Postado 11/07/2013 às 18:25 07/11, 2013 Supermoderador Empresário curitibano amigo de lutadores do UFC é preso em operação contra anabolizantes Publicado em 10 de julho de 2013,11:08 O proprietário de uma grande academia do bairro Bigorrilho, em Curitiba, foi preso na noite desta terça-feira (9) em uma operação do Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa) que está lançando uma campanha contra o uso de anabolizantes. Marco Aurélio Aranha da Silveira é conhecido como ‘Doutor Aranha’ e usa o apelido nas redes sociais como ‘The Doctor Spider’. Ele está sendo acusado pelo artigo 273 – uso de produtos terapêuticos falsificados. Ele foi detido em flagrante e está na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV). Além do Nucrisa, a campanha estadual contra uso de anabolizantes está sendo realizada pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF-PR), Conselho Regional de Medicina (CRM-PR), e Vigilância Sanitária de Curitiba. Os órgãos estão preocupados com a disseminação do uso de anabolizantes em academias e com as consequências do uso dessas substâncias para a saúde. Doutor Aranha é conhecido por vários artistas, lutadores do UFC, inclusive, aparece em fotos na rede social ao lado de Vanderlei Silva. Massaranduba, Evan Duran. Também é conhecido em Curitiba pela vida regada a luxo, com Ferraris na garagem. De acordo com a Polícia Civil, a esposa do empresário foi visitá-lo na manhã de hoje com uma Land Rover, com teto cor rosa, exclusivo. Ela foi levar alimentos ao empresário. Saúde em risco Impotência sexual, calvície, aparecimento de mamas, acne, agressividade, alucinações, risco de trombose, AVC, hipertensão arterial, câncer, distúrbios no fígado, surgimento de pelos além do normal (em mulheres) e infarto são algumas das consequências para organismo com o uso de anabolizantes. Ainda, há risco de contaminação por HIV e hepatite com o compartilhamento de agulhas. Adolescentes podem parar de crescer antes do tempo, além de ter desenvolvimento sexual precoce. “Precisamos incentivar a população a se exercitar corretamente. Malhar certo traz ganho de massa muscular saudável, redução da gordura corporal, além de outros inúmeros benefícios para o organismo”, afirma o vice-presidente do CREF-PR, César Macuco. Operação Narciso III Para iniciar a campanha, nesta segunda e terça (8 e 9) as entidades realizaram a “Operação Narciso III”, que fiscalizou academias em Curitiba para combater a comercialização desses produtos, que é crime hediondo, com pena de até 15 anos de prisão. Ao todo, foram emitidas mais de 50 infrações, 17 intimações para regularização, 14 interdições, 14 apreensões e 14 prisões. “A operação conjunta teve como objetivo mostrar para a população que, além das consequências para a saúde que essas substâncias podem trazer, a sua comercialização é crime hediondo. Isso significa que a pessoa cumprirá ao menos dois quintos da pena em regime fechado, ou seja, ficará quatro anos em detenção”, afirma Sâmia Coser, delegada adjunta do Nucrisa. Ainda, se for flagrante, nenhum delegado ou juiz poderá arbitrar fiança. https://www.bandab.com.br/jornalismo/empresario-curitibano-amigo-de-lutadores-do-ufc-e-preso-em-operacao-contra-uso-de-anabolizantes/ Que treta...
Postado 11/07/2013 às 18:41 07/11, 2013 Quem da nomes para as operações? Narciso foi foda. Não entendi o foi foda, se foi elogio, o critica, mas de qualquer forma, tem tudo a ver o nome: https://pt.wikipedia.org/wiki/Narcisismo Uma coisa interessante, no brasil, falsificar uma coisa como, uma simples acetona, etc, é crime hediondo, enquanto homicidio, não
Postado 11/07/2013 às 19:29 07/11, 2013 Não entendi o foi foda, se foi elogio, o critica, mas de qualquer forma, tem tudo a ver o nome: https://pt.wikipedia.org/wiki/Narcisismo Uma coisa interessante, no brasil, falsificar uma coisa como, uma simples acetona, etc, é crime hediondo, enquanto homicidio, não homicídio é crime hediondo tb =D
Postado 11/07/2013 às 19:37 07/11, 2013 homicídio é crime hediondo tb =D Pode ser agora com essa reformulação do codigo penal! Mas antes não, hediondo, so em atividade de grupo de exterminio, meio cruel, sob promessa ou paga, etc. Homicidio simples não é hediondo!
