Visitante Justfbe Postado Dezembro 17, 2008 às 15:09 Postado Dezembro 17, 2008 às 15:09 Melho tu ficar na boa, e antes de sair ofendendo as pessoas, ler isso aqui: http://www.advogadocuritiba.com.br/seudireito.asp?c=26 Espero que tomem providencias cabiveis para tais atitudes de baixo calão como essa! Ofensa pela internet gera indenização A juíza Vânia Jorge da Silva, da 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, condenou A.C.G. a pagar R$ 2 mil a M.V.C. por danos morais causados por ofensas feitas por meio da internet. Na ação, M.V.C. relatou que teve um relacionamento extraconjugal com A.C.G. em 1989 e chegou a ter uma filha com ela, hoje com 16 anos. Quando sua mulher morreu, em 2004, a ex-amante ajuizou ação revisional de alimentos em favor da filha, ao argumento de que ele teria seus rendimentos aumentados porque passaria a receber pensão na condição de viúvo. A ação, contudo, foi julgada improcedente e, revoltada, A.C.G. passou a ofendê-lo diante de seus familiares e também por meio de cartas enviadas para seu endereço eletrônico e na sua página do Orkut, à qual seus amigos, familiares e até mesmo clientes tem acesso. Ao contestar a ação de indenização, proposta em favor de M.V.C. pela advogada Denise Carvalho, A.C.G. disse que sua filha sofre problemas psicológicos pela omissão do pai e que não pôde se submeter a uma cirurgia porque M.V.C. a retirara do plano de saúde, inscrevendo-a em outro, muito precário. Tentando justificar sua atitude, A.C.G. disse que escreveu as cartas e os e-mails em momento de desespero e em defesa da filha. Ressaltou, ainda, que as ofensas teriam servido apenas para aborrecê-lo e não geraram dano moral. Na sentença, contudo, a juíza observou que "as cartas, como se vê, trazem não só aborrecimentos ao autor (MVC), visto serem de seu estrito conhecimento, mas também os alegados danos morais, tendo em vista o desconforto e perturbação que seus recebimentos lhe causam. Indubitável que todos têm direito à tranquilidade e sossego sem ser perturbado com palavras indecorosas". A juíza também levou em conta o fato de que as ofensas foram feitas não somente por meio de cartas, também pelo Orkut, tendo se tornado públicas e acessíveis às pessoas que costumam navegar pela internet. (Patrícia Papini) Fonte : http://www.direito2.com.br/tjgo/2007/set/1...era-indenizacao
igão22 2 Postado Dezembro 17, 2008 às 15:42 Postado Dezembro 17, 2008 às 15:42 Na boa que VACILO..... Eu pensei que cada um pudesse ter sua opnião coronha.?! Pela primeira vez não vi o Justfbe tirando onda com ninguem, no seu tópico "Spam" ao meu ver não aconteceu nada demais cada um expressou sua opnião, nada que justificasse a ofensa por MP. 2. Mensagens - Ofensas - Não serão toleradas ofensas entre usuários e contra a moderação. Isto vale também para mensagens particulares, caso ocorra ofensas entre usuários por PMs, grave a tela através do Print Screen e encaminhe à Moderação. Punição: 07 Dias de Suspensão Reincidência: Mais 07 Dias de Suspensão Segunda Reincidência: Banimento Ofensas contra a Moderação: Banimento P.S- Mas o certo Justfbe seria encaminhar uma MP com o print a ADM.
Visitante Justfbe Postado Dezembro 17, 2008 às 20:07 Postado Dezembro 17, 2008 às 20:07 Bem lembrado igão22!!!
Lipinhowww 0 Postado Dezembro 17, 2008 às 20:13 Postado Dezembro 17, 2008 às 20:13 Pra que arruma briga mulecadaa? ;x ps. Justfbe se provoco ele bastante no outro tópico lá hein cara, não pode da de santo também!
Administrador Hipertrofia.org 1703 Postado Dezembro 17, 2008 às 20:31 Administrador Postado Dezembro 17, 2008 às 20:31 Estas imagens devem ser direcionadas para a administração. Tópico fechado.
Posts Recomendados