Postado 30/10/2013 às 03:41 10/30, 2013 Galera, chegou uma encomenda tributado em 400 reais aqui em casa pra uma compra de 170 dólares ( 360 reais +-) A tributação estava errada e pedi revisão... Hoje chegou o aviso abaixo, pq não botaram nenhum valor? Isenção? Não teve alteração de tributos (mesmo que o valor estava de fato errado)?
Postado 30/10/2013 às 08:56 10/30, 2013 Supermoderador Isso provavelmente foi preguiça de quem preencheu. Vá até a agência dos correios e veja a documentação lá, com o descritivo dos lançamentos e, principalmente, a base de cálculo.
Postado 30/10/2013 às 10:42 10/30, 2013 Isenção não. Deve ter sido só preguiça mesmo como disse o brother aí.. E confira mesmo as bases de cálculo, já peguei alguns em que a base de cálculo do icms estava um valor absurdo... Abcs
Postado 30/10/2013 às 15:25 10/30, 2013 Autor HAAAAAAAAAHA Não isentaram, mas botaram um valor BEM abaixo dos 60%+ICMS não sei como ahuahuahuahuaha
Postado 30/10/2013 às 16:15 10/30, 2013 HAAAAAAAAAHA Não isentaram, mas botaram um valor BEM abaixo dos 60%+ICMS não sei como ahuahuahuahuaha Quanto?
Postado 30/10/2013 às 23:53 10/30, 2013 Vê direito isso aí cara, volta na agência como o amigo disse....
Postado 6/11/2013 às 15:15 11/6, 2013 Autor Quanto? Primeiro cobraram 410 Pedi revisão pois o valor correto seria algo em torno de 320 Resultado: 155 Abs
Postado 6/11/2013 às 15:21 11/6, 2013 Considerando que o tributo equivale à uma média de 60% do valor total dos itens importados, acredito que agora sim esteja mais próximo do que seria correto.
Postado 6/11/2013 às 18:13 11/6, 2013 Supermoderador Considerando que o tributo equivale à uma média de 60% do valor total dos itens importados, acredito que agora sim esteja mais próximo do que seria correto. errado. O tributo para este tipo de operação (PF para PF, pequena monta, uso de correio ou courrier), ou melhor, a soma de tributos chega perto de 100% do valor do produto: Imposto de importação = 60% do valor do produto + frete. ICMS (varia de acordo com cada estado, limite máximo 25%) = 18% (media) do valor do produto + frete + imposto de importação.
Postado 8/11/2013 às 03:33 11/8, 2013 Autor Amigos, Façam as contas: 175 dólares Digamos que: Dólar = 2,20 reais Logo, a tributação deveria ser sobre R$385 60% de II = R$231 Agora o cálculo do ICMS incide sobre o valor da importação+frete+II Isso mesmo, o Estado calculo o imposto em cima do imposto! Supondo que o ICMS seja de 18% (Rio Grande do Sul) Seriam 18% de: 385 + 231 = 616 18% de 616 = 110 II = 231 ICMS = 110 Total: 341 reais. Porem tributaram como se o valor da importação fosse de 175 REAIS, ou seja, não converteram de dólar-real. Esse foi o erro da RF E bem feito que erraram, são bandidos mesmo! Abraço e até a proxima
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