.

Editado por Kaled
Postado (editado)

Nossa, se tu é advogada mesmo, nunca li tanta besteira junto...

Primeiro que se ele é meeiro, não é herdeiro.

Não sendo herdeiro, não tem como perder "a parte dele da herança", já que ele não tem parte na herança, metade do patrimônio já é dele.

Iceman, mas, se ela está falando de comunhão parcial de bens, o pai também não teria direito a herança concorrendo com os descendentes (nos bens particulares da mulher)? Porque, se não me engano, ele só não teria direito se eles fossem casados no regime de comunhão universal, ou da separação obrigatória de bens, ou se o a esposa não tivesse deixado nenhum bem particular...

Editado por tguntzel
Postado

Nossa, se tu é advogada mesmo, nunca li tanta besteira junto...

Primeiro que se ele é meeiro, não é herdeiro.

Não sendo herdeiro, não tem como perder "a parte dele da herança", já que ele não tem parte na herança, metade do patrimônio já é dele.

Sou advogada, e posso te dizer com certeza que teu pai tem direito a 50%, se eles eram casados em regime de dcomunhao parcial de bens, a titulo de meacao, e vc, aos outros 50%,.

pelo que vc esta falando, seu pai esta realizando uma serie. fraudes para evitar que voce receba sua parte, neste caso, ele pode ate mesmo perder a parte dele da heranca! isso eh muito grave!

NAO PROCURE advogado!

advogado bom, eh muito caro MESMO, o resto eh tudo picareta ou incompetente!

PROCURE A DEFENSORIA publica urgentemente!

vc nao precisa ter 18 anos para isso.

Va direto ao forum de sua cidade , e se dirija a defensoria publica, eles sao super competentes e preparados para te atender!

nao perca seu tempo com advogados, se vc der mole, o teu pai vai agastar tudo, e vc vai ganhar, mas nao vai levar, enendeu.

CORRA amanha cedo para a defensoria e entre com um processo urgente para congelar esses bens do seu pai rapido antes que nao sobre naa!

Ambos estão corretos, claro que a advogada generalizou um pouco falando mal dos advogados.

Mas voce deve ir a defensoria publico ou ministerio publico, nao deve nem pode fazer acordo com seu pai. Quem dirá quem tem direito aos bens e quais bens será o juiz após a partilha/invetario. Tudo que ele esta fazendo depois do falecimento de sua mae é fraudulento e se continuar assim, posteriormente o juiz irá mandar que ele devolva tudo ou irá preso.

Você ja tem direito a 50% dos bens etc... O máximo que seu pai poderia fazer é adminitrar a sua parte por voce ser menor de idade.

Abraço

Postado (editado)

Ou é herdeiro ou é meeiro, ninguém é herdeiro e meeiro ao mesmo tempo com relação aos mesmos bens.

O marido pode ser herdeiro dos bens particulares da mulher nos casos de casamento em regime de separação total de bens e em regime de comunhão de aquestos com relação aos bens particulares, ou seja, aqueles bens que a mulher comprou sozinha ou que estão só no nome dela.

No regime de comunhão parcial, o marido pode ser herdeiro só dos bens incomunicáveis ou os adquiridos antes do casamento.

Mas mesmo assim a divisão não é da forma que falaram acima, de o pai ficar com 50% e ainda dividir o restante com o filho, ficando com 75% do total dos bens enquanto o filho fica só com 25%.

Se ele for meeiro, 50% de todo o patrimônio é dele, mas não é herdeiro, logo, não entra na partilha dos 50% da parte da mulher, este quinhão é dividido igualmente entre os herdeiros, no caso do nosso amigo, se for filho único, recebe tudo.

Se ele for herdeiro, 100% do patrimônio é dividido entre os herdeiros em partes iguais, no caso do nosso amigo, se for filho único, dividiria 50% para ele e 50% para o pai.

É meio complicado de entender pq a redação do artigo que trata do assunto é confusa.

Mas vou tentar explicar.

Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente - aqui é simples, se é concorrência, não existe preferência, sendo assim, divide-se a herança em partes iguais;

salvo se:

casado este com o falecido no regime de comunhão universal - aqui é fácil de entender também, casado no regime de comunhão universal divide tudo, tanto o que adquiriu antes, quando o que adquiriu na constância do casamento, é todo o patrimônio, então o marido é meeiro, isto é, tem direito a 50% de todo o patrimônio, mas, por outro lado, não é herdeiro, então não participa da herança.

ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único) - aqui já é uma outra hipótese que a lei estabeleceu justamente para proteger os herdeiros, quando o regime de bens do casamento é da separação obrigatória, o cônjuge não é nem herdeiro e nem meeiro, ou seja, não leva nada.

ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares - note que aqui ele estabelece uma condição, simplificando a redação, podemos dizer assim: se o conjuge falecido deixar bens particulares (que são os incomunicáveis ou os adquiridos antes do casamento), o viúvo é herdeiro, mas apenas com com relação a estes bens, o restante do patrimônio segue a regra geral; se o falecido não deixar bens particulares, o sobrevivente não participa da herança, sendo apenas meeiro.

Se nosso amigo for filho único, só ele é herdeiro, mas se tiver irmãos, a herança deve ser dividida em partes iguais.

uhum, era dessa possibilidade mesmo do pai ser meeiro nos bens em comunhão, mas também ser herdeiro em relação aos bens particulares da esposa que eu estava falando...

De qualquer forma, pelo que eu entendi, nesse caso específico, vai ficar mesmo metade de todos os bens pra cada um (seja o pai como meeiro e o filho como herdeiro, nos bens em comunhão, seja ambos como herdeiros nos bens particulares da esposa)

Quanto ao acordo, eu acho pouco demais esses 250.000, ele disse que os pais tinham um prédio de 750.000, duas carretas, um carro e duas contas bancárias, é provável que o valor total do patrimônio ultrapasse 1.000.000 de reais. Acho que dá pra ele pressionar mais o pai dele, tentar assustá-lo com o possíveis efeitos de um litígio e conseguir, pelo menos, algo em torno de 350.000...

Editado por tguntzel
Postado (editado)

Olá polh espero que esteja tudo bem.

Cara não sou advogado mas uma coisa te garanto sai de casa e fica de boa em outro canto pq esse teu "pai" aí ta querendo te ferrar de toda forma inclusive te ameaçando e daí vc ja tem testemunha q eh a sua avó, isso piora 100% p a defesa dele caso vc processe-o.

Como não tenho experiência alguma na área jurídica pelo menos uma coisa posso te dizer, como vc ainda vai fzr 18 anos e ainda nos 18 anos vc poderá pedir pensão para se sustentar caso vc passe no ENEM ou Vestubular sei la como se chama, pois ele será obrigado a te dar pensão até vc completar 24 anos p vc completar seus estudos, daí já eh uma graninha extra p vc se virar.

Cara vc é mto novo, vc tava falando em comprar carro novo e coisa e tal, n ta na hr de pensar nisso, tenta ficar na casa de outro parante, caso vc faça o acordo com seu pai, pegue a casa e alugue por um bom preço e bote uma imobiliária boa ou alguém de confiança para cuidar disso pra vc, pq será mais uma fonte de renda, e o R$ que ele te der caso vc faça algum acordo, compre 1 carrinho como um celta ou uno semi-usado em boas condições pq vc pode manter esse carros de boa e o restante da grana vc pode investir no seu futuro, no seu sustento ou comprar mais terreno p valorizar e vc revender por um preço melhor no futuro. Pense mto bem nessa fase da sua vida e peça orientação a algum parente de confiança.

Amigo, caso vc compre a briga e vá atrás ao juizado de menores ou ministério público e conte o seu caso, pois quem tem q definir a divisão dos bens é a justiça e se possível registre uma queixa contra seu pai e conta tudo o q tá acontecendo.

Que Deus te abençoe cara, e fica esperto com teu coroa, pq ele ja te ameaçou.

Editado por 01leonard
Postado

Quantos anos seu pai tem Polh? Você tem algum lugar para morar, sem ser a casa que ele te propôs com usufruto?

Como o iceman tinha falado alguns posts atrás, se você tiver um lugar para morar acredito que valha a pena a casa + uma parcela em dinheiro, só que tente negociar mais do que ele ofereceu, caso os bens passem de 1 milhão. Já vai encaminhar sua vida, melhor do que entrar em um processo, ainda mais com a sua idade. Você tem que se preocupar com estudos, começo de trabalho e tal. O meu processo está correndo já fazem 11 anos rsrs

Postado

uhum, era dessa possibilidade mesmo do pai ser meeiro nos bens em comunhão, mas também ser herdeiro em relação aos bens particulares da esposa que eu estava falando...

De qualquer forma, pelo que eu entendi, nesse caso específico, vai ficar mesmo metade de todos os bens pra cada um (seja o pai como meeiro e o filho como herdeiro, nos bens em comunhão, seja ambos como herdeiros nos bens particulares da esposa)

Quanto ao acordo, eu acho pouco demais esses 250.000, ele disse que os pais tinham um prédio de 750.000, duas carretas, um carro e duas contas bancárias, é provável que o valor total do patrimônio ultrapasse 1.000.000 de reais. Acho que dá pra ele pressionar mais o pai dele, tentar assustá-lo com o possíveis efeitos de um litígio e conseguir, pelo menos, algo em torno de 350.000...

O Iceman ta perfeito ,é exatamente isso sem a menor dúvida.

