pedro henrique rosa lemes Postado Dezembro 16, 2016 às 02:04 Postado Dezembro 16, 2016 às 02:04 Em janeiro desse ano vou me alistar para o tiro de guerra ja tinha avisado a empresa que iria servir caso fosse aprovado o problema e que agora a empresa ira me dispensar sem justa causa faltando 16 dias para me alistar, uma pessoa me disse que eles faltando 6 meses para me alistar eu não poderia ser mandado embora sem justa causa minha duvida e isso e verdade realmente existe uma lei desse gênero caso ele me demita tenho direito a algo , peço ajuda pós necessito desse dinheiro para me manter durante o TG.
KawaNx Postado Dezembro 16, 2016 às 02:43 Postado Dezembro 16, 2016 às 02:43 (editado) Se for CLT creio que não podem, e se for você vai ter 6 meses de seguro desemprego e a rescisão, ate la da pra tentar arranjar outro, e TG é só algumas horas, vão te mudar de período. Editado Dezembro 16, 2016 às 02:43 por KawaNx
pedro henrique rosa lemes Postado Dezembro 17, 2016 às 23:49 Autor Postado Dezembro 17, 2016 às 23:49 mt obregado o problema e arrumar emprego fazendo tg ninguem aceita mt dificiul.
Hammerfire Postado Dezembro 20, 2016 às 19:50 Postado Dezembro 20, 2016 às 19:50 Vish brother, causas trabalhistas são sinistras, porém, com quase 100% de certeza te digo de antemão que você não terá direito ao seguro desemprego, uma vez que convocado às Forças Armadas você passa a receber remuneração, amigão você estará empregado... Bom, de qualquer forma, o melhor jeito de se informar é no disk 135, central de informações da previdência social, e boa sorte. pedro henrique rosa lemes reagiu a isso 1
Hark Postado Dezembro 21, 2016 às 03:19 Postado Dezembro 21, 2016 às 03:19 Cara, durante o tempo que tu vai se alistar e não sabe se vai ser incorporado você não tem estabilidade nenhuma, porém se você realmente for incorporado tu tem algumas vantagens tipo : estabilidade durante o serviço militar e quando tu terminar de cumprir, até 6 meses após sem poder ser mandado embora, eles vão te remunerar os 3° primeiros salários após a tua incorporação, continuar depositando FGTS e INSS, essas coisas Dá uma lida no Artigo 472 CLT que vai te esclarecer pedro henrique rosa lemes reagiu a isso 1
Posts Recomendados
Crie uma conta ou entre para comentar
Você precisar ser um membro para fazer um comentário
Criar uma conta
Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!
Crie uma nova contaEntrar
Já tem uma conta? Faça o login.
Entrar Agora