Postado 11/07/2013 às 19:53 07/11, 2013 Pode ser agora com essa reformulação do codigo penal! Mas antes não, hediondo, so em atividade de grupo de exterminio, meio cruel, sob promessa ou paga, etc. Homicidio simples não é hediondo! Segundo informação no wikipédia: Homicidio: quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V); Art 121: Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Postado 11/07/2013 às 19:54 07/11, 2013 Autor Supermoderador Pra constar, esqueci de explicar que NAPES, que está no título, é o nome da academia do dotô. LINK DO SITE Lá funciona tudo junto: academia e acompanhamento médico tops de linha.
Postado 12/07/2013 às 15:59 07/12, 2013 É a mesma pessoa desse link? https://ndonline.com.br/joinville/noticias/26036-morte-no-transito-e-pauta-de-juri-popular-em-sao-francisco-do-sul.html
Postado 16/07/2013 às 05:19 07/16, 2013 Autor Supermoderador Divulgaram nas redes sociais: "Para os que acatam ao que a que a mídia diz, nota do advogado do Dr. Aranha, além de competente médico, é dono do excelente Studio de musculação Napes, e foi preso essa semana, a título de uma mascarada operação anti-esteróides anabolizantes... Esse foi o título fachada... NOTA DE ESCLARECIMENTO No dia 09 de julho de 2013, o NUCRISA da Polícia Civil do Estado do Paraná deflagrou operação conjunta com a Vigilância Sanitária e outras entidades em academias de Curitiba e Região Metropolitana. A aludida operação, segundo veiculações públicas, tinha o desiderato de combater o pretenso comércio de anabolizantes e substâncias congêneres. Nesta operação a clínica médica de propriedade do Dr. Marco Aurelio Aranha da Silveira foi fiscalizada, assim como a academia que funciona anexa à clínica. Durante a fiscalização a Polícia Civil localizou algumas ampolas de medicamentos (devidamente armazenadas e que não estavam sendo utilizadas) que estão com seu uso suspenso (não proibido) pela ANVISA desde janeiro de 2013 e em razão disso – precipitadamente – deu interpretação errônea à questão e causou grandes gravames aos envolvidos. Passou-se a divulgar então, de maneira totalmente dissociada da realidade, que o médico estaria fazendo uso de produtos medicinais falsificados, adulterados ou corrompidos, circunstância que não corresponde à realidade. A menção a produtos eventualmente falsificados, se deve apenas a uma correspondência rasa que se faz com o texto do tipo penal pelo qual houve enquadramento provisório do médico Dr. Marco Aurélio Aranha da Silveira, que é o art. 273 do Código Penal, norma que fala em crime de falsificação de medicamento. Neste instante é necessário que se esclareça que nunca houve, nem mesmo a hipótese, de qualquer utilização de produto medicinal falsificado ou adulterado na clínica do médico Dr. Marco Aurélio Aranha da Silveira. Os produtos apreendidos pelo NUCRISA se tratam de medicamentos regulares, que têm origem conhecida e lícita (adquiridos sempre mediante contrato firmado com a Farmácia Formédica), que foram adquiridos no ano de 2012 (antes da data da suspensão pela ANVISA), que ainda estão dentro do seu prazo de validade funcional e que poderiam estar sendo armazenados pelo médico, pois não se tratava de produto proscrito, mas sim meramente suspenso provisoriamente (havia, como ainda há, a possibilidade de reversão da aludida suspensão). Evidentemente todas estas questões serão comprovadas pelo do médico Dr. Marco Aurélio Aranha da Silveira e sua defesa no curso da investigação policial, todavia é preciso que se informe aos pacientes e frequentadores da clínica e academia que nunca houve nenhuma possibilidade de utilização de produto médico falsificado ou adulterado, razão pela qual todos devem ficar tranquilos, pois os tratamentos ministrados eram totalmente legais e adequados às necessidades de cada um dos pacientes. Curitiba, 11 de julho de 2013. Claudio Dalledone Júnior - ADVOGADO -- EDUARDO RIBEIRO CALDAS Advogado - OAB/PR: 32.153 Dalledone & Advogados Associados R. Nilo Peçanha, 844 Bom Retiro, Curitiba-PR (41) 3338-9502 (41) 3338-9537"
Postado 16/07/2013 às 22:50 07/16, 2013 Complicado essas coisas, uns falam uma coisa, outros dizem totalmente o contrário, fica complicado de acreditar em tudo que é postado. Mas se prenderam ele, provavelmente fique preso segundo aquela noticia postado ali em cima de atropelamento...
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