Só ficou complicado pro rapaz ler pq vc falou de muitos regimes..rs

Como jafoi dito que os pais sao casados por comunhao parcial, e todos os bens sao comuns, concluimos que,

50% vai pro pai a titulo de meaçao, e os outros 50%,que na verdade sao 100% da herança, vao pro filho unico.

Isso nao e discutivel, quem falar qualquer coisa diferente ta enganado.

Ou é herdeiro ou é meeiro, ninguém é herdeiro e meeiro ao mesmo tempo com relação aos mesmos bens.

O marido pode ser herdeiro dos bens particulares da mulher nos casos de casamento em regime de separação total de bens e em regime de comunhão de aquestos com relação aos bens particulares, ou seja, aqueles bens que a mulher comprou sozinha ou que estão só no nome dela.

No regime de comunhão parcial, o marido pode ser herdeiro só dos bens incomunicáveis ou os adquiridos antes do casamento.

Mas mesmo assim a divisão não é da forma que falaram acima, de o pai ficar com 50% e ainda dividir o restante com o filho, ficando com 75% do total dos bens enquanto o filho fica só com 25%.

Se ele for meeiro, 50% de todo o patrimônio é dele, mas não é herdeiro, logo, não entra na partilha dos 50% da parte da mulher, este quinhão é dividido igualmente entre os herdeiros, no caso do nosso amigo, se for filho único, recebe tudo.

Se ele for herdeiro, 100% do patrimônio é dividido entre os herdeiros em partes iguais, no caso do nosso amigo, se for filho único, dividiria 50% para ele e 50% para o pai.

É meio complicado de entender pq a redação do artigo que trata do assunto é confusa.

Mas vou tentar explicar.

Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Pegando o artigo por partes:

em concorrência com o cônjuge sobrevivente - aqui é simples, se é concorrência, não existe preferência, sendo assim, divide-se a herança em partes iguais;

salvo se - aqui fica clara a restrição, a regra geral é a concorrência, mas se ocorrer qualquer das hipóteses previstas, já não concorre.

casado este com o falecido no regime de comunhão universal - aqui é fácil de entender também, casado no regime de comunhão universal divide tudo, tanto o que adquiriu antes, quando o que adquiriu na constância do casamento, é todo o patrimônio, então o marido é meeiro, isto é, tem direito a 50% de todo o patrimônio, mas, por outro lado, não é herdeiro, então não participa da herança.

ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único) - aqui já é uma hipótese que a lei estabeleceu justamente para proteger os herdeiros, quando o regime do casamento é de separação obrigatória de bens, o cônjuge não é nem herdeiro e nem meeiro, ou seja, não leva nada.

ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares - note que aqui ele estabelece uma condição, simplificando a redação, podemos dizer assim:

- se o cônjuge falecido deixar bens particulares, o viúvo é herdeiro, mas apenas com com relação a estes bens, o restante do patrimônio segue a regra geral;

- se o falecido não deixar bens particulares, ou seja, se todo o patrimônio do falecido foi adquirido durante o casamento ou por esforço comum, o sobrevivente não participa da herança, sendo apenas meeiro.

Acho que talvez estejam confundindo o significado de "bens particulares", bens particulares são aqueles que integram o patrimônio de apenas um dos cônjuges e não o patrimônio do casal, por exemplo: qdo alguém compra um imóvel antes do casamento e se casa em regime de comunhão parcial, este imóvel é considerado como um bem particular.

Se nosso amigo for filho único, só ele é herdeiro, mas se tiver irmãos, a herança deve ser dividida em partes iguais.

O Iceman ta perfeito ,é exatamente isso sem a menor dúvida.

Só ficou complicado pro rapaz ler pq vc falou de muitos regimes..rs

Como jafoi dito que os pais sao casados por comunhao parcial, e todos os bens sao comuns, concluimos que,

50% vai pro pai a titulo de meaçao, e os outros 50%,que na verdade sao 100% da herança, vao pro filho unico.

Isso nao e discutivel, quem falar qualquer coisa diferente ta enganado.

Ambos estão corretos, claro que a advogada generalizou um pouco falando mal dos advogados.

Mas voce deve ir a defensoria publico ou ministerio publico, nao deve nem pode fazer acordo com seu pai. Quem dirá quem tem direito aos bens e quais bens será o juiz após a partilha/invetario. Tudo que ele esta fazendo depois do falecimento de sua mae é fraudulento e se continuar assim, posteriormente o juiz irá mandar que ele devolva tudo ou irá preso.

Você ja tem direito a 50% dos bens etc... O máximo que seu pai poderia fazer é adminitrar a sua parte por voce ser menor de idade.

Abraço

Iceman, ele não é herdeiro e meeiro ao mesmo tempo. O pai eh apenas meeiro uma vez que o regime de bens é da comunhao parcial e todos o patrimonio foi constituido na constancia do casamento.

O filho vai herdar 100% da herança. Que equivale a 50% do patrimonio deixado.

Apenas quis me fazer clara para um leigono assunto.

Sou advogada tributarista e BEM competente,mesmo nao trabalhando com o assunto , pelo menos isso sei com certeza.

Nunca abriria minha boca aqui para falar algo que nao sei.

E quanto aosadvogados, eu repito quantas vezes quiser. É RARISSIMO encontrar alguem BOM e CONFIAVEL.

Se vc ta perdido como esse rapaz, va ao MP ou defensoria.

Eu jamais contrataria um advogado as cegas, como ele esta fazendo.

A chance de cair na mao de um picareta e grande. E neste caso, as chances do pai torrar tooda a grana e bem grande, entao este rapaz deve estra bem amparado.

Postado (editado)

@iceman: ahh como eu queria que meu pai lesse isso que tu escreveu e entrasse na cabeça dele

A unica coisa que me impede de recorrer agora a justiça é a demora que leva pra se resolver um processo como esse..

Quantos anos seu pai tem Polh? Você tem algum lugar para morar, sem ser a casa que ele te propôs com usufruto?

Como o iceman tinha falado alguns posts atrás, se você tiver um lugar para morar acredito que valha a pena a casa + uma parcela em dinheiro, só que tente negociar mais do que ele ofereceu, caso os bens passem de 1 milhão. Já vai encaminhar sua vida, melhor do que entrar em um processo, ainda mais com a sua idade. Você tem que se preocupar com estudos, começo de trabalho e tal. O meu processo está correndo já fazem 11 anos rsrs

54. Seu processo é sobre oque? só pra eu ter uma ideia de como funciona a justiça do nosso pais..

Olá polh espero que esteja tudo bem.

Cara não sou advogado mas uma coisa te garanto sai de casa e fica de boa em outro canto pq esse teu "pai" aí ta querendo te ferrar de toda forma inclusive te ameaçando e daí vc ja tem testemunha q eh a sua avó, isso piora 100% p a defesa dele caso vc processe-o.

Como não tenho experiência alguma na área jurídica pelo menos uma coisa posso te dizer, como vc ainda vai fzr 18 anos e ainda nos 18 anos vc poderá pedir pensão para se sustentar caso vc passe no ENEM ou Vestubular sei la como se chama, pois ele será obrigado a te dar pensão até vc completar 24 anos p vc completar seus estudos, daí já eh uma graninha extra p vc se virar.

Cara vc é mto novo, vc tava falando em comprar carro novo e coisa e tal, n ta na hr de pensar nisso, tenta ficar na casa de outro parante, caso vc faça o acordo com seu pai, pegue a casa e alugue por um bom preço e bote uma imobiliária boa ou alguém de confiança para cuidar disso pra vc, pq será mais uma fonte de renda, e o R$ que ele te der caso vc faça algum acordo, compre 1 carrinho como um celta ou uno semi-usado em boas condições pq vc pode manter esse carros de boa e o restante da grana vc pode investir no seu futuro, no seu sustento ou comprar mais terreno p valorizar e vc revender por um preço melhor no futuro. Pense mto bem nessa fase da sua vida e peça orientação a algum parente de confiança.

Amigo, caso vc compre a briga e vá atrás ao juizado de menores ou ministério público e conte o seu caso, pois quem tem q definir a divisão dos bens é a justiça e se possível registre uma queixa contra seu pai e conta tudo o q tá acontecendo.

Que Deus te abençoe cara, e fica esperto com teu coroa, pq ele ja te ameaçou.

Não quero ficar na casa de ninguem, nunca gostei de incomodar quem não tem nada haver com problemas.. sobre a ameaça o advogado mandou ir na deligacia e fazer um B.O.. só que to fazendo de tudo pra isso acabar logo brother então vou deixa tudo do jeito que esta por enquanto.

Então, cheguei agora da pouco da rua, até agora o tempo todo só na busca de resolver isso o mais rapido.. por pedidos da minha vó que eu dormi na casa dela essa noite e a coitada nem conseguiu dormir direito de nervoso..

E com muito custo, muito cuusto mesmo.. ACEITEI a proposta do meu pai de passar a casa e mais 39mil DIVIDOS em 6 cheques de 6.500,00.

Questionei ele se ele não tinha peito pra cumprir a palavra que ele deu segunda-feira que ele dava os 39 dividos em 3X, ele respondeu dizendo que cada dia é um dia e ele nao pode dar mais em 3x só em 6x.

Me segurei pra não mandar toma no cu..

Ficou de sair a escritura amanha e de nós dois assinarmos amanha.

Outra coisa.. eu posso assinar a escritura que passa a casa pra mim sem o usufruto, e ainda sim ir no advogado e pegar o resto do que é meu por direito?

Editado por Polh

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